Zé Vitor

Ministério do Esporte publica edital para seleção de propostas do Programa Segundo Tempo – Padrão

PRAZO DE 16 DE JUNHO A 16 DE JULHO

Programa n.º 5100020230014 (Convênio) ou Programa n.º 5100020230015 (Termo de Colaboração),

O Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (Sneaelis), publicou nesta segunda-feira (29.05), no Diário Oficial da União (DOU), edital para seleção pública de propostas para implementação e desenvolvimento do Programa Segundo Tempo – PST Padrão.

Poderão participar deste Edital por meio de Convênio ou Termo de Colaboração, os Entes Públicos Estaduais, Distrital, Municipais e Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), deverão apresentar proposta, de no máximo 03 (três) núcleos, para a implementação e desenvolvimento do PST Padrão, seguindo os seguintes limites:

a) Cidades até 50.000 habitantes – 1 núcleo;

b) Cidades de 50.001 a 100.000 habitantes – até 2 núcleos; e

c) Cidades acima de 100.001 habitantes – até 3 núcleos.

O objeto proposto deverá guardar consonância com as Diretrizes do Programa, quais sejam: a) oferecer práticas corporais que estimulem o desenvolvimento integral dos beneficiados; b) estimular os valores sociais e culturais inerentes às práticas corporais; c) ofertar condições pedagógicas adequadas para a prática esportiva educacional; e d) motivar a promoção de ações intersetoriais que integrem a política esportiva educacional com os demais setores (educação, saúde, cultura, defesa entre outros).

Do público alvo (beneficiados):

ProgramaPúblico-alvoFaixa EtáriaBeneficiados por Núcleo
Programa Segundo Tempo – PadrãoCrianças, adolescentes, jovens e adultos inseridos no contexto educacionalA partir de 06 (seis) anos100

As ações financiáveis do Programa Segundo Tempo Padrão, estão descritas na Diretriz – Anexo I, com o valor esmado, conforme a seguir: R$ 181.280,00 (cento e oitenta e um mil, duzentos e oitenta reais) para a implementação de 01 (um) núcleo do Programa Segundo Tempo Padrão; e R$ 629.140,00 (seiscentos e vinte e nove mil, cento e quarenta reais) para a implementação de 03 (três) núcleos do Programa Segundo Tempo Padrão. O exato valor a ser repassado será definido no Instrumento de celebração da parceria, observada a proposta apresentada pelo ente selecionado.

As inscrições para seleção dos projetos do PST Padrão estarão abertas a partir do dia 16 de junho, com término previsto para o dia 16 de julho. O PST – Padrão tem como objetivo democratizar o acesso de estudantes da educação básica a práticas corporais e esportivas, oferecendo núcleos de esporte educacional que visam ao desenvolvimento integral do público-alvo, no contexto ampliado de escolarização.

O programa é voltado a crianças, adolescentes, jovens e adultos, com faixa etária a partir de 6 anos de idade, prioritariamente estudantes matriculados na educação básica em escolas públicas e expostos aos riscos sociais.

A adesão ao PST – Padrão será por meio da celebração de convênios entre o Ministério do Esporte e governos estaduais, municipais e do Distrito Federal ou por termos de fomento/colaboração entre o MEsp, a Sneaelis e organizações da sociedade civil, além de instrumentos previstos no marco legal, em que se aplica a proposta pedagógica do PST com vistas a possibilitar múltiplas vivências esportivas aos beneficiados conforme ações e orientações previstas das diretrizes.

As propostas serão apresentadas pelas Entidades, por meio do Transferegov, no módulo de Transferências Discricionárias e Legais, no Programa n.º 5100020230014 (Convênio) ou Programa n.º 5100020230015 (Termo de Colaboração), até o dia 16 de julho de 2023.

OBS: Entidades Municipais/Estaduais (Convênios) // OSCs (Termo de Colaboração)

Cada ente poderá apresentar apenas uma proposta, para implementação de até 03 (três) núcleos do Programa. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta cadastrada e enviada no Sistema Eletrônico Transferegov.

Para mais informações sobre o PST, consulte a íntegra do edital e anexos no endereço eletrônico:

Edital N.º 4-2023 – PST Padrão 

Anexo I – Diretriz do Programa PST Padrão

Anexo II – Modelo do Projeto Técnico Pedagógico

Anexo III – Atestado de Capacidade Técnica

Anexo IV – Declaração de Contrapartida

Anexo V – Declaração de Cessão-Posse de Espaço Físico

Anexo VI – Formulário de Pontuação do Projeto Técnico Pedagógico

Anexo VII – Minuta de Termo de Convênio

Anexo VIII – Minuta de Termo de Colaboração

Para Conhecer mais o  Programa Segundo Tempo

Dúvidas pelos telefones (613217-9535 ou 2026-1533.

Portaria do MDS estabelece critérios para utilização de recursos que fortalecem serviços de assistência social no país

Verba é destinada à estruturação da Rede de Serviços do SUAS e ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade

Na retomada de investimentos para o fortalecimento dos serviços de assistência social em todo o país, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) editou a Portaria nº 886/2023publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (19.05). O texto estabelece diretrizes e critérios para a utilização dos recursos extraordinários voltados para ações e serviços que visam estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e atender a população que vive em situação de vulnerabilidade.

A publicação prevê a destinação de recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal. Entre os serviços contemplados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.

Os municípios poderão utilizar os recursos para promover os serviços do SUAS e também para investimento na estrutura, como construção e reforma de unidades públicas da Rede Socioassistencial.

Ações focadas nos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), como a população em situação de rua, povos indígenas, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, além de refugiados e migrantes, serão prioritárias, assegurando uma abordagem inclusiva e ampla no desenvolvimento das políticas sociais.

A solicitação dos recursos será realizada por meio de sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS. O sistema estará disponível até o fim da próxima semana e a SNAS fará o comunicado aos municípios, estados e ao Distrito Federal sobre a liberação do acesso. Os gestores locais da Política de Assistência Social deverão cadastrar as solicitações conforme os prazos e procedimentos divulgados pela pasta.

Sistema será o Minha Rede SUAS que irá conter o Módulo de Requerimentos/Solicitações, pelo qual os gestores da Assistência Social poderão, com a senha do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), cadastrar suas necessidades de recursos extraordinários para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS.

A portaria estabelece limites de solicitação de recursos de acordo com o porte dos municípios:

I – R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para municípios de

Pequeno Porte I; (até 20.00 habitantes)

II – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para municípios de Pequeno Porte II (de 20.001 até 50.000 habitantes);III – R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para municípios de Médio Porte II (de 20.001 até 50.000 habitantes);

III – R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para municípios de Médio Porte; (50.0001 até 100.000)

IV – R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para municípios de Grande Porte ( 101.000 e 900.000);

V – R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) para metrópoles e Distrito Federal (mais de 900.000 habitantes); e

VI – R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) para os estados.

Os recursos para assistência financeira temporária e eventual para custeio da proteção social básica e proteção social especial serão destinados a solicitações apresentadas pelos gestores de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, para financiamento dos seguintes serviços:

I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

III – Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência

e idosas;

IV – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

(PAEFI);

V – Serviço Especializado em Abordagem Social;

VI – Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida

Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade

(PSC);

VII – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e

suas Famílias;

VIII – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;

IX- Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de abrigo institucional,

casa-lar, casa de passagem e residência inclusiva;

X – Serviço de Acolhimento em República;

XI – Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e

XII – Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de

Emergência.

Os recursos para custeio serão direcionados para o incremento das proteções básica e especial dos serviços. Os recursos para investimento serão destinados à aquisição centralizada de veículos, construção e ampliação de unidades de referência, e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

Os gestores devem seguir os prazos estabelecidos para a apresentação das solicitações, bem como os procedimentos detalhados divulgados pela SNAS. A execução financeira e a prestação de contas dos recursos devem ser realizadas segundo as orientações da Portaria MDS nº 113/2015.

Após o período de preenchimento das solicitações no sistema, o MDS vai iniciar o processo de análise das solicitações, realizando o cruzamento de base de dados do Censo SUAS 2021, do sistema SIGTV, Transferegov.br e outros bancos de dados. A portaria destaca que as ações direcionadas à execução de políticas públicas em serviços públicos de assistência social são condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.

 Os gestores deverão aguardar a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) disponibilizará o sistema para que possam cadastrar as solicitações de recursos de que trata esta Portaria.

Veja a Portaria nº 886/2023 na íntegra. Assista live sobre a Portaria nº 886/2023.

Dúvidas via e-mail para fnas@cidadania.gov.br ou fnas.convenios@cidadania.gov.br ou cadastre pela plataforma fala.BR no sítio eletrônico https://www.gov.br/cidadania/ptbr/ouvidoria/atendimentofnas/solicitação.

Saúde divulga valor anual do cofinanciamento federal para ações e serviços de atenção primária

O valor anual destinado ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a ser repassado aos Municípios em 2023 foi divulgado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria 622/2023 (clique para acessar). Na publicação, é possível conferir os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal da APS para cada Município.

Importante que os gestores de saúde acompanhem e monitorem mensalmente o recebimento dos recursos federais do Previne Brasil e alimentem o sistema de informação da Atenção Primária com a finalidade de evitar a suspensão de recursos da União.

De acordo com a portaria, o cálculo dos montantes de referência repassados das parcelas 01 a 04 (janeiro a abril) e a serem repassados das parcela 05 a 12 (maio a dezembro) do ano de 2023 para Estados, Distrito Federal e Municípios considerou os incentivos financeiros com base em critério populacional, da capitação ponderada, do pagamento por desempenho, das ações estratégicas, do programa de informatização da Atenção Primária à Saúde e do Agente Comunitário de Saúde.

Os montantes descritos nos Anexos a esta Portaria:

I – representam os valores executados nas parcelas de 01 a 04 (janeiro a abril) de 2023;

II – representam previsão de valores para as parcelas de 05 a 12 (maio a dezembro) de 2023, considerando:

a) as informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab;

b) a multiplicação do resultado do valor obtido por 08 (oito) parcelas e o acréscimo da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas; e

c) a previsão de expansão de equipes e serviços multiplicado por 07 (sete) parcelas e o acréscimo da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas.

III – a previsão de valores de que trata o inciso II:

a) poderá sofrer variações conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Sisab ou nos demais sistemas de monitoramento da APS;

b) não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor Atenção Básica; e

c) serão apurados, no mínimo, a cada quadrimestre do ano corrente para atualização dos valores de referência dos entes beneficiados.

No cálculo dos montantes descritos nos Anexos a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes ao Programa Academia da Saúde.

Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da APS

Projeto permite que trabalhador rural contratado para safra mantenha o Bolsa Família

Benefícios sociais deverão ser mantidos desde que o contrato de safra seja de no máximo três meses

No Dia do Trabalhador Rural, 25 de maio, vale destacar uma iniciativa que pode auxiliar o setor agro a aumentar o vínculo de trabalho formal no campo: é o projeto de Lei nº 715/2023, de autoria do deputado federal Zé Vitor (PL/MG), que propõe a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais.

O Projeto de Lei 715/23 assegura ao trabalhador safrista o direito de continuar recebendo benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante a execução do contrato de safra. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, os benefícios sociais deverão ser mantidos desde que o contrato de safra não supere o período de três meses.

Os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73, são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita.

O projeto tem sido visto com bons olhos pela Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS) e Confederação Nacional do Café (CNC), que já se pronunciaram formalmente favoráveis a ideia.

“Por se tratar de um contrato temporal, o tem receio de perder o benefício e prefere não celebrar um contrato formal. Muitas vezes, é o benefício que assegura o sustento da família fora dos períodos da colheita”, ressalta o deputado Zé Vitor (PL-MG).

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Adesão ao Programa Mais Médicos: inscrições vão de 26 a 31 de maio

PREVISÃO É DE QUE OS PROFISSIONAIS COMECEM A ATUAR NOS MUNICÍPIOS NO FIM DE JUNHO

As inscrições para o Programa Mais Médicos estarão abertas a partir da sexta-feira (26), com prioridade para profissionais brasileiros formados no país. O Ministério da Saúde divulgou edital com 5.970 vagas distribuídas em 1.994 municípios em todas as regiões do Brasil. O programa, que visa garantir atendimento médico principalmente nas regiões de vazios assistenciais, traz aos profissionais oportunidade de qualificação e aperfeiçoamento, além de incentivos e benefícios para atuação em áreas mais vulneráveis.

Além dos médicos brasileiros registrados no Brasil que terão prioridade na seleção, também poderão participar brasileiros formados no exterior ou estrangeiros, que continuarão atuando com Registro do Ministério da Saúde (RMS) em vagas não ocupadas por médicos com registro no país.

O novo Mais Médicos está ofertando quase 6 mil vagas no programa e quem participa tem a chance de garantir a formação em Medicina de Família e Comunidade. Além da oportunidade de qualificação, todos os participantes poderão receber incentivos pela permanência no programa e, aqueles que forem alocados em regiões de extrema pobreza

Como vai funcionar a qualificação e os incentivos no Mais Médicos

O Governo Federal reformulou o Mais Médicos para torná-lo mais atrativo aos profissionais do país e aumentar o tempo de permanência no programa, em especial nas áreas mais vulneráveis e de difícil acesso que historicamente sofrem com a falta de médicos. Uma das novidades é a oportunidade de especialização em Medicina de Família e Comunidade e mestrado em Saúde da Família.

A Portaria Interministerial MS/MC nº 604/2023, publicada na última quinta-feira (18), define como ocorrerá a formação dos profissionais, com cursos ofertados por instituições de educação superior, além de componentes assistenciais de integração e serviço. Serão 44 horas de carga horária nos cursos de aperfeiçoamento lato ou stricto senso, sendo 36 horas semanais dedicadas às atividades assistenciais e oito horas para atividades de formação.

Os profissionais também passarão a receber incentivos, proporcional ao valor da bolsa, pela permanência no programa e para atuarem em regiões de vulnerabilidade. Os médicos alocados nessas regiões, ao permanecerem por 48 meses no programa, poderão receber incentivo de R$ 120 milequivalente a 20% do total recebido no período. Para atrair médicos formados com auxílio do Financiamento Estudantil (FIES), esses profissionais, de acordo com critérios de localidade, tempo de atuação e valor da dívida, poderão receber até R$ 475 mil de incentivos. Além disso, aqueles que se tornarem mães durante o período de atuação no programa terão direito a licença maternidade de seis meses, com complemento do valor pago pelo INSS para alcançar o valor da bolsa do Mais Médicos. O mesmo benefício se estenderá aos médicos que se tornarem pais, com direito a 20 dias de licença.

O novo edital modificou o tempo de atuação dos profissionais de três para quatro anos, podendo ser prorrogáveis por igual período.

Como se inscrever e critérios de alocação nos municípios

Para se inscrever, basta que o profissional acesse o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) entre os dias 26 e 31 de maio, pelo endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br.

Após a validação da inscrição, de 01 a 05 de junho, os candidatos poderão indicar até dois locais de atuação da sua preferência.

Confira as vagas disponíveis por região e por estado

Na alocação dos profissionais, serão considerados critérios relacionados à titulação, formação e experiência prévia no projeto. E, para desempate, terão prioridade os candidatos de residência mais próxima do local de atuação no Mais Médicos, os com maior tempo de formado e os de maior idade.

Quem pode participar

Os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil terão prioridade na seleção e ocupação das vagas ofertadas pelo Mais Médicos. Veja abaixo a ordem de prioridade:

1 – Médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;

2 – Médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no país em que atuam;

3 – Médicos estrangeiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior.

Após todas essas etapas, as vagas remanescentes são disponibilizadas para preenchimento por meio de cooperação com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). 

Condições exigidas para os médicos brasileiros com registro no Brasil:

  • Estar em condição regular perante a Justiça Eleitoral;
  • Sendo o profissional médico do sexo masculino, deverá estar em dia com as obrigações militares;
  • Possuir certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente;
  • Ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil.

Condições exigidas para os médicos intercambistas:

  • Diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira;
  • Apresentar documento que comprove a habilitação para o exercício da medicina no exterior;
  • Comprovação de conhecimentos em língua portuguesa. Esse quesito deverá ser cumprido em duas etapas:
    • No ato da inscrição, o médico deve apresentar declaração de que possui conhecimento mínimo necessário da língua portuguesa; 
    • Haverá nova comprovação após aprovação no curso de acolhimento.
  • Além disso, o país do médico intercambista deve apresentar relação estatística médico/habitante com índice igual ou superior a 1,8 médico/mil habitantes, conforme Estatística Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde. Essa é uma medida adotada em conformidade com o Código Global de Recrutamento de Profissionais da Organização Mundial de Saúde. O objetivo é evitar o agravamento da situação do sistema de saúde de países que tenham menos médicos que o Brasil. 

Veja mais informações para o Médico Intercambista.

Acesse o Edital nº 5 na íntegra  // Acesse o quadro de vagas disponíveis

Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no Portal do Ministério da Saúde ou através do e-mail maismedicos@saude.gov.br  e ainda através da opção de ligação gratuita para o 136, opção “8” / opção “0”.

Ministério do Esporte publica portaria para investimentos em projetos

PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VAI ATÉ 29 DE MAIO

O Ministério do Esporte publicou PORTARIA Nº 16, DE 11 DE MAIO DE 2023 que, Institui procedimentos para execução de despesas em ações de investimentos e projetos esportivos, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, nesta sexta-feira (12.05).

Os recursos para ações direcionadas à execução de políticas públicas serão destinados ao
Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer e ao Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos
de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social.

Os recursos para Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte
Educacional, Recreativo e de Lazer serão destinados a propostas apresentadas pelos
gestores federais, estaduais, municipais e distrital, observados os requerimentos técnicos
de cada política e a disponibilidade orçamentária e financeira, com prioridade para:

I- Pista de Skate;
II-Cobertura de quadra;
III-Quadra Coberta e Campo Society;
IV- Piso de quadra sintético;
V-Campo de gramado sintético;
VI-Iluminação de Quadra;
VII-Academias e demais aquisições de equipamentos esportivos;
VIII-Pista de Caminhada;
IX-Pista de Caminhada com equipamentos de academia/playgroud; e
X-Reformas de Equipamento Esportivo;

As despesas com Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer correrão à conta da ação 00SL, do plano orçamentário A400: Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA – 2023.

Os recursos para o Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de
Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social serão destinados prioritariamente a Editais de
Chamamentos Públicos para execução dos programas:

I. PELC;
II. Vida Saudável;
III. PST Padrão; e
IV. PST Universitário.

As despesas com desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de Esporte,
Educação, Lazer e Inclusão Social correrão à conta da ação 20JP do plano orçamentário
A400: Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de
abertura de crédito suplementar autorizado na LOA – 2023.

No documento, os seguintes requisitos devem ser seguidos nas propostas apresentadas pelos entes federativos da União, estados e municípios:
● Territórios com vulnerabilidade social (baixo IDH);

● Territórios com alto índice de violência (Mapa da violência);
● Escassez ou inexistência de equipamentos nas adjacências (número de equipamentos por
número de habitantes do território);
● Locais próximos a escolas públicas, CRAS e UBS (georreferenciamento);
● Diversidade e ampliação do público usuário (finalidade do equipamento);
● Disponibilidade orçamentária e financeira do MEsp.


O prazo para a apresentação de propostas de infraestrutura de esporte e lazer será
de 15 a 29 de maio.

O cadastramento das propostas nessa modalidade deve ser feito por meio da Plataforma:
PROGRAMA PROPOSTA VOLUNTÁRIA ABERTO ATÉ 29/05/23 – 5100020230017 –
TRANSFEREGOV.

PROGRAMA PROPOSTA VOLUNTÁRIA ABERTO ATÉ 29/05/23 – 5100020230012 –
TRANSFEREGOV.


Para mais informações e para tirar dúvidas os contatos são: dealis.sneaelis@esporte.gov.br e (61) 3217-1732/ 2026-1499.

PACTO NACIONAL PELA RETOMADA DE OBRAS E DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA

Foi assinada Medida provisória nº 1.174 que institui novas regras de repactuação, com a
correção de valores pelo INCC, que buscam a conclusão de construções em escolas
paradas há anos.

O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar
paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450 mil vagas nas
redes públicas de ensino no Brasil.

São mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas em todo o país, São quase 3.600 obras
só na educação básica. O Pacto vai atualizar todos os valores das obras pelo Índice
Nacional da Construção Civil (INCC), para garantir que possam ser concluídas.

Um dos destaques do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem
transferidos pela União aos entes pelo INCC, um indicador que reflete com maior precisão
as oscilações da área de construção civil. Como a quase integralidade (95,83%) das obras
que se encontram na situação de paralisadas ou inacabadas teve pactuações firmadas
entre 2007 e 2016, o Pacto viabilizará a retomada, uma vez que, quanto maior for o índice,
maior será o valor real a ser recebido para a conclusão dessas obras.

Ressalta-se que o INCC acumulado pode chegar a mais de 200%, dependendo do período.
Outra inovação importante é que os estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a
possibilidade de participar com seus próprios recursos.

Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, o Pacto prevê, ainda, a
permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já
tenha transferido todo o valor previsto para obra ou serviço de engenharia inicialmente
acordado. Seriam recursos destinados à restauração de etapas construtivas já realizadas,
que, porventura, podem estar degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.

Vale ressaltar que isso não afasta a possibilidade de uma eventual apuração de
responsabilidade do que já foi executado. Não é possível, por exemplo, a participação de obras que estejam em situação de tomada de contas especial. Além disso, a prestação de contas continua obrigatória, contemplando todos os recursos repassados, desde a primeira pactuação até as próximas que eventualmente forem aportadas.

Atualmente, existem mais de 3.500 obras escolares que receberam recursos do FNDE no
âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e que estão com status de inacabadas ou
paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da
Educação (Simec).

A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria ao país mais de 1.200 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; quase 1.000 escolas de ensino fundamental; 40 escolas de ensino profissionalizante e 86 obras de reforma e ampliação, além de mais de 1.200 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Regulamentação – todo o processo de manifestação de interesse e adesão será
regulamentado por ato do Poder Executivo. O FNDE está trabalhando para publicar a
regulamentação da Medida Provisória. A normativa apresentará as condições
mínimas para adesão, bem como o prazo para que o ente manifeste a sua intenção.

Na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, a retomada será precedida de
novo instrumento firmado entre o FNDE e o ente federativo, no qual deverá constar a repactuação dos valores e dos prazos inicialmente firmados. No caso de construções
paralisadas, a retomada será precedida da assinatura de aditivo ao termo de compromisso
vigente, também com novos prazos e valores.

Após a repactuação, as obras beneficiadas no âmbito do Pacto Nacional terão um novo
prazo de 24 meses para serem concluídas, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual
período, uma única vez.
Estados e municípios que queiram retomar:

● Obras paralisadas com instrumento vigente, em que houve emissão de ordem de serviço e o município registra a não evolução na execução dos serviços;

● Obras inacabadas com instrumento vencido em que a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.

● Instrumento se refere aos convênios ou termos de compromissos já firmados entre
o ente federativo e a União.

ENTENDA MELHOR
● Para ser retomada, cada obra será analisada pelo FNDE com relação à sua
viabilidade técnica;
● A transferência dos valores pelo FNDE é feita somente após a comprovação da
execução física da obra pelos entes;
● A correção dos valores será referente ao saldo a ser transferido pelo FNDE;
● Os entes prestarão contas dos valores transferidos pela pactuação original e pela
nova pactuação.


Mais informações estão disponíveis no painel Indicadores de Monitoramento de Obras.
Saiba mais sobre o Pacto Nacional

FNDE AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BICICLETAS NO ÂMBITO DO CAMINHO DA ESCOLA POR PROCESSO LICITATÓRIO PRÓPRIO

Estados, municípios e Distrito Federal também podem aderir a atas de outros órgãos públicos, em caráter excepcional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autorizou, em caráter excepcional, a aquisição de bicicletas e capacetes escolares no âmbito do Programa Caminho da Escola via processo licitatório próprio de estados, municípios e do Distrito Federal. Publicada na última quarta-feira, dia 10, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE n° 7/2023 também permite a compra por meio de adesão a atas de registro de preços de outros órgãos públicos.

Segundo as determinações do normativo, os recursos utilizados para efetuar a compra das bicicletas e capacetes podem ser do próprio ente federado ou provenientes do Plano de Ações Articuladas (PAR), mas a autorização só é válida até a publicação de ata do FNDE para a aquisição desses itens.

Os interessados em realizar as aquisições por licitação própria ou por adesão a outras atas de registro de preços de bicicletas e capacetes devem se atentar à qualidade dos equipamentos, ao padrão e à segurança dos itens, conforme disposto na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE n° 1/2021, assim como às regras de controle e fiscalização dos recursos públicos repassados pelo FNDE.

IMPORTANTE!

EM CARATER EXCEPCIONAL  ENQUANTO NÃO EXISTIR  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DISPONIBILIZADA PELO FNDE,

MCTI E UNIFESP LANÇAM EDITAIS PARA PROMOVER CULTURA OCEÂNICA NAS ESCOLAS – FEIRA DE CIÊNCIAS

COMUNICADO IMPORTANTE

A INSCRIÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO PERÍODO DE 01/06/2023 A 14/11/2023 NESTE LINK

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) anunciaram o Edital Feira de Ciências – Escola Azul – 2023 para apoiar iniciativas que fomentam a cultura oceânica nas escolas.

O edital Feira de Ciências – Escola Azul vai fomentar trabalhos científicos de estudantes desde o ensino infantil, fundamental, médio e técnico sobre cultura oceânica e da ciência básica para o desenvolvimento sustentável. O edital também contempla educação indígena, quilombola e de jovens e adultos. Os trabalhos serão apresentados durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, que será realizada em outubro. Haverá premiação de bolsas de apoio técnico para os professores e de iniciação científica júnior para os estudantes.

O Programa Escola Azul Brasil é coordenado pelo Maré de Ciência/UNIFESP,Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e UNESCO com o objetivo de promover a cultura oceânica nas escolas, respondendo ao desafio de engajar a sociedade na Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, declarada pela ONU de 2021 a 2030, para promover as ações necessárias para atingir as metas da Agenda 2030 e da sustentabilidade do oceano.

O Edital Feira de Ciências – Escola Azul – 2023 é um convite a todas as escolas brasileiras, públicas e privadas, perto ou longe do oceano, de norte a sul e de leste a oeste do país, para a promoção de Feiras de Ciências para o desenvolvimento e compartilhamento de ações na comunidade escolar que envolvam educação, ciência e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) ligadas à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.

As Feiras de Ciências deverão trazer trabalhos científicos de estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, ensino médio e técnico relacionados aos temas da Cultura Oceânica e da Ciência Básica para o Desenvolvimento Sustentável.

O Edital Feira de Ciências – Escola Azul – 2023 é gratuito, em todas as suas etapas, e está aberto para todas as escolas integrantes do sistema formal de ensino do Brasil, seja ela da rede pública ou privada, de norte a sul e de leste a oeste, longe ou perto do oceano, de todos os níveis de ensino e de todas as modalidades do Ensino Básico (Tabela 1 Edital).

Podem participar do edital escolas que façam parte da Rede Escola Azul até o momento da inscrição neste Edital. Assim, escolas que ainda não fazem parte da Rede Escola Azul, mas tenham o interesse em participar do Edital, podem ainda aderir à Rede Escola Azul antes de se inscreverem neste Edital de Feira de Ciências.

Para ser uma Escola Azul, é essencial que a escola: Acesse o site Sobre – Escola Azul Brasil para conhecer o Programa e demais critérios opcionais e inscreva sua escola aqui.

A Feira de Ciências em cada escola deverá ocorrer no mês de outubro de 2023, que é o mês da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT). Enquanto a SNCT ocorrerá de 14 a 20 de outubro, as Feiras de Ciências poderão ocorrer durante todo o mês (01 a 31 de outubro de 2023), com menção a ser um evento local da SNCT.

Em caso de dúvidas escreva para o endereço de email maredeciencia@gmail.com  e a Equipe do Maré de Ciência estará à disposição. Para acompanhar as novidades sobre o Escola Azul, acompanhe nossa página na internet e siga o Maré de Ciência no Instagram e no Canal do Youtube.

Veja  aqui também o Edital 02 – Olimpíada do oceano

Deputado federal Zé Vítor garante R$ 1,8 milhão para compra de maquinários equipamentos para impulsionar pesquisa agrária na UFU

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) apresentou nesta segunda-feira, 15 de maio, os equipamentos adquiridos graças a uma emenda parlamentar do deputado federal Zé Vítor (PL-MG). O investimento, totalizando R$ 1,8 milhão, foi destinado ao Instituto de Ciências Agrárias (Iciag). A solenidade ocorreu na Fazenda Capim Branco, contando com a presença do parlamentar, do reitor da UFU, Valder Steffen Junior, e de representantes de diversos setores da universidade.

Investimento em equipamentos e maquinário

Os recursos foram empregados na aquisição de maquinários e equipamentos de apoio para o Iciag. Esses ativos irão beneficiar diretamente as atividades nas fazendas da UFU em Uberlândia e Monte Carmelo. Além disso, o investimento proporcionará um impulso significativo para os cursos de Agronomia (em ambos os campi), Engenharia Ambiental e Sanitária, e Engenharia Florestal.

O deputado Zé Vítor, graduado no curso de Agronomia da UFU, relembrou histórias no período em que era estudante universitário e enfatizou como será a atuação parlamentar: “Os grandes projetos de inovação têm participação da Agricultura. Vou fazer o trabalho no mandato focado nos cursos de Agronomia”. Ele destacou, ainda, os caminhos para obter mais investimentos: a emenda parlamentar individual e a busca de recursos junto ao Ministério da Educação (MEC).

Impacto na UFU

Maurício Martins, diretor de experimentação e produção vegetal, comentou: “As fazendas da universidade desenvolvem atividades de ensino, pesquisa, extensão e produção. Estamos sempre em busca de inovação”. Ele também enfatizou que entre os itens adquiridos (veja lista abaixo), a Plantadeira de Parcelas Experimentais será utilizada especificamente para as atividades dos cursos de graduação e pós-graduação.

Já o diretor do Iciag, Hudson de Paula Carvalho, destacou a importância do investimento: “Representa uma qualidade nas atividades de campo e de monitoramento de campo dos nossos cursos”.

Por fim, o reitor ressaltou a relevância dos recursos extraordinários para a manutenção das atividades da universidade, com a participação do Ministério Público, com os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e de deputados. “Sem os recursos dos TACs e das emendas parlamentares, a UFU teria sucumbido diante do cenário orçamentário”, concluiu Steffen Junior.

Fonte: Portal Comunica UFU – Cristiano Alvarenga
Fotos:  Milton Santos