Zé Vitor

MP do emprego que inclui produtor rural é aprovada na Câmara

No relatório, deputado Zé Vitor amplia teto de faturamento e também a possibilidade da abertura de crédito com taxas de juros menores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (30) a medida provisória (MP 944/20) que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A matéria apresentada na forma de parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG) inclui o produtor rural. O objetivo é manter a economia e garantir os direitos dos agricultores durante o período de pandemia no país.

Para concluir a votação os parlamentares analisaram os destaques. O projeto segue para o Senado. Entre as mudanças aprovadas na linha de crédito especial de R$ 34 bilhões da MP do emprego está ampliação de financiamento de 2 para 4 meses da folha salarial das pequenas e médias empresas e cooperativas. Além do aumento do teto de faturamento com receita bruta anual de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões – a empresa precisa faturar no mínimo R$ 360 mil.

Preocupado com a agropecuária, Zé Vitor abordou pontos positivos da medida provisória, entre elas a possibilidade da abertura de crédito com taxas de juros menores (de até 3,75% ao ano). “Nosso maior objetivo é apoiar a estabilidade de funcionários durante a pandemia, manter os empregos e a renda dos trabalhadores, pois a empresa beneficiada não poderá demitir, sem justa causa, no período entre a data de contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela devida para a quitação do financiamento governamental. Se demitir, deverá antecipar o pagamento da dívida,” explicou.

O parlamentar ressaltou ainda que a linha de crédito poderá ser usada também para pagar ações trabalhistas cujas condenações transitem em julgado entre março deste ano e julho de 2021 ou cujos acordos ocorram no mesmo período. Nesses casos, o pagamento terá de ser de até R$ 15 mil.

“Apresentamos um texto maduro, coerente, menos burocrático e mais acessível para as empresas brasileiras e que beneficiem todos. Estamos passando por uma crise na saúde, mas é necessário enfrentarmos também o desafio de mantermos a economia ativa, garantindo os direitos dos trabalhadores,” concluiu.

 

 

Câmara retoma análise de MP sobre crédito a pequenas e médias empresas

O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), aumentou o alcance das empresas que podem acessar o empréstimo para incluir sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas)

A Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (25) a análise da medida provisória (MP) que concede linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia do novo coronavírus. Parlamentares precisam analisar propostas de mudanças ao texto. A medida é a única proposta em pauta na sessão. Assim que for concluída, a matéria segue para o Senado. 

Editada pelo governo federal em abril, a MP 944/20 cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo texto, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Recursos

O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Segundo a proposta aprovada pelos deputados, em vez de dois meses previstos inicialmente, o empréstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses.

A medida prevê a liberação de até R$ 2.090,00 (valor equivalente a duas vezes o salário mínimo por empregado) e será destinada ao processamento das folhas de pagamento.

Segundo texto, o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP enviada pelo Executivo.

O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), aumentou o alcance das empresas que podem acessar o empréstimo para incluir sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Originalmente, estavam incluídas apenas sociedades empresariais e sociedades cooperativas.

A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.

As linhas de crédito poderão ser utilizadas para acordos homologados perante a Justiça do Trabalho, cujo valor total não ultrapasse R$ 15 mil.

Folha de pagamento

O texto de Zé Vitor também retirou a exigência de que a folha de pagamento dos contratantes seja processada por instituição financeira. Em sua proposta, os empregadores ficam obrigados apenas a efetuar o pagamento de seus empregados por meio de transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador.

“Tal exigência, segundo apuramos, deixaria de fora do programa grande número de empresas de pequeno porte, por exemplo, que não utilizavam o serviço de processamento de folha por meio de bancos”, explicou o parlamentar.

“Essa inovação será benéfica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de processamento interno de folha salarial –, quanto para as instituições financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferência bancária”, completou.

Demissão por justa causa

O relator modificou o texto sobre a proibição para as demissões sem justa causa. Pela nova redação, a dispensa sem justa causa de empregados será permitida considerando a proporção do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do programa.

Dessa forma, se a folha de pagamento tiver sido custeada com 50% de recursos, 50% dos funcionários podem ser demitidos. Essa proibição permanece por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.

“Com isso, pretendemos dar maior flexibilidade aos contratantes, à vista, por exemplo, de peculiaridades próprias de cada atividade, a exemplo da sazonalidade de demanda”, argumentou o deputado Zé Vitor.

Dívidas trabalhistas

Os deputados também incluíram na medida a possibilidade de utilizar os recursos para pagamento de verbas trabalhistas. Dessa forma, poderão ser feitos pagamentos referentes a condenações transitadas em julgado e decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho.

O valor do débito com dívidas trabalhistas não poderá ultrapassar R$ 15 mil. O texto inclui ainda a permissão para o pagamento de débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Relator da MP 944 modifica parecer para destravar R$ 36 bilhões em crédito para pequenas e médias empresas

 Zé Vitor (PL-MG), relator da MP 944 na Câmara dos. Deputados| Foto: Agência Câmara

O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da medida provisória (MP) que criou o programa de financiamento da folha salarial de pequenas e médias empresas durante a crise do coronavírus, propôs uma série de mudanças ao texto na tentativa de destravar R$ 36 bilhões que ainda estão disponíveis nessa linha de crédito. Até o momento, somente R$ 4 bilhões dos R$ 40 bilhões autorizados foram contratados pelas empresas, mesmo com a linha aberta desde abril.

O relator propôs ampliar o teto de faturamento das empresas que podem contratar o crédito. Poderão recorrer ao programa negócios com faturamento anual de até R$ 50 milhões. O texto original limitava a receita a R$ 10 milhões. O valor mínimo de faturamento continua o mesmo: R$ 360 mil. O deputado autorizou, ainda, que sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais possam aderir ao programa.”

O prazo de financiamento proposto também é maior: o relator autorizou financiar até 100% da folha de pagamento por quatro meses, em vez de apenas dois meses. O relator manteve, contudo, a limitação de poder financiar somente a parcela dos salários dos empregados até o valor de dois salários mínimos.

O prazo para contratar a linha foi prorrogado. Pelo texto original, ela expiraria em 30 de junho. O relator permitiu que as adesões sejam feitas até 31 de outubro. Ele manteve a taxa de juros em 3,75% ao ano, com carência de seis meses para começar a pagar e prazo de 30 meses para pagamento, já incluindo a carência.

O relator também permitiu que o dinheiro emprestado seja usado, além de pagar a folha, para quitar débitos referentes a condenações trabalhistas transitadas em julgado, inclusive os acordos extrajudiciais, bem como as verbas rescisórias pagas ou pendentes de demissões sem justa causa ocorridas até a data de publicação da MP convertida em lei, inclusive eventuais débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Folha não precisará ser “bancarizada”. Mas demissão continuará proibida

As empresas também não precisam mais ter toda a folha de pagamentos “bancarizada”. Essa era uma exigência da MP original que estava travando o programa. As empresas precisam apenas se comprometer a efetuar o pagamento do salário de seus funcionários por meio de transferência bancária. Depois, a empresa precisa mostrar os comprovantes de depósito aos bancos, para evitar fraudes.

“Segundo entendemos, essa inovação será benéfica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de processamento interno de folha salarial –, quanto para as instituições financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferência bancária”, escreveu Zé Vitor.

Do lado das contrapartidas, era esperada uma flexibilização da exigência de não demitir os funcionários, o que não ocorreu. Zé Vitor manteve a regra em vigor: a empresa que pegar o dinheiro não pode rescindir sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados entre a data da contratação da linha de crédito até o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha.

Itens estranhos à matéria

Além de propor uma série de alterações da MP 944, o relator incluiu os chamados “itens estranhos à matéria”, ou seja, artigos que não têm relação direta com o conteúdo da medida. O acordo da Câmara dos Deputados é de não permitir a inclusão de itens estranhos. Esses pontos, portanto, podem ser derrubados na votação em plenário ou até mesmo retirados pelo relator antes da votação.

O relator criou condições para que os tabeliães de protesto mantenham uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, de modo a permitir o acesso dos credores a um banco de dados facilitado, e permitiu que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) utilize taxa fixa efetiva de juros em outro programa de crédito, o Pronampe, e que compartilhe parte do risco das operações financeiras efetuadas por seus agentes financeiros durante o período de calamidade provocado pela pandemia.

Ele também tinha aumentado a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das instituições financeiras de 4% para 7,6%, com exceção de cooperativas de crédito e os bancos por elas controlados. Porém, na versão mais recente apresentada em plenário, o relator voltou atrás e tirou o aumento da Cofins.

Votação

A matéria será apreciada pelo Plenário da Câmara nesta quinta (25).

 

Lançamento do Plano Safra 2020/2021

Para o deputado mineiro o anuncio é um grande momento para a agricultura brasileira. ” Um reconhecimento da importância da necessidade do agro para o país, cada vez mais eficiente, moderno e sustentável”

Deputado Federal Zé Vitor, Ministra Tereza Cristina e o Secretário de Saúde do Município Prata Ricardo Tcly, durante lançamento do Plano Safra no Palácio do Planalto em Brasília/DF

Nesta quarta-feira (17), o deputado Zé Vitor (PL/MG), participou da cerimônia oficial de lançamento do Plano Safra 2020/2021. O evento ocorreu no Palácio do Planalto, e contou com a presença do Presidente da República, Jair Bolsonaro, e da Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, entre outras autoridades.

O Plano Safra 2020/2021 prevê volume maior de recursos para subvenção do crédito rural no orçamento do Tesouro Nacional, em comparação com 2019/2020. São R$ 13,5 bilhões a mais em relação ao plano anterior, um aumento de 6,1%. Os financiamentos podem ser contratados de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.

O valor total será de R$ 236,3 bilhões, quase 6% a mais do que os R$ 222,7 bilhões disponíveis na safra atual. As taxas de custeio serão de 2,75% a 4% para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de 5% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), e de 6% para os grandes produtores.

“Nessa pandemia, o campo não parou. Essa região fez com que a alimentação não cessasse nas cidades”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro, que elogiou o setor agropecuário como motor da economia do país.

Já a ministra Tereza Cristina destacou que o Plano Safra 2020/2021 apresenta um orçamento recorde. “Viabilizar o montante de R$ 236,3 bilhões é um reconhecimento de que o Agro está pronto para alavancar a recuperação econômica do Brasil. “A ministra ressaltou, ainda, que o Plano está em consonância com a produção agrícola atual, que testemunhou safra recorde em 2020.

Segundo o deputado Zé Vitor (PL/MG), o agronegócio brasileiro tem sido tratado com respeito pelo governo federal.  “É com grande entusiasmo que percebo essa preocupação, não importa se é pequeno, médio ou grande porte todos os produtores tem sido atendidos. É importante esse olhar para com o produtor rural sempre com novos estímulos. Com certeza construiremos uma agropecuária mais forte e consequentemente um Brasil melhor para todos”.

“Ano a ano a gente avança em produção e importância econômica para o país, isso significa que a gente leva renda para toda população e garante ali o desenvolvimento dos pequenos municípios com juros mais acessíveis, próximo da realidade, e que pode ser praticado pelo produtor rural. É um reconhecimento da importância da necessidade do agro para o país, cada vez mais eficiente, moderno e sustentável.”

O parlamentar destacou ainda que o agronegócio brasileiro tomou para si a responsabilidade de garantir a segurança alimentar da população brasileira e do mundo e que mesmo diante do momento difícil pelo qual ainda passa o Brasil e o mundo o   setor vem demonstrando mais uma vez ser o grande alicerce para a reestruturação da economia no país.

Alguns destaques do Plano Safra deste ano, passam ainda pelo apoio a inovação tecnológica com financiamentos na conectividade rural, produção de Bioinsumos; irrigação com investimentos para a aquisição de equipamentos de monitoramento; apoio ao setor pesqueiro e aquícola e sustentabilidade.

 

 

Assessoria e Imprensa

Projeto de mobilidade urbana para Araguari e liberação de recursos para município do Noroeste Mineiro

 

 Em Audiência com  Ministro de Desenvolvimento Regional Rogério Marinho, deputado Zé Vitor articula junto ao Governo Federal  ações positivas para os municípios do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

 

O deputado federal Zé Vitor (PL/MG), participou de audiência com o ministro de desenvolvimento regional, Rogério Marinho   na última semana para tratar de assuntos prioritários para a região do Triangulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas.

Em pauta, implantação do projeto de mobilidade urbana e construção de obras de drenagem em Araguari e pagamento de convênios para os municípios de Santa Juliana e João Pinheiro.

No decorrer da reunião Zé Vitor expôs ao ministro, a necessidade da implantação das obras e a importância das demais ações assim como o pagamento de convênios para os municípios.

Segundo o deputado, o ministro foi célere ao atendimento de todas as solicitações. “Estamos trabalhando e nos empenhando ao máximo para o atendimento o quanto antes de todas as demandas junto ao ministério, disse Marinho.

“Precisamos avançar, a realização dessas obras em Araguari são essenciais. Não medirei esforços junto ao governo federal para que todas essas ações se tornem reais no município o mais rápido possível. É com grande entusiasmo que continuo o meu trabalho em prol dessas melhorias, tenho certeza do sucesso e do benefício   que será proporcionado a toda a população, explicou Zé Vitor.

 

 

Assessoria De Imprensa

 

Mais ações e obras de infraestrutura para a Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

Zé Vitor em audiência com Tarcísio Freitas, Ministro da Infraestrutura em Brasilia. Deputado mineiro tratou com o ministro sobre visita na região. Foto / Henrique Vieira

O Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) participou nesta quarta (3), de uma audiência com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.  No decorrer da reunião, foram discutidas ações e mais agilidade para uma série de obras de infraestrutura e importantes projetos necessários para o desenvolvimento e fortalecimento da região mineira.

✅Ferrovias de Minas Gerais;

✅Viaduto Av. Cel. Belchior de Godoi (Araguari);

✅Recuperação BR 364 (Campina Verde e Comendador Gomes);

✅Conclusão obras BR 154 (Pontal do Triângulo) e BR050 (Araguari-Catalão);

✅Obras BR 354 (Alto Paranaíba);

✅Doação Complexo Ferroviário da Rede Ferroviária para o Município de Araguari;

“São solicitações de obras que se arrastam há anos, nesse encontro tivemos a oportunidade de apresentar as prioridades da nossa região. E diante dos vários entendimentos uma série de providências serão realizadas para garantir mais investimentos em prol  da realização dessas ações de infraestrutura  tão importantes para o desenvolvimento do nosso estado,” disse Zé Vitor.

Durante o encontro o ministro reiterou  junto ao deputado  visita que será realizada na região o mais breve possível.

 

 

Assessoria de Imprensa

 

 

 

 

Projeto reduz prazo para desincompatibilização de servidor candidato

Novo prazo seria de 45 dias, e não mais três meses, antes das eleições. Objetivo é adequar regra à minirreforma eleitoral

Zé Vitor: a desincompatibilização dos servidores passou a acontecer muito antes do início das eleições

O Projeto de Lei Complementar 141/20 reduz de três meses para 45 dias o prazo para que servidores públicos, estatutários ou não, que se candidatem a presidente ou a vice-presidente da República deixem suas funções para participar de campanha política. A proposta, do  deputado Zé Vitor (PL-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) para adequar o prazo de desincompatibilização dos servidores ao novo período eleitoral estabelecido pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15).

A minirreforma alterou o prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, que agora deve ocorrer até as 19 horas de 15 de agosto do ano eleitoral. Antes dessa alteração, o prazo se encerrava às 19 horas do dia 5 de julho. A nova lei também reduziu o tempo da campanha eleitoral, que passou de 90 dias para os atuais 45 dias.

“Com a minirreforma eleitoral, a desincompatibilização dos servidores passou a acontecer muito antes do início das eleições, o que carece de sentido, importando em gastos desnecessários para a fazenda pública, pois essa remunera por um largo tempo o servidor que já não trabalha nem está em campanha”, argumenta Zé Vitor.

 

 

Assessoria de Imprensa / Com Agência Câmara de Notícias