Zé Vitor

PACTO NACIONAL PELA RETOMADA DE OBRAS E DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA

Foi assinada Medida provisória nº 1.174 que institui novas regras de repactuação, com a
correção de valores pelo INCC, que buscam a conclusão de construções em escolas
paradas há anos.

O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar
paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450 mil vagas nas
redes públicas de ensino no Brasil.

São mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas em todo o país, São quase 3.600 obras
só na educação básica. O Pacto vai atualizar todos os valores das obras pelo Índice
Nacional da Construção Civil (INCC), para garantir que possam ser concluídas.

Um dos destaques do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem
transferidos pela União aos entes pelo INCC, um indicador que reflete com maior precisão
as oscilações da área de construção civil. Como a quase integralidade (95,83%) das obras
que se encontram na situação de paralisadas ou inacabadas teve pactuações firmadas
entre 2007 e 2016, o Pacto viabilizará a retomada, uma vez que, quanto maior for o índice,
maior será o valor real a ser recebido para a conclusão dessas obras.

Ressalta-se que o INCC acumulado pode chegar a mais de 200%, dependendo do período.
Outra inovação importante é que os estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a
possibilidade de participar com seus próprios recursos.

Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, o Pacto prevê, ainda, a
permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já
tenha transferido todo o valor previsto para obra ou serviço de engenharia inicialmente
acordado. Seriam recursos destinados à restauração de etapas construtivas já realizadas,
que, porventura, podem estar degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.

Vale ressaltar que isso não afasta a possibilidade de uma eventual apuração de
responsabilidade do que já foi executado. Não é possível, por exemplo, a participação de obras que estejam em situação de tomada de contas especial. Além disso, a prestação de contas continua obrigatória, contemplando todos os recursos repassados, desde a primeira pactuação até as próximas que eventualmente forem aportadas.

Atualmente, existem mais de 3.500 obras escolares que receberam recursos do FNDE no
âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e que estão com status de inacabadas ou
paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da
Educação (Simec).

A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria ao país mais de 1.200 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; quase 1.000 escolas de ensino fundamental; 40 escolas de ensino profissionalizante e 86 obras de reforma e ampliação, além de mais de 1.200 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Regulamentação – todo o processo de manifestação de interesse e adesão será
regulamentado por ato do Poder Executivo. O FNDE está trabalhando para publicar a
regulamentação da Medida Provisória. A normativa apresentará as condições
mínimas para adesão, bem como o prazo para que o ente manifeste a sua intenção.

Na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, a retomada será precedida de
novo instrumento firmado entre o FNDE e o ente federativo, no qual deverá constar a repactuação dos valores e dos prazos inicialmente firmados. No caso de construções
paralisadas, a retomada será precedida da assinatura de aditivo ao termo de compromisso
vigente, também com novos prazos e valores.

Após a repactuação, as obras beneficiadas no âmbito do Pacto Nacional terão um novo
prazo de 24 meses para serem concluídas, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual
período, uma única vez.
Estados e municípios que queiram retomar:

● Obras paralisadas com instrumento vigente, em que houve emissão de ordem de serviço e o município registra a não evolução na execução dos serviços;

● Obras inacabadas com instrumento vencido em que a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.

● Instrumento se refere aos convênios ou termos de compromissos já firmados entre
o ente federativo e a União.

ENTENDA MELHOR
● Para ser retomada, cada obra será analisada pelo FNDE com relação à sua
viabilidade técnica;
● A transferência dos valores pelo FNDE é feita somente após a comprovação da
execução física da obra pelos entes;
● A correção dos valores será referente ao saldo a ser transferido pelo FNDE;
● Os entes prestarão contas dos valores transferidos pela pactuação original e pela
nova pactuação.


Mais informações estão disponíveis no painel Indicadores de Monitoramento de Obras.
Saiba mais sobre o Pacto Nacional

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