O Ministério da Saúde divulgou por meio da Portaria GM/MS 1320/2021 a lista dos Municípios habilitados a receberem os incentivos financeiros de custeio dos Programas Saúde na Escola e Crescer Saudável. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24 de junho. Clique aqui para ver a lista
Segundo a publicação, 5.422 Municípios habilitados no Programa Saúde na Escola (PSE) devem receber o repasse no valor global de R$ 58,6 milhões. O programa constitui uma estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica.
Entre os objetivos do programa está o de promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação; articular as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e a suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; além de contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos e para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos. Confira a Portaria Interministerial 1.055/2017 para saber mais sobre o PSE.
A publicação desta quinta-feira traz ainda a habilitação de 4.604 Municípios no Programa Crescer Saudável, com um montante de R$ 20,4 milhões a receber em incentivos financeiros. O Programa Crescer Saudável consiste em um conjunto de ações articuladas a serem implementadas na Rede de Atenção à Saúde do SUS para garantir o adequado acompanhamento do crescimento e desenvolvimento na infância, com vistas a prevenir, controlar e tratar a obesidade infantil.
As ações abrangem os cuidados relativos à alimentação e nutrição voltados à promoção e proteção da saúde, diagnóstico e tratamento da obesidade, incentivo à prática corporal e de atividade física e por ações voltadas à mudança de comportamento. Trata-se de uma agenda do SUS onde está necessariamente incluída a realização de articulação intersetorial no território, tendo em vista a intersetorialidade e complexidade dos determinantes da obesidade.
A adesão ao Programa Crescer Saudável encerrou-se em 19 de março de 2021, juntamente com a adesão ao Programa Saúde na Escola, e o incentivo financeiro a ser repassado aos Municípios que aderiram ao Programa Crescer Saudável, corresponde a 40% do repasse financeiro referente à adesão ao Programa Saúde na Escola no ciclo 2021/2022.
Registro das ações e financiamento em 2022
O período para realização das ações pactuadas pelos Municípios e o Distrito Federal será de janeiro de 2021 a dezembro de 2022. Os gestores devem ficar atentos porque as ações serão monitoradas ao final de cada ano do ciclo. Serão consideradas as ações realizadas de forma presencial e remota (não presencial) desde que corretamente informado o número INEP das escolas-alvo, as quais realizaram e registraram ações no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). No caso do Programa Crescer Saudável, as informações das ações também serão acompanhadas pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).
O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Saúde na Escola a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta a realização das ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde, conforme os seguintes critérios: O Município que realizar as ações do PSE de prevenção à Covid-19 nas escolas aderidas, fará jus ao recebimento do incentivo financeiro; e o Município que realizar, no mínimo, mais duas ações do PSE, conforme prioridades determinadas pelo Município fará jus ao recebimento do incentivo financeiro.
Aquela localidade que não registrar as ações do PSE conforme os critérios acima, permanecerá aderido ao ciclo, mas, não fará jus ao incentivo financeiro no segundo ano do ciclo. Não haverá período de ajustes das escolas pactuadas na adesão, como forma de garantir o financiamento pactuado.
Já o cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Crescer Saudável a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta o desempenho alcançado nas seguintes ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde: avaliar o estado nutricional dos estudantes menores de 10 anos matriculados em escolas participantes do Programa Saúde na Escola; avaliar os marcadores de consumo alimentar dos estudantes menores de 10 anos matriculados em escolas participantes do Programa Saúde na Escola; ofertar atividades coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável para os estudantes matriculados em escolas (creches, pré escolas e escolas de ensino fundamental I) participantes do Programa Saúde na Escola; ofertar atividades coletivas de promoção da atividade física para os estudantes matriculados em escolas (creches, pré escolas e escolas de ensino fundamental I) participantes do Programa Saúde na Escola; e realizar atendimento individual em estudantes menores de 10 anos identificados com obesidade.
Fonte : www.cnm.org.br