Zé Vitor

Adesão ao Programa Mais Médicos: inscrições vão de 26 a 31 de maio

PREVISÃO É DE QUE OS PROFISSIONAIS COMECEM A ATUAR NOS MUNICÍPIOS NO FIM DE JUNHO

As inscrições para o Programa Mais Médicos estarão abertas a partir da sexta-feira (26), com prioridade para profissionais brasileiros formados no país. O Ministério da Saúde divulgou edital com 5.970 vagas distribuídas em 1.994 municípios em todas as regiões do Brasil. O programa, que visa garantir atendimento médico principalmente nas regiões de vazios assistenciais, traz aos profissionais oportunidade de qualificação e aperfeiçoamento, além de incentivos e benefícios para atuação em áreas mais vulneráveis.

Além dos médicos brasileiros registrados no Brasil que terão prioridade na seleção, também poderão participar brasileiros formados no exterior ou estrangeiros, que continuarão atuando com Registro do Ministério da Saúde (RMS) em vagas não ocupadas por médicos com registro no país.

O novo Mais Médicos está ofertando quase 6 mil vagas no programa e quem participa tem a chance de garantir a formação em Medicina de Família e Comunidade. Além da oportunidade de qualificação, todos os participantes poderão receber incentivos pela permanência no programa e, aqueles que forem alocados em regiões de extrema pobreza

Como vai funcionar a qualificação e os incentivos no Mais Médicos

O Governo Federal reformulou o Mais Médicos para torná-lo mais atrativo aos profissionais do país e aumentar o tempo de permanência no programa, em especial nas áreas mais vulneráveis e de difícil acesso que historicamente sofrem com a falta de médicos. Uma das novidades é a oportunidade de especialização em Medicina de Família e Comunidade e mestrado em Saúde da Família.

A Portaria Interministerial MS/MC nº 604/2023, publicada na última quinta-feira (18), define como ocorrerá a formação dos profissionais, com cursos ofertados por instituições de educação superior, além de componentes assistenciais de integração e serviço. Serão 44 horas de carga horária nos cursos de aperfeiçoamento lato ou stricto senso, sendo 36 horas semanais dedicadas às atividades assistenciais e oito horas para atividades de formação.

Os profissionais também passarão a receber incentivos, proporcional ao valor da bolsa, pela permanência no programa e para atuarem em regiões de vulnerabilidade. Os médicos alocados nessas regiões, ao permanecerem por 48 meses no programa, poderão receber incentivo de R$ 120 milequivalente a 20% do total recebido no período. Para atrair médicos formados com auxílio do Financiamento Estudantil (FIES), esses profissionais, de acordo com critérios de localidade, tempo de atuação e valor da dívida, poderão receber até R$ 475 mil de incentivos. Além disso, aqueles que se tornarem mães durante o período de atuação no programa terão direito a licença maternidade de seis meses, com complemento do valor pago pelo INSS para alcançar o valor da bolsa do Mais Médicos. O mesmo benefício se estenderá aos médicos que se tornarem pais, com direito a 20 dias de licença.

O novo edital modificou o tempo de atuação dos profissionais de três para quatro anos, podendo ser prorrogáveis por igual período.

Como se inscrever e critérios de alocação nos municípios

Para se inscrever, basta que o profissional acesse o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) entre os dias 26 e 31 de maio, pelo endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br.

Após a validação da inscrição, de 01 a 05 de junho, os candidatos poderão indicar até dois locais de atuação da sua preferência.

Confira as vagas disponíveis por região e por estado

Na alocação dos profissionais, serão considerados critérios relacionados à titulação, formação e experiência prévia no projeto. E, para desempate, terão prioridade os candidatos de residência mais próxima do local de atuação no Mais Médicos, os com maior tempo de formado e os de maior idade.

Quem pode participar

Os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil terão prioridade na seleção e ocupação das vagas ofertadas pelo Mais Médicos. Veja abaixo a ordem de prioridade:

1 – Médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;

2 – Médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no país em que atuam;

3 – Médicos estrangeiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior.

Após todas essas etapas, as vagas remanescentes são disponibilizadas para preenchimento por meio de cooperação com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). 

Condições exigidas para os médicos brasileiros com registro no Brasil:

  • Estar em condição regular perante a Justiça Eleitoral;
  • Sendo o profissional médico do sexo masculino, deverá estar em dia com as obrigações militares;
  • Possuir certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente;
  • Ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil.

Condições exigidas para os médicos intercambistas:

  • Diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira;
  • Apresentar documento que comprove a habilitação para o exercício da medicina no exterior;
  • Comprovação de conhecimentos em língua portuguesa. Esse quesito deverá ser cumprido em duas etapas:
    • No ato da inscrição, o médico deve apresentar declaração de que possui conhecimento mínimo necessário da língua portuguesa; 
    • Haverá nova comprovação após aprovação no curso de acolhimento.
  • Além disso, o país do médico intercambista deve apresentar relação estatística médico/habitante com índice igual ou superior a 1,8 médico/mil habitantes, conforme Estatística Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde. Essa é uma medida adotada em conformidade com o Código Global de Recrutamento de Profissionais da Organização Mundial de Saúde. O objetivo é evitar o agravamento da situação do sistema de saúde de países que tenham menos médicos que o Brasil. 

Veja mais informações para o Médico Intercambista.

Acesse o Edital nº 5 na íntegra  // Acesse o quadro de vagas disponíveis

Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no Portal do Ministério da Saúde ou através do e-mail maismedicos@saude.gov.br  e ainda através da opção de ligação gratuita para o 136, opção “8” / opção “0”.

Ministério do Esporte publica portaria para investimentos em projetos

PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VAI ATÉ 29 DE MAIO

O Ministério do Esporte publicou PORTARIA Nº 16, DE 11 DE MAIO DE 2023 que, Institui procedimentos para execução de despesas em ações de investimentos e projetos esportivos, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, nesta sexta-feira (12.05).

Os recursos para ações direcionadas à execução de políticas públicas serão destinados ao
Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer e ao Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos
de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social.

Os recursos para Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte
Educacional, Recreativo e de Lazer serão destinados a propostas apresentadas pelos
gestores federais, estaduais, municipais e distrital, observados os requerimentos técnicos
de cada política e a disponibilidade orçamentária e financeira, com prioridade para:

I- Pista de Skate;
II-Cobertura de quadra;
III-Quadra Coberta e Campo Society;
IV- Piso de quadra sintético;
V-Campo de gramado sintético;
VI-Iluminação de Quadra;
VII-Academias e demais aquisições de equipamentos esportivos;
VIII-Pista de Caminhada;
IX-Pista de Caminhada com equipamentos de academia/playgroud; e
X-Reformas de Equipamento Esportivo;

As despesas com Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer correrão à conta da ação 00SL, do plano orçamentário A400: Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA – 2023.

Os recursos para o Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de
Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social serão destinados prioritariamente a Editais de
Chamamentos Públicos para execução dos programas:

I. PELC;
II. Vida Saudável;
III. PST Padrão; e
IV. PST Universitário.

As despesas com desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de Esporte,
Educação, Lazer e Inclusão Social correrão à conta da ação 20JP do plano orçamentário
A400: Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de
abertura de crédito suplementar autorizado na LOA – 2023.

No documento, os seguintes requisitos devem ser seguidos nas propostas apresentadas pelos entes federativos da União, estados e municípios:
● Territórios com vulnerabilidade social (baixo IDH);

● Territórios com alto índice de violência (Mapa da violência);
● Escassez ou inexistência de equipamentos nas adjacências (número de equipamentos por
número de habitantes do território);
● Locais próximos a escolas públicas, CRAS e UBS (georreferenciamento);
● Diversidade e ampliação do público usuário (finalidade do equipamento);
● Disponibilidade orçamentária e financeira do MEsp.


O prazo para a apresentação de propostas de infraestrutura de esporte e lazer será
de 15 a 29 de maio.

O cadastramento das propostas nessa modalidade deve ser feito por meio da Plataforma:
PROGRAMA PROPOSTA VOLUNTÁRIA ABERTO ATÉ 29/05/23 – 5100020230017 –
TRANSFEREGOV.

PROGRAMA PROPOSTA VOLUNTÁRIA ABERTO ATÉ 29/05/23 – 5100020230012 –
TRANSFEREGOV.


Para mais informações e para tirar dúvidas os contatos são: dealis.sneaelis@esporte.gov.br e (61) 3217-1732/ 2026-1499.

PACTO NACIONAL PELA RETOMADA DE OBRAS E DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA

Foi assinada Medida provisória nº 1.174 que institui novas regras de repactuação, com a
correção de valores pelo INCC, que buscam a conclusão de construções em escolas
paradas há anos.

O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar
paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450 mil vagas nas
redes públicas de ensino no Brasil.

São mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas em todo o país, São quase 3.600 obras
só na educação básica. O Pacto vai atualizar todos os valores das obras pelo Índice
Nacional da Construção Civil (INCC), para garantir que possam ser concluídas.

Um dos destaques do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem
transferidos pela União aos entes pelo INCC, um indicador que reflete com maior precisão
as oscilações da área de construção civil. Como a quase integralidade (95,83%) das obras
que se encontram na situação de paralisadas ou inacabadas teve pactuações firmadas
entre 2007 e 2016, o Pacto viabilizará a retomada, uma vez que, quanto maior for o índice,
maior será o valor real a ser recebido para a conclusão dessas obras.

Ressalta-se que o INCC acumulado pode chegar a mais de 200%, dependendo do período.
Outra inovação importante é que os estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a
possibilidade de participar com seus próprios recursos.

Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, o Pacto prevê, ainda, a
permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já
tenha transferido todo o valor previsto para obra ou serviço de engenharia inicialmente
acordado. Seriam recursos destinados à restauração de etapas construtivas já realizadas,
que, porventura, podem estar degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.

Vale ressaltar que isso não afasta a possibilidade de uma eventual apuração de
responsabilidade do que já foi executado. Não é possível, por exemplo, a participação de obras que estejam em situação de tomada de contas especial. Além disso, a prestação de contas continua obrigatória, contemplando todos os recursos repassados, desde a primeira pactuação até as próximas que eventualmente forem aportadas.

Atualmente, existem mais de 3.500 obras escolares que receberam recursos do FNDE no
âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e que estão com status de inacabadas ou
paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da
Educação (Simec).

A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria ao país mais de 1.200 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; quase 1.000 escolas de ensino fundamental; 40 escolas de ensino profissionalizante e 86 obras de reforma e ampliação, além de mais de 1.200 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Regulamentação – todo o processo de manifestação de interesse e adesão será
regulamentado por ato do Poder Executivo. O FNDE está trabalhando para publicar a
regulamentação da Medida Provisória. A normativa apresentará as condições
mínimas para adesão, bem como o prazo para que o ente manifeste a sua intenção.

Na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, a retomada será precedida de
novo instrumento firmado entre o FNDE e o ente federativo, no qual deverá constar a repactuação dos valores e dos prazos inicialmente firmados. No caso de construções
paralisadas, a retomada será precedida da assinatura de aditivo ao termo de compromisso
vigente, também com novos prazos e valores.

Após a repactuação, as obras beneficiadas no âmbito do Pacto Nacional terão um novo
prazo de 24 meses para serem concluídas, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual
período, uma única vez.
Estados e municípios que queiram retomar:

● Obras paralisadas com instrumento vigente, em que houve emissão de ordem de serviço e o município registra a não evolução na execução dos serviços;

● Obras inacabadas com instrumento vencido em que a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.

● Instrumento se refere aos convênios ou termos de compromissos já firmados entre
o ente federativo e a União.

ENTENDA MELHOR
● Para ser retomada, cada obra será analisada pelo FNDE com relação à sua
viabilidade técnica;
● A transferência dos valores pelo FNDE é feita somente após a comprovação da
execução física da obra pelos entes;
● A correção dos valores será referente ao saldo a ser transferido pelo FNDE;
● Os entes prestarão contas dos valores transferidos pela pactuação original e pela
nova pactuação.


Mais informações estão disponíveis no painel Indicadores de Monitoramento de Obras.
Saiba mais sobre o Pacto Nacional

FNDE AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BICICLETAS NO ÂMBITO DO CAMINHO DA ESCOLA POR PROCESSO LICITATÓRIO PRÓPRIO

Estados, municípios e Distrito Federal também podem aderir a atas de outros órgãos públicos, em caráter excepcional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autorizou, em caráter excepcional, a aquisição de bicicletas e capacetes escolares no âmbito do Programa Caminho da Escola via processo licitatório próprio de estados, municípios e do Distrito Federal. Publicada na última quarta-feira, dia 10, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE n° 7/2023 também permite a compra por meio de adesão a atas de registro de preços de outros órgãos públicos.

Segundo as determinações do normativo, os recursos utilizados para efetuar a compra das bicicletas e capacetes podem ser do próprio ente federado ou provenientes do Plano de Ações Articuladas (PAR), mas a autorização só é válida até a publicação de ata do FNDE para a aquisição desses itens.

Os interessados em realizar as aquisições por licitação própria ou por adesão a outras atas de registro de preços de bicicletas e capacetes devem se atentar à qualidade dos equipamentos, ao padrão e à segurança dos itens, conforme disposto na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE n° 1/2021, assim como às regras de controle e fiscalização dos recursos públicos repassados pelo FNDE.

IMPORTANTE!

EM CARATER EXCEPCIONAL  ENQUANTO NÃO EXISTIR  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DISPONIBILIZADA PELO FNDE,

MCTI E UNIFESP LANÇAM EDITAIS PARA PROMOVER CULTURA OCEÂNICA NAS ESCOLAS – FEIRA DE CIÊNCIAS

COMUNICADO IMPORTANTE

A INSCRIÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO PERÍODO DE 01/06/2023 A 14/11/2023 NESTE LINK

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) anunciaram o Edital Feira de Ciências – Escola Azul – 2023 para apoiar iniciativas que fomentam a cultura oceânica nas escolas.

O edital Feira de Ciências – Escola Azul vai fomentar trabalhos científicos de estudantes desde o ensino infantil, fundamental, médio e técnico sobre cultura oceânica e da ciência básica para o desenvolvimento sustentável. O edital também contempla educação indígena, quilombola e de jovens e adultos. Os trabalhos serão apresentados durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, que será realizada em outubro. Haverá premiação de bolsas de apoio técnico para os professores e de iniciação científica júnior para os estudantes.

O Programa Escola Azul Brasil é coordenado pelo Maré de Ciência/UNIFESP,Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e UNESCO com o objetivo de promover a cultura oceânica nas escolas, respondendo ao desafio de engajar a sociedade na Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, declarada pela ONU de 2021 a 2030, para promover as ações necessárias para atingir as metas da Agenda 2030 e da sustentabilidade do oceano.

O Edital Feira de Ciências – Escola Azul – 2023 é um convite a todas as escolas brasileiras, públicas e privadas, perto ou longe do oceano, de norte a sul e de leste a oeste do país, para a promoção de Feiras de Ciências para o desenvolvimento e compartilhamento de ações na comunidade escolar que envolvam educação, ciência e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) ligadas à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.

As Feiras de Ciências deverão trazer trabalhos científicos de estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, ensino médio e técnico relacionados aos temas da Cultura Oceânica e da Ciência Básica para o Desenvolvimento Sustentável.

O Edital Feira de Ciências – Escola Azul – 2023 é gratuito, em todas as suas etapas, e está aberto para todas as escolas integrantes do sistema formal de ensino do Brasil, seja ela da rede pública ou privada, de norte a sul e de leste a oeste, longe ou perto do oceano, de todos os níveis de ensino e de todas as modalidades do Ensino Básico (Tabela 1 Edital).

Podem participar do edital escolas que façam parte da Rede Escola Azul até o momento da inscrição neste Edital. Assim, escolas que ainda não fazem parte da Rede Escola Azul, mas tenham o interesse em participar do Edital, podem ainda aderir à Rede Escola Azul antes de se inscreverem neste Edital de Feira de Ciências.

Para ser uma Escola Azul, é essencial que a escola: Acesse o site Sobre – Escola Azul Brasil para conhecer o Programa e demais critérios opcionais e inscreva sua escola aqui.

A Feira de Ciências em cada escola deverá ocorrer no mês de outubro de 2023, que é o mês da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT). Enquanto a SNCT ocorrerá de 14 a 20 de outubro, as Feiras de Ciências poderão ocorrer durante todo o mês (01 a 31 de outubro de 2023), com menção a ser um evento local da SNCT.

Em caso de dúvidas escreva para o endereço de email maredeciencia@gmail.com  e a Equipe do Maré de Ciência estará à disposição. Para acompanhar as novidades sobre o Escola Azul, acompanhe nossa página na internet e siga o Maré de Ciência no Instagram e no Canal do Youtube.

Veja  aqui também o Edital 02 – Olimpíada do oceano

MUNICÍPIOS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS DA BACIA DO SÃO FRANCISCO PODEM RECEBER RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE SANEAMENTO

PRAZO: ATÉ 3 DE JUNHO

Informação aos gestores dos Municípios ou consórcios públicos que fazem parte da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco: estão abertas as inscrições para o chamamento público de projetos da Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo. Os projetos devem ser entregues até o dia 3 de junho na sede da Agência Peixe Vivo em Minas Gerais.

As iniciativas selecionadas devem receber incentivos para a implementação do projeto.

Podem participar Municípios ou consórcios públicos com natureza jurídica de direito público da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco que possuam projetos executivos para sistemas coletivos de esgotamento sanitário para serem contemplados com o financiamento a fundo perdido para execução das obras. As iniciativas podem ser feitas pela administração direta municipal (departamentos e secretarias) ou pela administração indireta (autarquia ou empresa pública municipal).

As iniciativas visam financiar projetos para garantir a coleta, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada dos efluentes por meio da implantação, complementação e ampliação de sistemas coletivos de esgotamento sanitário.

No caso de Municípios nos quais a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário é realizada por concessionária estadual, privada ou através de outro instrumento jurídico, estes apenas poderão pleitear os recursos para atendimento a distritos/localidades que estejam fora da área de concessão.

Considerando as propostas de regionalização advindas do Novo Marco de Saneamento, gestores municipais que fazem parte de Estados onde a regionalização já avançou para a concessão ou em Estados onde as companhias estaduais ainda atuam fortemente, devem avaliar enquadram-se ou não nos critérios. Além disso, é importante que os consórcios e Municípios tenham condições de arcar com contrapartida financeira de, no mínimo, 2% do valor total do empreendimento.

DA ELEGIBILIDADE E DA NOTA FINAL

Poderão participar municípios que desejam implantar ETE compacta, desde que atendam ao disposto no Anexo XI, especialmente aos itens para projeto de ETE Compacta. Não será permitido restringir a participação de empresas de ETE compacta quando da licitação, caso a proposta seja aprovada. Poderão pleitear os recursos deste Ato Convocatório somente os proponentes cujo empreendimento em esgotamento sanitário tenha orçamento total mínimo de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e no máximo de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Ressalta-se que um mesmo empreendimento pode ser composto por mais de um projeto executivo; entre outros…

As propostas deverão ser entregues até o dia 03/06/2023, às 17:00 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Rua Carijós, nº 166, 5º andar – Centro, em Belo Horizonte – MG.

Os interessados poderão obter maiores informações sobre as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, https://agenciapeixevivo.org.br/editais/editaisinternos/editais-gestao-no-028-ana-2020/,  a partir de 04/04/2023 até 03/06/2023, e pelo email:chamamentopublico@agenciapeixevivo.org. Telefone: (31) 3207 8507.

MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR RECURSOS DE COVID-19 EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA DE EXTREMA VULNERABILIDADE

Os Municípios poderão fazer reprogramação dos saldos que haviam sido destinados para o enfrentamento da Covid-19 para o exercício de 2023, em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública diante do contexto pós-pandêmico. A medida consta na Portaria 884/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11 de maio.

Pelo texto da Portaria 884, o remanejamento de recursos se dará com os valores provenientes das Portarias 369/2020 e 378/2020. Importante considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objetivo e a finalidade do que se pretende executar com os recursos federais.

A normativa apresenta diretrizes a fim de dar continuidade aos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos em articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária, elaborando estudos e diagnósticos em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência de forma a monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando a prevenir o agravamento dessas situações por meio das ofertas socioassistenciais.

A utilização dos recursos já havia sido autorizada pela Emenda Constitucional 126/2022 até 31 de dezembro de 2023, porém, com a finalidade inicial para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (Portaria 369/2020) e os créditos para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais (Portaria 378/2020).
A reprogramação de saldos e prestação de contas deverão seguir os critérios estabelecidos pela Portaria 113/2015.

DECRETO QUE REGULAMENTA LEI PAULO GUSTAVO É ASSINADO E LIBERA R$ 3,8 BILHÕES

IMPORTANTE! RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS, TOTAL DE R$ 1,8 BILHÃO AOS MUNICÍPIOS

PRAZO PARA CADASTRO PLATAFORMA TRANSFEREGOV: DIA 12 DE MAIO ATÉ 10 DE JULHO/2023

O Decreto 11.525/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, foi assinado na semana passada. A legislação determina um incentivo à cultura e repassa R$ 3,8 bilhões a Estados e Municípios para financiar projetos culturais.

Do total de R$ 3,8 bilhões, provenientes do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), R$ 2 bilhões serão destinados a Estados e R$ 1,8 bilhão a Municípios.

Para acessar os recursos, os entes federados deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir do dia 12 de maio e terão 60 dias, ou seja, 10 de julho para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

No cadastro na plataforma Transferegov.br, o ente federativo deve informar as agências para que contas especificas sejam abertas e os recursos serem transferidos; metas e as ações previstas; e a forma como os recursos recebidos serão executados. Os planos de ações serão analisados pelo Ministério da Cultura, que divulgará lista com a relação integral dos entes federativos e com a indicação daqueles que solicitaram a adesão.

Importante que durante a inclusão do Plano de Ação na Plataforma TransfereGov, os gestores municipais se comprometam, por meio do Termo de Adesão, a criar ou fortalecer o Conselho Municipal de Cultura, o Plano e o Fundo de Cultural, que são os elementos específicos do Sistema Nacional de Cultura. A transferência dos valores para os agentes do setor será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online. Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil.

Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.

Cadastro Plano de Ação Municípios  

Complementar Plano de Ação

TABELA ATUALIZADA MUNICÍPIOS LEI PAULO GUSTAVO  – COM OS VALORES DEFINIDOS PARA CADA MUNICÍPIO.

 LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022

DÚVIDAS: Email: lpg@cultura.gov.br  – SERÁ DISPONIBILIZADO NO SITE UM PLANTÃO DE DÚVIDAS NO

SITE: http://portalsnc.cultura.gov.br/

MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DESTINAÇÃO DE MAIS DE R$ 3 BILHÕES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (04/05), uma portaria que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios. Esse recurso foi destinado à pasta pelo relator do orçamento após autorização dada pela emenda constitucional n° 126, na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022 que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.

Segundo a portaria do Ministério da Saúde, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial ao custeio de unidades e serviço na atenção primária ou na atenção especializada. Esse documento é mais uma ferramenta para garantir que os recursos públicos cheguem onde são mais necessários: na assistência à população brasileira.

Com prazos e procedimentos acessíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o instrumento normativo também dá transparência ao repasse feito a estados e municípios enquanto orienta os gestores locais do SUS na proposição de projetos. A portaria é fruto do diálogo permanente da atual gestão com o Congresso Nacional e da reconstrução do diálogo interfederativo.

Assim como a PEC da Transição, que aportou recursos fundamentais à continuidade das políticas públicas, os critérios para a destinação desse recurso é mais um passo para garantir a melhoria na qualidade dos serviços ofertados à população.

O Fundo Nacional de Saúde- FNS comunica que os procedimentos para encaminhamento das propostas deverão seguir os seguintes critérios, de acordo com o seguinte cenário: Estruturação ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 3º) – prioritariamente: I– Equipamentos médico-assistenciais; II– Equipamentos de consultório odontológico; III– Unidades odontológicas móveis; IV– Cadeira odontológica portátil; V – Computadores e demais equipamentos de informática; VI – Reforma de unidades básicas de saúde; e VI – Transporte sanitário eletivo. ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 5º) – prioritariamente: I – construção, reforma e ampliação de CAPS; II – construção, reforma e ampliação de CER; III – aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia; IV – construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas; V – renovação de frota SAMU 192; e VI – transporte sanitário adaptado.

O cadastramento de propostas segue as instruções e recomendações disponibilizadas no InvestSUS Gestão, por meio do link: https://investsus.saude.gov.br

CUSTEIO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 7º) – prioritariamente: I – de Equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde;

II – de Equipes de saúde da família; III – de Equipes de saúde bucal; e IV – de Centros de Especialidades Odontológicas. O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema e-gestor AB, no Link do e-gestor: https://egestorab.saude.gov.br/ ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 9º) – prioritariamente: 1.Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB. I – custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II – custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado. O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS, no link: https://saips.saude.gov.br/

 Veja o conteúdo completo da PORTARIA Nº 544/2023 aqui.

IMPORTANTE: Solicitamos que os municípios enviem as propostas para o gabinete para acompanhamento

Destaca-se que o monitoramento das propostas já efetuadas nos respectivos sistemas pode ser feito também pelo InvestSUS Gestão. Em caso de dúvidas entre em contato com o FNS pelos canais: ● 0800 644-8001 – o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h. ● falecomfns@saude.gov.br

Programa Segurança nas Escolas tem prazos prorrogados

O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou o prazo para a adesão ao Programa Nacional Segurança nas Escolas. As novas datas constam no edital nº 7/2023, publicado em edição extra do Diário Oficial da União dessa sexta-feira (28/04). O documento é complementar ao Edital nº 5/2023.

Com o novo cronograma, a data-limite para cadastramento de propostas é até 15/05. Já a publicação com a lista das habilitadas ocorrerá no dia 30/05. O prazo para análise de recursos vai até 15/06, e a fase de análise técnica e diligências – a última antes da assinatura do financiamento – se encerra em 14/07.

MUNICÍPIOS

As propostas poderão ser apresentadas pelos Municípios que possuam Guarda Municipal legalmente constituída e deverão observar o previsto no Anexo deste Edital Complementar;

O repasse de recursos aos Municípios se dará por transferência voluntária a ser efetivada na modalidade convênio.

O limite mínimo das propostas a serem apresentadas pelos Municípios é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

As propostas deverão ser cadastradas na Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br) Programa 3000020230002 e deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:

– Cada Município poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta.

– As propostas deverão atender ao disposto neste Edital Complementar, com especial atenção aos prazos, e a documentação enviada somente será analisada se tiver sido anexada na plataforma dentro do limite do prazo de envio da proposta.

– Os bens reiteradamente solicitados nas propostas aprovadas poderão ser adquiridos diretamente pela Senasp e doados aos proponentes.

Propostas

As propostas a serem apresentadas pelos municípios devem ter entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, e cada cidade poderá submeter à seleção apenas um projeto. Já para os Estados, o valor mínimo é de R$ 500 mil, e o máximo, de R$ 3 milhões.

IMPORTANTE:

As propostas relativas ao Edital nº 05/2023 que foram remetidas à Secretaria Nacional de Segurança Pública pela Plataforma SEI deverão ser recadastradas na Plataforma Transferegov.br nos termos e prazos previstos no Edital Complementar.

Link do Edital Complementar

MODELOS E INSTRUÇÕES

Edital principal

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública