Zé Vitor

Programa Escola em Tempo Integrção terá linha de crédito para estados e municípios

O Governo Federal lançou, em maio deste ano, o Programa Escola em Tempo Integral, com o objetivo de ampliar em um milhão de matrículas a oferta de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil.


O prefeito, o governador, o secretário, a secretária poderão fazer o seu plano. O Programa atenderá a creche, o ensino fundamental, o ensino médio. O MEC vai apoiar tecnicamente e financeiramente essa política.

Será aberta uma linha de crédito para estados e municípios, primeiro por meio do banco da Corporação Andina de Fomento (CAF), que disponibilizará R$ 2,5 bilhões para que estados e municípios construam novas escolas no país. O valor que cada Secretaria receberá ao repactuar as metas é variável, de acordo com a capacidade de financiamento do ente federado (valor mínimo, valor máximo, valores intermediários, considerando o VAAT), as parcelas serão transferidas levando em conta as matrículas pactuadas, o valor do fomento e os critérios de equidade.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) também abrirá financiamento para que governadores e prefeitos construam escolas novas de tempo integral. O Programa Escolas em Tempo Integral é um mecanismo de fomento que busca viabilizar uma política de pactuação para alcance da meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.

A fim de ampliar a oferta de matrículas em tempo integral, o Programa repassará R$ 4 bilhões para que estados e municípios possam expandir essas matrículas em suas redes. A ação é destinada a todos os entes federados, é voluntária e de responsabilidade do governo municipal, estadual ou do Distrito Federal, que poderão aderir e pactuar metas junto ao MEC, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) através do link https://simec.mec.gov.br/login.php.


O MEC pactuará com estados e municípios as metas de matrículas em tempo integral, ou seja, aquelas cuja jornada escolar seja igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais.
Estão previstas ações para formação de educadores, orientações curriculares, fomento a projetos inovadores, estímulo a arranjos intersetoriais para prevenção e proteção social, melhoria de infraestrutura, além da criação de indicadores de avaliação e sistema de avaliação continuada.

Todas as etapas da Educação Básica podem ser contempladas: creche e pré-escola (Educação Infantil); anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental; Ensino Médio.

O Programa Escola em Tempo Integral iniciou sua etapa de adesão ao mecanismo de fomento financeiro desde a segunda quinzena de maio de 2023.

Brasil Sorridente: atendimento odontológico especializado ampliado para municípios de até 20 mil habitantes

O Ministério da Saúde amplia o Brasil Sorridente e leva atendimento especializado odontológico para a população de municípios de até 20 mil habitantes em todo Brasil. A portaria Portaria 751/2023 que institui o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESBe vai viabilizar que esses municípios ofertem até três especialidades para garantir o cuidado integral da população. A expectativa é mais de 15,2 milhões de brasileiros tenham acesso à prevenção, tratamento especializado e recuperação dentária com a nova estratégia. O investimento do Ministério da Saúde nesta estratégia é de R$ 122 milhões em 2023.

Para solicitar o serviço, os municípios precisam oferecer atendimentos odontológicos e ter, no mínimo, 75% de cobertura de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde e não ter um Centro de Especialidade Odontológica (CEO). Os gestores locais podem solicitar o credenciamento.  A estimativa é que mais de 2,6 mil municípios implantem o serviço. 

No último dia 8 de maio, foi sancionada a lei que inclui a Política Nacional de Saúde Bucal, também conhecida como Brasil Sorridente, na Lei Orgânica da Saúde. Assim, a saúde bucal passou a ser um direito de todos os brasileiros garantido por lei. O ato reconheceu a importância do acesso ao atendimento odontológico pelo SUS e reforçou o compromisso do Governo Federal com o acesso à saúde principalmente em regiões de maior vulnerabilidade. 

Como vai funcionar 

O Ministério da Saúde vai repassar uma parcela única de R$ 24 mil para a implantação do Serviço Especializado de Saúde Bucal. Para custeio, serão repassados mensalmente R$ 7,2 mil fixos. As equipes que alcançarem alto desempenho, conforme indicadores definidos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, poderão receber R$ 1,8 mil a mais. 

A equipe do SESB deverá ter no mínimo dois cirurgiões-dentistas, com carga horária individual mínima de 10 horas por semana, e um auxiliar ou técnico de saúde bucal com carga horária semanal mínima de 30 horas. Também é um requisito oferecer, pelo menos, duas especialidades odontológicas. 

As especialidades odontológicas que serão ofertadas serão indicadas pelo gestor no momento do credenciamento, e este deve ser conforme a necessidade epidemiológica do seu território. 

Após pactuação tripartite, as metas referentes aos indicadores de que trata este artigo serão definidas em ato normativo específico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com a especificação técnica dos indicadores definida em ficha de qualificação. Será competência do Município conveniado:

I – manter cadastro regular do serviço no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

II – fazer uso da estratégia e-SUS APS por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) para registro das informações dos atendimentos ou de sistema terceiro que contemple as funcionalidades da respectiva estratégia;

III – enviar produção no Sistema de Informação da Atenção Básica (Sisab); e

IV – apresentar, preferencialmente, padronização de identificação visual a ser disponibilizada conforme modelo a ser publicado.

Em caso de descumprimento das regras, o repasse federal será suspenso até a adequação das irregularidades identificadas, sem a previsão de transferência retroativa. Diante da normativa, recomenda-se aos gestores municipais que façam um mapeamento detalhado do valor real dos serviços de especialidades odontológicas em sua localidade para garantir que o montante repassado será suficiente para manter o programa.

O Brasil conta atualmente com 33,3 mil equipes e 5,6 mil serviços de atenção à saúde bucal na atenção primária. 

Os serviços odontológicos são ofertados em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF), Unidades Odontológicas Móveis (UOM), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), hospitais e, agora, no Serviço Especializado de Saúde Bucal (SESB). Além desses serviços que compõe a rede de saúde bucal, a Política Nacional de Saúde Bucal       conta com Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD). 

Para apoiar estados e municípios, Ministério da Saúde amplia repasse para abertura de leitos de UTI pediátrica

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que estabelece incentivo financeiro para auxiliar estados e municípios que declararem emergência em saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O custeio, de caráter excepcional e temporário, é voltado à abertura de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) pediátricas.

Os estados que compõem a região da Amazônia Legal terão como valores de referência de cálculo de incentivo, para leitos de UTI pediátrica, o equivalente a R$ 2,6 mil por dia. Os demais estados farão jus a R$ 2 mil. Para leitos de suporte ventilatório pulmonar pediátrico, os valores-base serão de R$ 650 para estados da Amazônia Legal e de R$ 500 ao restante.

Para fazer uso do recurso, quando da declaração de emergência, estados, municípios e o Distrito Federal terão de enviar ofício detalhando a condição dos serviços de saúde da região, capacidade instalada e o número de leitos a serem ampliados ou convertidos. 

Também é necessária a apresentação de um Plano de Ação de Enfrentamento à SRAG Pediátrica, com período de até 90 dias, para que haja planejamento em número de leitos, em diárias, equipamentos, insumos e procedimentos. 

Após aprovada a solicitação, será publicada portaria de homologação da adesão e financiamento pelo Ministério da Saúde. O incentivo financeiro de custeio será repassado na modalidade fundo a fundo, em três parcelas mensais consecutivas.

Confira a portaria com as regras para adesão

Boletim da Fiocruz

O mais recente boletim InfoGripe divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revela que, em alguns estados, há sinal de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em crianças, com destaque para o vírus sincicial respiratório. 

De acordo com a Fiocruz, nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos como resultado positivo para vírus respiratórios foi de: vírus sincicial respiratório (39,5%), Sars-CoV-2/Covid-19 (24%), influenza A (19,4%) e influenza B (6,8%).

Governo divulga critério de distribuição de absorventes públicos no SUS

Serão beneficiadas pessoas matriculadas na rede pública e registradas no CadÚnico. Distribuição poderá ocorrer em escolas, unidades básicas de saúde, unidades de acolhimento do SUAS e sistema prisional. De acordo com a Portaria 729/2023, entre as normas estão os critérios e os procedimentos para estabelecer o quantitativo de absorventes higiênicos e outros itens necessários à implementação do Programa; a sistemática e a definição dos pontos de dispensação gratuita dos absorventes higiênicos e as ações necessárias à implementação do Programa; as ações de comunicação e publicidade referentes à dignidade menstrual; e a formação de agentes públicos quanto ao tema da dignidade menstrual.

O público-alvo é formado por pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal e abrange pessoas em situação de rua ou de pobreza. Inclui ainda pessoas matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, em todas as modalidades de ensino, que pertençam a famílias de baixa renda, assim como aquelas que estejam no sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas.

A distribuição dos itens de saúde poderá ser realizada em etapas, observando o respeito à privacidade das pessoas beneficiárias, considerando a viabilidade operacional e disponibilidade orçamentária e financeira.

Distribuição

Os absorventes poderão ser distribuídos em estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde e escolas da rede pública, além de unidades da rede de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, presídios, instituições para cumprimento de medidas socioeducativas e outros equipamentos que atendam as especificações do Programa.

Campanhas

O Governo Federal prevê campanhas publicitárias para esclarecer o público sobre os temas relativos à dignidade menstrual, combater desinformações sobre o tema e produzir materiais gráficos para divulgar o programa.

Capacitação

Estão previstas ações de capacitação de agentes públicos para disseminar informações e serviços sobre o tema, em forma de cursos de curta duração, de preferência a distância, e ações de educação coletiva, respeitando as realidades regionais.

Dignidade

A dignidade menstrual é questão que envolve aspectos de saúde pública, educação, cidadania e autoestima. Há milhares de pessoas que menstruam sem acesso a absorventes. Em consequência, meninas deixam de frequentar aulas por vergonha, e mulheres usam formas inadequadas de contenção do fluxo, como papel higiênico e até miolo de pão.

Critérios

Segundo o texto, as aquisições levam em conta normas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a estimativa de ciclo menstrual mensal e de uso médio de unidades de absorventes estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Piso da Enfermagem: gestores têm até dia 29 de JUNHO para atualizar informações dos profissionais da categoria

O Ministério da Saúde disponibiliza, uma ferramenta para gestores estaduais e municipais atualizarem dados dos profissionais de enfermagem da rede própria e conveniada. A ferramenta foi desenvolvida pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), integrada ao sistema InvestSUS Gestão, ao qual todos os gestores estaduais e municipais já têm acesso. A ideia é atualizar a base de dados utilizada para definir o rateio da contribuição federal para o pagamento do piso da categoria de enfermagem. 

Partindo das informações pré-carregadas, os responsáveis terão dois caminhos: fazer a atualização individualmente, modificando as informações de cada colaborador, ou por lote, carregando uma planilha com todos os dados a serem atualizados. O prazo para isso é a próxima quinta-feira (29/06). 

O Governo Federal trabalha em conjunto com a sociedade civil, estados e municípios para que o merecido reconhecimento à categoria seja concedido da forma mais adequada e rápida possível.  Nesse sentido, o Ministério da Saúde está em diálogo com CONASS e CONASEMS, prefeitos, governadores e parlamentares, bem como com a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e demais órgãos de governo buscando equacionar as questões operacionais e administrativas ainda existentes. 

InvestSUS Gestão 

O InvestSUS Gestão é uma ferramenta desenvolvida para simplificar o acompanhamento e a gestão dos recursos federais destinados ao SUS, projetadas e personalizadas para atender a diversas demandas e públicos-alvo, permitindo o acompanhamento das etapas das propostas e funcionando como um importante aliado no gerenciamento eficiente dos recursos. 

Ao fornecer maior transparência e controle sobre o uso dos recursos, o InvestSUS Gestão ajuda a garantir que os investimentos no SUS sejam aplicados de maneira eficaz e eficiente, contribuindo para a melhoria contínua da saúde pública no Brasil. Essa solução inovadora demonstra o compromisso do FNS em adotar tecnologias modernas e práticas de governança eficientes para aprimorar a gestão dos recursos destinados ao SUS. 

A nova funcionalidade permitirá ao Ministério da Saúde mapear os profissionais de enfermagem por estado e regiões de todo o país, e desta maneira definir os critérios para o rateio da contribuição federal para o pagamento do piso da categoria, de forma mais eficaz. 

Acesse aqui o site do InvestSUS e faça sua atualização. (https://investsus.saude.gov.br/

Acesse aqui o Manual de Cadastro e Atualização do Piso da Enfermagem no InvestSUS. (Manual-Cadastro-Piso

Acompanhe os materiais de suporte através do Saiba a Fundo (https://saibaafundo.saude.gov.br/piso-da-enfermagem/).

Prazo para inscrição no Programa de Aquisição de Alimentos é prorrogado

Nova data limite para o envio da documentação passou para o dia 30 de junho

As organizações fornecedoras terão mais tempo para enviar as propostas de Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A nova data limite para o envio da documentação passou para o dia 30 de junho.

A decisão foi aprovada pelo Grupo Gestor do PAA, composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério da Fazenda e da Conab.

Neste ano, as propostas apresentadas para o PAA devem contar com a participação mínima de 50% de mulheres rurais. Além da maior participação de agricultoras, serão priorizados os projetos agroecológicos e orgânicos, com objetivo de promover uma alimentação saudável, equilibrada e sustentável às pessoas em situação de insegurança alimentar.

Também serão prioritárias as propostas com participação de povos e comunidades tradicionais, de assentados/as da reforma agrária, além de projetos com maior participação da juventude rural. Também foi estabelecido o atendimento de 100% dos projetos da região Norte.

Entre a documentação exigida, tanto as cooperativas e associações quanto seus cooperados e associados devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar). Também é necessário o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais da Conab. Em caso de dúvidas ou de necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.

De acordo com o decreto que regulamenta o PAA, cada organização fornecedora poderá acessar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo que o limite por agricultor familiar é de R$ 15 mil.

A CDS (modalidade Compra com Doação Simultânea) tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra de sua produção. Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas comunitárias.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS Telefone: (31) 3290-2800

Prazo prorrogado para solicitar utilização de recursos extraordinários que fortalecem serviços de assistência social

Entes públicos tem até o dia 27 de junho para preencher pedido

O texto estabelece diretrizes e critérios para a utilização dos recursos extraordinários voltados para ações e serviços que visam estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e atender a população que vive em situação de vulnerabilidade.

A publicação prevê a destinação de recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal. Entre os serviços contemplados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.

MDS/SNAS/DEFNAS Informam que foi prorrogado para o dia 27/06/2023, o prazo de preenchimento das solicitações de recursos financeiros de que trata a Portaria nº 886, de 18 de maio de 2023.

O prazo foi prorrogado na perspectiva de que os Entes Federados possam dispor de tempo suficiente para realizar um melhor diagnóstico das necessidades em relação a rede socioassistencial e o planejamento estratégico para revisão de valores solicitados de acordo com sua capacidade de execução e demandas latentes para atendimento da população usuária do SUAS.

Lembramos aos gestores municipais e estaduais a importância da leitura e da visualização de todos os materiais oficiais disposto sobre a Portaria 886/2023:

Portaria: http://blog.mds.gov.br/fnas/portaria-mds-no-886-de-19-de-maio-de-2023/

Perguntas e Respostas: http://blog.mds.gov.br/fnas/perguntas-e-respostas-da-portaria-mds-no-886-2023/

Acesso ao Minha Rede SUAS: http://blog.mds.gov.br/fnas/disponivel-o-sistema-minha-rede-suas-para-solicitacao-de-recursos-da-portaria-mds-886-2023/

Live sobre a Portaria: https://www.youtube.com/live/CFgQGrJIqLk?feature=share

Deputado cobra Ministra da Saúde sobre a efetivação do Piso da Enfermagem

O deputado federal Zé Vitor (PL-MG) apresentou, nesta segunda-feira (19), um requerimento solicitando informações a Ministra da Saúde do governo Lula, Nísia Trindade, sobre a efetivação do Piso Nacional da Enfermagem. O parlamentar foi específico e apresentou quatro questionamentos para serem repassados a gestora.

Entre as indagações, Zé Vitor quer saber quais os recursos estão assegurados para o cumprimento do pagamento do Piso da Enfermagem no presente ano de 2023 e no ano de 2024. Além disse, ele alega que, aparentemente, os valores divulgados não são suficientes para que os Estados, Municípios e Hospitais Filantrópicos possam cumprir o Piso.

Sobre esse ponto, o deputado questiona a procedência da informação e pede explicações. “Procede? Por qual motivo houve divergência dos valores? Se houve divergência, quais medidas estão sendo adotadas? Qual o prazo para regularização dos repasses se houver divergência?

Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que recentemente foi sancionado sem vetos o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023, que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem.

Diversos Estados, municípios e os Hospitais Filantrópicos estão em situação delicada, pois os recursos disponibilizados pelo Governo Federal estão sendo insuficientes para o pagamento do piso da enfermagem. Deste modo, questionamos referente a efetivação do Piso, Nacional da Enfermagem, com o objetivo de saber se os recursos serão suficientes para o pagamento desses profissionais.

Fonte: Alécio Rodrigues – Portal Meio Norte

Em visita ao Conass, Zé Vitor reforça a importância da aproximação do parlamento com os gestores do SUS

O presidente do Conass, secretário estadual de Saúde de Minas Gerais, Fábio Baccheretti, recebeu hoje (20), o presidente da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, deputado federal Zé Vitor (PL/MG). O parlamentar se reuniu também com a assessoria técnica do Conselho. A aproximação dos gestores de saúde com o parlamento e a possibilidade de alinhar o trabalho que o Conass desenvolve junto a estados e municípios dentro da pactuação das políticas junto ao Ministério da Saúde foi o principal ponto da reunião. “É importante ouvir também quais são as expectativas da Câmara em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nossas discussões precisam ser coerentes para construirmos um sistema cada vez mais forte e que atenda às necessidades da população”, destacou Baccheretti.

Zé Vítor enfatizou que a troca de experiência da Comissão de Saúde com os secretários estaduais e com a assessoria técnica do Conass será fundamental para a construção de políticas públicas mais efetivas. “É importante termos a contribuição de especialistas e gestores que lidam com o tema diariamente. Isso irá contribuir muito com o trabalho dos parlamentares”, disse, destacando em seguida a necessidade de que o Conass acompanhe a pauta da Comissão.

No encontro o Baccheretti citou alguns temas sensíveis que precisam ser mais aprofundados com os parlamentares, como a participação de estados e municípios nos gastos públicos em saúde, a Proposta de Emenda à Constituição n. 10, que dispõe sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano e a tabela SUS. Como forma de subsidiar a Comissão de Saúde com os temas que o Conass considera estruturantes para o SUS,  o presidente também entregou ao parlamentar as propostas que os secretários apresentaram aos presidenciáveis e o documento Informações para a Gestão Estadual do SUS 2023-2026.

O deputado também compareceu à reunião da Câmara Técnica do Conass de Laboratórios Públicos.

Fonte: Conass

Novo Minha Casa, Minha Vida vai contratar imóveis com melhores especificações

Quatro novas portarias do Ministério das Cidades regulamentam o Programa Minha Casa, Minha Vida. Publicadas em edição do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 16 de junho, as Portarias 724, 725, 727 e 728 disponibilizam informações necessárias para as prefeituras, os governos estaduais e empresas para a atuação na área urbana. Os textos tratam da regulamentação da Medida Provisória (MP) 1.162/2023, recém-aprovada pelo Congresso no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023.

Quanto à participação financeira das famílias, que pagarão prestação mensal proporcional à renda, o valor mínimo é de R$ 80 por 5 anos para renda bruta familiar mensal de até R$1.320. Fica facultado ao Ente público local efetuar contrapartida financeira relativa à prestação das famílias beneficiárias, mantida a subvenção econômica, por meio da celebração de convênio com o agente financeiro, representando o FAR.

Subvenção econômica

A subvenção econômica concedida com recursos do Fundo às famílias beneficiárias terá limite de R$ 170 mil para provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas. O valor será apurado em cada contratação com a família beneficiária, correspondendo à diferença entre o valor contratual de aquisição do imóvel pelo FAR e a participação financeira do beneficiário, quando devida, ao longo de todo o prazo contratual. A questão será detalhada em normativos futuros do governo.

Faixas populacionais

A Portaria 725/2023 trata das especificações urbanísticas, de projeto e obra e também sobre os valores de provisão das novas moradia vinculadas aos recursos do FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Alerta aos governos municipais para a necessidade de observar as especificações urbanísticas em relação a terreno, localização, infraestrutura básica e comunitária. Na normativa, também consta o limite quantitativo máximo de unidades habitacionais a serem construídas por empreendimento conforme porte populacional.

A quantidade de moradias é escalonada a depender do empreendimento e sua contiguidade. Veja tabela:

Porte Município contíguosMoradias por empreendimento
Até 20 mil habitantes200  
Até 50 mil habitantes300
Até 100 mil habitantes400
Até 500 mil habitantes    500
Acima de 500 mil habitantes750

Valores

Ainda de acordo com a norma, os valores para aquisição das unidades habitacionais variam de R$ 164 mil a R$ 130 mil, dependendo do porte populacional do Município e do tipo de edificação, casa ou apartamento. A Portaria prevê que em terrenos com qualificação superior às exigidas poderá ser permitida a extrapolação dos valores em até 10%, observado o limite de subvenção econômica. Além disso, o texto amplia a área mínima das unidades habitacionais, sendo 40 metros quadrados para casas e 41,50 metros quadrados para apartamentos.

Metas governamentais

A Portaria 727/2023 dispõe sobre a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece a meta de 130 mil moradias para a contratação na linha de atendimento de provisão subsidiada de novas unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do FAR. Dessa meta, 115 mil são regionalizadas por unidade federativa, considerando o déficit habitacional para famílias com renda de até um salário-mínimo. As outras 15 mil moradias serão destinadas a atender residentes em áreas de risco ou que tenham perdido seu único imóvel em desastre ou devido à realização de obras públicas federais.

Entidades em área urbana

Por fim, a Portaria 728/2023 regulamenta os procedimentos para a continuidade das operações que envolvem as Entidades Organizadoras. A norma autoriza a contratação de moradias diretamente com Entidades Organizadoras anteriormente à vigência da Resolução 214/ 2016 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

A entidade municipalista pontua que essa Portaria é relevante para projetos que possuem obtenção das aprovações e licenciamentos, mas que a fase de obra ainda não tinha sido autorizada.

Contratações pelo poder municipal

Com as regulamentações das Portarias foi disponibilizado o prazo de até 28 de dezembro de 2023 para apresentação e enquadramento de propostas de empreendimentos habitacionais junto aos agentes financeiros, sendo elegíveis como proponente empresa do setor da construção civil. A apresentação de propostas pelo Ente público local, seja por órgãos de sua administração direta ou indireta, será facultada quando ele for doador do terreno e obrigatória nas hipóteses que tratam a portaria.

Nas propostas em que o governo municipal estiver como proponente, a contratação do empreendimento deverá se dar com empresa do setor da construção civil por ele selecionada a partir de processo administrativo. A Confederação lembra ainda que as regulamentações para a contratação de moradias em área rural ainda estão em reformulação.

Fonte: CNM/Ministério da Cidades