Zé Vitor

Municípios tem até 31 de maio para inscrever proposta de incentivo ao agro no Ministério da Agricultura

Proposta Voluntária do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
PROGRAMA: 2200020240039
Fomento ao Setor Agropecuário

Áreas de Atuação das OSCS:
– Abastecimento
– Extensão Rural
– Irrigação
– Promoção da Produção Agropecuária

PRAZO:31/05/2024 último dia para se inscrever no Transferegov.
PROGRAMA ATENDE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CATEGORIAS: EQUIPAMENTOS, EXECUÇÃO DE CUSTEIO

Ação Orçamentária:
114420ZV


Critérios de Seleção
A seleção da proposta de trabalho será feita mediante a verificação da concordância do objeto pretendido com o enquadramento do programa, juntamente com a existência de dotação e disponibilidade orçamentária do setor responsável desta pasta, e por fim, o atendimento dos requisitos para celebração estabelecidos Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016 e suas alterações.

Descrição do Programa:
O Programa visa o apoio a Projetos de Fomento ao Setor Agropecuário (Investimento – Aquisição e Fornecimento de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, bem como a Execução de Custeio para Apoio a Realização de Eventos, Capacitações e Aquisição de Insumos Agrícolas), em consonância ao disposto na Lei Orçamentária Anual nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.

A principal finalidade é o atendimento por incentivo e fomento à produção agropecuária de pequeno e médio porte, a qual objetiva a contemplação do público alvo o fomento aos entes federativos e seus beneficiários diretos de forma a permitir a melhoria da qualidade dos produtos ou sua transformação, comercialização e distribuição.

Observação
A análise das propostas e do Plano de trabalho se dará mediante a disponibilidade orçamentária da pasta, concomitante com o atendimento ao instrumento de termo de fomento a favor da entidade contemplada, bem como serão observados os requisitos de celebração nos termos Lei n° 13.019/2014 a qual institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e o Decreto n° 8.726/2016 o qual regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. .

Mais informações: (61) 3218-2828 (Ministério da Agricultura)

Ministério do Esporte abre seleção de projetos para espaços esportivos comunitários

Os interessados deverão preencher carta-consulta eletrônica até às 23h59 do dia 10
de novembro de 2023 no sistema TransfereGov.


A PORTARIA Nº 66, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023, publicada nesta segunda-feira (9) pelo
Ministério do Esporte abre seleção de propostas para a criação de Espaços Esportivos
Comunitários no âmbito do Novo PAC. O objetivo é ampliar as estruturas esportivas nos
municípios para a prática de atividades físicas e de lazer, especialmente em comunidades
socialmente vulneráveis e municípios que recebem poucos investimentos.

Estão previstas a construção de 400 estruturas públicas multiuso com campos de futebol
society com grama sintética, quadra esportiva, pista de caminhada e parque infantil, por
meio de recursos do Orçamento Geral da União (OGU). O investimento total é de R$ 600
milhões até 2027. Na primeira etapa, serão selecionadas 240 propostas, com um
investimento de R$ 360 milhões.

Processo prioriza projetos em localidades de maior vulnerabilidade social. Um manual
elaborado pelo Ministério vai orientar os gestores locais na elaboração das propostas.

Poderão apresentar proposta(s) os municípios, os Estados e o Distrito Federal.


A apresentação de proposta(s) exige do(s) proponente(s):
I – o preenchimento da Carta-consulta eletrônica, dentro do prazo previsto, no
sistema TransfereGov: https://www.gov.br/transferegov/, por meio do qual manifesta
interesse pelo repasse de recursos para a construção do Espaço Esportivo Comunitário;
II – a comprovação de disponibilidade de terreno, com área de construção
mínima de 3.000 m², em localização, condições de acesso e características geotécnicas e
topográficas adequadas para a implantação do Espaço Esportivo Comunitário;
III – o compromisso de efetuar adaptações no projeto básico padrão, de forma
a adequá-lo às condições do terreno e às especificidades locais, sem que tais
modificações impliquem na descaracterização do conceito da proposta;
IV – responsabilizar-se:
a. pelo custeio da administração da obra, serviços preliminares e
movimentação de terra para que o terreno esteja apto à implantação do Espaço Esportivo
Comunitário; e
b. pelo custeio de quaisquer despesas adicionais que não sejam cobertas
pelos recursos repassados pelo Governo Federal, como, mas não exclusivamente, os
decorrentes de adaptações realizadas no projeto a fim de adequá-lo ao local onde será
implantado e às características regionais da população a ser beneficiada com o
equipamento.
V – o compromisso formal com a gestão e o funcionamento do Espaço
Esportivo Comunitário, garantido acesso à internet, e sua devida manutenção.

A portaria também prevê a quantidade limite de projetos que cada proponente pode enviar
de acordo com o número de habitantes do município.
A apresentação de proposta(s) deverá observar os seguintes limites:
I – até 100 mil habitantes: 1 proposta;
II – de 100.001 a 500 mil habitantes: até 2 propostas;
III – de 500.001 a 800 mil habitantes: até 3 (três) propostas;
IV – de 800.001 mil a 2 milhões de habitantes: até 4 (quatro) propostas; e
V – de 2.000.001 em diante: até 5 (cinco) propostas.


Clique aqui para preencher a carta-consulta

Para auxiliar a elaboração das propostas dos estados, municípios e Distrito Federal, o
MEsp disponibilizou o Manual de Instruções do Processo Seletivo de Espaços Esportivos
Comunitários do Novo PAC, com orientações detalhadas.

Lives temáticas para tirar dúvidas sobre a inscrição de propostas para o *Novo PAC pelo
Transferegov.br, datas 11, 18 e 25 de outubro, e 1º de novembro, sempre no mesmo
horário.

Link: https://youtube.com/live/6MfGzYi7ZGg?feature=share


Acesse a portaria na integra

Redes de ensino tem até 15 de outubro para pactuar matrículas em tempo integral


Prazo não será prorrogado no Simec. Com a pactuação, as redes estarão aptas a
receber 50% dos recursos previstos ainda neste ano

O Ministério da Educação (MEC) encerrará, no dia 15 de outubro, o prazo para
secretarias de Educação finalizarem a pactuação de matrículas em tempo integral no
âmbito do Programa Escola em Tempo Integral
, no Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle (Simec). As redes que aderiram à política devem
ficar atentas à data, que cai em um domingo, e não será prorrogada. As secretarias que
finalizaram a pactuação estarão aptas a receber 50% dos recursos pactuados ainda neste
ano. O primeiro lote de pagamentos das secretarias que pactuaram até dia 28 de setembro
já foi autorizado.

Com a pactuação, as secretarias estarão aptas a receber recursos para organizar e
aprimorar as redes quanto às matrículas de tempo integral.
Entre as possibilidades de uso
do recurso estão: formação de professores; aquisição de materiais; melhorias em
infraestrutura, como obras de ampliação, reformas nas escolas e seus ambientes; fomento
a feiras, mostras, exposições e atividades culturais, esportivas, científicas, tecnológicas,
socioambientais entre outras.

Pactuação – Nessa etapa da política, as redes devem indicar se pactuarão o total de
matrículas da pré-meta, apresentada pelo MEC, ou se optarão por um quantitativo menor
neste primeiro ciclo. Além disso, também devem informar em quais segmentos da
educação básica serão criadas as matrículas em tempo integral: creche ou pré-escola, no caso da educação infantil; ou anos iniciais e finais do ensino fundamental. No caso de rede estadual, pode ser indicado também o ensino médio.

Evidências – A escola em tempo integral já provou que oferece mais oportunidades de
aprendizagem, desenvolvimento integral e, em longo prazo, maior renda e
empregabilidade.

Os benefícios acadêmicos incluem melhoria de desempenho entre os mais pobres, fixação
de permanência na escola e maior taxa de conclusão de escolaridade entre grupos
urbanos. Já os efeitos sociais da expansão da jornada escolar podem ser observados com
a diminuição de vulnerabilidade social, nos aspectos de segurança alimentar, violências
contra crianças e adolescentes e maior acesso aos direitos por meio da rede de proteção
social.

Há, ainda, efeitos econômicos no longo prazo, considerando o retorno social da
educação em tempo integral equivalente a 6 vezes o seu custo e o benefício social para
cada jovem que teve acesso à educação integral equivalente a 2,7 vezes o seu custo.

Escola em Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral foi instituído
pela Lei 14.640/2023, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto. A política
pública é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas
as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação
Básica (SEB) do MEC, sua finalidade é viabilizar o cumprimento da meta 6 do Plano
Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela
sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.

O programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta será alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.

MovCeu: MinC abre seleção para equipamento cultural itinerante

ATENÇÃO: PRIMEIRA ETAPA VAI ATÉ O DIA 13 DE OUTUBRO

O Ministério da Cultura (MinC) abriu a Seleção MovCEU-2023, uma iniciativa do
Programa Territórios da Cultura destinada a fortalecer a cultura em áreas periféricas. O
MovCEU é um equipamento cultural itinerante e foi projetado para locais com famílias de
baixa renda em municípios com menos de 20 mil habitantes, rurais ou urbanos, que
tenham limitações para construção de equipamentos culturais públicos. Esse projeto
proporciona acesso à infraestrutura para formação, fruição e produção cultural, unindo
comunidades por meio do enriquecimento cultural.

“O MovCEU é um veículo tipo Van/furgão adaptado para se tornar uma biblioteca, estúdio
de produção audiovisual, cinema de rua, palco para apresentações diversas, entre outros
usos culturais. Ele circula por localidades, garantindo que cada comunidade seja atendida
pelo menos uma vez por mês, promovendo uma rotina de uso cultural.



Seleção
Na fase da Seleção MovCEU-2023, os equipamentos serão adquiridos com financiamento
da União, proveniente do Fundo Nacional da Cultura ou do próprio MinC, e contarão com a
contribuição financeira do ente proponente. Além disso, Estados, Distrito Federal e
municípios, terão a opção de adquirir integralmente os veículos com seus próprios
recursos ou por meio de outras fontes, caso tenham seus planos de utilização aprovados
pelo MinC.

A participação na Seleção MovCEU-2023 envolve três etapas.

Na primeira, que ocorre de 02 a 13 de outubro de 2023, os interessados devem enviar o
Ofício de Manifestação de Interesse e o Plano de Utilização para o e-mail
seec@cultura.gov.br, indicando a referência à Seleção MovCEU-2023 no assunto.


Na segunda etapa, que vai de 02 a 17 de outubro de 2023, é necessário solicitar a
participação na Intenção de Registro de Preços (IRP) (00006/2023) por meio do
portal comprasgov, disponível na UASG 420001.


Na terceira e última etapa, que acontece de 20 a 27 de outubro de 2023, as propostas
selecionadas devem ser cadastradas pelo proponente no Portal Transferegov.

O resultado da seleção dos entes que poderão cadastrar a proposta no Transferegov será
publicado no Diário Oficial da União até 19 de outubro de 2023.

A seleção será baseada em critérios como o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) das áreas beneficiadas, o número de comunidades de agricultores familiares, povos indígenas, entre outros. Também será avaliada a diversidade de atividades culturais e o respeito ao projeto arquitetônico do veículo.

Os entes participantes têm até o dia 29 de dezembro de 2023 para oficializar os
acordos dos resultados da seleção. Já a previsão de entrega dos equipamentos do
MovCEU é em julho de 2024. Para outras informações, acesse as Portarias MinC nº
70 e nº 71, de 29 de setembro de 2023

Editais do Novo PAC vão viabilizar obras essenciais sugeridas por prefeitos e governadores


PRAZO 1ª ETAPA 9 DE OUTUBRO A 10 DE NOVEMBRO


De 9 de outubro a 10 de novembro, prefeitos e governadores de todo o país terão a oportunidade de inscrever obras fundamentais de suas regiões nos editais de seleção do Novo PAC. Com o processo, o Governo Federal vai reunir informações técnicas sobre empreendimentos de interesse social que serão, na sequência, analisadas quanto à viabilidade de execução. As inscrições serão feitas pelo portal gov.br/novopac.

Os editais de seleção do Novo PAC já têm reservado R$ 136 bilhões para dar andamento às obras inscritas por prefeituras e estados. Na primeira seleção, serão disponibilizados R$ 65 bilhões e, na segunda, R$ 70,8 bilhões.

O Novo PAC é um programa de investimentos coordenado pelo governo federal, em parceria com o setor privado, estados, municípios e movimentos sociais. Todo o esforço conjunto é para acelerar o crescimento econômico e a inclusão social, gerando emprego e renda, e reduzindo desigualdades sociais e regionais.

Inscreva sua proposta – https://www.gov.br/casacivil/novopac/selecoes

ATENÇÃO! Nos dias 11,18,25 de outubro e 1ª de novembro aconteceram as lives
temáticas para tirar dúvidas sobre a inscrição de propostas para o Novo PAC pelo Transferegov.br. Os encontros foram organizados por área. Seguindo sempre os mesmos
horários,
9h – Educação – link: https://youtube.com/live/IMQKjTwgnbc?feature=share
10h – Esporte – link: https://youtube.com/live/6MfGzYi7ZGg?feature=share
11h – Cultura – link: https://youtube.com/live/nbwGVXAdedQ?feature=share
14h – Saúde – link: https://youtube.com/live/JeNRjARX-Mw?feature=share
15h – Justiça – link: https://youtube.com/live/2hkQpm1rdhQ?feature=share
16h – Cidades -link: https://youtube.com/live/fqm7g55zarM?feature=share

Confira os empreendimentos que compõem cada seleção do Novo PAC

  1. Abastecimento de Água – Cidades – Empreendimentos que ampliam o acesso e
    melhoria da qualidade dos serviços de abastecimento de água em áreas urbanas,
    contribuindo para o alcance da meta de universalização, estipulada no Marco Legal
    do Saneamento: atender 99% da população brasileira com acesso à água potável de
    qualidade até 2033.
  2. Abastecimento de Água – Rural – Sistemas Simplificados – Empreendimentos que
    ampliam acesso aos serviços de abastecimento de água em domicílios rurais, por meio
    da implementação de sistemas simplificados com tecnologias inovadoras, de baixo
    custo, sustentáveis e de forma participativa, contribuindo para o alcance da meta de
    universalização, estipulada no Marco Legal do Saneamento: atender 99% da população
    brasileira com acesso à água potável de qualidade até 2033.
  3. Mobilidade Urbana – Grandes e Médias Cidades – Empreendimentos de infraestrutura
    de transporte de média e alta capacidade (Metrô, Trem, VLT e BRT) e projetos de
    infraestrutura de prioridade ao transporte coletivo (Corredores, Faixas Exclusivas,
    Centros Operacionais e Sistema de Transporte Inteligente, Terminais e Estações),
    incluindo infraestrutura para ciclistas e pedestres integrados ao projeto de transporte
    público.
  4. Renovação de Frota – Empreendimentos de infraestrutura de transporte de média e alta
    capacidade (Metrô, Trem, VLT e BRT) e projetos de infraestrutura de prioridade ao
    transporte coletivo (Corredores, Faixas Exclusivas, Centros Operacionais e Sistema de
    Transporte Inteligente, Terminais e Estações), incluindo infraestrutura para ciclistas e
    pedestres integrados ao projeto de transporte público.
    5.Periferia Viva – Urbanização de Favelas – Empreendimentos para melhoria das
    condições de vida nas periferias urbanas brasileiras, por meio da urbanização de favelas,
    palafitas, loteamentos informais, dotando-os de infraestrutura urbana (saneamento
    básico, contenção de encostas, sistema viário, iluminação pública), recuperação
    ambiental, melhorias habitacionais, produção de moradias para eventuais
    assentamentos, regularização fundiária e trabalho social, além de promover
    intervenções urbanísticas de qualificação.
  5. Prevenção a Desastres Naturais: – Contenção de Encostas – Obras de contenção de
    encostas com o objetivo de garantir segurança às famílias residentes em áreas de risco.
  6. Prevenção a Desastres Naturais: Drenagem Urbana – Obras de melhoria da
    infraestrutura de drenagem urbana, visando a redução do risco de alagamentos,
    enchentes e inundações urbanas e ribeirinhas em municípios críticos.
  7. Esgotamento Sanitário – Cidades Ampliação dos serviços de coleta e tratamento de
    esgoto sanitário, em áreas urbanas e melhorar a qualidade dos serviços prestados à
    população, contribuindo para o alcance da meta de universalização, estipulada no Marco
    Legal do Saneamento: atender 99% da população brasileira com acesso à água potável
    de qualidade até 2033.
  8. Gestão de Resíduos Sólidos – Ampliação da cobertura da coleta seletiva regular com a
    participação de catadoras e catadores de materiais recicláveis, por meio do apoio à
    execução de obras e aquisição de equipamentos, contribuindo para a melhoria da
    qualidade dos serviços prestados à população. E implantação de infraestrutura
    conjugada de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, contribuindo
    para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
  9. Regularização Fundiária – Regularização de assentamentos de população de baixa
    renda dotadas, total ou parcialmente, de infraestrutura ou demarcadas como Zonas
    Especiais de Interesse Social (ZEIS). Inclui ações de natureza jurídica e social, visando a
    titulação de seus ocupantes como legítimos proprietários.
  10. Escolas em Tempo Integral – Construção de escolas de ensino fundamental e médio
    adequadas para atendimento em tempo integral, em áreas de vulnerabilidade social. O
    Novo PAC também garante recursos para construção de novas escolas quilombolas,
    indígenas e do campo, fortalecendo estratégias de equidade nas políticas educacionais.
    O Ministério da Educação disponibilizará projetos-padrão a fim de facilitar a execução.
  11. Creches e Escolas de Educação Infantil – Construção de creches e pré-escolas de
    Educação Infantil adequadas para atendimento em tempo integral, em áreas de
    vulnerabilidade social, para ampliação da oferta de vagas para crianças de 0 a 5 anos. O
    Ministério da Educação disponibilizará projetos-padrão a fim de facilitar a execução.
  12. Transporte Escolar – Aquisição de novos veículos de transporte escolar do Programa
    Caminho da Escola, de todas as etapas de ensino, em especial, alunos moradores da
    zona rural. Os investimentos do Novo PAC objetivam garantir mais segurança e conforto
    no translado à escola, além de contribuir para a redução da evasão escolar dos
    estudantes, das redes de Educação Básica, de todo o país.
  13. CEU da Cultura – Construção de Centros Culturais, com padrão arquitetônico
    adequado à oferta de serviços de arte, cultura, esportes e cidadania, em territórios
    vulneráveis. O CEU da Cultura é um equipamento público de uso cultural, de pequeno a
    médio porte e caráter comunitário, composto por espaços associados à expressão
    corporal e atividade física, arte e educação, trabalho e renda, meio ambiente, entre outras
    atividades interrelacionadas à cultura.
  14. Patrimônio Histórico – Projetos de engenharia – Projetos de engenharia, arquitetura e
    complementares para recuperação de bens tombados do patrimônio, no âmbito federal. A
    seleção contempla a indicação de edificações isoladas, bem como do seu entorno
    imediato ou áreas públicas, desde que tenham tombamento
    federal. Os projetos poderão ser realizados para a totalidade do bem indicado ou para
    parte dele.
  15. CONVIVE – Centro Comunitário pela Vida – Construção de Centros Comunitários pela
    Vida (Convive) adequado à oferta de serviços assistenciais e de cidadania. O CONVIVE é
    equipamento público de prevenção à violência e redução da criminalidade no âmbito
    municipal, que visam à promoção da cultura de paz, geração de oportunidades e inclusão
    social em territórios vulneráveis e em outras áreas de descoesão social.
  16. Espaços Esportivos Comunitários – Construção de espaços esportivos comunitários,
    compostos por: campo society com grama sintética; quadra 3 x 3; pista de caminhada e
    playground infantil. O objetivo é incentivar a prática de atividades física para todas as
    idades. O Ministério do Esporte disponibilizará projeto-padrão a fim de facilitar a
    execução.
  17. Policlínicas – Construção de Policlínicas Regionais – Unidades Especializadas de
    Apoio Diagnóstico, com médicos de diferentes especialidades, definidas com base no
    perfil epidemiológico da população da região, que ofertam serviços de consultas clínicas,
    exames gráficos e de imagem com fins diagnósticos e pequenos procedimentos. As
    Policlínicas Regionais ofertam serviços especializados, em regiões com vazios
    assistenciais, fortalecendo e qualificando o Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério
    da Saúde disponibilizará projetos-padrão a fim de facilitar a execução.
  18. Unidades Básicas de Saúde (UBS) – Construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS),
    adequadas à oferta de serviços de atenção primária, em regiões com vazios assistenciais,
    fortalecendo e qualificando o Sistema Único de Saúde (SUS). A construção de novas UBS permitirá a expansão das equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, aumentando a cobertura da Atenção Primária em locais de maior vulnerabilidade social. O Novo PAC propõe um novo modelo de UBS, com salas preparadas para teleconsulta, mais consultórios, salas para equipes multiprofissionais e sustentabilidade ecológica e ambiental. O Ministério da Saúde disponibilizará projetos-padrão a fim de facilitar a execução.
  19. Maternidades – Construção de Maternidades para atendimento ambulatorial e de urgência e emergência ginecológica e obstétrica 24h, adequadas à oferta de serviços de média e
    alta complexidade, em regiões com vazios assistenciais, fortalecendo e qualificando o
    Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde disponibilizará projetos-padrão padronizados a fim de facilitar a execução.
  20. Centros de Parto Normal – Construção de Centros de Parto Normal (CPN) para assistência ao trabalho de parto, parto, puerpério e cuidados com o recém-nascido, adequados à oferta de serviços de assistência ao parto de risco habitual, em regiões com vazios assistenciais, fortalecendo e qualificando o Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde disponibilizará projetos-padrão a fim de facilitar a execução.
  21. Novas Ambulâncias – SAMU – Expansão da frota de ambulâncias do SAMU 192, com o objetivo de universalizar o acesso ao serviço no País, melhorando o atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência para a população. As ambulâncias serão compradas de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e posteriormente doadas aos entes federados subnacionais selecionados.
  22. Centrais de Regulação (CRUs) – SAMU – Construção de Centrais de Regulação (CRUs)
    responsáveis por coordenar e regular o atendimento de urgência e emergência médica em uma determinada região ou área de abrangência do SAMU, em regiões com vazios assistenciais, fortalecendo e qualificando o Sistema Único de Saúde (SUS). As regiões contempladas com novas CRUs terão garantidas a entrega correspondente de ambulâncias para seu funcionamento. O Ministério da Saúde disponibilizará projetos-padrão a fim de facilitar a execução.
  23. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) – Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), adequados à oferta de serviços de assistência à saúde mental, em regiões com vazios assistenciais, fortalecendo e qualificando o Sistema Único de Saúde – SUS. Os CAPS atendem pessoas de todas as faixas etárias que apresentam transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de álcool e outras drogas, promovendo abordagem mais humanizada e inclusiva no tratamento de transtornos mentais. O Ministério da Saúde disponibilizará projetos-padrão a fim de facilitar a execução.
  24. Centros Especializados em Reabilitação (CER) – Construção de Centros Especializados em
    Reabilitação (CER) que são pontos de atenção ambulatorial especializados que realizam
    diagnóstico, tratamento, reabilitação, habilitação, concessão, adaptação e manutenção de
    Tecnologia Assistiva (TA) – adequados à oferta de serviços para pessoas com deficiência, em regiões com vazios assistenciais, fortalecendo e qualificando o Sistema Único de Saúde (SUS). O estabelecimento é classificado conforme o quantitativo de modalidades de serviço de reabilitação (auditiva, física, intelectual e visual), podendo envolver quaisquer combinações de 2, 3 ou 4 dessas especialidades. O Ministério da Saúde disponibilizará projetos-padrão a fim de facilitar a execução.
  25. Oficinas Ortopédicas – Construção de Oficinas Ortopédicas adequadas à oferta de serviços para pessoas com deficiência, em regiões com vazios assistenciais, fortalecendo e qualificando o Sistema Único de Saúde (SUS). As Oficinas Ortopédicas são unidades de saúde especializadas que têm como principal objetivo a produção, adaptação e manutenção de dispositivos ortopédicos, como próteses, órteses e outros equipamentos auxiliares, para atender às necessidades de pessoas com deficiência. O Ministério da Saúde disponibilizará projetos-padrão a fim de facilitar a execução.
  26. Unidades Odontológicas Móveis (UOM)- Aquisição de Unidades Odontológicas Móveis
    (UOMs) que são veículos especialmente equipados para fornecer atendimento odontológico em áreas remotas ou de difícil acesso, onde o cuidado em saúde bucal pode ser limitado. As UOMs são equipadas com cadeiras odontológicas, equipamentos de esterilização e diagnóstico e instrumentais odontológicos e serão compradas de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e posteriormente doadas aos entes federados subnacionais selecionados.


FNDE divulga Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. 

PORTARIA CONJUNTA MEC/MGI/CGU Nº 82, DE 10 DE JULHO DE 2023, dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. 

O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do Governo Federal, por meio do FNDE. 

Poderão ser priorizadas repactuações de obras e serviços de engenharia de escolas quilombolas, indígenas e do campo, independentemente do percentual de execução física. O primeiro passo será a manifestação de interesse dos entes federativos junto ao FNDE, via Simec, no prazo de até 60 dias contados do momento da publicação da portaria.

Reajuste dos valores com base no INCC:

A nova pactuação permitirá o reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE e terá como base o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) e pode chegar a mais de 200%, dependendo do ano de início da obra.

O reajuste será aplicado aos saldos que ainda devem ser transferidos, após a comprovação da execução física da obra e aprovação técnica pelo FNDE.

A MP se destina aos entes que queiram retomar suas obras paralisadas ou inacabadas:

  • Obras paralisadas: aquelas nas quais o instrumento esteja vigente, houve emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário registra a não evolução na execução dos serviços; e
  • Obras inacabadas: aquelas nas quais, vencido o respectivo instrumento, a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.

Entes federados com obras paralisadas ou inacabadas financiadas com valores repassados pelo FNDE no âmbito do PAR podem aderir. Vale lembrar que o enquadramento de obra ou serviço de engenharia como paralisado ou inacabado considera a sua situação registrada no Simec na data de entrada em vigor da Medida Provisória.

No caso das obras inacabadas, a retomada será precedida de celebração de novo termo de compromisso entre o FNDE e o ente, no qual deverá constar a repactuação dos valores e dos prazos inicialmente firmados.

No caso das obras paralisadas, a retomada será precedida da assinatura de termo aditivo ao termo de compromisso vigente, que deverá contemplar:

  • O termo de compromisso de conclusão da obra;
  • A reprogramação física da execução da obra, incluídos os prazos repactuados; e
  • Os novos recursos que serão aportados pelas partes.

Pela primeira vez, a repactuação possibilita a atualização do saldo pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), além de, também de maneira inédita, incluir as obras paralisadas.

A MP também possibilita que os estados assumam a continuidade das obras junto a seus municípios. A repactuação pode se dar:

  • Entre o FNDE e o Estado ou o Distrito Federal;
  • Entre o FNDE e o Município; ou
  • Entre o FNDE, o Município e o Estado.

OBS: Obras que estejam em processo de tomada de contas especial não poderão aderir ao Pacto;

Como registrar a manifestação de interesse na retomada:  https://simec.mec.gov.br/login.php.

                 AtoResponsável Procedimento  Prazo  
Manifestação de Interesse  Ente Federativo – A solicitação de repactuação deverá ser formalizada individualmente no Simec, no módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações”, onde, para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá clicar em “Solicitar nova pactuação MP1174”.    – No mesmo momento, o ente deverá atualizar os dados do campo “Responsáveis pela Obra” na aba “Dados da Obra” no Simec, módulo Obras 2.0, para cada uma das obras em que haja interesse na retomada. 60 dias* a contar da publicação desta Portaria Conjunta 

*Base de cálculo referente ao INCC acumulado no período;

**Valor a ser repassado conforme comprovação do avanço físico da obra.

A Portaria 82 possibilita ao gestor a reprogramação e/ou reformulação do projeto da obra, permitidas alterações no projeto básico, no terreno da obra ou no termo de referência original, mas é vedada a mudança ou a descaracterização do objeto inicialmente pactuado. Além disso, no caso de obras na situação de paralisadas ou inacabadas que já́ tenham sido concluídas com recursos próprios, os entes federados devem se manifestar pela não retomada da obra e, caso seja constatada pelo FNDE a conclusão do empreendimento, o saldo remanescente da pactuação original que falta ser repassado será transferido sem correção. 

Programa Escola em Tempo Integrção terá linha de crédito para estados e municípios

O Governo Federal lançou, em maio deste ano, o Programa Escola em Tempo Integral, com o objetivo de ampliar em um milhão de matrículas a oferta de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil.


O prefeito, o governador, o secretário, a secretária poderão fazer o seu plano. O Programa atenderá a creche, o ensino fundamental, o ensino médio. O MEC vai apoiar tecnicamente e financeiramente essa política.

Será aberta uma linha de crédito para estados e municípios, primeiro por meio do banco da Corporação Andina de Fomento (CAF), que disponibilizará R$ 2,5 bilhões para que estados e municípios construam novas escolas no país. O valor que cada Secretaria receberá ao repactuar as metas é variável, de acordo com a capacidade de financiamento do ente federado (valor mínimo, valor máximo, valores intermediários, considerando o VAAT), as parcelas serão transferidas levando em conta as matrículas pactuadas, o valor do fomento e os critérios de equidade.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) também abrirá financiamento para que governadores e prefeitos construam escolas novas de tempo integral. O Programa Escolas em Tempo Integral é um mecanismo de fomento que busca viabilizar uma política de pactuação para alcance da meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.

A fim de ampliar a oferta de matrículas em tempo integral, o Programa repassará R$ 4 bilhões para que estados e municípios possam expandir essas matrículas em suas redes. A ação é destinada a todos os entes federados, é voluntária e de responsabilidade do governo municipal, estadual ou do Distrito Federal, que poderão aderir e pactuar metas junto ao MEC, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) através do link https://simec.mec.gov.br/login.php.


O MEC pactuará com estados e municípios as metas de matrículas em tempo integral, ou seja, aquelas cuja jornada escolar seja igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais.
Estão previstas ações para formação de educadores, orientações curriculares, fomento a projetos inovadores, estímulo a arranjos intersetoriais para prevenção e proteção social, melhoria de infraestrutura, além da criação de indicadores de avaliação e sistema de avaliação continuada.

Todas as etapas da Educação Básica podem ser contempladas: creche e pré-escola (Educação Infantil); anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental; Ensino Médio.

O Programa Escola em Tempo Integral iniciou sua etapa de adesão ao mecanismo de fomento financeiro desde a segunda quinzena de maio de 2023.

Brasil Sorridente: atendimento odontológico especializado ampliado para municípios de até 20 mil habitantes

O Ministério da Saúde amplia o Brasil Sorridente e leva atendimento especializado odontológico para a população de municípios de até 20 mil habitantes em todo Brasil. A portaria Portaria 751/2023 que institui o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESBe vai viabilizar que esses municípios ofertem até três especialidades para garantir o cuidado integral da população. A expectativa é mais de 15,2 milhões de brasileiros tenham acesso à prevenção, tratamento especializado e recuperação dentária com a nova estratégia. O investimento do Ministério da Saúde nesta estratégia é de R$ 122 milhões em 2023.

Para solicitar o serviço, os municípios precisam oferecer atendimentos odontológicos e ter, no mínimo, 75% de cobertura de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde e não ter um Centro de Especialidade Odontológica (CEO). Os gestores locais podem solicitar o credenciamento.  A estimativa é que mais de 2,6 mil municípios implantem o serviço. 

No último dia 8 de maio, foi sancionada a lei que inclui a Política Nacional de Saúde Bucal, também conhecida como Brasil Sorridente, na Lei Orgânica da Saúde. Assim, a saúde bucal passou a ser um direito de todos os brasileiros garantido por lei. O ato reconheceu a importância do acesso ao atendimento odontológico pelo SUS e reforçou o compromisso do Governo Federal com o acesso à saúde principalmente em regiões de maior vulnerabilidade. 

Como vai funcionar 

O Ministério da Saúde vai repassar uma parcela única de R$ 24 mil para a implantação do Serviço Especializado de Saúde Bucal. Para custeio, serão repassados mensalmente R$ 7,2 mil fixos. As equipes que alcançarem alto desempenho, conforme indicadores definidos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, poderão receber R$ 1,8 mil a mais. 

A equipe do SESB deverá ter no mínimo dois cirurgiões-dentistas, com carga horária individual mínima de 10 horas por semana, e um auxiliar ou técnico de saúde bucal com carga horária semanal mínima de 30 horas. Também é um requisito oferecer, pelo menos, duas especialidades odontológicas. 

As especialidades odontológicas que serão ofertadas serão indicadas pelo gestor no momento do credenciamento, e este deve ser conforme a necessidade epidemiológica do seu território. 

Após pactuação tripartite, as metas referentes aos indicadores de que trata este artigo serão definidas em ato normativo específico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com a especificação técnica dos indicadores definida em ficha de qualificação. Será competência do Município conveniado:

I – manter cadastro regular do serviço no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

II – fazer uso da estratégia e-SUS APS por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) para registro das informações dos atendimentos ou de sistema terceiro que contemple as funcionalidades da respectiva estratégia;

III – enviar produção no Sistema de Informação da Atenção Básica (Sisab); e

IV – apresentar, preferencialmente, padronização de identificação visual a ser disponibilizada conforme modelo a ser publicado.

Em caso de descumprimento das regras, o repasse federal será suspenso até a adequação das irregularidades identificadas, sem a previsão de transferência retroativa. Diante da normativa, recomenda-se aos gestores municipais que façam um mapeamento detalhado do valor real dos serviços de especialidades odontológicas em sua localidade para garantir que o montante repassado será suficiente para manter o programa.

O Brasil conta atualmente com 33,3 mil equipes e 5,6 mil serviços de atenção à saúde bucal na atenção primária. 

Os serviços odontológicos são ofertados em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF), Unidades Odontológicas Móveis (UOM), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), hospitais e, agora, no Serviço Especializado de Saúde Bucal (SESB). Além desses serviços que compõe a rede de saúde bucal, a Política Nacional de Saúde Bucal       conta com Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD). 

Para apoiar estados e municípios, Ministério da Saúde amplia repasse para abertura de leitos de UTI pediátrica

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que estabelece incentivo financeiro para auxiliar estados e municípios que declararem emergência em saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O custeio, de caráter excepcional e temporário, é voltado à abertura de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) pediátricas.

Os estados que compõem a região da Amazônia Legal terão como valores de referência de cálculo de incentivo, para leitos de UTI pediátrica, o equivalente a R$ 2,6 mil por dia. Os demais estados farão jus a R$ 2 mil. Para leitos de suporte ventilatório pulmonar pediátrico, os valores-base serão de R$ 650 para estados da Amazônia Legal e de R$ 500 ao restante.

Para fazer uso do recurso, quando da declaração de emergência, estados, municípios e o Distrito Federal terão de enviar ofício detalhando a condição dos serviços de saúde da região, capacidade instalada e o número de leitos a serem ampliados ou convertidos. 

Também é necessária a apresentação de um Plano de Ação de Enfrentamento à SRAG Pediátrica, com período de até 90 dias, para que haja planejamento em número de leitos, em diárias, equipamentos, insumos e procedimentos. 

Após aprovada a solicitação, será publicada portaria de homologação da adesão e financiamento pelo Ministério da Saúde. O incentivo financeiro de custeio será repassado na modalidade fundo a fundo, em três parcelas mensais consecutivas.

Confira a portaria com as regras para adesão

Boletim da Fiocruz

O mais recente boletim InfoGripe divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revela que, em alguns estados, há sinal de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em crianças, com destaque para o vírus sincicial respiratório. 

De acordo com a Fiocruz, nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos como resultado positivo para vírus respiratórios foi de: vírus sincicial respiratório (39,5%), Sars-CoV-2/Covid-19 (24%), influenza A (19,4%) e influenza B (6,8%).

Governo divulga critério de distribuição de absorventes públicos no SUS

Serão beneficiadas pessoas matriculadas na rede pública e registradas no CadÚnico. Distribuição poderá ocorrer em escolas, unidades básicas de saúde, unidades de acolhimento do SUAS e sistema prisional. De acordo com a Portaria 729/2023, entre as normas estão os critérios e os procedimentos para estabelecer o quantitativo de absorventes higiênicos e outros itens necessários à implementação do Programa; a sistemática e a definição dos pontos de dispensação gratuita dos absorventes higiênicos e as ações necessárias à implementação do Programa; as ações de comunicação e publicidade referentes à dignidade menstrual; e a formação de agentes públicos quanto ao tema da dignidade menstrual.

O público-alvo é formado por pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal e abrange pessoas em situação de rua ou de pobreza. Inclui ainda pessoas matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, em todas as modalidades de ensino, que pertençam a famílias de baixa renda, assim como aquelas que estejam no sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas.

A distribuição dos itens de saúde poderá ser realizada em etapas, observando o respeito à privacidade das pessoas beneficiárias, considerando a viabilidade operacional e disponibilidade orçamentária e financeira.

Distribuição

Os absorventes poderão ser distribuídos em estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde e escolas da rede pública, além de unidades da rede de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, presídios, instituições para cumprimento de medidas socioeducativas e outros equipamentos que atendam as especificações do Programa.

Campanhas

O Governo Federal prevê campanhas publicitárias para esclarecer o público sobre os temas relativos à dignidade menstrual, combater desinformações sobre o tema e produzir materiais gráficos para divulgar o programa.

Capacitação

Estão previstas ações de capacitação de agentes públicos para disseminar informações e serviços sobre o tema, em forma de cursos de curta duração, de preferência a distância, e ações de educação coletiva, respeitando as realidades regionais.

Dignidade

A dignidade menstrual é questão que envolve aspectos de saúde pública, educação, cidadania e autoestima. Há milhares de pessoas que menstruam sem acesso a absorventes. Em consequência, meninas deixam de frequentar aulas por vergonha, e mulheres usam formas inadequadas de contenção do fluxo, como papel higiênico e até miolo de pão.

Critérios

Segundo o texto, as aquisições levam em conta normas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a estimativa de ciclo menstrual mensal e de uso médio de unidades de absorventes estabelecidos pelo Ministério da Saúde.