Zé Vitor

Nova lei de licitações é sancionada; confira as regras

A nova Lei de Licitações foi sancionada quinta-feira, 1º de abril. O texto representa uma importante conquista do movimento municipalista por trazer avanços nas novas regras, com a modernização, simplificação e celeridade nos procedimentos, além de favorecer a gestão local e o atendimento à população.

Lei 14.133/2021 cria um novo marco legal e substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11) após dois anos contados a partir da sua publicação. Nesse prazo de adaptação – durante o qual os diplomas legislativos seguirão vigentes, o Município pode indicar em cada edital se utilizará o antigo ou o novo marco legal.

A norma já pode ser aplicada a partir da sua publicação, mas ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional, a fim de que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.

NOVIDADES

Depois de mais de 25 anos de tramitação e debates, o novo marco legal deve promover mais transparência às licitações, eficácia e agilidade na execução dos contratos e eficiência no combate a desvios de recursos públicos. Dentre as diversas mudanças, algumas relevantes, que facilitarão a gestão pública no âmbito dos Municípios:

  • criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios;
  • simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a inclusão da modalidade pregão na própria lei);
  • inversão de fases, com o procedimento de lances e julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única;
  • previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);
  • melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).

A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

NA ÍNTEGRA

Veja a Nova Lei 14.133/2021 de Licitações aqui.

Veja o evento do Ministério da Economia abordou principais novidades e avanços desse novo marco legal e como ele impactará as compras públicas, veja aqui.

Fonte: www.cnm.org.br  e https://www.gov.br/economia

Centros de Atendimento ao Covid-19 recebem custeio temporário; veja as cidades contempladas

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) iniciou nesta sexta-feira, 09 de abril, a liberação de recursos financeiros extraordinários para enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Os recursos são oriundos da Medida Provisória 1.041/2021, que destinou R$ 2,8 bilhões para ações e serviços de saúde pública.

A medida publicada nesta sexta-feira, por meio da Portaria GM/MS 650/2021, destina mais de R$ 452 milhões para os Centros e garante o funcionamento durante mais um trimestre de 2021. Para o rateio dos recursos, foram levados em consideração os estabelecimentos credenciados como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS 1.445/2020, além das solicitações de credenciamento de novos centros com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na competência de fevereiro de 2021 (Anexo II).

O incentivo financeiro federal é destinado ao custeio dos Centros nas competências financeiras de abril a junho de 2021 e será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de forma automática e em parcela única no Bloco de Manutenção – Custeio.

O cenário atual da crise sanitária nos exige essa agilidade e proatividade com a finalidade de preservar a saúde, salvar vidas e controlar os indicadores. Ainda é necessário ampliar e garantir a vacinação contra a Covid-19 e manter todas as medidas sanitárias e de distanciamento social. Somente com a união de todos, vamos vencer essa terrível doença.

Devolução dos recursos financeiros e prestação de contas

O Ente beneficiado está sujeito à devolução nos casos em que não houver registro de informações no Sistema, referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, no período correspondente às competências financeiras de abril a junho de 2021.

Já a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros federais será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Ente federativo beneficiado.

MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS

Veja aqui a Portaria GM/MS 650/2021 anexo I na íntegra, Veja aqui   anexo II da Portaria GM/MS 650/2021E VERIFIQUE SE SEU MUNICÍPIO ESTÁ CONTEMPLADO.

Fonte www.cnm.org.br

Incentivo para vacinas nacionais é tema de reunião entre ministro Marcos Pontes, deputado Zé Vitor e reitora da UFMG

Talita Gonçalves

O deputado federal Zé Vitor (PL) ma reunião importante nesta terça, 6, com o astronauta Marcos Pontes, ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação e a reitora da UFMG, Sandra Regina Goulart. O tema não poderia ser outro: incentivo para a produção de vacinas nacioais.

Algumas universidades tem pesquisas em estágio avançado, e uma delas é a da UFMG, que desenvolve a chamada Quimera Proteica. Diferente de outras vacinas fabricadas com insumos vindos do exterior, uma das vantagens que teremos ao assumir a produção é a capacidade de reconhecer as novas cepas que estão surgindo e produzir imunizantes mais eficazes e com mais agilidade.

Segundo o ministro, o plano do MCTI para a pandemia é dividido em três etapas

1 – aquisição de vacinas importadas: devido à necessidade de impedir o agravamento das pessoas que estão contaminadas, é necessário adquirir as doses fabricadas no exterior;

2 – produção de vacinas nacionais: além de serem mais baratas, elas seriam mais eficazes contra as novas variantes;

3 – Investimentos no CT Vacinas: chamado de “Oxford Nacional”, o centro de biotecnologia da UFMG é um dos mais avançados do país. A ideia é aumentar a capacidade de produção e oferecer uma especíe de plataforma, que possa oferecer estrutura para pesquisas de todo o país.

O desafio agora é garantir que essas universidades, assim como a UFMG, tenham suas pesquisas financiadas de maneira imediata com recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).