Zé Vitor

Movimento pela pavimentação da LMG-680 recebe apoio do presidente do Senado e da bancada mineira

A Associação dos Beneficiários da LMG-680, formada por moradores, lideranças e empresários do setor agrícola do Noroeste Mineiro deu mais um importante passo na última quarta, 27, rumo a tão sonhada pavimentação desta importante via. Depois de se reunir com lideranças do governo estadual, os associados tiveram um sinal positivo do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco e também da bancada mineira na Câmara dos Deputados.

Prefeitos e vereadores das cidade de Paracatu, João Pinheiro, Brasilândia de Minas, Dom Bosco, Unaí e Urucuia, além de representantes da associação, compareceram em peso na reunião, realizada no Senado, e que contou com a presença dos deputados federais de Minas.

O deputado federal Zé Vitor (PL), que acompanhou a fundação da associação e tem apoiado o movimento, foi um dos responsáveis por presidir a reunião. “A pavimentação da LMG-680 está cada vez mais próxima graças a cada um dos que estão aqui hoje. Juntos, somando forças, vamos conseguir tirar essa tão importante obra de infraestrutura do papel,” concluiu.

As obras para asfaltar os 95 km de estrada foram iniciadas em 2013, inclusive com o início da construção de ponte rodoviária sobre o rio Paracatu. Porém, acabou paralisada no ano seguinte.

O trecho é uma importante via de interligação e passa por uma das maiores áreas de agricultura irrigada do Estado de Minas Gerais. São mais de 170 mil hectares entre os municípios de João Pinheiro, Paracatu e Brasilândia.
A ideia é viabilizar recursos do governo federal, estadual, municipal e também dos próprios produtores, através de uma parceria público privada.

Na ocasião, Rodrigo Pacheco foi representado por Alexandre Silveira, suplemente do senador Antônio Anastasia. Em virtude da sessão no Senado, Pacheco não pode comparecer. Pela mesma razão, Anastasia esteve brevemente na reunião para cumprimentar os participantes e em seguida retornar para as atividades da Casa.

Zé Vitor participa de live sobre importância do debate do Licenciamento Ambiental

O deputado federal Zé Vitor (PL-MG) participou de uma live realizada nesta segunda-feira (24), pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com o tema: “A experiência do debate sobre o Licenciamento Ambiental”. A lei aprovada pela Câmara há duas semanas está em análise pelo Senado Federal.

O deputado Zé Vitor lembrou que o licenciamento não é só para o setor agropecuário. “Embora a FPA tenha promovido um grande e intenso debate, esse é um assunto que afeta todas as áreas.”

O debate foi mediado pelo presidente do Instituto Pensar Agro (IPA), Nilson Leitão e contou com a presença do deputado Neri Geller (PP-MT), relator do projeto (PL 3729/2004) na Câmara, e do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), um dos articuladores do projeto.

Zé Vitor  avalia que a aprovação do projeto na Câmara foi um passo muito importante e que o Senado vai validar tudo que foi feito. “O debate foi muito intenso e estou confiante de que fizemos um bom trabalho a favor de quem quer empreender e a favor do meio ambiente,” concluiu.

Fonte: Assessoria FPA

Municípios receberão R$ 1 bilhão para combate à covid na atenção primária

Cerca de R$ 1 bilhão foi liberado pelo Ministério da Saúde (MS), por meio da Portaria 894/2021, para auxiliar na manutenção e no funcionamento de serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) de enfrentamento da Covid-19. Os recursos, em caráter excepcional, serão repassados em parcela única aos Municípios e sem a necessidade de solicitação de adesão.

O dinheiro deve ser aplicado em ações de cuidado e saúde de pessoas idosas; de crianças e gestantes; e dos povos e comunidades tradicionais. Do total, R$ 395 milhões são destinados ao custeio per capita, medida que serve de incremento e tem potencial de abarcar toda a população dos Municípios. Mais de R$ 120 milhões vão para iniciativas voltadas à pessoa idosa; R$ 345,4 milhões para combater a má nutrição em crianças e gestantes; e R$ 48,3 milhões para o fortalecimento de equipes de assistência a povos e comunidades tradicionais.

O aporte financeiro garante a transferência de recursos federais extras para a atenção primária, desvinculados de programas e políticas específicas, respeitando as especificidades e diferenças existentes entre os mais de 5,5 mil Entes municipais. Além disso ⅓ do dinheiro transferido aos Municípios têm aplicação livre para o custeio das ações e serviços da atenção primária.

Orientações
Além das ações específicas, a portaria estabelece que a aplicação dos recursos devem observar as seguintes orientações:

1-organizar os serviços da APS, como porta de entrada preferencial para o cuidado, assistência e monitoramento dos casos de síndrome gripal e estruturar o fluxo diferenciado no ambiente interno das Unidades Básicas de Saúde (UBS) para o acolhimento e a identificação de casos de síndrome gripal, de casos suspeitos ou confirmados, de forma a garantir o acesso seguro aos demais cidadãos assistidos;

2- realizar a estratificação de risco das pessoas com sintomas de síndrome gripal, suspeita ou confirmação de Covid-19, conforme protocolos e orientações do Ministério da Saúde, para identificação e atenção aos casos leves e encaminhamento seguro e imediato de casos graves aos serviços especializados de referência da Rede de Assistência à Saúde (RAS) local;

3-articular ações de saúde integradas a outros setores atuantes nos territórios adscritos, com enfoque principal na oferta de suporte e assistência em saúde aos seguintes grupos populacionais;
4-qualificar a realização de visitas e atendimentos domiciliares às populações que necessitam, conforme protocolos orientativos para enfrentamento da Covid-19;
5- identificar pessoas e famílias vulnerabilizadas nos territórios adscritos e realizar ações estratégicas de prevenção e atenção para minimizar os impactos decorrentes da pandemia;
6-ofertar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os profissionais de saúde e realizar treinamento para o uso e medidas de segurança, com o requisito da paramentação para atendimentos presenciais e em visitas domiciliares;

7-realizar o rastreamento e o monitoramento de contatos de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, em conjunto com a vigilância em saúde;
8- registrar as informações assistenciais e notificar os casos suspeitos e confirmados por meio dos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
9- realizar ações de educação em saúde para orientar a população quanto às medidas não farmacológicas para casos confirmados de Covid-19 e seus contatos; e
10- realizar ações de prevenção, identificação precoce e o manejo de casos de síndrome gripal, com suspeita ou confirmação da Covid-19, bem como o acompanhamento, reabilitação e monitoramento das possíveis sequelas pós Covid-19.

A execução do recurso também deve observar as regras previstas na Lei Complementar 141/2012 e a prestação de contas deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

 Veja a Portaria 894/2021 na íntegra aqui.

Fonte: www.cnm.org.br;  www.saude.gov.br

 

Lei Geral do Licenciamento Ambiental é aprovada na Câmara sem modificações

A votação do texto que institui o Marco Geral do Licenciamento Ambiental apresentado pelo relator, deputado Neri Geller (PP-MT), demonstrou a força da bancada agro do país, na busca pelo desenvolvimento econômico e social do Brasil. Após ter aprovado o mérito em plenário na Câmara dos Deputados por 300 favoráveis nessa quarta-feira (12), parlamentares recusaram os destaques apresentados em plenário ao relatório hoje (13). A medida segue para apreciação no Senado Federal.

Um dos grandes defensores dessa iniciativa, o deputado federal Zé Vitor (PL-MG) destaca que não há nenhum ponto que estimule o desmatamento ilegal no país. “Estamos falando de racionalizar o processo de licenciamento ambiental e jamais flexibilizar. Temos que permitir que o Brasil avance, permitir que a legislação ambiental seja aprimorada. Este não é um projeto de governo e sim um projeto do Brasil. O projeto interessa a cada brasileiro”, encerrou o deputado.

O texto aprovado moderniza a legislação vigente e estabelece uma política nacional que objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental e ao mesmo tempo propicia condições ao desenvolvimento social e econômico da população.

Cria, também, definições claras e objetivas, com padronização aos tipos de licenças possíveis em todo o território nacional, e a imposição de prazos para a emissão das licenças e manifestação das autoridades envolvidas, bem como, o período de validade para as licenças ambientais, de forma unificada para todo país.

Deputado Zé Vitor anuncia obras do trevo de acesso na LMG-748 entre Araguari e Indianópolis

O deputado federal Zé Vitor (PL) anunciou nesta terça, 11, que com as devidas autorizações dos órgãos federais, estaduais e municipais, o novo trevo de acesso da LMG 748 (Rodovia Araguari-Indianópolis) e a BR 365 está garantido.

A obra será realizada pela empresa LD Celulose, que deu início as suas atividades na região no ano passado. Os investimentos estão em torno de R$ 5 milhões e LD Celulose se comprometeu em entregar o serviço em até cinco meses.

As melhorias no trevo são esperadas há anos. “Um grande avanço para todos que vivem e transitam pela região. Em reunião com o prefeito de Indianópolis, Lindomar, o vice-prefeito Douglas e um grande time de vereadores, eu e o deputado Raul Belém  avaliamos o projeto de engenharia e confirmamos o início das obras,” adiantou o deputado.

Municípios podem solicitar retomada de obras inacabadas no FNDE até o dia 30 de setembro

COMUNICADO IMPORTANTE! Ministério da Educação/FNDE Informa:

SOLICITAÇÃO PARA RETOMADA DE OBRAS INACABADAS DEVERÁ SER APRESENTADA PELOS ENTES FEDERADOS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2021

Foi publicado no DOU seção 1, página 127, RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2021, que dispõe sobre a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso entre os entes federados e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para finalização de obras inacabadas, cujo prazo de vigência pactuado com a autarquia tenha se esgotado sem a conclusão do objeto pactuado.

Veja abaixo as orientações gerais da resolução divulgadas pelo FNDE:

O que é uma obra inacabada?

É a obra que teve a vigência do instrumento – Termo de Compromisso ou Convênio – celebrado com o FNDE vencida, sem que a obra tenha sido indicada como concluída no SIMEC.

Quem tem direito?
A celebração de novos termos de compromisso é destinada à retomada de obras inacabadas com percentual de execução física superior a 20%, devidamente comprovado mediante relatório de vistoria inserido no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC, além da documentação exigida pela resolução.

Qual o prazo para o requerimento?
Até 30 DE SETEMBRO DE 2021

Haverá novo aporte de recursos financeiros por parte do FNDE, para a conclusão da obra?
Não haverá novo aporte. O FNDE só realizará pagamentos na nova pactuação para casos em que haja saldo de recurso a ser transferido proveniente do instrumento vencido, considerando o valor originalmente pactuado. Caso exista, o saldo na conta corrente específica do objeto será desbloqueado. Nos demais casos, todo aporte suplementar para conclusão do objeto deverá ser arcado com recursos próprios dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Quem já tem solicitação de nova pactuação em andamento precisa solicitar novamente?
Não. Aqueles que já possuem solicitação de nova pactuação analisada pelo FNDE, não necessitam cadastrar novo pedido, sendo que as que ainda não foram deferidas deverão se enquadrar às exigências da nova Resolução.

O termo de compromisso/convênio que está em TCE (Tomada de Contas Especial) pode solicitar nova pactuação?
Não. Caso já tenha sido instaurada a respectiva Tomada de Contas Especial do instrumento vencido, os Estados, Municípios e o Distrito Federal devem acompanhar o andamento das ações restritivas junto ao Tribunal de Contas da União.

O que é necessário fazer para pactuar o novo termo de compromisso e retomar a obra?
O ente deverá enviar solicitação de nova pactuação no SIMEC, acompanhar a solicitação e atender as análises técnicas do FNDE até alcançar a situação de deferida.
Em seguida, o FNDE emitirá o Parecer de Repactuação por deferimento e disponibilizará o novo Termo de compromisso para validação eletrônica pelo gestor.
Após validação do termo de compromisso, o FNDE criará a obra vinculada na qual o ente poderá prosseguir inserindo as informações de retomada e execução da obra.

Onde fazer a solicitação?
Solicitar nova pactuação no SIMEC com a senha do gestor, acessando no Módulo Obras 2.0, canto superior direito: “Lista de Opções” > “Solicitar Nova Pactuação” > descrever sucintamente justificativa > incluir nos anexos todos os documentos necessários para configurar a manifestação de interesse > salvar o pedido > clicar em enviar para análise do FNDE.

Quais os documentos deverão ser apresentados na solicitação?
1) Ofício contendo manifestação expressa de interesse em firmar novo termo de compromisso, contendo o número de identificação (ID) da obra no Simec e o número do Termo de Compromisso/Convênio original;

2) Documento de propriedade do imóvel, com data de emissão recente, de no máximo 1 ano da data em que será realizada a análise, e informações atualizadas. O documento deverá atender ao artigo 23 da Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016 e as informações descritas no documento devem estar compatíveis com a planta de situação apresentada, em relação às dimensões do terreno, área do terreno e confrontantes;

3) Declaração de possibilidade de consecução da obra (Anexo I da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2021);

4) Declaração de funcionamento da obra (Anexo II da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2021);

5) Cronograma de Trabalho ou Plano de Ação para o cumprimento do novo ajuste, indicando as atividades e suas durações, incluindo a etapa pré-licitação, licitação, contratação e início da obra

6) Laudo técnico, conforme a NBR13752-Perícias de Engenharia na Construção Civil, informando as condições físicas e os problemas construtivos verificados, devidamente comprovados por meio de relatório fotográfico, como também, apresentando as soluções para as eventuais patologias existentes, com respectivos graus de risco à estabilidade da obra e à integridade física dos usuários e atestando se é possível a continuidade da obra.

7) ART/RRT do laudo técnico;

8) Planilha Orçamentária do saldo de serviços para conclusão da obra, apresentada conforma a planilha originalmente pactuada;

9) ART/RRT da Planilha de Orçamento;

10) Cronograma Físico-Financeiro contendo as etapas de execução da obra (serviços) e os prazos.


Observação 1
: As obras que utilizaram a Metodologia Construtiva Inovadora (MI) poderão ser reformuladas para a Metodologia Convencional, para isso deve apresentar laudo técnico atestando a viabilidade de aproveitamento da fundação e a compatibilidade da fundação com o novo projeto.

Observação 2: As obras que possuem troca de terreno, locação ou tipologia, deverão anexar também: ofício identificando e justificando a troca e plantas técnicas atualizadas (planta de localização, planta de situação, planta de locação e fotos do terreno e entorno).

Fonte: www.fnde.gov.br

Para ver a resolução e os anexos na íntegra, clique aqui

Em caso de dúvidas, acesse o PAR Fale Conosco no endereço:  https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico, escolha a área de acordo com o tipo de obra: “Obras – PAR (Construção, ampliação e reforma de escolas de Educação Básica)” ou  “Obras – PAC (Proinfância, Quadras e Coberturas)” e depois escolha o assunto:  Obras Inacabadas – Nova Pactuação.

Municípios podem solicitar autorização de leitos de suporte ventilatório pulmonar para atendimento de pacientes com covid-19

As solicitações de Autorização Devem ser Encaminhadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) – http://saips.saude.gov.br/

Foi publicado no Diário Oficial da União em: 17/03/2021 | Edição: 51-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1 a PORTARIA GM/MS Nº 471, que Dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, nos seguintes estabelecimentos de saúde:

I – Hospital Geral ou Especializado;
II – Unidade Mista, cadastrada ou não como hospital;
III – Hospital de Pequeno Porte;
IV – Hospital de Campanha;
V – Pronto Socorro; ou
VI – Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 H).

A autorização de que trata esta Portaria não se aplica aos leitos operacionais existentes na sala vermelha da UPA 24h, que já estão previstos no incentivo de custeio dessas unidades.

A autorização de LSVP de que trata o inciso VI (Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 H)) aplica-se apenas aos leitos que excederem aqueles de que trata o § 1º (A autorização de que trata esta Portaria não se aplica aos leitos operacionais existentes na sala vermelha da UPA 24h, que já estão previstos no incentivo de custeio dessas unidades).

Os estabelecimentos de saúde deverão observar, quanto aos LSVP, as orientações sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa constantes da Nota Técnica nº 141/2020/CRESC/GGTES/DIRE1/ANVISA, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br/arquivos-noticias-anvisa/380json-file-1.

SOLICITAÇÕES

As solicitações de autorização de LSVP em caráter excepcional e temporário de que trata esta Portaria devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), disponível no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br, acompanhadas dos seguintes documentos:

I – Ofício de solicitação, com data posterior à publicação desta Portaria, assinado e encaminhado pelo gestor do SUS estadual, do Distrito Federal ou municipal (quando for referente a Município, deve ser assinado pelos gestores municipal e TAMBÉM do Estadual);

II- Declaração de atendimento à Nota Técnica nº 141/2020/CRESC/GGTES/DIRE1/ANVISA, nos termos do § 3º do art. 1º; e

III – Declaração de que o estabelecimento possui equipe profissional, equipamentos e insumos para operacionalização dos LSVP, observadas as “Orientações Técnicas sobre o Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar – LSVP”, disponíveis no endereço eletrônico:
https://coronavirus.saude.gov.br/profissional-gestor#publitecnicas.

IMPORTANTE: Os modelos das declarações previstas nos incisos II e III do caput encontram-se disponíveis no SAIPS.

São requisitos para autorização de que trata esta Portaria:

I – os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais(O ESTADO DEVE ATUALIZAR O PLANO JUNTO AO MINISTERIO DA SAÚDE) e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e

II – o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O custeio dos novos LSVP autorizados considerará o valor do procedimento 08.02.01.031-8 – Diária de Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar, conforme definido na Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020.
VALORES:

UTI – R$ 1.600,00 DIÁRIA=POR DIA- PARA CADA LEITO
ENFERMARIA=LEITOS CLÍNICOS: R$ 1.500,00 A CADA 05(CINCO) DIAS-PARA CADA LEITO

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Para as autorizações de LSVP publicadas, nos termos do art. 4º, até o último dia de cada mês, os recursos serão transferidos no mês subsequente.

As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao segundo trimestre de 2021.

A validade das autorizações de que trata esta Portaria não poderá ultrapassar o período previsto no caput.

O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018 8585 6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Nacional (Plano Orçamentário – CVBO).

Veja PORTARIA GM/MS Nº 471/2021 na íntegra aqui.
Veja Portaria SAES/MS nº 510/2020 na íntegra aqui .

DÚVIDAS LIGAR NA CENTRAL – 61-3315-6153

Zé Vitor apresenta propostas do agro à Ministra Tereza Cristina

Ministra esteve  na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (5)

A Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, apresentou hoje, 5, as prioridades do Ministério para 2021 à Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Câmara dos Deputados.

Na ocasião, o deputado federal Zé Vitor (PL-MG) apresentou propostas importantes para o setor, como o sistema de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que está prestes a ser lançado, e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem potencial para ser um dos maiores programas de recuperação ambiental do mundo.

O parlamentar também aproveitou o momento para mencionar um projeto de lei de sua própria autoria, que visa considerar como utilidade pública barragens de irrigação, para melhoria do cultivo irrigado.

Zé Vitor também sugeriu à Tereza Cristina que o Brasil tenha um papel mais impositivo em eventos ambientais internacionais, em especial a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas. “Deixo aqui meu reconhecimento ao trabalho fantástico que a Ministra Tereza tem feito pelo avanço do agro,” concluiu o deputado.

Zé Vitor fala sobre melhoria das ferrovias mineiras com Ministro de Infraestrutura Tarcísio

O deputado federal Zé Vitor (PL /MG) se encontrou com o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, durante um evento promovido pela Frente Parlamentar Agrícola – FPA na última terça-feira, 4.

Na ocasião, o parlamentar falou da importância do PLS 261/2018, sobre a renovação dos contratos de concessões das ferrovias, que está no Senado.

Caso seja aprovado, ele permitirá importantes evoluções no sistema férreo. “Enxergamos a viabilidade de implantar um ramal ferroviário entre Pirapora e Unaí, chegando a Luziânia,” destacou Zé Vitor.

Outro ponto levantado na conversa foi a necessidade de incluir, como obrigação da empresa VLI no ato da renovação do contrato da FCA a recuperação da ferrovia entre Araxá e Patrocínio e as obras nos trechos urbanos das ferrovias, inclusive Araguari, Uberlândia e Patrocínio.

“Os investimentos em ferrovias são essenciais no Plano Nacional de Logística. Caminhos do desenvolvimento que passam por Minas Gerais,” concluiu o deputado.

PL que garante o uso da aviação agrícola para o combate a incêndios florestais é aprovada na Comissão de Meio Ambiente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados votou nesta terça, 4, a favor do parecer do deputado federal Zé Vitor (PL), referente à aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.629/20, que inclui a aviação agrícola na política de governo para combate a incêndios florestais no país.

De autoria do senador Carlos Fávaro, o projeto de lei tem como objetivo facilitar aos governos federal e estadual a contratação de aeronaves agrícolas para operações contra incêndios florestais.

O parlamentar expôs a importância do projeto para a Comissão. “Com a entressafra no país, muitos dos aviões utilizados na proteção do cultivo agrícola ficam inutilizados. A ideia é que eles possam contribuir com a contenção dos incêndios florestais,” afirmou.

O Brasil registrou, em 2020, o maior número de foco de queimadas em uma década. Foram 222.798 focos, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A tendência é que esse quadro se repita, devido às mudanças climáticas no planeta.

“Em vez de comprar aviões, contratar pilotos e arcar com todo o custo de instalações, manutenção, treinamento e pessoal (estrutura que ficaria ociosa por oito meses), o poder público terceirizaria plantões e horas voadas somente nos meses de incêndios,” ressaltou Zé Vitor.

A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em regime de tramitação de prioridade.