Zé Vitor

Municípios podem solicitar prorrogação dos prazos de convênios com cláusulas suspensivas

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 8.964 QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS NO EXERCÍCIO DE 2021

PRAZO 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza, em caráter excepcional, a ser justificada pelos partícipes, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2021. As prorrogações poderão ser autorizadas desde que fique caracterizado que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia de COVID-19.

O concedente ou a mandatária da União, para autorizar as prorrogações deverá: I – verificar os impactos orçamentários e financeiros e a viabilidade de execução do objeto; e II – observar os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar, de que trata o art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

O prazo final das prorrogações de que trata o caput não poderá ultrapassar o dia 30 de novembro de 2023.

Veja a Portaria ME/CGU Nº 8.964  na íntegra.

Municípios podem cadastrar proposta para informatização dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)

COMUNICADO IMPORTANTE!

 MUNICÍPIOS PODEM CADASTRAR PROPOSTA PARARECEBER RECURSOS DOINFORMATIZA CEO

PRAZO ATÉ 4 NOVEMBRO

Gestores de saúde podem solicitar adesão ao novo recurso disponibilizado para a informatização de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). A previsão é de repasse de R$ 14,1 milhões destinados até 380 CEOs. Interessados podem acompanhar os procedimentos a serem realizados em materiais disponibilizados pelo Ministério da Saúde, dentre eles, um manual e uma nota técnica.

Segundo a Pasta, o incentivo servirá para implementar de forma eficiente o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) – cuja versão 5.0 inclui os CEOs. Assim, o especialista do CEO pode dar continuidade a um atendimento iniciado por uma equipe de Saúde Bucal da atenção primária. Conforme prevê o manual, para receber o incentivo, o gestor deve cadastrar uma proposta para a aquisição de equipamentos no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS).

Na plataforma, é necessário clicar no Programa Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal – Brasil Sorridente, estabelecimento ambulatório. Após o cadastro, que deve ser feito até o dia 4 de novembro, os pedidos passarão por análise de mérito e técnico-econômica. Aqueles que forem aprovados e habilitados para o recebimento dos recursos financeiros serão publicados em Portaria de habilitação, no Diário Oficial da União, ainda este ano. A normativa também vai apresentar os valores a serem repassados aos respectivos entes federativos.

Caso o número de propostas ultrapasse o limite orçamentário disponível para 2022, serão priorizados Municípios que utilizam PEC na atenção primária e tenham CEO habilitado pelo Ministério da Saúde; CEOs que estejam alcançando as metas mínimas de produção mensal; e, em casos de empate, o critério de pesos do Município no programa Previne Brasil.

Acesse o  manual e nota técnica .

Deputado Zé Vitor vota a favor de custeio do Piso da Enfermagem

O deputado Federal Zé Vitor (PL-MG) votou favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/22, aprovado pela Câmara na noite desta terça-feira (11), que destina R$ 2 bilhões às Santas Casas.

O piso de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras, determinado pela Lei 14.434/22, foi suspenso em agosto por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Roberto Barroso.

Os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023.

Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

O texto determina que os fundos de saúde sejam repassados para as entidades em até 30 dias, independente de qualquer eventual existência de débito ou inadimplência em relação a tributos e contribuições. As Santas Casas, por sua vez, devem prestar contas do uso de recursos.

O projeto segue agora para o Senado, com perspectiva de ser votado até o final do ano.