Zé Vitor

Piso da Enfermagem: gestores têm até dia 29 de JUNHO para atualizar informações dos profissionais da categoria

O Ministério da Saúde disponibiliza, uma ferramenta para gestores estaduais e municipais atualizarem dados dos profissionais de enfermagem da rede própria e conveniada. A ferramenta foi desenvolvida pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), integrada ao sistema InvestSUS Gestão, ao qual todos os gestores estaduais e municipais já têm acesso. A ideia é atualizar a base de dados utilizada para definir o rateio da contribuição federal para o pagamento do piso da categoria de enfermagem. 

Partindo das informações pré-carregadas, os responsáveis terão dois caminhos: fazer a atualização individualmente, modificando as informações de cada colaborador, ou por lote, carregando uma planilha com todos os dados a serem atualizados. O prazo para isso é a próxima quinta-feira (29/06). 

O Governo Federal trabalha em conjunto com a sociedade civil, estados e municípios para que o merecido reconhecimento à categoria seja concedido da forma mais adequada e rápida possível.  Nesse sentido, o Ministério da Saúde está em diálogo com CONASS e CONASEMS, prefeitos, governadores e parlamentares, bem como com a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e demais órgãos de governo buscando equacionar as questões operacionais e administrativas ainda existentes. 

InvestSUS Gestão 

O InvestSUS Gestão é uma ferramenta desenvolvida para simplificar o acompanhamento e a gestão dos recursos federais destinados ao SUS, projetadas e personalizadas para atender a diversas demandas e públicos-alvo, permitindo o acompanhamento das etapas das propostas e funcionando como um importante aliado no gerenciamento eficiente dos recursos. 

Ao fornecer maior transparência e controle sobre o uso dos recursos, o InvestSUS Gestão ajuda a garantir que os investimentos no SUS sejam aplicados de maneira eficaz e eficiente, contribuindo para a melhoria contínua da saúde pública no Brasil. Essa solução inovadora demonstra o compromisso do FNS em adotar tecnologias modernas e práticas de governança eficientes para aprimorar a gestão dos recursos destinados ao SUS. 

A nova funcionalidade permitirá ao Ministério da Saúde mapear os profissionais de enfermagem por estado e regiões de todo o país, e desta maneira definir os critérios para o rateio da contribuição federal para o pagamento do piso da categoria, de forma mais eficaz. 

Acesse aqui o site do InvestSUS e faça sua atualização. (https://investsus.saude.gov.br/

Acesse aqui o Manual de Cadastro e Atualização do Piso da Enfermagem no InvestSUS. (Manual-Cadastro-Piso

Acompanhe os materiais de suporte através do Saiba a Fundo (https://saibaafundo.saude.gov.br/piso-da-enfermagem/).

Prazo para inscrição no Programa de Aquisição de Alimentos é prorrogado

Nova data limite para o envio da documentação passou para o dia 30 de junho

As organizações fornecedoras terão mais tempo para enviar as propostas de Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A nova data limite para o envio da documentação passou para o dia 30 de junho.

A decisão foi aprovada pelo Grupo Gestor do PAA, composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério da Fazenda e da Conab.

Neste ano, as propostas apresentadas para o PAA devem contar com a participação mínima de 50% de mulheres rurais. Além da maior participação de agricultoras, serão priorizados os projetos agroecológicos e orgânicos, com objetivo de promover uma alimentação saudável, equilibrada e sustentável às pessoas em situação de insegurança alimentar.

Também serão prioritárias as propostas com participação de povos e comunidades tradicionais, de assentados/as da reforma agrária, além de projetos com maior participação da juventude rural. Também foi estabelecido o atendimento de 100% dos projetos da região Norte.

Entre a documentação exigida, tanto as cooperativas e associações quanto seus cooperados e associados devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar). Também é necessário o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais da Conab. Em caso de dúvidas ou de necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.

De acordo com o decreto que regulamenta o PAA, cada organização fornecedora poderá acessar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo que o limite por agricultor familiar é de R$ 15 mil.

A CDS (modalidade Compra com Doação Simultânea) tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra de sua produção. Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas comunitárias.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS Telefone: (31) 3290-2800

Prazo prorrogado para solicitar utilização de recursos extraordinários que fortalecem serviços de assistência social

Entes públicos tem até o dia 27 de junho para preencher pedido

O texto estabelece diretrizes e critérios para a utilização dos recursos extraordinários voltados para ações e serviços que visam estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e atender a população que vive em situação de vulnerabilidade.

A publicação prevê a destinação de recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal. Entre os serviços contemplados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.

MDS/SNAS/DEFNAS Informam que foi prorrogado para o dia 27/06/2023, o prazo de preenchimento das solicitações de recursos financeiros de que trata a Portaria nº 886, de 18 de maio de 2023.

O prazo foi prorrogado na perspectiva de que os Entes Federados possam dispor de tempo suficiente para realizar um melhor diagnóstico das necessidades em relação a rede socioassistencial e o planejamento estratégico para revisão de valores solicitados de acordo com sua capacidade de execução e demandas latentes para atendimento da população usuária do SUAS.

Lembramos aos gestores municipais e estaduais a importância da leitura e da visualização de todos os materiais oficiais disposto sobre a Portaria 886/2023:

Portaria: http://blog.mds.gov.br/fnas/portaria-mds-no-886-de-19-de-maio-de-2023/

Perguntas e Respostas: http://blog.mds.gov.br/fnas/perguntas-e-respostas-da-portaria-mds-no-886-2023/

Acesso ao Minha Rede SUAS: http://blog.mds.gov.br/fnas/disponivel-o-sistema-minha-rede-suas-para-solicitacao-de-recursos-da-portaria-mds-886-2023/

Live sobre a Portaria: https://www.youtube.com/live/CFgQGrJIqLk?feature=share

Novo Minha Casa, Minha Vida vai contratar imóveis com melhores especificações

Quatro novas portarias do Ministério das Cidades regulamentam o Programa Minha Casa, Minha Vida. Publicadas em edição do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 16 de junho, as Portarias 724, 725, 727 e 728 disponibilizam informações necessárias para as prefeituras, os governos estaduais e empresas para a atuação na área urbana. Os textos tratam da regulamentação da Medida Provisória (MP) 1.162/2023, recém-aprovada pelo Congresso no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023.

Quanto à participação financeira das famílias, que pagarão prestação mensal proporcional à renda, o valor mínimo é de R$ 80 por 5 anos para renda bruta familiar mensal de até R$1.320. Fica facultado ao Ente público local efetuar contrapartida financeira relativa à prestação das famílias beneficiárias, mantida a subvenção econômica, por meio da celebração de convênio com o agente financeiro, representando o FAR.

Subvenção econômica

A subvenção econômica concedida com recursos do Fundo às famílias beneficiárias terá limite de R$ 170 mil para provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas. O valor será apurado em cada contratação com a família beneficiária, correspondendo à diferença entre o valor contratual de aquisição do imóvel pelo FAR e a participação financeira do beneficiário, quando devida, ao longo de todo o prazo contratual. A questão será detalhada em normativos futuros do governo.

Faixas populacionais

A Portaria 725/2023 trata das especificações urbanísticas, de projeto e obra e também sobre os valores de provisão das novas moradia vinculadas aos recursos do FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Alerta aos governos municipais para a necessidade de observar as especificações urbanísticas em relação a terreno, localização, infraestrutura básica e comunitária. Na normativa, também consta o limite quantitativo máximo de unidades habitacionais a serem construídas por empreendimento conforme porte populacional.

A quantidade de moradias é escalonada a depender do empreendimento e sua contiguidade. Veja tabela:

Porte Município contíguosMoradias por empreendimento
Até 20 mil habitantes200  
Até 50 mil habitantes300
Até 100 mil habitantes400
Até 500 mil habitantes    500
Acima de 500 mil habitantes750

Valores

Ainda de acordo com a norma, os valores para aquisição das unidades habitacionais variam de R$ 164 mil a R$ 130 mil, dependendo do porte populacional do Município e do tipo de edificação, casa ou apartamento. A Portaria prevê que em terrenos com qualificação superior às exigidas poderá ser permitida a extrapolação dos valores em até 10%, observado o limite de subvenção econômica. Além disso, o texto amplia a área mínima das unidades habitacionais, sendo 40 metros quadrados para casas e 41,50 metros quadrados para apartamentos.

Metas governamentais

A Portaria 727/2023 dispõe sobre a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece a meta de 130 mil moradias para a contratação na linha de atendimento de provisão subsidiada de novas unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do FAR. Dessa meta, 115 mil são regionalizadas por unidade federativa, considerando o déficit habitacional para famílias com renda de até um salário-mínimo. As outras 15 mil moradias serão destinadas a atender residentes em áreas de risco ou que tenham perdido seu único imóvel em desastre ou devido à realização de obras públicas federais.

Entidades em área urbana

Por fim, a Portaria 728/2023 regulamenta os procedimentos para a continuidade das operações que envolvem as Entidades Organizadoras. A norma autoriza a contratação de moradias diretamente com Entidades Organizadoras anteriormente à vigência da Resolução 214/ 2016 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

A entidade municipalista pontua que essa Portaria é relevante para projetos que possuem obtenção das aprovações e licenciamentos, mas que a fase de obra ainda não tinha sido autorizada.

Contratações pelo poder municipal

Com as regulamentações das Portarias foi disponibilizado o prazo de até 28 de dezembro de 2023 para apresentação e enquadramento de propostas de empreendimentos habitacionais junto aos agentes financeiros, sendo elegíveis como proponente empresa do setor da construção civil. A apresentação de propostas pelo Ente público local, seja por órgãos de sua administração direta ou indireta, será facultada quando ele for doador do terreno e obrigatória nas hipóteses que tratam a portaria.

Nas propostas em que o governo municipal estiver como proponente, a contratação do empreendimento deverá se dar com empresa do setor da construção civil por ele selecionada a partir de processo administrativo. A Confederação lembra ainda que as regulamentações para a contratação de moradias em área rural ainda estão em reformulação.

Fonte: CNM/Ministério da Cidades

Municípios têm até dia 30 de junho para solicitar construção e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS)

Os municípios mineiros interessados em receber recursos do estado para construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e para realizarem melhorias naquelas já existentes em seus territórios têm até o dia 30 de junho para enviarem para a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) a documentação necessária para a inscrição no processo. O prazo foi definido pela Resolução SES-MG Nº 8.753/2023, publicada na edição de 20 de maio e que estabelece ainda os critérios para habilitação e contemplação das obras.

O governo de Minas vai destinar R$ 400 milhões para o financiamento das construções. Serão R$ 350 milhões para a ampliação do número de UBS no estado e mais R$ 50 milhões para a qualificação de unidades de saúde já existentes, substituindo imóveis cedidos, alugados ou em situação precária.

O investimento tem o objetivo de ampliar o acesso e aumentar a cobertura no atendimento básico da população do estado com a construção de até 200 novas UBS. Atualmente, as 4.605 Unidades existentes nos 853 municípios abrigam mais de 5.000 equipes de saúde, representando uma cobertura de 88% dos mineiros. Com as novas unidades, esses atendimentos serão ampliados para mais de 90%.

O programa estadual de incentivo define três tipos de UBS de acordo com o número de Equipes de Saúde da Família (ESF) que compõem cada estrutura. Os valores repassados podem variar de R$ 1.979.277,74, para a UBS tipo I, até R$ 2.850.557,06, para a do tipo III.

A UBS tipo I comporta 1 (uma) Equipe de Saúde da Família (ESF), a Tipo II comporta 2 (duas) ESF, a Tipo III comporta três ESF. Cada equipe é composta por médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS), podendo ainda fazer parte do grupo o agente de combate às endemias (ACE), os profissionais de saúde bucal, como cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal, e outros profissionais que fazem parte da equipe multiprofissional, tais como fisioterapeuta, nutricionista etc. Em média, cada ESF é responsável por uma população que pode variar entre 2.000 a 3.500 pessoas.

As informações sobre a ambiência mínima de cada UBS de acordo com sua tipologia podem ser consultadas aqui.

Cronograma

Para fazer jus ao incentivo financeiro, os municípios que tiverem interesse devem enviar até o dia 30/6 a documentação exigida para a Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde (DPAPS) da Superintendência de Atenção Primária à Saúde (Saps), via plataforma SEI!

As orientações sobre como realizar a inscrição, documentos exigidos, modelos de documentos a serem preenchidos, escolha da tipologia da UBS e metodologia construtiva podem ser acessadas por meio da Resolução nº 8.753, disponível neste link.

Encerrado o período de inscrições, todos os documentos técnicos e de engenharia encaminhados pelos municípios participantes serão analisados, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução Nº 8.753, pela Comissão de Habilitação, Contemplação e Acompanhamento.

Em 31/7, está prevista a publicação do resultado das inscrições deferidas e indeferidas. Os municípios terão um prazo de 5 dias, após a publicação da resolução que torna público o resultado, para a interposição de recursos.

No dia 1º de outubro deve ser publicado o resultado da habilitação. A partir desta publicação, os municípios terão mais 5 dias para interposição de recursos acerca do resultado da habilitação.

A publicação da lista dos municípios que serão contemplados com os recursos financeiros será publicada em 1º de novembro.

Em complementação, a SES-MG publicou, também, a Resolução SES-MG Nº 8.754, de 16 de maio de 2023, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de UBS em 2023. O documento está disponível para consulta por meio deste link.

Com coparticipação dos municípios, Mais Médicos terá 10 mil novas vagas em todo Brasil

PRAZO ATÉ 27 DE JUNHO DE 2023

O Ministério da Saúde amplia o programa Mais Médicos com a abertura de 10 mil novas vagas na modalidade de coparticipação de estados e municípios. O edital com as orientações para adesão dos municípios foi publicado nesta segunda-feira (19). Os municípios de maior vulnerabilidade social serão priorizados para garantir o acesso à saúde para a população em regiões de difícil provimento e fixação de profissionais. A retomada do Mais Médicos é prioridade do Governo Federal para assegurar atendimento médico nos vazios assistenciais do Brasil. Com essa expansão, o programa poderá chegar a mais de 15 mil novas vagas até o fim de 2023.

Todos os 5.570 municípios brasileiros poderão solicitar novas vagas na modalidade de coparticipação — uma parceria entre o Ministério da Saúde e municípios — Solicitação com a seleção do quantitativo de vagas para cada Município através do sistema egestor até o dia 27/06. A portaria com as definições e critérios para os gestores locais também deve ser publicada nesta segunda. Neste modelo, o Ministério desconta do repasse do piso de Atenção Primária à Saúde o valor de custeio mensal da bolsa-formação dos médicos. Os gestores locais seguem com a responsabilidade de pagamento do auxílio moradia, alimentação e as demais despesas do programa ficam a cargo do Ministério da Saúde. Essa forma de contratação garante às prefeituras um menor custo, maior agilidade na reposição do profissional e a permanência nessas localidades.

Os médicos brasileiros formados no Brasil seguem sendo priorizados na seleção. No primeiro chamamento após a retomada do programa, divulgado em maio, mais de 34 mil médicos se inscreveram, um número recorde desde o lançamento da iniciativa pela presidenta Dilma Rousseff em 2013. Esses profissionais participaram da seleção para 5.970 vagas distribuídas em 1.994 municípios em todas as regiões do país.

Incentivos aos profissionais

A retomada do Mais Médicos traz estratégias de incentivos aos profissionais e oportunidades de qualificação durante a atuação no programa. O médico que participa do programa poderá fazer especialização e mestrado em até quatro anos. Os profissionais também passarão a receber benefícios, proporcional ao valor mensal da bolsa, para atuarem nas periferias e regiões mais remotas.

Para apoiar a continuidade das médicas mulheres, também será feita uma compensação para atingir o mesmo valor da bolsa durante o período de seis meses de licença maternidade, complementando o auxílio do INSS. Para os participantes do programa que se tornarem pais, será garantida licença com manutenção de 20 dias.

O Mais Médicos também quer atrair os profissionais formados com apoio do Governo Federal. Os beneficiados pelo Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) que participarem do programa poderão receber incentivos de R$ 238 mil a R$ 475 mil, dependendo da vulnerabilidade do município e a permanência no programa por 48 meses. Assim, o profissional poderá ter auxílio para o pagamento de até 80% do financiamento. 

Os profissionais também terão benefícios proporcionais ao valor da bolsa pelo tempo de permanência no programa e por atuação em áreas de alta vulnerabilidade. Esses incentivos podem chegar a R$ 120 mil.

Critérios para adesão dos municípios

A adesão e o número de vagas possíveis aos municípios seguem critérios estabelecidos com base no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). São eles:

  • Município com índice maior ou igual a 0,4 no IPEA: oportunidade de solicitar um aumento de até 100% das Equipes de Saúde da Família;
  • Municípios com pontuação de vulnerabilidade entre 0,3 e 0,4: solicitação de até 40% do aumento do número de equipes;
  • Municípios com pontuação de vulnerabilidade igual ou inferior a 0,3 pontos: aumento de até 10% do total de equipes.

Cabe ao gestor, também, priorizar as alocações dos médicos nas equipes de atenção básica que estejam sem médicos e/ou que atendam populações que dependem exclusivamente do SUS, populações vulneráveis e historicamente excluídas, assim como garantir ao profissional os auxílios alimentação e moradia.

Após a etapa de validação das vagas dos municípios, o Ministério da Saúde publicará, desta vez, o chamamento aos profissionais inscritos no edital.  

Edital. Acesse.

 Acesse aqui o quadro de vagas disponíveis 

Clique para acessa o cronograma desta etapa

Ministério do Esporte publica edital do Programa Segundo Tempo Universitário

Prazo: de 16 de junho a 16 de julho Programas n.º 30879720230003 (TED) e n.º 5100020230016 (Convênio)

O Ministério do Esporte publicou, nesta quinta-feira (1º.06) edital relativo a seleção de propostas para o Programa Segundo Tempo Universitário, uma vertente do Segundo Tempo (PST). Desenvolvida pela Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (Snealis), do Ministério Esporte (MEsp), a iniciativa democratiza o acesso à prática esportiva e de atividade física da comunidade acadêmica, seguindo os princípios do esporte educacional e/ou de formação esportiva.

O programa segue os princípios do PST – Padrão. A sua linha tem como estratégia a implantação de núcleos, por meio do estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior (IES) públicas e instituições de ensino superior públicas estaduais e municipais. O público-alvo são estudantes universitários.

O Segundo Tempo Universitário oferece o desenvolvimento de núcleos de esporte educacional e/ou de formação esportiva, visando à ampliação de conhecimentos específicos do esporte e do lazer. As propostas podem ser enviadas por meio da plataforma Transferegov, a partir do dia 16 de junho e até o dia 16 de julho.

A formalização do programa se desenvolve por meio da celebração de termos de execução descentralizada (TED) entre o Ministério do Esporte, por intermédio da Snealis, com as instituições de ensino superior públicas. A outra maneira é por convênio entre o Ministério do Esporte, também pela Snealis, e as instituições de ensino superior públicas estaduais e municipais, além de outros instrumentos previstos no marco legal, em que se aplica a proposta pedagógica do PST para possibilitar múltiplas vivências esportivas aos beneficiados, conforme ações e orientações previstas nas diretrizes do programa.

O PST universitário se apresenta como um espaço universal no qual todos os beneficiados participam das práticas corporais com caráter educacional e/ou formação esportiva em ambientes diversificados e com desenvolvimento de trabalhos pedagógicos direcionados, tendo como público-alvo a comunidade universitária de instituições públicas de ensino superior, prioritariamente o corpo discente. São previstos 200 beneficiados por núcleo.

As ações financiáveis do Programa Segundo Tempo Universitário, estão descritas na Diretriz – Anexo I, com o valor estimado de R$ 149.300,00 (cento e quarenta e nove mil e trezentos reais).

As instituições de Ensino Superior Públicas, Federais e Municipais, poderão apresentar proposta, de apenas 1 (um) núcleo, para implementação e desenvolvimento do PST Universitário.

O objeto proposto deverá guardar consonância com as Diretrizes do Programa, quais sejam:

  • Estimular o universitário a manter uma vida ativa vinculada à prática do esporte educacional e/ou formação esportiva;
  • Oferecer práticas corporais que estimulem o desenvolvimento integral dos participes;
  • Estimular os valores sociais e culturais inerentes às práticas corporais; e
  • Motivar a promoção de ações intersetoriais que integrem a politica esportiva educacional com demais setores (educação, saúde, cultura, assistência social, segurança pública, entre outros).
ProgramaPúblico-alvoBeneficiados por Núcleo
Programa Segundo TempoEstudantes Universitários200

As propostas serão apresentadas pelas Entidades, por meio do Transferegov, nos módulos: Termo de Execução Descentralizada e Transferências Discricionárias e Legais, nos Programas n.º 30879720230003 (TED) e n.º 5100020230016 (Convênio), até o dia 16 de julho de 2023.

Dúvidas pelos telefones (61) 3217-9535 ou 2026-1533.

Consulte a íntegra do edital e anexos abaixo:

Edital 2023 – PST – Universitário

ANEXO I – DIRETRIZ DO PROGRAMA SEGUNTO TEMPO UNIVERSITÁRIO

ANEXO II – MODELO DO PROJETO TÉCNICO-PEDAGÓGICO – PST UNIVERSITÁRIO

ANEXO III – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – CONVÊNIO

ANEXO III – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – TED

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA – CONVÊNIO

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CESSÃO-POSSE DE ESPAÇO FÍSICO – CONVÊNIO E TED

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO PEDAGÓGICO – CONVÊNIO E TED

ANEXO VII – MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO

ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

Mesp publica edital para projetos do Programa Esporte e Lazer da Cidade

Prazo termina no dia 30 de junho; Programa nº 5100020230022

O Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, publicou nesta terça-feira (30.05) edital do Programa Esporte e Lazer da Cidade (Pelc). O objetivo da iniciativa é democratizar o acesso ao lazer e ao esporte recreativo, com ações voltadas para públicos diferenciados – faixa etária, gênero, raça, etnia, orientação sexual, e pessoas com deficiência, entre outros – em núcleos de lazer e esporte com esse viés.

O edital foi idealizado para atender as cinco regiões brasileiras, em prefeituras, estados e no Distrito Federal. As propostas dos entes públicos podem ser enviadas a partir do dia 1º de junho, até o próximo dia 30.

Público alvo:

ProgramaPúblico-alvoFaixa Etária
Programa Esporte Lazer da Cidade – PELCCrianças, adolescentes, jovem, adultos, idosos e pessoas com deficiênciaTodas as idades

Será garantida a seleção de no mínimo 02 (duas) propostas por região do país, observada a ordem de classificação, que será realizada respeitando a regra de regionalização,  e a disponibilidade orçamentária para a celebração das parcerias.

Objetivos específicos da parceria:

  1. Nortear ações voltadas para públicos diferenciados (faixa etária, gênero, raça, etnia, orientação sexual, e pessoas com deficiência, entre outros) nos núcleos de lazer e esporte recreativo;
  2. Estimulara gestão participativa entre os atores locais direta e indiretamente envolvidos;
  3. Estimular a implementação de metodologia participativa e democrática para o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais de lazer e esporte recreativo;
  4. Promover a formação inicial e estimular a formação continuada dos agentes sociais e gestores municipais de lazer e esporte recreativo;
  5. Valorizar e fortalecer a cultura local na apropriação do direito ao lazer e ao esporte recreativo;
  6. Promover a ressignificação e a qualificação de espaços e equipamentos públicos de lazer e esporte recreativo; e
  7. Democratizar o acesso ao lazer e esporte recreativo, privilegiando as comunidades menos favorecidas.

O Pelc ainda estimula a gestão participativa entre atores locais direta e indiretamente envolvidos, e a implementação de metodologia participativa e democrática para o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais de lazer e esporte recreativo.

O programa também promove a formação inicial e incentiva a continuada de agentes sociais e gestores municipais da área e lazer e esporte recreativo e a ressignificação e a qualificação de espaços e equipamentos públicos, além de valorizar e fortalecer a cultura local na apropriação do direito ao lazer e ao esporte recreativo e democratizar o acesso a eles, ao privilegiar comunidades menos favorecidas.

A meta do edital é a regionalização da política de esporte amador, lazer e inclusão social. O público-alvo são crianças e pessoas com deficiência, na faixa etária de 6 anos ou mais, e adolescentes, jovens, adultos e idosos. A meta de cada núcleo é propiciar 400 atendimentos em oficinas. Será selecionada uma proposta por entidade, mas o mesmo beneficiado poderá participar de várias oficinas.

O projeto será desenvolvido durante 14 meses, com dois meses de estruturação – contratação dos recursos humanos, aquisição dos itens, divulgação e inscrições nas comunidades – e 12 meses de desenvolvimento das oficinas de skate, formação continuada, promoção de eventos, monitoramento e avaliação das ações. Dois meses são inclusos para encerramento de pagamentos, formulação de relatórios e prestação de contas final. O valor destinado a cada núcleo é R$ 454,5 mil e o total do edital/atendimento é R$ 11,9 milhões. 

As propostas serão apresentadas por meio da plataforma eletrônica do Transferegov e deverão ser cadastradas e enviadas para análise até o dia 30 de junho de 2023, no Programa nº 5100020230022.

Cada entidade poderá participar do presente chamamento Público com, no máximo, 01 (uma) proposta para implementação de 01 (um) único núcleo.

Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: edital.pelc2023@esporte.gov.br.

Para mais informações sobre o Pelc, consulte a íntegra do edital e anexos no endereço eletrônico:

Edital do Programa Esporte e Lazer da Cidade – Pelc

Orientações Estruturantes – Edital

Diretriz do Edital Pelc 2023

Anexo I – Instrumento – Projeto Técnico-Pedagógico – Pelc – Edital 2023

Anexo II – Modelo da Declaração de Instalações e Condições Materiais

Anexo III – Modelo da Declaração de Contrapartida

Anexo IV – Modelo da Declaração de Capacidade Técnica

 Conheça o Programa Esporte e Lazer da Cidade

Ministério lança edital para projetos do programa “Vida Saudável”

PRAZO DE 5 DE JUNHO A 4 DE JULHO (PROGRAMA 5100020230023)

Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, publicou nesta quarta-feira (31.05) edital do Programa Vida Saudável. O objetivo da iniciativa é democratizar o acesso ao lazer e ao esporte recreativo para pessoas idosas, sob a perspectiva da promoção da saúde.

Visa à formalização de convênio, com entes públicos Estaduais, Municipais e distrital para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros, com vistas à implantação de projetos para o desenvolvimento de núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer do Programa Vida Saudável.

Será garantida a seleção de no mínimo 02 (duas) propostas por região do país, observada a ordem de classificação, que será realizada respeitando a regra de regionalização, e a disponibilidade orçamentária para a celebração das parcerias. Cada ente poderá apresentar apenas uma proposta.

Objetivos específicos da parceria:

  1. Desenvolver ações voltadas para pessoas predominantemente a partir de 60 anos nos núcleos de esporte recreativo e de lazer;
  2. Estimular a intersetorialidade e a gestão participativa entre os sujeitos locais direta e indiretamente envolvidos;
  3. Orientar entidades convenentes para estruturar e conduzir politicas públicas de lazer e de esporte para pessoas idosas baseadas na educação popular;
  4. Promover e estimular a formação continuada de gestores e agentes sociais de lazer e esporte recreativo, com vistas a intervir junto ao público idoso;
  5. Incentivar a organização coletiva de eventos de lazer e esporte recreativo para envolver a população local;
  6. Garantir a apropriação do direito ao lazer e ao esporte recreativo reconhecendo e valorizando a cultura local;

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Público alvo:

ProgramaPúblico-alvoFaixa Etária
Programa Vida SaudávelIdoso e pessoa com deficiênciaA partir de 60 anos

A meta de cada núcleo é propiciar 200 atendimentos em oficinas nos diversos conteúdos culturais do lazer, podendo o mesmo beneficiado participar de várias delas. O valor destinado a cada núcleo é R$ 355,4 mil e o total do edital/atendimento é R$ 5,1 milhões. 

O projeto será desenvolvido durante 14 meses, com dois meses de estruturação – contratação dos recursos humanos, aquisição dos itens, divulgação e inscrições nas comunidades – e 12 meses de desenvolvimento das oficinas de esporte e lazer, formação continuada, promoção de eventos, monitoramento e avaliação das ações. Dois meses são inclusos para encerramento de pagamentos, formulação de relatórios e prestação de contas final. 

Às  proposta serão apresentadas por meio da Plataforma eletrônica do Transferegov e deverão ser cadastradas e enviadas para análise até o dia 04 de julho de 2023 no PROGRAMA 5100020230023.

Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação do Edital e de seus anexos, exclusivamente pelo E-mail edital.vidasaudavel2023@esporte.gov.br.

Confira a íntegra do edital e dos anexos do Programa Vida Saudável:

Edital do Programa Vida Saudável 2023

Diretrizes do Programa Vida Saudável

Orientações estruturantes – Edital do Programa Vida Saudável

Anexo I – Instrumento Técnico-Pedagógico – Edital do Programa Vida Saudável

Anexo II – Modelo da Declaração de Instalações e Condições Materiais

Anexo III – Modelo de Contrapartida

Anexo IV – Modelo da Declaração de Capacidade Técnica

Saúde divulga valor anual do cofinanciamento federal para ações e serviços de atenção primária

O valor anual destinado ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a ser repassado aos Municípios em 2023 foi divulgado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria 622/2023 (clique para acessar). Na publicação, é possível conferir os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal da APS para cada Município.

Importante que os gestores de saúde acompanhem e monitorem mensalmente o recebimento dos recursos federais do Previne Brasil e alimentem o sistema de informação da Atenção Primária com a finalidade de evitar a suspensão de recursos da União.

De acordo com a portaria, o cálculo dos montantes de referência repassados das parcelas 01 a 04 (janeiro a abril) e a serem repassados das parcela 05 a 12 (maio a dezembro) do ano de 2023 para Estados, Distrito Federal e Municípios considerou os incentivos financeiros com base em critério populacional, da capitação ponderada, do pagamento por desempenho, das ações estratégicas, do programa de informatização da Atenção Primária à Saúde e do Agente Comunitário de Saúde.

Os montantes descritos nos Anexos a esta Portaria:

I – representam os valores executados nas parcelas de 01 a 04 (janeiro a abril) de 2023;

II – representam previsão de valores para as parcelas de 05 a 12 (maio a dezembro) de 2023, considerando:

a) as informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab;

b) a multiplicação do resultado do valor obtido por 08 (oito) parcelas e o acréscimo da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas; e

c) a previsão de expansão de equipes e serviços multiplicado por 07 (sete) parcelas e o acréscimo da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas.

III – a previsão de valores de que trata o inciso II:

a) poderá sofrer variações conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Sisab ou nos demais sistemas de monitoramento da APS;

b) não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor Atenção Básica; e

c) serão apurados, no mínimo, a cada quadrimestre do ano corrente para atualização dos valores de referência dos entes beneficiados.

No cálculo dos montantes descritos nos Anexos a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes ao Programa Academia da Saúde.

Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da APS