Zé Vitor

Confira os programas do governo federal em vigência – Propostas Voluntárias

Última atualização: dia 21/09

ACESSE: PLATAFORMA MAIS BRASIL/SICONV

MINISTÉRIO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – FUNASA
PROGRAMA: 3621120210016
INÍCIO: 16/09/21
FIM: 17/10/21
DESCRIÇÃO: Apoiar os municípios (gestores e os técnicos em todos os níveis), com ênfase nas populações residentes em comunidades ribeirinhas, remanescentes de quilombos, reservas extrativistas e assentamentos da reforma agrária, em áreas de vulnerabilidade socioambiental, na região do semiárido brasileiro, em áreas de riscos ocasionados por desastres naturais e na população residente em municípios beneficiados com programas e projetos da Funasa, para desenvolver as ações permanentes de educação em saúde ambiental, por meio da mobilização social, cooperação técnica, divulgação e comunicação educativa, visando à promoção da saúde, na perspectiva de minimizar agravos à saúde, ocasionados pela falta e/ou inadequação de ações de saneamento ambiental

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MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 4400020210131
INÍCIO: 14/09/21
FIM: 29/10/2021
DESCRIÇÃO:  No intuito de fomentar a implementação do Programa Cidades+Verdes e estimular o uso do Cadastro Ambiental Urbano-CAU, o presente Programa tem como objetivo a seleção de projetos demonstrativos de parques urbanos em municípios brasileiros. Cada projeto proposto deve considerar a implantação, a ampliação ou a revitalização de apenas 1 (um) parque urbano…A implantação, ampliação ou revitalização dos parques deverá prever melhorias das condições ambientais (exemplos: plantio de mudas nativas, ornamentais e grama); espaços para esporte e lazer (exemplos: contratação de serviços de calçamento asfáltico para pistas de pedestre e ciclismo, calçadas); infraestrutura (exemplos: sinalização, lixeiras, outros itens de mobiliário urbano) e segurança (exemplos: contratação de serviços de cercamento, iluminação)… Os projetos apresentados deverão ter valor mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e máximo de R$ 1.234.762,80 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta de dois reais e oitenta centavos). Só poderão ser consideradas despesas correntes.

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MINISTÉRIO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – FUNASA
PROGRAMA:  3621120210015
INÍCIO: 14/09/21
FIM: 15/10/21
DESCRIÇÃO:  Este programa visa a recepção de propostas no âmbito do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – CODRE/CGSAE/DENSP/FUNASA/MS, que tem por objeto a seleção de propostas de Cooperativas e Associações de catadores de materiais recicláveis, voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável, a serem apoiadas financeiramente pela Funasa, por meio de celebração de Termo de Fomento, nos termos deste Edital, publicada no sitio eletrônico da Funasa, no dia 14/09/2021. Serão recepcionadas propostas cujo objeto seja aquisição de caminhões e outros veículos a serem utilizados nas atividades de coleta e transporte de materiais recicláveis e/ou aquisição e instalação de equipamentos para operacionalização das unidades de triagem.

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MINISTÉRIO: MINIST. MULHER, FAMILIA E DIREITOS HUMANOS
PROGRAMA: 8100020210153
INÍCIO: 01/09/21
FIM: 01/10/21
DESCRIÇÃO: O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública federal para a execução do Projeto-piloto Reconecte de acordo com objetivo de realizar ações de fortalecimento das relações familiares por meio do uso adequado das novas tecnologias, fornecendo às famílias acesso mais amplo ao conhecimento científico sobre esta temática, além de abordar aspectos sociais, educacionais, de saúde física e psíquica e de segurança cibernética. A execução do Projeto-piloto Reconecte se fará por meio da aplicação de oficinas semanais cuja metodologia está descrita no item 3.6. do Edital de Chamamento Público, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho…

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MINISTÉRIO: MINIST. MULHER, FAMILIA E DIREITOS HUMANOS
PROGRAMA: 8100020210151
INÍCIO: 13/09/2021
FIM: 29/09/2021
DESCRIÇÃO: Os termos de Convênios terão por objeto a concessão de apoio financeiro a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de âmbito estadual, distrital e ou municipal, considerando as diretrizes contidas na Política Nacional do Idoso, no Estatuto do Idoso, no III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), na Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030. Para o desenvolvimento de ações voltadas às atividades turísticas para pessoas idosas, a partir de um ou mais projetos selecionados no âmbito deste Edital. O objeto do programa é promover a inclusão social de pessoas idosas, fomentando oportunidades de passeios turísticos com aquisição de ônibus ou microonibus adaptado, a fim de proporcionar benefícios à saúde física e mental dessa faixa etária.

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MINISTÉRIO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 2629820210004
INÍCIO: 17/05/2021
FIM: 31/12/2021
DESCRIÇÃO: Atendimento às demandas do PAR4, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC – SIMEC – Equipamentos, Execução de Custeio, Obras e Serviços de Engenharia.

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MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 2200020210002
INÍCIO: 11/01/2021
FIM: 31/10/2021
DESCRIÇÃO: Apoio A Projetos De Desenvolvimento E Fomento Do Setor Agropecuário – Finalidade: Incentivo e fomento à produção agropecuária de pequeno e médio porte, por meio da aquisição e fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de processamento agroindustrial; pela realização de obras agropecuárias de desenvolvimento rural; estradas vicinais, por meio da construção e adequação/readequação e de estradas vicinais.

Governo Federal abre programa de apoio para desenvolvimento do setor agropecuário

Eestá aberto no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV o programa de apoio a desenvolvimento e fomento do setor agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento.

Ao acessar a plataforma do Siconv com o login do município, o gestor consegue pesquisar o número do programa – 2200020210002 –  e enviar as propostas voluntárias. Os interessados tem até o dia 31/05/2021 para se inscrever.

O programa oferece:

  • Incentivo e fomento à produção agropecuária de pequeno e médio porte, por meio da aquisição e fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de processamento agroindustrial;
  • Realização de obras agropecuárias de desenvolvimento rural; estradas vicinais, por meio da construção e adequação/readequação e de estradas vicinais.

Municípios penalizados pela covid podem apresentar decretos de calamidade pública e solicitar Ação de Distribuição de Alimentos (ADA)

Em função da Portaria 618/2021 do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades com decretos de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), reconhecidos pelo Governo Federal, os Municípios apresentaram demandas junto as área de Assistência Social e Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM), referente ao processo de identificação e reconhecimento federal.

Os Municípios que desejam solicitar o apoio do Ministério da Cidadania para ações de distribuição de alimentos devem apresentar decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública vigente e devidamente reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR). A área técnica da entidade reforça que além dos desastres como secas e enchentes, também se configuram situação de calamidade e emergência, a pandemia da Covid-19, desde que esteja em conformidade com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e registrados no Sistema Nacional de Proteção Defesa Civil, reconhecidos pelo governo federal.

As solicitações de reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública serão analisadas conforme a Instrução Normativa nº 36/2020; Lei 12.608/2012, e o Decreto 10.593/2020. Sendo assim, o Município deverá se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), onde são registrados esses decretos para análise e reconhecimento federal por parte da Sedec. Os Municípios que ainda não possuem o cadastrado no S2ID, devem seguir os seguintes passos:

1 – Enviar ofício original e digitalizado com a solicitação de cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil conforme dispõe no site.
2 – O ofício deverá ser anexado no endereço eletrônico s2id.mi.gov.br,
3 – Preencher os dados e enviar sua solicitação de cadastro e aguardar a confirmação do acesso ao S2ID em mensagem enviada para o e-mail informado no ofício.

IMPORTANTE:  os documentos elencados nos incisos I, II e III deverão ser encaminhados para a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva – SEISP, por meio de Ofício ao email gabinete.seisp@cidadania.gov.br que apresente justificativa para a demanda de cestas emergenciais.

Ressalta-se ainda que só após a análise da Secretaria, o processo poderá ser retornado para o Município, com a solicitação de eventuais correções, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido da Secretaria.

Os Municípios devem ficar atentos ao período de vigência dos decretos já, que compreendem geralmente ao período de 180 dias corridos (06 meses), caso o decreto tenha expirado os Entes poderão solicitar sua renovação por igual período, a depender da anormalidade/desastre que gerou essa decretação; não havendo mais essa situação o Ente não tem justificativa para renovação e deve observar outra situação que gere essa possibilidade de decretação. Para auxiliar no processo de identificação, a entidade disponibilizou uma lista dos Municípios que decretaram anormalidade por causa da Covid-19 entre 01/01/2021 e 25/03/2021.

Conforme a Portaria 618/2021 para serem atendidos via ADA, as unidades da federação devem preencher documentação, se responsabilizar pela retirada e distribuição dos alimentos, assim como realizar a lista de famílias que irão receber as doações, tendo apoio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

As cestas de alimentos devem ser entregues à população em até 15 dias da retirada. A prestação de contas deverá ser feita, no máximo, em até 60 dias corridos da distribuição.

Para otimizar tempo de resposta e logística para o atendimento das demandas por cestas emergenciais, o Ministério da Cidadania selecionou sete regiões e 55 municípios-polos para serem locais de entrega das cestas emergenciais doadas pelo Ministério e onde deverão ser retirados os alimentos pelos entes federativos solicitantes das cestas.

A distribuição de alimentos nos atendimentos emergenciais não se caracteriza como ação continuada e tem caráter temporário. As despesas de aquisição dos alimentos correrão às custas da ação orçamentária 2792 – Ação de Distribuição de Alimentos a grupo populacionais específicos, do Programa 5033 – Segurança Alimentar e Nutricional ou excepcionalmente de créditos extraordinários.

Dúvidas para elaborar o Decreto de Situação de Emergência- os Municípios podem entrar em contato com a Sedec pelo telefone (61) 2034-4627.

Dúvidas referentes à Portaria – ligar – 61-+2030-1013 / 2030-2023 – Email- gabinete.seisp@cidadania.gov.br

Veja aqui Portaria 618/2021 na íntegra.

Confira  AQUI DOS MUNICÍPIOS QUE JÁ TÊM DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A Região de Minas Gerais- municípios PÓLOS que podem retirar os alimentos: BELO HORIZONTE /MONTES CLAROS / UBERLANDIA / JUIZ DE FORA/

Fonte: www.cnm.org.br e https://www.gov.br/cidadania

Tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio Emergencial 2021

Saiu no Diário Oficial da última sexta-feira, 26 de março, o decreto que regulamenta a medida provisória do Auxílio Emergencial 2021.

-> IMPORTANTE: diferente das outras edições, em que as pessoas preenchiam uma solicitação para receber o benefício, não é necessário se cadastrar para receber o Auxílio Emergencial.

O governo utilizou a base de dados do ano passado, além de ter aumentado o rigor no cumprimento dos critérios.

Os pagamentos estão programados para começar AMANHÃ, DIA 6 DE ABRIL.

-> Quer saber se você tem direito ao benefício? Clique aqui e consulte.

 

Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial 2021?

Têm direito ao Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro de 2020, o Auxílio Emergencial:

  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
    a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
    b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do Bolsa Família; ou
    c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial 2020;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família (PBF).
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
    Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não ser residente no exterior;
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:

a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos;
c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

  • Não estar com o Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;

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Sou beneficiário do Bolsa Família. Tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Sim. Os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial 2021. Nesse caso, o Governo Federal vai verificar se o trabalhador cumpre todas as regras para receber o auxílio.

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Qual o valor do Auxílio Emergencial 2021? Quantas parcelas serão pagas?

Serão pagas aos trabalhadores quatro parcelas mensais no valor médio de R$ 250.

Pessoas que moram sozinhas têm direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 150.

A mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) tem direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 375.

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Cheguei a receber Auxílio Emergencial 2020, mas ele foi cancelado. Tenho direito a receber o Auxílio Emergencial 2021?

Não. Pessoas que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão cancelados não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021.

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Cheguei a receber o Auxílio Emergencial 2020, mas não tive necessidade de usá-lo, por isso não saquei. Agora preciso do dinheiro, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Não. Pessoas que não tenham movimentado os valores na conta de depósito do Bolsa Família ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial, não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021.

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Quantas pessoas da mesma família podem receber o Auxílio Emergencial 2021?

O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a 1 (um) beneficiário por família, mesmo que na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio.

 

Ainda está em dúvidas? Clique aqui e veja mais detalhes sobre o pagamento do Auxílio Emergencial.

Com apoio do deputado Zé Vitor, Sebrae Minas em Araguari se torna unidade administrativa microrregional

Mudança é reflexo da importância da cidade perante a região e do potencial econômico e turístico

O Sebrae Minas elevou Araguari a unidade administrativa Microrregional (MR) dentro da Regional Triângulo. Com a mudança, o município passa a atender também Araporã, Cascalho Rico, Indianópolis e Tupaciguara. Anteriormente, estes municípios faziam parte da Microrregional de Uberlândia.

A Microrregião de Araguari possui hoje 14.862 empresas em seu território. “Nosso pedido foi atendido à pujança da nossa região,” ressalta Zé Vitor.

A mudança estratégica foi solicitada pelo deputado. Em uma das reuniões que ele participou para tratar do assunto, estiveram presentes o presidente do Sebrae, Roberto Simões, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Araguari – ACIA, Leonardo Daher de Melo e alguns diretores da FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais).

Como explica o presidente da Acia, Leonardo Daher de Melo, há 5 anos, a unidade do Sebrae em Araguari fica localizada no prédio da associação, na avenida Tiradentes. A ideia é fortalecer as iniciativas e melhorar o suporte no município. “Percebemos que Araguari tem mais população do que várias cidades que possuíam agência do Sebrae. Então passamos a reivindicar e procurar quais os caminhos para conseguir isso,” explicou.

A Microrregional fortalece as parcerias já estabelecidas com o Sebrae e estimula que os projetos desenvolvidos em Araguari sejam estendidos aos municípios que compreendem a nova unidade.

Um deles é o Programa Cidade Empreendedora, que tem como objetivo implantar um conjunto de ações estratégicas, para acelerar o desenvolvimento econômico e fomentar o empreendedorismo.

“Vamos oferecer todos esses programas e mapear o potencial da região, estimulando o empreendedorismo e os pequenos negócios locais”, acrescenta a analista do Sebrae Minas Beatriz Bertoldo, que será responsável pela MR Araguari.

Outro setor que ganha potência é o turismo. A inclusão de novas rotas de ecoturismo em Araguari, criação de circuitos e rotas locais para atrair amantes da natureza e da memória histórica e ferroviária tem ganhado espaço com o Inventário da Oferta Turística, levantamento que deve ser entregue nos próximos dias.

Portaria estabelece procedimentos para autorização de leitos COVID

COMUNICADO IMPORTANTE!

19/03/2021   Ministério da Saúde Informa:

PROCEDIMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (LSVP), EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DOS PACIENTES DA COVID-19

As solicitações de Autorização Devem ser Encaminhadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS)http://saips.saude.gov.br/

Publicado no DOU em: 17/03/2021 | Edição: 51-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1  a PORTARIA GM/MS Nº 471, DE 17 DE MARÇO DE 2021, que Dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19,  nos seguintes estabelecimentos de saúde:

I – Hospital Geral ou Especializado;

II – Unidade Mista, cadastrada ou não como hospital;

III – Hospital de Pequeno Porte;

IV – Hospital de Campanha;

V – Pronto Socorro; ou

VI – Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 H).

A autorização de que trata esta Portaria não se aplica aos leitos operacionais existentes na sala vermelha da UPA 24h, que já estão previstos no incentivo de custeio dessas unidades.

A autorização de LSVP de que trata o inciso VI (Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 H)) aplica-se apenas aos leitos que excederem aqueles de que trata o § 1º (A autorização de que trata esta Portaria não se aplica aos leitos operacionais existentes na sala vermelha da UPA 24h, que já estão previstos no incentivo de custeio dessas unidades).

Os estabelecimentos de saúde deverão observar, quanto aos LSVP, as orientações sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa constantes da Nota Técnica nº 141/2020/CRESC/GGTES/DIRE1/ANVISA, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br/arquivos-noticias-anvisa/380json-file-1.

As solicitações de autorização de LSVP em caráter excepcional e temporário de que trata esta Portaria devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), disponível no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br,  acompanhadas dos seguintes documentos:

I – Ofício de solicitação, com data posterior à publicação desta Portaria, assinado e encaminhado pelo gestor do SUS estadual, do Distrito Federal ou municipal (quando for referente a Município, deve ser assinado pelos gestores municipal e TAMBÉM  do Estadual);

II- Declaração de atendimento à Nota Técnica nº 141/2020/CRESC/GGTES/DIRE1/ANVISA, nos termos do § 3º do art. 1º; e

III – Declaração de que o estabelecimento possui equipe profissional, equipamentos e insumos para operacionalização dos LSVP, observadas as “Orientações Técnicas sobre o Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar – LSVP”, disponíveis no endereço eletrônico:

https://coronavirus.saude.gov.br/profissional-gestor#publitecnicas.

Os modelos das declarações previstas nos incisos II e III do caput encontram-se disponíveis no SAIPS.

São requisitos para autorização de que trata esta Portaria:

I – os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais(O ESTADO DEVE ATUALIZAR O PLANO JUNTO AO MINISTERIO DA SAÚDE) e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e

II – o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

A autorização de que trata esta Portaria será objeto de Portaria específica, após avaliação emitida pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – DAHU/SAES/MS, que examinará a documentação encaminhada e o cumprimento dos requisitos constantes desta Portaria.

O custeio dos novos LSVP autorizados considerará o valor do procedimento 08.02.01.031-8 – Diária de Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar, conforme definido na Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020.

VALORES:

UTI – R$ 1.600,00 DIÁRIA=POR DIA- PARA CADA LEITO

ENFERMARIA=LEITOS CLÍNICOS: R$ 1.500,00 A CADA 05(CINCO) DIAS-PARA CADA LEITO

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Para as autorizações de LSVP publicadas, nos termos do art. 4º, até o último dia de cada mês, os recursos serão transferidos no mês subsequente.

As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao segundo trimestre de 2021.

A validade das autorizações de que trata esta Portaria não poderá ultrapassar o período previsto no caput.

O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018 8585 6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Nacional (Plano Orçamentário – CVBO).

Veja PORTARIA GM/MS Nº 471/2021 na íntegra aqui.

Veja Portaria SAES/MS nº 510/2020 na íntegra aqui .

DÚVIDAS LIGAR NA CENTRAL – 61-3315-6153

Prazo final para prestação de contas de programas escolares Pnae termina nesta sexta (19)

COMUNICADO IMPORTANTE! URGENTE! ATENTAR AOS PRAZOS!

18/03/2021   Ministério da Educação Informa: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO

Alerta aos gestores municipais sobre os principais prazos da área que precisam ser cumpridos em março. Entre eles, estão a prestação de contas de 2020 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Transporte do Escolar (Pnate).

Também em março acaba o prazo para a instituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Tema em que a área técnica já publicou orientações para esclarecer as dúvidas de gestores.

Veja os principais prazos da educação de março:

  • 19 de março:prestação de contas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC), dos recursos do Pnae referentes ao exercício de 2020.
  •  19 de março: adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) 2021/2022;
  •  26 de março: prestação de contas, via SigPC, dos recursos recebidos em 2020 na conta do Pnate.
  • 31 de março:instituição do Cacs do novo Fundeb.
  •  31 de março: adesão ao PDDE campo pelas escolas com recursos empenhados em 2019.
  •  31 de março: renovação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) nos Municípios relacionados em: CAE a vencer MAR-2021. Os Municípios também podem verificar todos os CAEs vencidos aqui.

Outras medidas

Apesar de não ter data limite estabelecida, os Municípios precisam atualizar o cadastro no PDDEweb para receberem o quanto antes a primeira parcela do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Além disso, com a liberação do 4º ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR), os Municípios já podem iniciar a elaboração do Plano no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec – Módulo PAR), disponível aqui.

Por fim, é preciso conferir se os recursos recebidos na conta do Fundeb ocorrem em conta bancária do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Caso isso não tenha sido verificado, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas em um dos dois bancos para que os recursos do Fundeb possam ser movimentados. O mesmo deve ocorrer nos sistemas contábeis usados pelas prefeituras, que precisam acomodar as novas contas bancárias, pois, diferentemente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência desses recursos, por parte dos gestores municipais, para outras contas que não sejam do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica.

Fonte: www.cnm.gov.br

Deputado Zé Vitor apresenta projeto para manutenção de empregos na pandemia

O deputado federal Zé Vitor (PL) apresentou o projeto de lei 947/2021, que propõe a suspensão de contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários, em razão dos impactos das medidas para contenção da disseminação da Covid-19.

O texto segue os moldes do substitutivo aprovado da MP936, a que trata da suspensão dos contratos de trabalho e esteve em vigor até o dia 31 de dezembro de 2020.

Diante do agravamento da pandemia, a proposta do deputado é que essas medidas passem a valer até o final de 2021. “Queremos que a manutenção do emprego seja garantida, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais, bem como reduzir o impacto social diante da paralisação de atividades e restrição de mobilidade,” disse.

Se aprovada, a PL permitirá novamente que o empregador possa reduzir a jornada de trabalho de forma proporcional e por meio de acordo escrito, o salário de seus empregados, por até 90 (noventa) dias. O pagamento dos salários pode ser reduzido proporcionalmente a 25%, 50 ou 70%.

Confira a proposta na íntegra aqui

 

Lei Aldir Blanc: novo comunicado orienta municípios a prestar conta dos recursos

COMUNICADO IMPORTANTE!
18/03/21   Secretaria Especial da Cultura informa:

LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS

Publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17 de março, traz o Comunicado 2/2021 da Secretaria Especial da Cultura. O documento explicita as orientações preliminares sobre os procedimentos para prestação de contas dos Municípios à União, relativos aos recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc.

Os procedimentos se referem à classificação e identificação das transferências realizadas aos beneficiados e à apresentação do relatório de gestão final. Além disso, o documento reitera a vigência do Comunicado 1/2021, que trata de orientações a respeito da futura devolução de recursos dos Municípios à União.

Classificação e identificação das transferências

Conforme reforça o Comunicado 2/2021, os Municípios devem iniciar os procedimentos para prestação de contas pela classificação e identificação de cada uma das transferências realizadas. Após fazer os pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, os Municípios precisam classificar e identificar essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, uma solução do Banco do Brasil disponibilizada no âmbito do Auto Atendimento Setor Público (ASP).

A esse respeito, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou Roda de Conhecimento que orienta como os Municípios devem proceder na classificação e identificação dos pagamentos no BB Gestão Ágil. Além disso, o Ministério da Economia e o Banco do Brasil disponibilizaram um tutorial constante nos slides 25 a 53.

Relatório de gestão final

O novo comunicado também sinaliza que, na medida em que essas classificações e identificações das transferências sejam realizadas, os Municípios devem preparar as informações que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil. Isso porque, o Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei 14.017/2020, em agosto, determinou que os Municípios devem apresentar o relatório de gestão final em, no máximo, 180 dias, contados a partir da data do fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Ou seja, até 29 de junho de 2021.

Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada em dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos, de modo a implicar na necessidade de revisão do prazo referente à entrega do relatório de gestão final à União. Diante disso, o Comunicado 2/2021 informa que o governo federal se encontra em tratativas internas para definir um novo prazo para essa apresentação do relatório de gestão final. Assim sendo, apesar de haver o indicativo do governo federal de prorrogar esse prazo, ressalta-se que a norma vigente define que a entrega ocorra no primeiro semestre de 2021.

Devolução dos recursos

O documento também reitera a validade do Comunicado 1/2021, que estabeleceu que os recursos que não se enquadram nas regras explicitadas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, na forma permitida pela MP 1.019/2020 – devem ser mantidos nas contas bancárias. Além disso, o Comunicado 1/2021 também indicou que serão definidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União.

Assim, de acordo com a norma vigente, os Municípios devem aguardar futuras determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.

Orientações da CNM

Diante do Comunicado 2/2021, a CNM recomenda que os Municípios que realizaram pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, classifiquem e identifiquem essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, conforme as orientações detalhadas na quarta pergunta da Nota Técnica 5/2021 da CNM.

Além disso, a Confederação sugere que os Municípios comecem a preparar as informações que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil. Contudo, aconselha que os Entes locais só enviem essas informações na medida em que seja finalizada a tramitação da MP 1.019/2020.

Fonte: www.cnm.org.br

 

Titula Brasil: programa visa agilizar regularização fundiária em áreas rurais através de parceria entre municípios e Incra

COMUNICADO IMPORTANTE!

INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

INSTRUÇÃO NORMATIVA DETALHA REGRAS DO PROGRAMA TITULA BRASIL

 

Publicado no DOU em 01/02/2021, seção 1, página 11 a 13, Instrução Normativa nº 105 de 29 de janeiro de 2021 que regulamenta os procedimentos para a celebração de parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRF para a execução do programa Titula Brasil.

O Programa Titula Brasil tem como objetivos: I- ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra  ou terras públicas federais sob domínio da União  ou do Incra, passivas de regularização fundiária e de titulação; II- expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação; III– agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação; IV- reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise; V- auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento; VI- fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios.

Adesão dos Municípios e da Execução do Programa

Os municípios participarão voluntariamente do Programa Titula Brasil por meio de adesão cuja convocação será realizada por meio das mídias digitais do Incra  e do Diário Oficial da União. A adesão dos municípios ao Programa dar-se-á mediante preenchimento e assinatura de termo de adesão disponibilizado no sítio eletrônico do Incra. O município participante deverá possuir, em seu território, projetos de reforma agrária do Incra ou terras pública federais passíveis de  regularização fundiária. Após a adesão dos municípios ao Programa Titula Brasil, poderá ser formalizado  Acordo de Cooperação Técnica 0 ACT com o respectivo plano de trabalho.

As atividades realizadas no âmbito do programa Titula Brasil serão executadas por meio de Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRF, a serem criados pelos municípios, e obedecerão ao regramento da presente instrução Normativa.

Compete ao NMRF: I – atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução; II – apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no  município; III – coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do Incra; IV – instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo Incra; V – realizar vistorias indicadas pelo Incra nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e VI – coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra.

A instrução de processos de terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária e de projetos de assentamentos, de que trata o inciso IV do art. 4º desta IN, compreenderá: I – apresentação de requerimento ou declaração pelo interessado; II – cadastro e verificação de documentos; III – complementação das informações ou documentos, quando indicado pelo Incra; IV – pesquisas em bases de dados do governo federal; e V – realização de vistorias, quando indicado pelo Incra.

Compete ao município:

I – criar e manter em funcionamento o NMRF; II – disponibilizar local apropriado para funcionamento do NMRF; III – dar publicidade, em âmbito local, ao Programa Titula Brasil; IV – designar integrantes para o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária; V – arcar com as despesas relativas à remuneração e aos encargos trabalhistas dos integrantes do NMRF; VI – colocar os integrantes do NMRF à disposição do Incra para capacitação;

E VII – disponibilizar meios de transporte, bem como garantir a realização de manutenção e de abastecimento em todas as etapas da execução das ações do NMRF.

Compete ao Incra: I – coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF; II – capacitar e habilitar os integrantes do NMRF; III – fornecer aos integrantes capacitados do NMRF perfis adequados de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do Incra, mediante a assinatura de termos de responsabilidade; IV – disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil; V – indicar as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra; VI – disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil; e VII – emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação.

A nova norma tem como objetivo padronizar as parcerias entre o Incra e os municípios, previstas na legislação vigente, a fim de evitar que que cada superintendência da autarquia federal adote critérios próprios nos acordos firmadas com as prefeituras. Junto com a instrução, o Incra vai divulgar o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa. Nestes documentos são detalhados os procedimentos técnicos e operacionais para a instalação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF), como se dará o processo de capacitação de pessoal, além da fixação de metas a serem cumpridas, entre outras. O conteúdo estará disponível para consulta no sítio eletrônico da autarquia.

Veja a Instrução Normativa nº 105/2021 e anexos na íntegra no link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/02/2021&jornal=515&pagina=11&totalArquivos=151

Mais informações: https://www.gov.br/incra/pt-br

Telefone: (61) 3411-7439 Incra.