PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VAI ATÉ 29 DE MAIO
O Ministério do Esporte publicou PORTARIA Nº 16, DE 11 DE MAIO DE 2023 que, Institui procedimentos para execução de despesas em ações de investimentos e projetos esportivos, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, nesta sexta-feira (12.05).
Os recursos para ações direcionadas à execução de políticas públicas serão destinados ao
Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer e ao Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos
de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social.
Os recursos para Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte
Educacional, Recreativo e de Lazer serão destinados a propostas apresentadas pelos
gestores federais, estaduais, municipais e distrital, observados os requerimentos técnicos
de cada política e a disponibilidade orçamentária e financeira, com prioridade para:
I- Pista de Skate;
II-Cobertura de quadra;
III-Quadra Coberta e Campo Society;
IV- Piso de quadra sintético;
V-Campo de gramado sintético;
VI-Iluminação de Quadra;
VII-Academias e demais aquisições de equipamentos esportivos;
VIII-Pista de Caminhada;
IX-Pista de Caminhada com equipamentos de academia/playgroud; e
X-Reformas de Equipamento Esportivo;
As despesas com Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer correrão à conta da ação 00SL, do plano orçamentário A400: Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA – 2023.
Os recursos para o Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de
Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social serão destinados prioritariamente a Editais de
Chamamentos Públicos para execução dos programas:
I. PELC;
II. Vida Saudável;
III. PST Padrão; e
IV. PST Universitário.
As despesas com desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de Esporte,
Educação, Lazer e Inclusão Social correrão à conta da ação 20JP do plano orçamentário
A400: Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de
abertura de crédito suplementar autorizado na LOA – 2023.
No documento, os seguintes requisitos devem ser seguidos nas propostas apresentadas pelos entes federativos da União, estados e municípios:
● Territórios com vulnerabilidade social (baixo IDH);
● Territórios com alto índice de violência (Mapa da violência);
● Escassez ou inexistência de equipamentos nas adjacências (número de equipamentos por
número de habitantes do território);
● Locais próximos a escolas públicas, CRAS e UBS (georreferenciamento);
● Diversidade e ampliação do público usuário (finalidade do equipamento);
● Disponibilidade orçamentária e financeira do MEsp.
O prazo para a apresentação de propostas de infraestrutura de esporte e lazer será
de 15 a 29 de maio.
O cadastramento das propostas nessa modalidade deve ser feito por meio da Plataforma:
PROGRAMA PROPOSTA VOLUNTÁRIA ABERTO ATÉ 29/05/23 – 5100020230017 –
TRANSFEREGOV.
PROGRAMA PROPOSTA VOLUNTÁRIA ABERTO ATÉ 29/05/23 – 5100020230012 –
TRANSFEREGOV.
Para mais informações e para tirar dúvidas os contatos são: dealis.sneaelis@esporte.gov.br e (61) 3217-1732/ 2026-1499.