Zé Vitor

Repasses no financiamento da Atenção Primária são prorrogados até dezembro; gestores receberão R$ 783,5 milhões em incentivos

O Previne Brasil é o grande responsável pelo cuidado das pessoas na Atenção Primária. É por meio dele que o financiamento federal chega aos municípios. Para fortalecer os serviços, o Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (24) a Portaria n° 2.396, que prorroga recursos referentes ao pagamento por desempenho e adicional com base em critério populacional até dezembro deste ano. De acordo com a normativa, o orçamento reservado é de R$ 783,5 milhões.

Desse valor, R$ 471 milhões são referentes ao pagamento por desempenho e R$ 312,59 milhões ao incentivo financeiro com base em critério populacional. Para janeiro de 2022, referente aos repasses do mês de dezembro de 2021, a portaria ainda prevê mais R$ 261,1 milhões para os componentes. Na prática, os municípios vão receber o valor cheio do componente que mede o alcance e a qualidade do trabalho das equipes de saúde, como se tivessem alcançado a nota máxima durante todo esse período. Já o adicional per capita será mantido atendendo o pleito dos municípios, sendo um importante recurso que reconhece que cada local tem suas especificidades e funciona como um complemento aos demais componentes do Previne Brasil.

O secretário de Atenção Primária à Saúde da pasta, Raphael Câmara, explica que o programa leva em conta o grande desafio apresentado pela pandemia de covid-19, iniciada justamente no primeiro ano do Previne Brasil. “Diante do cenário, o Ministério da Saúde avaliou a necessidade de fazer adequações no cálculo do repasse para os municípios e Distrito Federal. Por isso, recentemente, foi pactuado na Comissão Intergestores Tripartite mudanças que atendem aos pedidos dos gestores municipais, para que não haja redução de recursos”, justifica.

Sobre o programa

O Previne Brasil é o modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) e foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e alterado pela Portaria 2.254 de 3 de setembro de 2021. Atualmente, o programa conta com quatro componentes para fazer o repasse financeiro federal a municípios e ao Distrito Federal: capitação ponderada (cadastro de pessoas, levando em conta as especificidades e vulnerabilidades de cada município), pagamento por desempenho (indicadores de saúde),  incentivo para ações estratégicas (credenciamentos/adesão a programas e ações do Ministério da Saúde) e incentivo com base em critério populacional.

A proposta tem como princípio aumentar o acesso das pessoas aos serviços da APS e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. O Previne Brasil começou a ser implementado em 2020 e passou por ajustes em 2021. O Ministério da Saúde está ministrando oficinas para gestores de todo o Brasil até dezembro. Até hoje, já passou pelo Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e Amapá.

Fonte: https://aps.saude.gov.br/

Proposta do deputado Zé Vitor que regulamenta bioinsumos é aprovada na CMADS

O Projeto de Lei (PL658/21) que regulamenta a produção de bioinsumos no país por produtores rurais, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, dia 29.

Bioinsumos (ou insumos biológicos) são materiais naturais usados no cultivo agrícola em substituição a defensivos e agrotóxicos. Exemplos são os antissépticos naturais para animais ou bactérias para fixação de nitrogênio nas plantas. Dessa forma, o PL visa regulamentar a produção desses bioinsumos, inclusive quando feita pelos produtores rurais (on farm). O objetivo é regular a atividade, que hoje não possui um marco legal.

“Os bioinsumos são uma fonte inesgotável de sustentabilidade e inovação para o Brasil. Temos a maior biodiversidade do planeta, e esta pode ser racionalmente explorada e dividida com o mundo a partir de estímulos legislativos corretos,” justifica Zé Vitor.

Biofábricas

O projeto traz regras detalhadas para a produção de insumos biológicos nas propriedades para uso próprio (manejo biológico on farm).

A fabricação será feita, obrigatoriamente, em biofábricas, seja a partir do zero ou de substâncias pré-prontas compradas de empresas registradas, com ajuda de profissional habilitado. Os itens produzidos não poderão ser comercializados.

O Ministério da Agricultura elaborará um Manual de Boas Práticas de Manejo Biológico on farm para orientação dos produtores rurais.

A instalação e a operação das biofábricas nas propriedades rurais será dispensada de licenciamento ambiental, desde que o imóvel esteja regular (com registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR) ou em regularização.

 

 Prazo para repactuação de obras educacionais inacabadas termina dia 30 de setembro

COMUNICADO IMPORTANTE!

22/09/2021

O prazo para os Municípios solicitarem a repactuação dos termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a retomada das obras educacionais inacabadas termina no próximo dia 30 de setembro. O procedimento deve ocorrer pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

A repactuação está prevista na Resolução 3/2021 do FNDE, que estabelece os critérios para a assinatura de novos termos de compromisso. São eles:

– termos de compromisso vencidos;

– acima de 20% do total da obra executado, comprovado em relatório de vistoria no Simec;

– prévia comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel; e

– apresentação de laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional.

 

Para auxiliar os gestores municipais com a demanda, o FNDE publicou um guia para repactuação das obras inacabadas. Além de passo a passo, detalhando como a solicitar a repactuação no Simec, a publicação orienta sobre os critérios a serem analisados pela autarquia, como: possuir valor a receber superior a 0,5% do valor total pactuado anteriormente e não se encontrar em Tomada de Contas Especial (TCE) no Tribunal de Contas da União (TCU).

Alerta

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, antes de decidir pela repactuação, os gestores municipais devem verificar se possuem recursos próprios para a finalização das obras, já que os valores anteriormente acordados e que faltam ser repassados pelo FNDE podem ser insuficientes para a conclusão das construções inacabadas.

Veja na íntegra a Resolução n°3: https://bit.ly/3EC68an

Fonte: www.cnm.org.br

Casa Verde e Amarela: nova modalidade e propostas para regularização fundiária são algumas das inovações

COMUNICADO IMPORTANTE!                                                      

22/09/2021

Aumento no teto dos valores dos imóveis, possibilidade de enviar propostas para regularização fundiária e nova modalidade de financiamento direcionada a Estados e Municípios são algumas inovações do Programa Casa Verde e Amarela. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a cerimônia de anúncio ocorrida nesta quarta-feira, 15 de setembro.

A entidade explica que o novo teto do valor dos imóveis varia de acordo com a região e o tamanho da população. Em Municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos Municípios com população menor que 20 mil habitantes, não houve alteração. As demais cidades – incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas – terão aumento de 10%.

 

Regularização Fundiária Urbana

Ficou definida a abertura de um primeiro edital para envio de propostas relacionadas ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, entre setembro e outubro, com aporte inicial de R$​ ​250 milhões. A contratação deve ocorrer este ano e a conclusão dos processos está prevista para abril de 2022.

 

De acordo com o MDR, para a distribuição dos recursos serão estabelecidos dois limites: um fixo por Estado e outro variável conforme o déficit habitacional para que todos os Estados sejam contemplados.

 

Contrapartida

Já a nova modalidade de financiamento prevê contrapartida mínima de 20% do valor do residencial com previsão de terreno por Estado e Município. Para a CNM, essa é a principal novidade, pois viabiliza o valor mínimo de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil.

Inicialmente, a modalidade será focada em dez Estados: Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Roraima, Bahia, Ceará, Pernambuco e Alagoas. As demais poderão negociar com o governo federal.

 

Obras

Durante a solenidade foi anunciado ainda um novo prazo para a retomada e entrega de cerca de 27 mil moradias em Municípios menores de 50 mil habitantes, vinculado à​ modalidade​ Oferta Pública de Recursos.

 

Mais informações:

https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/habitacao/casa-verde-e-amarela/regularizacao-fundiaria-e-melhoria-habitacional

Fonte: www.cnm.org.br

 

Edital disponibiliza recursos para aquisição de ônibus e microônibus adaptados para idosos

PRAZO ATÉ 29/09/2021

Programa nº 8100020210151, disponível na Plataforma Mais Brasil – https://portal.plataformamaisbrasil.gov.br/.

 

Veja o Edital e anexos na íntegra: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/editais

Foi publicado edital da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que vai disponibilizar recursos de R$ 450 mil para a aquisição de ônibus ou micro-ônibus de passeio turístico adaptado a idosos. As propostas devem ser encaminhadas até o dia 29 de setembro por pessoas jurídicas das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal por meio da formalização de termo de convênio, via Chamamento Público 1/2021.

De acordo com o governo federal, serão destinados R$ 410 mil para investimento e os outros R$ 40 mil para o custeio dos ônibus e micro-ônibus. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria. A intenção é de que a iniciativa possa promover a inclusão social e beneficiar a saúde física e mental das pessoas com idade a partir dos 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Dentre as condições para participação no chamamento público estão: ter cadastro na Plataforma Mais Brasil.

Pessoas jurídicas de direito público (Municípios) deverão dispor de Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa Ativo, cujo funcionamento precisa ser comprovado e correspondente a sua esfera (estadual, distrital ou municipal).

As entidades governamentais de assistência ao idoso também devem ter seus programas e ações inscritos no órgão da Vigilância Sanitária e no respectivo Conselho da Pessoa Idosa de sua localidade.

Será exigida contrapartida financeira a quem tiver seu projeto selecionado e aprovado, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício.

A proposta que não apresentar a declaração de contrapartida, conforme o modelo disponibilizado pelo Ministério e com a indicação da ação orçamentária, será automaticamente desclassificada. A contrapartida pode ser de custeio ou de investimento, desde que alinhada com a execução do objeto.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda atenção às questões como a apresentação da proposta, que envolve aspectos do plano de trabalho, justificativa para a celebração do instrumento, bem como procedimentos de cadastro e envio das propostas na Plataforma Mais Brasil. Além disso, deve ser inserido o Plano de Trabalho na aba “Projeto Básico/ Termo de Referência”.

Vale destacar que terá validade na chamada a proposta com status “ENVIADA PARA ANÁLISE”. Acesse aqui o edital.

A área técnica de Turismo destaca a importância da ação para Municípios turísticos visitados por idosos, pois facilita o fluxo e garante a permanência dos turistas nesses destinos.

Fonte: www.cnm.org.br / www.mdh.gov.br 

Proposta do deputado Zé Vitor para regular bioinsumos avança na Comissão de Meio Ambiente

Apesar da perspectiva de crescimento, o mercado de bioinsumos ainda precisa superar alguns entraves para avançar. Um deles é a necessidade de popularizar as técnicas entre os produtores. Outro é o gargalo burocrático, já que não há uma legislação específica que trate dessa tecnologia, até então, tratada com base em leis para agroquímicos e fertilizantes.

Um grande avanço nesse sentido é o Projeto de Lei 658/21, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), que foi apresentado em março desse ano e propõe a classificação e a produção de bioinsumos, inclusive pelos produtores rurais para uso exclusivamente próprio.

Bioinsumos (ou insumos biológicos) são materiais naturais usados no cultivo agrícola em substituição a defensivos e agrotóxicos. Exemplos são os antissépticos naturais para animais ou bactérias para fixação de nitrogênio nas plantas.

“Os bioinsumos são uma fonte inesgotável de sustentabilidade e inovação para o Brasil. Temos a maior biodiversidade do planeta, e esta pode ser racionalmente explorada e dividida com o mundo a partir de estímulos legislativos corretos,” justifica Zé Vitor.

O PL está em análise na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos deputados, nesta terça (21).

Funasa publica edital que prevê apoio financeiro para organizações de catadores de materiais reciclaveis

COMUNICADO IMPORTANTE!

FUNASA PUBLICA EDITAL QUE PREVÊ APOIO FINANCEIRO ÀS ORGANIZAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Código da Programa: 3621120210015



PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS
14/09/2021 a 15/10/2021

Um novo edital direcionado às cooperativas e às associações de catadores de materiais recicláveis prevê apoio financeiro às atividades de coleta seletiva e processamento de materiais recicláveis. O Edital de Chamamento 001/2021, da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), procura apresentação de propostas de “Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais”.

O edital e seus anexos, podem ser acessados aqui.

Este Edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de propostas de Cooperativas e Associações de catadores de materiais recicláveis, voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável, a serem apoiadas financeiramente pela Funasa, por meio de celebração de Termo de Fomento, nos termos deste Edital.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, no documento, foram estabelecidas as diretrizes para os repasses de recursos, definindo com o valor mínimo de R$ 100 mil e máximo de R$ 600 mil, que podem custear a aquisição e a instalação de equipamentos para operacionalização das unidades de triagem e obras de adequações físicas necessárias para instalação. Também serão passíveis de financiamento a compra de caminhões e veículos utilizados para a coleta seletiva.

A FUNASA contemplará no mínimo 9 (nove) Cooperativas e Associações, desde que atendam aos requisitos desse chamamento, até atingir o total do recurso orçamentário disponibilizado para esta ação, conforme item 4 deste Edital.

É importante ressaltar que a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevê a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis nos sistemas municipais de gestão de resíduos. A CNM esclarece que o apoio federal visando à melhoria das condições de trabalho das organizações de catadores é imprescindível para o incremento dos índices de reciclagem no país. Não menos importante é a atuação dos Estados em apoio aos Municípios para o cadastramento dos catadores, a formalização e a estruturação das associações e cooperativas.

Condições para participar do chamamento

A Cooperativa e Associação proponente deverá ser pessoa jurídica sem fins lucrativos constituída sob o regime que lhe for aplicável, cujos objetivos sociais sejam a prestação de serviços aos seus cooperados e atividades voltadas a coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos, com a participação de catadores de materiais recicláveis.

Não será exigida contrapartida financeira, mas a associação/cooperativa de catadores deverá estar cadastrada na Plataforma +Brasil e inserir os anexos e o projeto nesta plataforma.

O prazo limite para cadastramento das propostas é 15 de outubro e os resultados preliminares serão divulgados entre os dias 29 de outubro e 1º de novembro. Para mais informações, entre em contato pelos telefones (61) 3314-6586 ou pelo e-mail catadores@funasa.gov.br.

Fonte: www.cnm.org.br / www.funasa.gov.br

Resolução do FNDE autoriza transferência de recursos para o Programa Educação e Família

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU)  a publicação da Resolução 11/2021, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que  dispõe sobre os critérios para destinação de recursos financeiros, no âmbito do Programa Educação e Família.

Clique aqui para ver as informações sobre a criação do programa e a lista de escolar elegíveis para participar.

Para operacionalizar os repasses de recursos financeiros previstos nesta Resolução, compete à escola:

a) elaborar e enviar, por meio da plataforma eletrônica PDDE Interativo, o Plano de Ação, com indicação do membro do Conselho Escolar responsável pelo acompanhamento da execução do Plano;

b) preencher as informações na plataforma PDDE Interativo e fornecer os dados necessários ao monitoramento e à avaliação do PDDE Educação e Família;

c) proceder o cadastro ou a atualização cadastral de sua UEx no sistema do FNDE, PDDEweb;

d) zelar pelo cumprimento das atividades propostas no Plano de Ação da escola, sempre pautadas pelos princípios públicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efetividade;

e) proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata o art. 1º, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE e de acordo com o Plano de Ação da escola enviado à SEB/MEC;

f) zelar para que a prestação de contas referida na alínea anterior contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos financeiros de que trata esta Resolução, fazendo constar, no campo “Programa/Ação” dos correspondentes formulários, a expressão “PDDE Qualidade” e destinação PDDE Educação e Família;

g) fazer constar, nos documentos probatórios das despesas realizadas com os recursos de que trata o art. 1º (notas fiscais, faturas, recibos), a expressão “Pagos com recursos do FNDE/PDDE Qualidade/PDDE Educação e Família”; e

h) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria;

O valor de repasse, a ser destinado a cada escola indicada na lista referida no art. 5º, será calculado tomando como parâmetro os intervalos de classe de número de estudantes matriculados no estabelecimento de ensino, extraídos do Censo Escolar do ano anterior ao ano de elaboração do Plano de Ação pela escola, conforme tabela de referência abaixo:

Intervalo de classe de número de matrícula Valor do repasse (100 % custeio)
Até 500 R$ 2.500,00
De 501 a 1.000 R$ 3.000,00
Acima de 1.000 R$ 3.500,00

Mais informações http://pddeinterativo.mec.gov.br/educacao-e-familia.

cgforg@mec.gov.br ou (61) 2022-8358

Fonte: www.mec.gov.br