Zé Vitor

Relatório do Deputado Federal Zé Vitor garante recursos para MEIS, micro, pequenas e médias empresa

São 40 bilhões para colaborar com capital de giro e pagamento de salário de funcionários

Deputado Federal Zé Vitor

Foi aprovada nesta quarta-feira (29) emendas do Senado Federal apresentadas ao relatório da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos, que agora segue para sanção do presidente da República.

O relator, deputado Zé Vitor (PL/MG), argumentou que as mudanças do Senado contribuíram para avanços e aprimoramentos da redação final do relatório que foi aprovado com êxito pelos parlamentares.

“Trabalhamos para a aprovação de um texto maduro, coerente, menos burocrático e mais acessível para as empresas brasileiras com intuito de beneficiar a todos. Estou muito feliz e grato pelo excelente resultado alcançado. Nosso maior objetivo sempre foi o de apoiar a estabilidade das empresas e dos funcionários durante a pandemia, a favor da manutenção dos empregos e dos direitos dos trabalhadores”, disse Zé Vitor.

Pelo texto aprovado, o programa de financiamento da folha poderá contar com até R$ 20 bilhões, metade do valor previsto originalmente. Em compensação, a União fica autorizada a repassar R$ 12 bilhões adicionais para fortalecer o Pronampe.

Foram aprovadas ainda, inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito; criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito; aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); redução, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.

O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

Outras mudanças

Os deputados também aprovaram a devolução, ao governo federal, de até 50% dos recursos não repassados pelos bancos a partir de 30 de setembro de 2020; e o fim da proibição de uso da linha de crédito para quitação de dívidas trabalhistas por órgãos da administração pública direta e indireta a organismos internacionais, instituições financeiras e sociedades de crédito.

Programa

O Programa Emergencial de Suporte aos Empregos oferece empréstimos para financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais.
Serão beneficiados: empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

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