Zé Vitor

Prazo final para prestação de contas de programas escolares Pnae termina nesta sexta (19)

COMUNICADO IMPORTANTE! URGENTE! ATENTAR AOS PRAZOS!

18/03/2021   Ministério da Educação Informa: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO

Alerta aos gestores municipais sobre os principais prazos da área que precisam ser cumpridos em março. Entre eles, estão a prestação de contas de 2020 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Transporte do Escolar (Pnate).

Também em março acaba o prazo para a instituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Tema em que a área técnica já publicou orientações para esclarecer as dúvidas de gestores.

Veja os principais prazos da educação de março:

  • 19 de março:prestação de contas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC), dos recursos do Pnae referentes ao exercício de 2020.
  •  19 de março: adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) 2021/2022;
  •  26 de março: prestação de contas, via SigPC, dos recursos recebidos em 2020 na conta do Pnate.
  • 31 de março:instituição do Cacs do novo Fundeb.
  •  31 de março: adesão ao PDDE campo pelas escolas com recursos empenhados em 2019.
  •  31 de março: renovação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) nos Municípios relacionados em: CAE a vencer MAR-2021. Os Municípios também podem verificar todos os CAEs vencidos aqui.

Outras medidas

Apesar de não ter data limite estabelecida, os Municípios precisam atualizar o cadastro no PDDEweb para receberem o quanto antes a primeira parcela do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Além disso, com a liberação do 4º ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR), os Municípios já podem iniciar a elaboração do Plano no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec – Módulo PAR), disponível aqui.

Por fim, é preciso conferir se os recursos recebidos na conta do Fundeb ocorrem em conta bancária do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Caso isso não tenha sido verificado, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas em um dos dois bancos para que os recursos do Fundeb possam ser movimentados. O mesmo deve ocorrer nos sistemas contábeis usados pelas prefeituras, que precisam acomodar as novas contas bancárias, pois, diferentemente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência desses recursos, por parte dos gestores municipais, para outras contas que não sejam do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica.

Fonte: www.cnm.gov.br

Lei Aldir Blanc: novo comunicado orienta municípios a prestar conta dos recursos

COMUNICADO IMPORTANTE!
18/03/21   Secretaria Especial da Cultura informa:

LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS

Publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17 de março, traz o Comunicado 2/2021 da Secretaria Especial da Cultura. O documento explicita as orientações preliminares sobre os procedimentos para prestação de contas dos Municípios à União, relativos aos recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc.

Os procedimentos se referem à classificação e identificação das transferências realizadas aos beneficiados e à apresentação do relatório de gestão final. Além disso, o documento reitera a vigência do Comunicado 1/2021, que trata de orientações a respeito da futura devolução de recursos dos Municípios à União.

Classificação e identificação das transferências

Conforme reforça o Comunicado 2/2021, os Municípios devem iniciar os procedimentos para prestação de contas pela classificação e identificação de cada uma das transferências realizadas. Após fazer os pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, os Municípios precisam classificar e identificar essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, uma solução do Banco do Brasil disponibilizada no âmbito do Auto Atendimento Setor Público (ASP).

A esse respeito, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou Roda de Conhecimento que orienta como os Municípios devem proceder na classificação e identificação dos pagamentos no BB Gestão Ágil. Além disso, o Ministério da Economia e o Banco do Brasil disponibilizaram um tutorial constante nos slides 25 a 53.

Relatório de gestão final

O novo comunicado também sinaliza que, na medida em que essas classificações e identificações das transferências sejam realizadas, os Municípios devem preparar as informações que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil. Isso porque, o Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei 14.017/2020, em agosto, determinou que os Municípios devem apresentar o relatório de gestão final em, no máximo, 180 dias, contados a partir da data do fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Ou seja, até 29 de junho de 2021.

Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada em dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos, de modo a implicar na necessidade de revisão do prazo referente à entrega do relatório de gestão final à União. Diante disso, o Comunicado 2/2021 informa que o governo federal se encontra em tratativas internas para definir um novo prazo para essa apresentação do relatório de gestão final. Assim sendo, apesar de haver o indicativo do governo federal de prorrogar esse prazo, ressalta-se que a norma vigente define que a entrega ocorra no primeiro semestre de 2021.

Devolução dos recursos

O documento também reitera a validade do Comunicado 1/2021, que estabeleceu que os recursos que não se enquadram nas regras explicitadas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, na forma permitida pela MP 1.019/2020 – devem ser mantidos nas contas bancárias. Além disso, o Comunicado 1/2021 também indicou que serão definidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União.

Assim, de acordo com a norma vigente, os Municípios devem aguardar futuras determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.

Orientações da CNM

Diante do Comunicado 2/2021, a CNM recomenda que os Municípios que realizaram pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, classifiquem e identifiquem essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, conforme as orientações detalhadas na quarta pergunta da Nota Técnica 5/2021 da CNM.

Além disso, a Confederação sugere que os Municípios comecem a preparar as informações que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil. Contudo, aconselha que os Entes locais só enviem essas informações na medida em que seja finalizada a tramitação da MP 1.019/2020.

Fonte: www.cnm.org.br

 

Titula Brasil: programa visa agilizar regularização fundiária em áreas rurais através de parceria entre municípios e Incra

COMUNICADO IMPORTANTE!

INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

INSTRUÇÃO NORMATIVA DETALHA REGRAS DO PROGRAMA TITULA BRASIL

 

Publicado no DOU em 01/02/2021, seção 1, página 11 a 13, Instrução Normativa nº 105 de 29 de janeiro de 2021 que regulamenta os procedimentos para a celebração de parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRF para a execução do programa Titula Brasil.

O Programa Titula Brasil tem como objetivos: I- ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra  ou terras públicas federais sob domínio da União  ou do Incra, passivas de regularização fundiária e de titulação; II- expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação; III– agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação; IV- reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise; V- auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento; VI- fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios.

Adesão dos Municípios e da Execução do Programa

Os municípios participarão voluntariamente do Programa Titula Brasil por meio de adesão cuja convocação será realizada por meio das mídias digitais do Incra  e do Diário Oficial da União. A adesão dos municípios ao Programa dar-se-á mediante preenchimento e assinatura de termo de adesão disponibilizado no sítio eletrônico do Incra. O município participante deverá possuir, em seu território, projetos de reforma agrária do Incra ou terras pública federais passíveis de  regularização fundiária. Após a adesão dos municípios ao Programa Titula Brasil, poderá ser formalizado  Acordo de Cooperação Técnica 0 ACT com o respectivo plano de trabalho.

As atividades realizadas no âmbito do programa Titula Brasil serão executadas por meio de Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRF, a serem criados pelos municípios, e obedecerão ao regramento da presente instrução Normativa.

Compete ao NMRF: I – atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução; II – apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no  município; III – coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do Incra; IV – instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo Incra; V – realizar vistorias indicadas pelo Incra nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e VI – coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra.

A instrução de processos de terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária e de projetos de assentamentos, de que trata o inciso IV do art. 4º desta IN, compreenderá: I – apresentação de requerimento ou declaração pelo interessado; II – cadastro e verificação de documentos; III – complementação das informações ou documentos, quando indicado pelo Incra; IV – pesquisas em bases de dados do governo federal; e V – realização de vistorias, quando indicado pelo Incra.

Compete ao município:

I – criar e manter em funcionamento o NMRF; II – disponibilizar local apropriado para funcionamento do NMRF; III – dar publicidade, em âmbito local, ao Programa Titula Brasil; IV – designar integrantes para o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária; V – arcar com as despesas relativas à remuneração e aos encargos trabalhistas dos integrantes do NMRF; VI – colocar os integrantes do NMRF à disposição do Incra para capacitação;

E VII – disponibilizar meios de transporte, bem como garantir a realização de manutenção e de abastecimento em todas as etapas da execução das ações do NMRF.

Compete ao Incra: I – coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF; II – capacitar e habilitar os integrantes do NMRF; III – fornecer aos integrantes capacitados do NMRF perfis adequados de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do Incra, mediante a assinatura de termos de responsabilidade; IV – disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil; V – indicar as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra; VI – disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil; e VII – emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação.

A nova norma tem como objetivo padronizar as parcerias entre o Incra e os municípios, previstas na legislação vigente, a fim de evitar que que cada superintendência da autarquia federal adote critérios próprios nos acordos firmadas com as prefeituras. Junto com a instrução, o Incra vai divulgar o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa. Nestes documentos são detalhados os procedimentos técnicos e operacionais para a instalação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF), como se dará o processo de capacitação de pessoal, além da fixação de metas a serem cumpridas, entre outras. O conteúdo estará disponível para consulta no sítio eletrônico da autarquia.

Veja a Instrução Normativa nº 105/2021 e anexos na íntegra no link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/02/2021&jornal=515&pagina=11&totalArquivos=151

Mais informações: https://www.gov.br/incra/pt-br

Telefone: (61) 3411-7439 Incra.

Municípios podem se inscrever no Programa Casa Verde Amarela, voltado para regularização fundiária e melhoria habitacional de pessoas com baixa renda

COMUNICADO IMPORTANTE!

O Ministério Desenvolvimento Regional – MDR informa:

 Municípios podem aderir aos programas de regularização fundiária do Casa Verde Amarela

A partir desta segunda-feira, 1º de fevereiro, o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de sistema on-line, inicia a abertura para a adesão dos Municípios que tenham interesse em participar do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, que integra as ações do programa Casa Verde e Amarela.

O objetivo do Programa é promover o direito à moradia adequada à população de baixa renda por meio da concessão de financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais. O programa atua exclusivamente em núcleos urbanos informais classificados como de interesse social, localizados em todo o território nacional.

Para a área ser classificada como de interesse social deve ser ocupada predominantemente por população de baixa renda. Essa classificação pode variar em função da regulamentação municipal, não podendo ultrapassar cinco salários mínimos mensais de renda familiar.

Adesão
A adesão será realizada por meio do sistema Selehab, é condição para a participação de Municípios em ações de regularização fundiária vinculada ao programa. A participação se dará por meio de Termo de Adesão. Regras, modelos e procedimentos podem de acesso ao sistema podem ser verificados no Manual.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que os gestores devem conhecer as responsabilidades e suas capacidades administrativas antes de aderirem ao programa. Vale destacar que, ao fazer a adesão, o Município se compromete a divulgar as áreas prioritárias para regularização fundiária ou analisar e anuir com as áreas apresentadas pelas empresas ou entidades privadas na qualidade de Agentes Promotores.

Além disso, o Município deve indicar que possui estrutura administrativa, direta ou indireta, responsável pelas políticas de habitação e regularização, além de se declarar disposto a realizar todos os trâmites administrativos necessários ao processo de regularização fundiária e promover ações facilitadoras para implementação do Programa.

A CNM reforça as competências exclusivas do Município nos diversos atos de regularização fundiária, tais como: a realização das notificações necessárias, a análise e aprovação das peças técnicas, dos estudos e do projeto de regularização fundiária elaborados pelo(s) Agentes Promotor(es) e a expedição da Certidão de Regularização Fundiária. Caberá ainda ao Município promover a seleção das famílias e domicílios que serão contemplados com melhoria habitacional.

Mais informações https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/habitacao/casa-verde-e-amarela/regularizacao-fundiaria-e-melhoria-habitacional ou telefone: (61) 2108-1680

Fonte: www.cnm.org.br

Cadastramento de municípios mineiros para apoio na regularização fundiária urbana (Reurb) termina dia 19 de março

A SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – MG INFORMA:

EDITAL DE CHAMAMENTO SEDE Nº 01/2021 – CADASTRAMENTO DE NÚCLEO URBANOS INFORMAIS EM MUNICÍPIOS MINEIROS PARA FINS DE REURB – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA PRAZO ATÉ O DIA 19 DE MARÇO DE 2021

As cidades interessadas em credenciar têm até o dia 19 de março para fazer a inscrição. Os municípios classificados poderão ser atendidos pelo Minas Reurb, uma política criada para aprimorar e agilizar a atuação do Estado de Minas Gerais no apoio às demandas de regularizações fundiárias. Ela permite, também, maior interação com os municípios e a conclusão dos processos para o fornecimento do título de propriedade às respectivas famílias.

O presente Chamamento Público tem por finalidade classificar municípios e elencar núcleos urbanos informais situados em Minas Gerais que tenham imóveis irregulares aptos a regularização fundiária urbana.

Os municípios interessados em credenciar os núcleos informais deverão atender os seguintes CRITÉRIOS:

Preencher os anexos I e II deste edital, sendo esse último de forma individualizada para cada núcleo informal a ser regularizado; Apresentar a certidão emitida pelo município conforme a Lei Federal 13.465/2017, indicando os núcleos urbanos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016; Apresentar de forma discriminada, as fases da regularização fundiária já executadas e finalizadas em cada núcleo que deseja promover a regularização, conforme Anexo III; Declarar que o núcleo indicado é ocupado predominantemente por população de baixa renda enquadrado na modalidade Reurb-S; O município irá se comprometer em auxiliar, no que lhe for possível, a prestação do serviço de regularização fundiária em seu território, observando as necessidades e solicitações da executora do serviço.

O município para ser contemplado pelas ações do Minas Reurb terá que celebrar instrumento de parceria com a SEDE, no qual terá as obrigações de ambas as partes. O munícipio, a partir do contato realizado pela SEDE terá um prazo de 30 dias para cumprir todas as obrigações para a formalização do instrumento de parceria entre as partes. O descumprimento do prazo poderá ensejar em desclassificação do município.

A SEDE, para obter maior capilaridade junto aos municípios, atenderá, no máximo, a 300 unidades imobiliárias aptas ao Reurb de Interesse Social – Reurb-S por município, sendo que o núcleo deverá conter pelo menos 100 imóveis irregulares. Este limite poderá ser majorado em até dez por cento (10%) acima, para adequações que visem a regularização integral do núcleo.

As inscrições deverão ser realizadas por meio do preenchimento do Oficio de
Manifestação de Interesse – Anexo I, juntamente com o Questionário – Anexo II, disponíveis no sítio eletrônico da SEDE – http://www.desenvolvimento.mg.gov.br e encaminhamento dos documentos em meio digital via correio eletrônico para o seguinte e-mail: minas.reurb@desenvolvimento.mg.gov.br.

O questionário deverá ser preenchido eletronicamente por meio do link disponível no sítio da secretaria, bem como deverá ser impresso, assinado
1 pelo Prefeito e enviado em formato PDF juntamente com os demais documentos.

Para fins de controle do período de inscrição serão consideradas a data de recebimento dos arquivos via e-mail. A partir disso, haverá um e-mail com mensagem de confirmação quando do recebimento dos arquivos.

Acesse o Edital nº 01/2021 e anexos na íntegra no site:
http://www.desenvolvimento.mg.gov.br/application/editais/edital/297

Fonte: http://www.desenvolvimento.mg.gov.br/assets/edital
Fone da SEDE – 031-3915-9761 /
Emailfelipe.carvalho@desenvolvimento.mg.gov.br

Portaria define recursos para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos

 

Informamos às prefeituras mineiras a publicação da PORTARIA Nº 206/2021, no DOU de 11 de março de 2021, página 97, que Define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria, dentro dos critérios  da Portaria 3.641/GM/MS, e também da pactuação da CIB de 21 de dezembro/2020, que define para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do SUS, e o seu município está incluso, após apuração da CIB.

Esclarecimentos:

O município de gestão plena atua de forma regular e automaticamente, receberá EXTRA TETO, por meio do Componente Fundo  de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) o referido recurso que consta na Portaria 206, de acordo com a sua produção (limite) de atendimento conforme séria histórica dos anos anteriores – 2018 e 2019.

Em 2021 o município receberá o valor na medida em que irá produzindo atendimentos ALÉM deste limite de sua série histórica, até o teto estipulado na Portaria 206.

Caso o município extrapole o valor estipulado na Portaria, poderá solicitar à CIB o remanejamento de recurso a mais.

Veja a Portaria 206/2021 na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-206-de-8-de-marco-de-2021-307770962 

Veja a Portaria 3.641/GM/MS/2020: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.641-de-21-de-dezembro-de-2020-295503748

 

Dúvidas: ligar para a coordenação Geral de Controle de Serviços e Sistema de Saúde- técnico – Donizete-fone- 61-3315-5874

Fonte: www.in.gov.br

 

Ministério Inicia Cadastro de Abrigos de Idosos para Levantamento de Ações de Combate ao Coronavirus

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) iniciou, nesta quinta-feira (26), o cadastramento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de todo o país com o objetivo de garantir repasses do Governo Federal para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A iniciativa faz parte de uma nova fase da campanha de promoção de direitos Solidarize-se, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI).
Os repasses se referem a emendas parlamentares encaminhadas pela SNDPI, além de parte dos R$ 3,4 bilhões de créditos extraordinária da Medida Provisória 929, publicada pelo Governo Federal na última quarta-feira (25), para medidas de combate ao coronavírus e de suporte à população durante a crise.

Para essas ações nas ILPIs, a SNDPI destinará cerca de R$ 5 milhões de emendas parlamentares individuais e aproximadamente R$ 2 milhões de emendas da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIdoso), da Câmara do Deputados.
O titular da SNDPI, Antônio Costa, esclareceu que o objetivo é garantir o repasse de recursos para ILPIS mais necessitadas. “Estamos levantando a situação emergencial das unidades para auxiliar no envio dos repasses. Assim que tivermos os encaminhamentos, faremos as comunicações sobre como ocorrerá esse processo de repasses financeiros às devidas ILPIs”, explicou.

Com esses recursos, a partir de um pedido da ministra Damares Alves, o governo vai distribuir cestas básicas para idosos cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) em todo o país. Quartéis do Exército devem ser usados na distribuição dessas cestas.

A SNDPI solicitou, ainda, que fosse dada prioridade a medidas para solucionar a lista de espera para pagamentos do BPC e para regularizar os pagamentos às ILPIS que estão em atraso, além de providenciar aquisição de álcool em gel, máscaras e sabonetes líquido para idosos.

As ações já estão sendo tomadas pelos outros órgãos e ministérios competentes, em ação conjunta do Governo Federal. Em caso de dúvidas, basta enviar um e-mail para ​cgdpi@mdh.gov.br​.
Para cadastrar a ILPI​, acesse aqui o formulário de cadastramento​.

Fonte:​ ​https://www.mdh.gov.br/

Portaria autoriza habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19

Publicação extra do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em 26/03/2020, Edição: 59-B, Seção: 1, Página: 1 – PORTARIA No 568, DE 26 DE MARÇO DE 2020​, que Autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

A habilitação temporária dos leitos de UTI ocorrerá a partir da solicitação do gestor local, de acordo com as necessidades dos seus territórios, através de ofício endereçado à Coordenação-Geral e Atenção Hospitalar e domiciliar – CGAHD via e-mail ​cgahd@saude.gov.br​, o qual deverá nominar:

I – a relação dos estabelecimentos em que serão instalados os leitos de UTI, com os seus respectivos Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;

II ​- o quantitativo de leitos a serem habilitados; e

III ​- os equipamentos e o RH disponíveis para o funcionamento dos leitos.
Os Estabelecimentos temporários que não possuírem o CNES, deverão obter as orientações específicas do Ministério da Saúde, disponível em Wiki CNES (wiki.datasus.gov.br).

A publicação das Portarias de habilitação ocorrerá considerando os critérios epidemiológicos (paciente x leitos) e rede assistencial disponível dos estados, pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado.
O custeio para diária de leito neste âmbito, será de R$ 800,00 (oitocentos reais).

As habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4o, §1o, da Lei no 13.979 de 2020.
Fonte: ​www.in.gov.br

Saúde chama 5 mil médicos contra o Coronavírus

Profissionais do programa Mais Médicos poderão atuar nas capitais e nos grandes centros, além dos municípios mais vulneráveis. Postos de saúde também terão horário de atendimento ampliado

O Ministério da Saúde irá lançar, previsto ainda para esta semana, um chamamento para cerca de 5 mil profissionais pelo programa Mais Médicos para reforçar a capacidade de assistência em saúde durante a emergência do coronavírus. Capitais e grandes centros urbanos voltam a participar do programa, que até então vinha priorizando somente municípios de maior vulnerabilidade. A medida é em razão de serem locais com maior concentração de pessoas, o que ajuda a ampliar a circulação do coronavírus.

Fonte: Ministério da Saúde

Processo Seletivo IBGE

+ de 100 VAGAS em Araguari, Indianópolis, Cascalho Rico, Estrela do Sul e Grupiara para trabalhar no Censo 2020

📝 Inscrições até 24/03
📑 Acesse os editais em: https://censo2020.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/recrutamento
⏰ Trabalho Temporário

Vagas para:
🗣 Recenseador – Nível Fundamental completo
💰 Taxa de inscrição: R$23,61
✍🏾 Provas no dia 24/05
👥 Vagas: 107 em Araguari, 7 em Indianópolis, 4 em Cascalho Rico, 8 em Estrela do Sul e 2 em Grupiara
💵 Remuneração por produção, consulte o simulador: https://censo2020.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/estimativa-de-remuneracao.html

👩🏾‍💻 Agente Censitário Supervisor (ACS) – Nível Médio completo
💰 Taxa de inscrição: R$ 35,80
✍🏾 Provas no dia 17/05
👥 Vagas: 13 em Araguari, 2 em Estrela do Sul e 2 em Indianópolis
💵 Remuneração: R$ 1.700,00 + auxílios alimentação (R$458,00) e transporte

👩🏾‍💻 Agente Censitário Municipal (ACM) – Nível Médio completo
💰 Taxa de inscrição: R$ 35,80
✍🏾 Provas no dia 17/05
👥 Vagas: 1 em Araguari
💵 Remuneração: R$ 2.100,00 + auxílios alimentação (R$458,00) e transporte

✅ Faça já sua inscrição e faça parte do Censo 2020!