Zé Vitor

 Zé Vitor Relator da MP 944 desabafa: “É uma covardia, o que os bancos têm feito com os empresários nesse momento de crise”

Parlamentar afirma que burocracia e entraves do setor bancário dificultam o acesso ao crédito pelas empresas. Maioria estão com pedido de socorro em aberto e muitas já fecharam as portas

A Medida Provisória 944/20 que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, proporcionando linha de crédito especial de R$ 40 bilhões para financiar até dois meses a folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas, não atendeu às expectativas do setor.

Com a adesão abaixo do esperado  e críticas constantes por parte dos empresários, que reclamam das exigências e burocracia que são impostas pelos bancos para  acesso ao credito que é oferecido pelo Governo Federal, o  relator da MP deputado Zé Vitor (PL/MG), dispara contra o setor bancário  que opera no país e defende uma postura mais responsável e coerente   diante do momento de crise  e das dificuldades econômicas atuais.

Em recente desabafo, o parlamentar disse que tenta ajustar a MP 944 para democratizar o crédito e assegurar que chegue na ponta e critica a atuação do setor bancário devido as exigências que são impostas às empresas.  Dos R$ 40 bilhões disponíveis para pagamento de funcionários de empresas que faturam entre R$360 mil a R$10 milhões, apenas 5% foi utilizado até agora.

“Estamos diante de um momento em que ninguém está recebendo dinheiro nenhum, se existe um crédito emergencial, tem que ter um acesso facilitado, e não é o que está acontecendo. Enquanto o cenário negativo não é atenuado, os empresários estão desesperados e com muitas dificuldades em honrar com seus compromissos financeiros. É uma covardia o que os bancos estão fazendo com os empresários, sobretudo os pequenos e médios”, enfatizou.

O relatório que vem sendo elaborado prevê ampliação do rol de beneficiários e da faixa de faturamento para até R$ 50 milhões, além de diminuir as exigências para a tomada dos empréstimos e criar a possibilidade para pagamento da folha em até quatro meses.

“As empresas não estão exigindo caridade por parte dos bancos, admitimos, sim responsabilidade e comprometimento.  Afinal eles têm papel fundamental para manter a roda da economia girando. Todos falam em superar a crise juntos – mas, na prática, quem mais precisa ainda tem dificuldade para ter acesso ao dinheiro.  Esse tipo de burocracia só atrapalha ao invés de ajudar. Vamos trabalhar para aperfeiçoar o relatório, alterar aquilo que for possível e necessário para garantir que o crédito facilitado seja possível aos pequenos e médios empresários,” destaca Zé Vitor.

Segundo texto preliminar, há uma possibilidade de se tomar os empréstimos para pagar apenas parte da folha com compromisso de manter empregos na mesma porcentagem.

“Se os empresários adquirirem o crédito para pagar 80% dos funcionários, por exemplo, o empregador fica obrigado a manter 80% dos empregados. O crédito e o risco de inadimplência também já são assumidos, em maior parte, pelo Tesouro Nacional, que custeia 85% dos valores, enquanto os outros 15% são provenientes dos bancos privados. Em casos do não cumprimento do contrato a possibilidade de prejuízo para os bancos é muito pequena,” explicou.

O parlamentar pretende ainda incluir os produtores rurais e estender o prazo para adesão ao programa. Além disso, setores da saúde e turismo podem ter benefícios no texto final, caso haja um entendimento e apoio para isso.

O relatório final sobre a MP 944 deve ser finalizado nos próximos dias e apresentado no Plenário da Câmara até o fim da próxima semana.

 

 

 

Assessoria  de Imprensa

 

 

 

Projeto de Lei garante desconto em mensalidade para alunos que estudam em instituições que substituíram disciplinas de Presencial para EAD

Seguindo as diretrizes de Portaria(2117/19), já publicada pelo ministério da Educação (MEC),em dezembro do ano passado,  que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – (EaD), em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior –( IES), pertencentes ao Sistema federal de ensino, foi protocolado na Câmara dos Deputados projeto de lei 2725/20 de autoria do deputado  mineiro  Zé Vitor (PL/MG), que exige  desconto em mensalidades de alunos  universitários de cursos presenciais que adotem aulas à distância de ensino superior.

Através da portaria, instituições de educação superior adquiririam a possibilidade de introduzir a oferta de carga horária na modalidade de ensino a distância na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, com limite de até 40% da carga horária total do curso, com exceção do curso de medicina.

Pelo texto da proposta  as universidades de ensino superior privadas que promoverem a substituição das disciplinas presenciais, por aulas que utilizem educação a distância parcialmente, ficam obrigadas a reduzir as anuidades ou semestralidades escolares com um percentual correspondente à diminuição dos custos a ser comprovada também mediante planilha de custos relacionada aos gastos com ensino.

Para o autor da proposta, foi em consonância com os princípios que asseguram os direitos do consumidor de serviços educacionais que o projeto foi desenvolvido.

A exploração econômica da atividade educacional, portanto, embora confiada à iniciativa privada deve sempre ser desempenhada em estrita consonância com seu papel transformador da sociedade e com os demais princípios constitucionais aplicáveis.

“Com a possibilidade de até 40% das aulas presenciais serem reduzidas  devido a implantação do EAD, é justo que o valor das parcelas com abatimento seja repassado aos universitários.  A Portaria é positiva é muito bem-vinda, mas os alunos necessitam de uma garantia em forma de lei para a aplicação desses descontos por parte das instituições. Vamos trabalhar para a preservação e aplicação desse direito de forma correta e benéfica a todos,” disse Zé Vitor.

Tramitação:

A proposta, foi protocolada e aguarda despacho do presidente da Câmara Rodrigo Maia.

Mais informações sobre a proposição acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2252861

 

Assessoria de Imprensa

Relator da MP 944 deputado Zé Vitor pretende alterar regras para ampliar acesso ao crédito de pequenas e médias empresas

O programa do governo federal criado para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas durante a pandemia não teve a performance esperada. Dos R$ 34 bilhões disponibilizados para as instituições financeiras, apenas R$ 1,1 bilhão foi contratado pelas empresas. Com a baixa adesão, o relator da MP 944/20 na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), pretende alterar regras do texto para ampliar o acesso ao crédito.

Uma de suas propostas é que empresas com faturamento de até R$ 50 milhões possam pegar empréstimo para pagar os funcionários – originalmente, o benefício atenderia apenas negócios com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.

“Temos discutido isso porque nessa faixa de empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, o universo de trabalhadores chega a 12 milhões. Se nós ampliarmos para empresas com faturamento de até R$ 50 milhões, cerca de 17 milhões de trabalhadores podem ser atendidos”, estima o parlamentar.

Criado por meio da MP 944, em vigência desde abril, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos previa que 12,2 milhões de pessoas teriam seus salários financiados pelo benefício, dando sobrevida a 1,4 milhão de empresas. Um mês e meio depois, o socorro financeiro só atingiu 1,1 milhão de trabalhadores e menos de 69 mil empresas. Segundo o Banco Central, dos R$ 34 bilhões programados, apenas R$ 1,5 bilhão foi liberado para o setor produtivo.

A principal reclamação dos empresários é que os bancos têm feito exigências adicionais e demorado para analisar a contratação do crédito. Levantamento do Sebrae mostra que, entre 7 de abril e 5 de maio, a quantidade de firmas que buscaram por recursos emergenciais aumentou. O problema é que apenas 14% delas tiveram suas solicitações aprovadas. A “Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios” ouviu mais de 10 mil microempreendedores individuais de todo o país.

Para contornar esse problema, o deputado Zé Vitor estuda a viabilidade de aumentar ainda mais a participação do governo nos empréstimos. Atualmente o crédito e o risco de inadimplência já são assumidos, em maior parte, pelo Tesouro Nacional, que custeia 85% dos valores, enquanto os outros 15% são provenientes dos bancos privados.

“Há uma proposta que surgiu do governo assumir até 100% desse risco. Isso certamente não tem apoio do governo, mas a gente precisa construir um texto que de fato destrave essa linha de crédito”, aponta.

Na avaliação do professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) de São Paulo, Cristiano Correa, o mais importante é que os recursos anunciados pelo governo sejam distribuídos com rapidez e sem burocracias. “Eu entendo que o principal fator que tornou a linha de crédito menos atrativa é a questão das garantias exigidas pelos bancos – e terem a mão ‘mais pesada’ na análise de crédito. Muitos empresários não possuem essas garantias para serem dadas e isso inviabiliza essa MP da forma que ela foi pensada”, pontua.

Sobre esse aspecto, o relator da MP 944 na Câmara cobra mais comprometimento de bancos públicos e cooperativas de crédito. “Chegou a hora de eles cumprirem seu papel social. Não é uma questão de caridade, é uma questão de responsabilidade. Em um momento de crise, essas instituições têm que ser protagonistas, tem que puxar a fila e dar exemplo de como ajudar a economia a ficar de pé”, ressalta Zé Vitor.

Regra flexível 

Os empréstimos previstos pelo programa emergencial poderão ser contratados até 30 de junho de 2020 sob condições específicas. Entre elas, taxa de juros de 3,75% ao ano, prazo de pagamento de 36 meses e carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período, ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor.

Já a regra que obriga as empresas a pegarem recursos para bancar 100% da folha de pagamento deve ser alterada na Câmara dos Deputados. Isso porque o empregador, hoje, não pode demitir funcionários até 60 dias após quitar a última parcela do banco. Esse requisito é apontado pelo deputado Zé Vitor como uma barreira a mais para os empresários contratarem o crédito.

“As empresas não sabem qual vai ser o tamanho do seu negócio após essa crise, então propomos que ela possa pegar recursos para pagar até 100% da sua folha de pagamento, mas possa também pegar recursos para pagar 80% de seus funcionários e se comprometer, então, a manter 80% deles”, pondera.

Segundo o parlamentar, seu parecer sobre a MP 944 deve ser finalizado nos próximos dias e apresentado no Plenário da Câmara até o fim do mês.

 

Com /  Agência Rádio Mais

Processo Judicial contra deputado  Zé Vitor tem pedidos julgados como improcedentes

Em 2019, MPF acolheu representação contra Zé Vitor (PL). Decisão de agora é favorável ao político, magistrados foram unânimes.

O deputado federal   Zé Vitor (PL), recebeu decisão favorável, nesta segunda-feira (18), referente a uma ação processual no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Em 2019, o MPF acolheu representação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que alegava que o deputado teria utilizado “Caixa 2” na campanha eleitoral de 2018.

O deputado, que não chegou a ser afastado do cargo durante o processo, conversou com G1 nesta quarta-feira (20). Na determinação judicial desta segunda, foram julgados improcedentes os pedidos da Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi unânime. Todos os magistrados envolvidos, incluindo desembargadores e um procurador eleitoral, optaram pela improcedência.

“Foram rejeitadas as preliminares de ausência de documentação indispensável à propositura da ação e de reconsideração da decisão que indeferiu diligência e julgaram improcedentes os pedidos, à unanimidade, nos termos do voto do relator”, afirmou a publicação judicial.

Ao Site de noticias G1, o deputado Zé Vitor disse, na manhã desta quarta, que ficou feliz com o resultado e que a Justiça foi feita. “Embora feliz, não fiquei surpreso pois sempre tive certeza que nossos argumentos eram claros e verdadeiros. Enfim, seguimos firmes em nosso mandato, o mandato legitimamente escolhido pelo povo”, completou. Afirmou, ainda, que “não tendo cometido erro algum, não seria justo que o partido do meu suplente ganhasse na rasteira um espaço popular”.

O suplente na Câmara Federal ao qual ele se refere é o ex-deputado estadual com domicílio em Uberlândia, Felipe Attiê (PTB). Até a última atualização desta matéria, a reportagem não conseguiu contato com ele.

Magistrados:

Estiveram presentes na decisão os desembargadores Rogério Medeiros de Garcia Lima e Alexandre Victor de Carvalho, os juízes Nicolau Lupianhes Neto, Cláudia Aparecida Coimbra Alves, Marcelo Vaz Bueno, Itelmar Raydan Evangelista (federal), Tiago Gomes Pinto de Carvalho e o procurador Regional Eleitoral Ângelo Giardini de Oliveira.

Relembre

Segundo o PTB, o deputado teria omitido as despesas e receitas referentes à contratação de prestadores de serviço presos em flagrantes na época da campanha eleitoral de 2018. Além disso, o partido alegou que Zé Vitor teria utilizado uma aeronave para fazer deslocamentos entre cidades mineiras e não teria feito a prestação de contas dos voos.

À época, a assessoria de imprensa do deputado federal Zé Vitor informou, por meio de nota, que todos os gastos foram lícitos e devidamente prestados à Justiça Eleitoral. Afirmou ainda que o legislador estava confiante na Justiça e no arquivamento das ações.

 

Com Informações do Site G1 de Notícias / Minas Gerais

Produtor rural poderá ser incluído no programa de suporte ao emprego do governo federal

 

O deputado federal Zé Vitor (PL-MG), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), é o relator da Medida Provisória (MP 944/20) que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos na Câmara dos Deputados.

Ele defendeu, nesta quinta-feira (07), a inclusão do produtor rural no texto para manter a economia e a garantia dos direitos dos trabalhadores durante o período de calamidade provocado pelo coronavírus (Covid-19) no país.

A MP do Emprego, em vigor desde 3 de abril, abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das pequenas e médias empresas e cooperativas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019.

Zé Vitor abordou pontos positivos da medida provisória, entre elas a possibilidade da abertura de crédito com taxas de juros menores (de até 3,75% ao ano). “Nosso maior objetivo é apoiar a estabilidade de funcionários durante a pandemia, manter os empregos e a renda dos trabalhadores, pois a empresa beneficiada não poderá demitir, sem justa causa, no período entre a data de contratação da linha de crédito e até 60 dias após o recebimento da última parcela devida para a quitação do financiamento governamental. Se demitir, deverá antecipar o pagamento da dívida,” explicou. Dados do último Censo Agropecuário do Cepea (Esalq-USP) apontam que o setor agropecuário no Brasil, em 2018, empregou 8,2 milhões de trabalhadores no campo com renda média de R$ 1.822.

Com o objetivo de aprimorar a MP do Emprego o texto recebeu 261 emendas parlamentares. “Prezo por um relatório que não perca a sua essência. Pretendo incluir os produtores rurais, estender o prazo de carência para pagamento e reduzir o valor mínimo de faturamento que as empresas precisam apresentar para serem contemplados pela proposta, que hoje é de R$ 360 mil,” disse Zé Vitor.

O parlamentar ressaltou ainda que o relatório está em estudo e será aprimorado, inclusive, o valor de faturamento para que as empresas se beneficiem do crédito poderá ser alterado para até R$ 50 milhões de reais. “Vamos apresentar um texto maduro, coerente, menos burocrático e mais acessível para as empresas brasileiras e que beneficiem todos. Estamos passando por uma crise na saúde, mas é necessário enfrentarmos também o desafio de mantermos a economia ativa, garantindo os direitos dos trabalhadores,” concluiu.

Zé Vitor é o relator da MP do Emprego. A Medida Provisória 944/20 cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos

A Câmara dos Deputados vem completando um ciclo de ações num diálogo responsável com o Governo Federal, com o intuito de mitigar, e minorar os danos da crise decorrente do coronavírus em proteção aos trabalhadores, micros, pequenos e médios empresários.  Várias são as condutas e medidas adotadas durante a pandemia no país.

A partir desta semana o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM/RJ), pretende avançar quanto a apreciação de medidas provisórias,  e entre elas  a  MP 944/20, que   institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e  cria regras e diretrizes para a implementação do Programa com a concessão de linha de crédito, exclusivamente para o pagamento de folha salarial de funcionários por 2 meses, com limite de 2 salários mínimos (R$ 2.090) por empregado, é considerada uma das prioridades.

A MP beneficiará pequenas e médias empresas (PMEs): empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019.

O BNDES disporá de R$ 34 bilhões para execução e será o agente financeiro da União no Programa.  Todos os recursos não usados serão devolvidos à União que também arcará com 85% do empréstimo e as instituições financeiras participantes, 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção. Já com relação as limitações de acesso ao crédito, a folha da empresa deve ser gerida por instituição financeira inscrita no Banco Central, e não poder ter débito com INSS e os bancos também poderão considerar restrições em sistemas de proteção ao crédito ou registros de inadimplência nos 6 meses anteriores.

Designado relator da MP o deputado federal Zé Vitor (PL/MG), abordou pontos positivos da medida provisória entre elas a possibilidade da abertura de crédito com taxas de juros bem menores (de até 3,75% ao ano).

“Nosso maior objetivo é apoiar a estabilidade de funcionários durante a pandemia, manter os empregos e a renda dos trabalhadores, pois a empresa beneficiada não poderá demitir, sem justa causa, no período entre a data de contratação da linha de crédito e até 60 dias após o recebimento da última parcela devida para a quitação do financiamento governamental. Se demitir, deverá antecipar o pagamento da dívida, “explicou.

De acordo com o deputado mineiro, 261 emendas foram apresentadas ao texto da MP. “Estamos analisando todas pois ambas visam o aprimoramento da medida provisória. Prezo por um relatório que não perca a sua essência.  Pretendo incluir os produtores rurais, no rol da proposta.  Estender o prazo de carência, para pagamento e reduzir o valor mínimo de faturamento que as empresas precisam apresentar para serem contemplados pela proposta, que hoje é de R$ 360 mil.”

“Vamos apresentar um texto maduro, coerente menos burocrático e mais acessível para as empresas brasileiras e que beneficiem todos. Estamos passando por uma crise na saúde, mas é necessário enfrentarmos também o desafio de mantermos a economia ativa, garantindo os direitos dos trabalhadores, concluiu Zé Vitor.

O deputado informou ainda que o relatório esta em estudo e  será  aprimorado. Inclusive o valor de faturamento para que as empresas se beneficiem do crédito poderá ser  alterado para até  R$ 50 milhões  de reais.

Novo rito de MPs

Em abril, Câmara e Senado publicaram um ato que altera a tramitação das medidas provisórias nas duas casas legislativas durante a pandemia do novo coronavírus e reduz o prazo para aprovação dos textos. Com votações por meio do sistema de deliberação remota, as MPs não precisarão passar pelas comissões mistas, podendo ser votadas direto nos plenários.

Vale ressaltar que a MP 944 já foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 3 de abril e já entrou em vigor.

 

 

 

 

Assessoria de Imprensa