Zé Vitor

Isenção de gastos obrigatórios com a Educação durante a pandemia é promulgada

COMUNICADO IMPORTANTE!
28/04/2022

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta quarta-feira (27), a Emenda Constitucional 119, que isenta de responsabilidade estados e municípios, e seus gestores públicos, pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à interrupção das aulas durante a pandemia. Os gestores terão a obrigação de investir o que não foi aplicado nesses dois anos até o final de 2023.

— Por um lado, conseguimos assegurar um tratamento justo aos gestores que se viram em uma situação completamente nova trazida pelas medidas sanitárias. De outra parte, garantimos que a população e os trabalhadores da educação não venham a ser prejudicados pelo dispêndio público abaixo do piso. O Congresso Nacional buscou, portanto, compatibilizar as perspectivas da gestão responsável e da valorização da educação com as contribuições especialmente meritórias do primeiro signatário e das relatorias em ambas as Casas — disse Pacheco.

A emenda é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Ela foi aprovada em dois turnos pelo Senado em setembro de 2021, quando recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Soraya Thronicke (União-MS). Já a votação final do texto ocorreu na Câmara dos Deputados, em 11 de abril de 2022. Naquela Casa, a PEC foi relatada pelos deputados Tiago Dimas (Podemos-TO) e Silvio Costa Filho (Republicanos-PE). Todos participaram da solenidade.

— Esta proposição não apenas é justa com os gestores municipais, mas também é eficaz contra as dificuldades que se acumularam ao longo dos últimos dois anos, em função da crise sanitária da covid-19 — afirmou o autor, Marcos Rogério.

A EC 119 acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelecendo que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento —  exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto na Constituição Federal.

O artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

A compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até o final do exercício financeiro de 2023.

O novo mandamento constitucional determina também que não poderão ser impostas aos entes federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais, de aprovação ou celebração “de ajustes onerosos ou não”, incluídas a contratação, a renovação ou a celebração de aditivos de quaisquer tipos, ajustes, convênios, e outros, inclusive em relação à possibilidade de recebimento de recursos do orçamento da União por meio de transferências voluntárias..

Veja na íntegra  Emenda Constitucional 119  .

 

Câmara aprova proposta sobre gasto mínimo em educação durante a pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (11), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que libera estados e municípios, em 2020 e em 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em educação (PEC 13/21). A matéria será enviada à promulgação.

Essa medida foi tomada devido a dificuldade dos estados, municípios e agentes públicos atingirem o mínimo de 25%  da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino durante os anos de pandemia de Covid-19.

Ciente da importância dessa aprovação para o bom andamento da administração pública dos municípios, o deputado Zé Vitor votou pela aprovação da PEC.

Por essa razão, eles não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento  texto impede a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes para fins cadastrais, de aprovação ou de celebração de convênios. Os municípios poderão ainda receber recursos do orçamento da União por meio de transferências voluntárias.

Com Agência Câmara de Notícias

 

Deputado propõe deduzir gastos com vacinas e medicamentos do imposto de renda

Uma proposta do deputado federal Zé Vitor (PL-MG) pretende beneficiar todos os brasileiros, principalmente aqueles que mais gastam com Saúde: apresentado na última terça, 5,  o PL 838/2022 propõe a dedução do imposto de renda de pessoas físicas as
despesas com medicamentos e vacinas.

Através do projeto, o cidadão poderá deduzir na declaração anual os gastos feitos por ele próprio e por seus dependentes. “O reajuste dos preços dos medicamentos acompanha a inflação, e não verificamos ganho de renda equivalente para a maioria dos brasileiros,” justifica o deputado.

Além disso, Zé Vitor argumenta que isso reduzirá parcialmente o ônus do
poder público em providenciar vacinas a toda a população. Isso porque parte
da população poderá buscar o atendimento na rede privada.

Para cumprir com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o deputado propõe que a vigência deste projeto comece em  1º janeiro de 2023.