Zé Vitor

Municípios recebem mais de R$ 1,5 bilhões em saldos remanscentes para entidades privadas que complementam o SUS


Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 24 de abril, estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada – a ser repassado a Estados, Distrito Federal e Municípios.

O montante total, conforme Portaria 443/2023, corresponde a R$ 1.524.174.972,54 referente ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a publicação, o recurso corresponde à diferença entre os saldos financeiros
remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos respectivos Fundos de
Saúde Estados, Distrito Federal e Municípios, provenientes de repasses do Ministério da
Saúde. O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social.

O repasse será feito em parcela única aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde.

Após o crédito na conta por parte do Fundo Nacional de Saúde, Estados, Distrito Federal e Municípios têm até 30 dias para efetuarem respectivos o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde.

Além disso, a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo Ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.

Entenda o repasse
O repasse para entidades filantrópicas foi definido pela a Lei Complementar 197, de 2022,
que estabeleceu que os saldos financeiros remanescentes, provenientes de repasses do
Ministério da Saúde nas contas abertas dos estados, Distrito Federal e municípios, antes
de 1º de janeiro de 2018, fossem aplicados para o custeio de serviços prestados por
entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, até atingir o valor de R$
2 bilhões.

No entanto, a portaria publicada em dezembro de 2022, pela gestão passada,
definia critérios que dificultavam o acesso dos estados e municípios aos valores
, como a
exigência de Certidão Negativa de Débitos, além de estabelecer um prazo curto para a
comprovação dos critérios.

Para garantir que o repasse chegue às entidades filantrópicas, a atual gestão do Ministério
da Saúde revogou a antiga portaria e publicou um novo documento, no dia 7 de fevereiro
de 2023, para o repasse imediato aos gestores e sem a exigência e critérios que tornavam
a última portaria de difícil execução. A nova portaria traz a definição do valor máximo
destinado a cada entidade filantrópica, considerando a proporção total de instituições
registradas nas bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e
Hospitalares, entre 2019 e 2021.

Do investimento total anunciado pelo Governo Federal, mais de R$ 475,8 milhões já foram repassados, relativos aos saldos remanescentes nos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios. Para garantir a complementação dos saldos no valor de R$ 2
bilhões, a nova portaria, assinada nesta quinta (20), estabelece o recurso de R$ 1,5 bilhão
em parcela única.


A lista completa dos estabelecimentos beneficiados com o recurso, separados por
localidade, está disponível no anexo da portaria.

Programa Mais Médicos: saiba tudo sobre o programa

IMPORTANTE: TERÇA-FEIRA, DIA 25, É O PRAZO FINAL PARA ADESÃO

O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (18), novo edital do Programa Mais Médicos para o Brasil com 6.252 vagas em todo o país, incluindo 1.000 postos inéditos para a Amazônia Legal. Com isso, além de repor profissionais nas localidades que deixaram de ser atendidas nos últimos anos, no primeiro edital após o anúncio da sua retomada, o programa busca expandir sua atuação nessa região que historicamente enfrenta dificuldade para fixação de profissionais na atenção primária.

Essas são as primeiras de um total de 15 mil que serão abertas até o fim do ano, chegando a mais de 28 mil médicos atuando no país, garantindo acesso à saúde para mais de 96 milhões de brasileiros na Atenção Primária, porta de entrada do SUS. O reforço no atendimento às Unidades Básicas de Saúde é uma importante medida, pois a atenção primária é responsável pelo acompanhamento da situação de saúde da população, prevenção e redução de agravos. O investimento por parte do Governo Federal neste ano será de R$712 milhões.

As vagas estão distribuídas em 2.074 municípios e, nesta etapa, os gestores das prefeituras devem indicar quantas vagas pretendem preencher em cada localidade do total autorizado pelo edital. Na próxima fase, em um novo chamamento, será a vez dos médicos se inscreverem para a seleção com prioridade aos profissionais formados no Brasil. “Um dos mais importantes méritos do programa Mais Médicos é a prioridade para a formação no SUS, no trabalho das unidades básicas, pois é no cotidiano dos serviços de saúde que são vividos os problemas e construídas soluções, através de um processo de aprendizado permanente”, destacou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, sobre a retomada do programa.

ACESSE AQUI O CRONOGRAMA COMPLETO DE EVENTOS DO MAIS MÉDICOS: https://drive.google.com/file/d/1NnC9z1IfSUusPNEho1yPQXCRwcsTA_SX/view?usp=share_link

IMPORTANTE: AMANHÃ, DIA 25, É O PRAZO FINAL para adesão ou renovação da adesão com a seleção do quantitativo de vagas ofertadas para cada Município através do sistema egestor.

Esta fase ocorrerá exclusivamente através do sistema e-gestor, devendo o gestor municipal seguir os seguintes passos:

a) Acessar o e-Gestor, por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/paginas/login.xhtml com seu login e senha específicos, e nomódulo “Gerencia APS- Adesões” acessar a opção Adesão APS;

b) ao entrar no módulo “Adesão APS” clicar no botão “Nova Solicitação”;

c) no formulário de adesão,selecionar a estratégia “Programa Mais Médicos”;

d) informar o quantitativo de “vagas” de interesse, respeitando o teto de vagas elegíveis e

disponibilizadas pela SAPS/MS para o município;

e) inserir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal do município, ler e aceitar o “Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Mais Médicos” (Anexo II), cujo aceite representa concordância, por parte do ente aderente, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas pelo Programa Mais Médicos, de que trata este Edital; e

e) finalizar a adesão e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Adesão e Compromisso

MJSP realiza Audiência Pública sobre edital para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, realizará no dia 19/04/2023, às 15 horas, uma Audiência Pública para esclarecimentos do edital sobre o Programa Nacional de Segurança Pública nas Escolas.

O encontro será transmitido ao vivo pelo canal oficial do MJSP na plataforma do Youtube @JusticaGovBR.

IMPORTANTE: pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública da Senasp, exclusivamente por intermédio do seguinte e-mail: edital.escolas@mj.gov.br.

O Edital trata de um investimento de R$ 150 milhões de reais que poderão ser utilizados para o aprimoramento ou criação de rondas escolares, investigação policial ou inteligência de seguranca publica no monitoramento e na repressão a crimes no ambiente escolar e no seu entorno.

O valor sairá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e será ofertado aos estados e municípios, por meio de suas instituições de segurança públicas descritas no Edital. Para o financiamento, serão selecionadas as propostas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para municípios, e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para Estados ou Distrito Federal.

O edital pode ser acessado pelo link https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-chamada-publica-n-5/2023-*-476899583.

O objetivo do edital é fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos de segurança pública para atuação nas escolas, por meio de ações preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, bem como pelo fortalecimento da investigação e inteligência policial no monitoramento e repressão de crimes perpetrados ou planejados contra a comunidade escolar e seus membros, inclusive em ambientes virtuais.

Programa Nacional de Segurança nas Escolas – prazo para envio das propostas começa hoje

PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS – DE 13 DE ABRIL ATÉ 3 DE MAIO NA PLATAFORMA SEI

A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça divulga chamada Pública, Edital N.o 5/2023 para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas, que visa fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos de segurança pública para atuação nas escolas, por meio de ações preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, bem como pelo fortalecimento da investigação e inteligência policial no monitoramento e repressão de crimes perpetrados ou planejados contra a comunidade escolar e seus membros, inclusive em ambientes virtuais.

O Programa Nacional de Segurança nas Escolas tem como objetivo reduzir a incidência de violências e crimes contra as escolas, por meio do fortalecimento de capacidades institucionais e do aparelhamento das instituições de segurança pública envolvidas.

O Programa será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Para aderir ao Programa, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão:

I – Manifestar sua adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas;
II – Em havendo necessidade, apresentar demandas, devidamente justificadas,
de quantitativo de equipamentos que pretendem receber em doação conforme previsto no
item 5.2 (EDITAL);
III – Em havendo necessidade, apresentar proposta de projeto a ser financiado
pela União, mediante transferência voluntária de recursos, conforme previsto no item 6
(EDITAL).

Para apresentar suas demandas acerca dos equipamentos, o ente federativo deverá proceder da seguinte forma:

● Atender todas as contrapartidas do item 4.2 (EDITAL);
● Apresentar plano de utilização dos equipamentos demandados contendo, pelo
menos, as seguintes informações: – a indicação das ações e das metas; os
resultados esperados; estratégia de implementação, contendo detalhamento dos
serviços a serem entregues.

IMPORTANTE: o envio da proposta será formalizado por meio da plataforma SEI do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, conforme as orientações e critérios que serão definidos pela Senasp no link: https://drive.google.com/drive/folders/1KgZ4L26Qi4Jk5PAmJ7SlnsqVtdWhWlLb

Câmara dos Deputados | Anexo IV – 5° andar – Gabinete 525 |CEP: 70160-900 – Brasília – DF
Tels (61) 3215-5525/3215-2525 – | dep.zevitor@camara.leg.br

Os entes federativos que vierem a aderir ao Programa poderão apresentar

propostas para o financiamento nas seguintes áreas temáticas:
● Área temática I – “Criação, aprimoramento ou fortalecimento de Patrulhas e
Rondas Escolares”;
● Área temática II – “Capacitação e especialização na prevenção em segurança
no ambiente escolar”;
● Área temática III – “Pesquisa e diagnóstico na prevenção em segurança no
ambiente escolar”;
● Área temática IV – “Monitoramento de ameaças, inteligência e enfrentamento
aos crimes cibernéticos”;
● Área temática V – “Ações educativas e culturais com foco em prevenção às
violências observadas no ambiente escolar”;
● Área temática VI – Estruturação de Observatórios de violência nas escolas”;
São elegíveis, para a apresentação de propostas, as Secretarias Estaduais e
Municipais de Segurança, ou unidades congêneres. As propostas deverão ser
apresentadas com nomenclaturas distintas, mas atribuições equivalentes.
O limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para municípios, e de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
para Estados ou Distrito Federal.

Os recursos poderão ser aplicados, por exemplo, em projetos de expansão das
rondas escolares, realizadas pela Polícia Militar ou Guardas Municipais, cursos de
capacitação para profissionais da área de segurança e cursos que contemplem o
acolhimento, a escuta ativa e o encaminhamento para a rede de proteção às crianças e
adolescentes. O edital também permite ações de pesquisa e diagnóstico na prevenção em
segurança no ambiente escolar, aprimoramento da investigação cibernética e criação de
observatórios sobre violência nas escolas. Os entes federativos que aderirem ao programa
deverão compartilhar e integrar seus bancos de dados sobre a violência escolar com o
Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).


Confira a íntegra do edital aqui.


Maiores informações pelo e-mail: edital.escolas@mj.gov.br

Os pedido de esclarecimentos serão respondidos somente até 2 (dois) dias úteis
anteriores à data limite de envio da proposta.


Fonte: Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP

Publicada portaria que define regras para transferências dos recursos federais da saúde para fundos municipais e estaduais


Foi publicada a Portaria GM/MS 449, de 05 de abril, que tem por objetivo definir as regras
que serão utilizadas para as transferências dos recursos federais da saúde, para os fundos
estaduais, municipais e Distrito Federal.
Ressalta-se que a execução dos recursos de que trata esta Portaria deverá observar a
legislação orçamentária e financeira e, especificamente:

I – Os Blocos de Financiamento, conforme disposto no art. 3º da Portaria de ConsolidaçãoGM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
II – A vedação à aplicação de recursos oriundos de emendas individuais no pagamento de
despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e
com encargos referentes ao serviço da dívida, conforme disposto no § 1º do Art. 166-A da
Constituição Federal.


Entre as novidades apontadas na portaria está a tabela de referência do incremento
temporário da Média e Alta Complexidade- MAC com base em 2019, diferente do padrão
adotado nos últimos anos. (CONFIRA AQUI)

Outra coisa importante, está no Art.15, Parágrafo único, inciso I- deverá ser solicitada pelo
beneficiário em até 10 dias do prazo estabelecido no inciso III do art.80 da
Leinº14.436, de 2022, por meio do canal a ser divulgado pelo Fundo Nacional de Saúde.

Sendo assim, disponibiliza-se o link do formulário que subsidiará as solicitações a cerca
dessa demanda. Por meio do formulário, o gestor poderá pleitear a revisão dos valores
máximos definidos para as indicações das emendas parlamentares da Média e Alta

Complexidade, nos termos do art. 15, da Portaria citada.

As orientações gerais sobre programas e diretrizes do Ministério da Saúde para a
destinação de emendas parlamentares para este ano se encontram na Cartilha para
Apresentação de Propostas do Ministério da Saúde 2023”.


ACESSE O FORMULÁRIO


Confira na íntegra a Portaria GM/MS 449, de 05 de abril, de 2023.

Contato para mais esclarecimentos: (61) 3315-7700 ou 7960.
e-mail: drac@saude.gov.br