Zé Vitor

Ministério da Saúde divulga novos procedimentos para autorização de leitos de UTI COVID

O Ministério da Saúde (MS) divulgou o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo da Covid-19. Publicada nesta quinta-feira, 29 de abril, a Portaria 829/2021 que estabelece o Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para a solicitação por parte dos Estados e Municípios.

A partir de agora, tal necessidade deve ser formalizada pelo sistema, disponível no www.saips.saude.gov.br,  acompanhada de ofício com data e assinatura do gestor do SUS estadual, distrital ou municipal – quando o estabelecimento estiver sob gestão do Município. A nova orientação revoga a Portaria 373/2021, mas mantém os leitos de UTI Covid-19 autorizados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica: não há necessidade de nova solicitação para os leitos já autorizados.
Com a nova portaria, a entidade destaca que a autorização de leitos tipo “51 – UTI II Adulto – Covid-19” ou “52 – UTI II Pediátrica – Covid-19”, não há mais necessidade de renovação das autorizações, pois elas serão mantidas enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) ou até que o respectivo Gestor do SUS solicite o fim da autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico – Covid-19.
Dados
No sistema, os solicitantes devem informar o nome do Município e o respectivo código Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); o nome do estabelecimento de saúde e da gestão; e o número de leitos a serem autorizados/por estabelecimento, no mínimo, cinco do tipo adulto ou cinco do tipo pediátrico. Ao formalizar a solicitação, deve ser informada a existência de respirador por leito, demais equipamentos e recursos humanos compatíveis.

Os solicitantes também devem indicar o Fundo de Saúde para o qual os recursos devem ser transferidos, quando se tratar de estabelecimento hospitalar que integra o Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP), conforme prevê a Portaria de Consolidação 1/2017. Os estabelecimentos e os leitos solicitados devem constar obrigatoriamente nos respectivos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, publicados em Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e no caso do Distrito Federal, o Colegiado de Gestão Regional.

Liberação
A autorização dos leitos de UTI Covid-19 está condicionada à avaliação técnica, emitida pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do ministério. As solicitações de autorização devem ser inseridas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (Saips) até o dia 20 de cada mês, caso cumpram todo o disposto nesta Portaria, serão autorizadas ainda no mesmo mês. Já, as solicitações e analisadas posteriores a esta data podem ser autorizadas no mês subsequente.

Os Estados e Municípios que tiverem leitos autorizados devem atender algumas exigências para não terem a autorização cancelada. São elas:
I – notificar os casos internados no SIVEP Gripe, na data da admissão do paciente;
II – alimentar o Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS; e
III – alimentar, de forma regular, o e-SUS Notifica – módulo internações.

Gestão
A Confederação alerta ainda sobre a possibilidade de conversão dos leitos de UTI convencionais em leitos exclusivos da Covid-19, sendo vedada a desabilitação da totalidade dos leitos de UTI adulto e pediátrico convencionais, por estabelecimento. Para que os leitos de UTI convencionais sejam autorizados em caráter excepcional e temporário Covid-19, será necessária a solicitação de desabilitação, pelo respectivo Gestor do SUS, por meio de ofício encaminhado para o e0mail cgahd@saude.gov.br.
Devem constar a identificação do estabelecimento e quantitativo de leitos de UTI adulto ou pediátrico convencional, a serem desabilitados; e a data do término da autorização como leito UTI Covid-19, sendo facultado ao respectivo gestor do SUS solicitar ao Ministério da Saúde, antes da data do término da autorização, o retorno dos referidos leitos à sua classificação anterior de leitos convencionais de UTI adulto e pediátrico previstos na Portaria de Consolidação 3/2017.

Recursos
A autorização será a partir da data de publicação da portaria específica, quando os leitos autorizados passarão a observar as diretrizes da nova portaria. Em relação aos valores relativos à desabilitação dos leitos de UTI convencional, os mesmos serão deduzidos do respectivo Teto MAC enquanto perdurarem as autorizações em caráter excepcional e temporário desses leitos como UTI Covid-19, sendo automaticamente reintegrados ao Teto MAC uma vez encerradas as autorizações excepcionais.

A Confederação informa sobre mais uma reivindicação municipal atendida pelo mistério, e reconhece o empenho do Ministério da Saúde em desburocratizar e manter por maior período as autorizações desses leitos de UTI para que os Estado e Municípios possam manter as ações de enfrentamento a Covid-19.

 Fonte: www.cnm.org.br e www.saude.gov.br

FNDE estabelece novas diretrizes para o programa Caminho da Escola

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou públicas as novas regras do Programa Caminho da Escola. Criado em 2007, a iniciativa permite que estados, municípios e o Distrito Federal solicitem assistência técnica e financeira federal para a compra de ônibus, lanchas e bicicletas destinadas ao transporte de estudantes de escolas públicas de ensino básico de áreas rurais e ribeirinhas.

Publicada no Diário Oficial da União do dia (23), a Resolução nº 1 estabelece as diretrizes e orientações para os gestores da rede pública de ensino interessados. De acordo com a resolução, a norma leva em conta as necessidades de melhoria das condições de acesso dos estudantes às escolas e de renovação da frota de veículos de transporte escolar em todo o país, bem como de regras de segurança para o uso dos veículos e para a assistência financeira.

Por meio do Programa Caminho da Escola, estados, municípios e o Distrito Federal também podem aderir à ata de registros de preços realizada pelo FNDE para, com seus próprios recursos, adquirirem ou utilizarem veículos novos para transportar os estudantes do ensino básico público. Também é possível acessar a linha de crédito disponibilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exceto para a aquisição de bicicletas.

Os valores e as especificidades técnicas dos meios de transporte são estabelecidos em conformidade com orientações do FNDE, padronizando-os. Podem ser adquiridos ônibus, micro-ônibus, barcos e lanchas com capacidade mínima para 10 a 29 passageiros, mais o tripulante, além de bicicletas (que devem vir acompanhadas de capacetes adequados à faixa etária).

Além de recursos orçamentários do próprio FNDE e do MEC, o programa também está apto a receber verbas de emendas parlamentares. A distribuição dos veículos leva em conta o número de alunos matriculados no ensino básico público, conforme censo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Além de consultar a resolução, interessados podem acessar, no site do FNDE, o Guia Prático sobre os Programas de Manutenção Escolar para saber mais sobre o Caminho da Escola e sobre outras iniciativas, como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Gestores municipais e estaduais tem até o dia 30 de abril para informar dados sobre gestão de resíduos sólidos

Ministério da Meio Ambiente Informa:
PRAZO PARA ENVIO DE DADOS SOBRE GESTÃO DE RESÍDUOS

Estados e municípios têm PRAZO até dia 30 de abril de 2021 para cumprirem obrigação legal junto ao SINIR.

Gestores municipais e estaduais de todo o País devem preencher as informações relativas à gestão de resíduos sólidos do ano de 2020 até o dia 30 de abril no site do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a gestão de resíduos sólidos).

O preenchimento dos dados atualizados é uma obrigatoriedade determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Os municípios que não fornecerem as informações, além de ficarem em desconformidade com a legislação, não poderão receber recursos do programa Lixão Zero para o ano de 2021.

Os Estados e municípios devem fornecer ao órgão responsável pela coordenação do Sinir, todas as informações necessárias sobre os resíduos os quais se responsabilizam, de acordo com as determinações estabelecidas em regulamento.

O módulo Municipal contempla informações sobre:

  • A existência, a abrangência e as metas associadas à coleta seletiva;
  • A necessidade de arranjos de municípios com problemas comuns para ganho de escala e compartilhamento de soluções por meio de consórcios públicos de resíduos; e dentre outras informações
  • A identificação de áreas contaminadas por disposição inadequada (lixões) e de áreas favoráveis para a disposição final ambientalmente adequada.

Lixão Zero

O Programa Nacional Lixão Zero promove melhorias na gestão de resíduos em todo o Brasil, por meio de repasses de recursos, acordos setoriais, termos de compromisso e decretos para logística reversa, avanços regulatórios, educação ambiental, treinamento e capacitação, entre outras. Na área de tecnologia e inovação, o programa tirou do papel o SINIR, previsto dez anos antes pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, para ajudar gestores públicos a elevar os níveis de reciclagem e demais destinações adequadas de resíduos nos municípios de todo o País.

Acesso ao Sistema SINIRhttps://sistemas.sinir.gov.br/#/

Fonte: www.gov.br/mma

Projeto do deputado Zé Vitor que suspende apreensão de van escolar na pandemia avança na Câmara

Pensando na situação de profissionais autônomos que trabalham com transporte escolar e enfrentam as dificuldades econômicas geradas pela pandemia, o deputado federal Zé Vitor (PL/MG), apresentou em abril do ano passado o Projeto de Lei 2226/20, que determina a suspensão de qualquer busca e apreensão de veículos utilizados para levar os alunos na escola.

Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto prevê também alternativas para renegociar as parcelas. “Não é justo punir esses trabalhadores que tanto contribuem para o país, para a educação. Essa categoria vem amargando prejuízos altíssimos, pois, muitos assumiram parcelas significativas e, agora, com o comprometimento da renda familiar, não terão condições de arcar com a prestação de seus veículos”, justificou o deputado.

A intenção não é isentar o pagamento dos financiamentos, mas dar condições para que estes profissionais se recuperem e retomem os pagamentos das parcelas assumidas. Neste sentido, o projeto prevê que, na negociação, não incida encargos financeiros, mas tão somente correção monetária.

Projeto do deputado Zé Vitor garante piso de R$ 5,5 mil para assistentes sociais

O deputado federal Zé Vitor (PL) apresentou na primeira sessão da Câmara nesta quarta-feira, 3, o PL 41/2021. A proposta a altera a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, referente à profissão de Assistente Social, para incluir o piso salarial de cinco salários mínimos (equivalente à R$ 5,5 mil reais).

Além de estipular o salário base, a proposta também inclui o reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, para que os trabalhadores não tenham perda do ganho real com a inflação.

Atualmente, o assistente social ainda não tem um salário profissional unificado no Brasil. O salário médio da categoria varia entre R$ 1.485,00 e R$ 3.586,00. Desde de 2010, com a aprovação da Lei nº 12.317, a categoria passou a ter uma jornada de trabalho com duração de trinta horas semanais.

Os assistentes sociais tem um papel fundamental na sociedade brasileira. Eles ajudam a planejar e colocar em prática políticas públicas de defesa dos direitos da população, garantindo acesso das pessoas à saúde, educação, habitação, previdência social, entre outros.

“Eles conhecem de perto a realidade da população. É um desafio diário, que exige dedicação, responsabilidade e cuidado. Valorizar o assistente social é valorizar a sociedade,” concluiu o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Programa Brasil na Escola: período de adesão vai até o dia 28 de maio

Começou nessa segunda-feira (12), o prazo de adesão ao Programa Brasil na Escola. A iniciativa foi instituída pela Secretaria da Educação Básica (SEB) por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica, no âmbito da Coordenação-Geral do Ensino Fundamental (DPD/COGEF) e tem por objetivo induzir e fomentar estratégias e inovações para assegurar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar com equidade e na idade adequada dos estudantes matriculados nos anos finais do ensino fundamental.

O Programa, implementado por meio de colaboração entre a União, estados, municípios e o Distrito Federal, foi estruturado em três eixos: apoio técnico e financeiro às escolas; valorização de boas práticas; e inovação.

Para participarem, os secretários e dirigentes da educação deverão realizar a adesão ao Programa no período de 12 de abril de 2021 a 28 de maio de 2021.

A adesão deve ser realizada pelo SIMEC no módulo PAR 4. No momento da adesão, os dirigentes deverão assinar o termo, escolher as escolas, dentre as elegíveis, que poderão participar do Eixo Apoio Técnico e Financeiro e indicar os coordenadores que serão os pontos focais da SEB na Secretaria de Educação.

A adesão ao Programa inicia no dia 12 de abril de 2021 e vai até 28 de maio de 2021.
Tutorial de adesão – (PDF)

Para acessar o SIMEC clique aqui.

É importante ressaltar que, mesmo que não haja escolas elegíveis vinculadas ao ente federado, a adesão deve ser realizada, a fim de garantir a participação futura nos eixos valorização de boas práticas e inovação.

O Programa foi instituído pela Portaria 177, de 30 de março de 2021 e lançado nos dias 31/03 e 01/04/2021. Para acessar os vídeos e conhecer melhor o Programa clique nos links abaixo:

Webinário de lançamento “Programa Brasil na Escola” – 1º DIA

Webinário de lançamento “Programa Brasil na Escola” – 2º DIA

Fonte: Ministério da Educação

Programa Casa Verde e Amarela: consulte a situação do município no programa de regularização fundiária

A Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, disponibiliza consulta para os gestores verificarem a situação do Município no sistema de adesão ao programa de Regularização Fundiária Urbana e Melhoria Habitacional. Vinculado ao Programa Casa Verde e Amarela, a consulta pode ser realizada já a partir desta terça-feira, 6 de abril, no site do Ministério.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que cabe ao gestor local avaliar as obrigações previstas no programa e as capacidades administrativas para melhor tomar a decisão. Ao aderir ao programa, o Município firma Termo de Adesão assumindo diversos compromissos. Entre eles, o de participar como Agente Promotor da escolha das áreas a serem regularizadas, além de analisar as propostas apresentadas pelas empresas ou entidades privadas.

Para esclarecer os gestores municipais sobre o assunto, a CNM promoveu a transmissão do Bate-Papo com a CNM Especial com o tema Municípios e a Regularização Fundiária Urbana. Na oportunidade, o secretário de Habitação, Alfredo Santos, e equipe do governo federal esclareceram as principais dúvidas dos gestores sobre prazos, formato do programa, obrigações locais, papel do Agente Promotor.

Lista de Transmissão

Gostaria de receber informações sobre temas de habitação e planejamento territorial? A CNM disponibiliza uma lista de transmissão com as principais informações sobre o tema. Para tanto, o gestor municipal deve realizar cadastramento na lista municipalista de gestores de habitação, licenciamento urbanístico e planejamento urbano. Todas as quintas-feiras são enviados os principais informes da semana. Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail habitacao@cnm.org.br

Veja Bate-Papo com a CNM: https://www.youtube.com/watch?v=TQMwCc3ovc8

 Fonte: www.cnm.org.br

Nova Lei de Licitações: estão abertos cursos de capacitação para gestores municipais

Seguindo o compromisso da Associação Mineira de Municípios (AMM) de aprimorar as gestões municipais por meio da capacitação de servidores e agentes públicos municipais, serão disponibilizadas novas turmas de dois importantes cursos online oferecidos pela entidade:

1 – “Aspectos gerais da nova lei de licitação: vale a pena aplicá-la de imediato?”, promovido pelo Centro de Qualificação para Gestão Pública (CQGP) da AMM.

2 – “Compras Públicas Municipais”, que está em sua 12ª edição, realizado em parceria com o Sebrae, dentro do projeto Desenvolve Minas Gerais.

O curso “Compras Públicas Municipais” é realizado em parceria com o Sebrae e é oferecido gratuitamente. Seu conteúdo busca proporcionar conhecimentos técnicos para a implementação dos procedimentos de estímulo aos pequenos negócios nas compras públicas municipais, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) e Agricultores Familiares, conforme previsto na Lei Complementar 123/06 e demais legislações aplicáveis. O objetivo é proporcionar o desenvolvimento econômico e a qualificação da administração pública municipal.

Já o curso “Aspectos gerais da nova lei de licitação: vale a pena aplicá-la de imediato?”, trata de assunto extremamente atual e que vai mudar a realidade dos processos licitatórios das administrações municipais. Essa capacitação  é oferecida pelo CQGP da AMM e conta com descontos especiais para afiliados. O curso é  ministrada pelo advogado, especialista em Direito Eleitoral e consultor da AMM, Wederson Advíncula, juntamente com os advogados Flávio Bosson e Dener Santiago Arantes.

De acordo com Wederson Advíncula, a capacitação será uma importante aliada para os gestores e servidores públicos que trabalham na área de licitação. “Se por um lado, a nova lei aprimora bastante o instituto da licitação e trás mais segurança ao gestor público, por outro lado, demanda conhecimento e evolução na gestão administrativa. Além disso, as sanções criminais são mais rígidas, o que demanda maior atenção de todos.”

O presidente da AMM, 1º vice-presidente da CNM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, destaca a importância de participar desse tipo de capacitação, já que os gestores municipais terão muitos desafios pela frente e precisam de uma equipe com conhecimento técnico para conseguirem administrar suas prefeituras. “Por isso, há a responsabilidade institucional da AMM em aprimorar dois pontos essenciais: a capacitação da gestão pública, porque não adianta conseguir mais recursos, melhorar a relação federativa, se não melhorarmos de dentro para fora; e fomentar o desenvolvimento local, despertando a vocação para o empreendedorismo”.

Para conhecer o projeto Desenvolve Minas Gerais, fruto da parceria entre AMM e Sebrae, clique aqui.

SERVIÇO:
Centro de Qualificação para a Gestão Pública (CQGP)
Curso: Aspectos gerais da nova lei de licitação: vale a pena aplicá-la de imediato?”
Data:  27 e 28 de abril (inscrições em breve)
Inscreva-se aqui.

Desenvolve Minas Gerais – AMM e Sebrae
Curso: Compras Públicas Municipais
Sem data confirmada (inscrições em breve)
Inscreva-se gratuitamente aqui.

PL da Aviação Agrícola: “importante na agricultura e na proteção de reservas naturais”, destaca Zé Vitor

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deve votar nessa terça-feira (13) o parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.629/20, que inclui a aviação agrícola na política de governo para combate a incêndios florestais no País.

O Brasil registrou, em 2020, o maior número de foco de queimadas em uma década. Foram 222.798 focos, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A tendência é que esse quadro se repita, devido às mudanças climáticas no planeta.

O relator da proposta da Comissão, deputado federal Zé Vitor (PL-MG), reforçou a importância desse avanço na legislação.  “A aviação, que já é importante na agricultura, agora deve se tornar cada vez mais necessária para atuar diretamente na proteção das reservas naturais do país,” enfatizou o deputado.

Esse também foi o tom de uma videoconferência ocorrida na sexta-feira (9), entre o parlamentar e o presidente do Sindag – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola, Thiago Magalhães Silva. O dirigente aeroagrícola agradeceu a Zé Vitor o apoio ao projeto, que em outubro já havia tido aprovação unânime no Senado.

De autoria do senador Carlos Fávaro, o PL 4.629/20 tem como objetivo facilitar aos governos federal e estaduais a contratação de aeronaves agrícolas para operações contra incêndios florestais.

(com assessoria do Sindag)

Deputado Zé Vitor propõe mais autonomia para Estados e Municípios na compra de vacinas da Covid; saiba mais

O deputado federal Zé Vitor (PL) apresentou à Câmara na terça, 6, o  Projeto de Lei Complementar – PLP 48/2021, que autoriza os municípios, Estados e Distrito Federal a adquirem vacinas e descontarem o valor da compra na dívida com o governo federal.

Em sua justificativa, o parlamentar ressalta que o projeto segue as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000).  “A compensação entre os valores empregados pelos Estados e Municípios na compra de vacinas contra a Covid-19 e seus débitos com o governo federal envolve tão somente operações financeiras entre a União e os demais Entes federativos, sem qualquer conotação tributária,” justifica o deputado.

No caso das operações de compra e venda realizadas por intermédio de consórcio de estados ou de municípios, a compensação deve corresponder aos valores que de fato, forem empregados na compra das vacinas.

“Dessa forma, conseguiremos manter o orçamento público em equilíbrio, além de ampliar as possibilidades que temos para aquisição de imunizantes. Com trabalho, cooperação e esperança, vamos tirar nosso país da pandemia,” concluiu o deputado.