Zé Vitor

Programa Nacional de Segurança nas Escolas – prazo para envio das propostas começa hoje

PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS – DE 13 DE ABRIL ATÉ 3 DE MAIO NA PLATAFORMA SEI

A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça divulga chamada Pública, Edital N.o 5/2023 para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas, que visa fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos de segurança pública para atuação nas escolas, por meio de ações preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, bem como pelo fortalecimento da investigação e inteligência policial no monitoramento e repressão de crimes perpetrados ou planejados contra a comunidade escolar e seus membros, inclusive em ambientes virtuais.

O Programa Nacional de Segurança nas Escolas tem como objetivo reduzir a incidência de violências e crimes contra as escolas, por meio do fortalecimento de capacidades institucionais e do aparelhamento das instituições de segurança pública envolvidas.

O Programa será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Para aderir ao Programa, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão:

I – Manifestar sua adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas;
II – Em havendo necessidade, apresentar demandas, devidamente justificadas,
de quantitativo de equipamentos que pretendem receber em doação conforme previsto no
item 5.2 (EDITAL);
III – Em havendo necessidade, apresentar proposta de projeto a ser financiado
pela União, mediante transferência voluntária de recursos, conforme previsto no item 6
(EDITAL).

Para apresentar suas demandas acerca dos equipamentos, o ente federativo deverá proceder da seguinte forma:

● Atender todas as contrapartidas do item 4.2 (EDITAL);
● Apresentar plano de utilização dos equipamentos demandados contendo, pelo
menos, as seguintes informações: – a indicação das ações e das metas; os
resultados esperados; estratégia de implementação, contendo detalhamento dos
serviços a serem entregues.

IMPORTANTE: o envio da proposta será formalizado por meio da plataforma SEI do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, conforme as orientações e critérios que serão definidos pela Senasp no link: https://drive.google.com/drive/folders/1KgZ4L26Qi4Jk5PAmJ7SlnsqVtdWhWlLb

Câmara dos Deputados | Anexo IV – 5° andar – Gabinete 525 |CEP: 70160-900 – Brasília – DF
Tels (61) 3215-5525/3215-2525 – | dep.zevitor@camara.leg.br

Os entes federativos que vierem a aderir ao Programa poderão apresentar

propostas para o financiamento nas seguintes áreas temáticas:
● Área temática I – “Criação, aprimoramento ou fortalecimento de Patrulhas e
Rondas Escolares”;
● Área temática II – “Capacitação e especialização na prevenção em segurança
no ambiente escolar”;
● Área temática III – “Pesquisa e diagnóstico na prevenção em segurança no
ambiente escolar”;
● Área temática IV – “Monitoramento de ameaças, inteligência e enfrentamento
aos crimes cibernéticos”;
● Área temática V – “Ações educativas e culturais com foco em prevenção às
violências observadas no ambiente escolar”;
● Área temática VI – Estruturação de Observatórios de violência nas escolas”;
São elegíveis, para a apresentação de propostas, as Secretarias Estaduais e
Municipais de Segurança, ou unidades congêneres. As propostas deverão ser
apresentadas com nomenclaturas distintas, mas atribuições equivalentes.
O limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para municípios, e de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
para Estados ou Distrito Federal.

Os recursos poderão ser aplicados, por exemplo, em projetos de expansão das
rondas escolares, realizadas pela Polícia Militar ou Guardas Municipais, cursos de
capacitação para profissionais da área de segurança e cursos que contemplem o
acolhimento, a escuta ativa e o encaminhamento para a rede de proteção às crianças e
adolescentes. O edital também permite ações de pesquisa e diagnóstico na prevenção em
segurança no ambiente escolar, aprimoramento da investigação cibernética e criação de
observatórios sobre violência nas escolas. Os entes federativos que aderirem ao programa
deverão compartilhar e integrar seus bancos de dados sobre a violência escolar com o
Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).


Confira a íntegra do edital aqui.


Maiores informações pelo e-mail: edital.escolas@mj.gov.br

Os pedido de esclarecimentos serão respondidos somente até 2 (dois) dias úteis
anteriores à data limite de envio da proposta.


Fonte: Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP

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