Verba é destinada à estruturação da Rede de Serviços do SUAS e ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade
Na retomada de investimentos para o fortalecimento dos serviços de assistência social em todo o país, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) editou a Portaria nº 886/2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (19.05). O texto estabelece diretrizes e critérios para a utilização dos recursos extraordinários voltados para ações e serviços que visam estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e atender a população que vive em situação de vulnerabilidade.
A publicação prevê a destinação de recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal. Entre os serviços contemplados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.
Os municípios poderão utilizar os recursos para promover os serviços do SUAS e também para investimento na estrutura, como construção e reforma de unidades públicas da Rede Socioassistencial.
Ações focadas nos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), como a população em situação de rua, povos indígenas, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, além de refugiados e migrantes, serão prioritárias, assegurando uma abordagem inclusiva e ampla no desenvolvimento das políticas sociais.
A solicitação dos recursos será realizada por meio de sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS. O sistema estará disponível até o fim da próxima semana e a SNAS fará o comunicado aos municípios, estados e ao Distrito Federal sobre a liberação do acesso. Os gestores locais da Política de Assistência Social deverão cadastrar as solicitações conforme os prazos e procedimentos divulgados pela pasta.
Sistema será o Minha Rede SUAS que irá conter o Módulo de Requerimentos/Solicitações, pelo qual os gestores da Assistência Social poderão, com a senha do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), cadastrar suas necessidades de recursos extraordinários para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS.
A portaria estabelece limites de solicitação de recursos de acordo com o porte dos municípios:
I – R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para municípios de
Pequeno Porte I; (até 20.00 habitantes)
II – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para municípios de Pequeno Porte II (de 20.001 até 50.000 habitantes);III – R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para municípios de Médio Porte II (de 20.001 até 50.000 habitantes);
III – R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para municípios de Médio Porte; (50.0001 até 100.000)
IV – R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para municípios de Grande Porte ( 101.000 e 900.000);
V – R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) para metrópoles e Distrito Federal (mais de 900.000 habitantes); e
VI – R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) para os estados.
Os recursos para assistência financeira temporária e eventual para custeio da proteção social básica e proteção social especial serão destinados a solicitações apresentadas pelos gestores de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, para financiamento dos seguintes serviços:
I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
III – Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência
e idosas;
IV – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI);
V – Serviço Especializado em Abordagem Social;
VI – Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade
(PSC);
VII – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e
suas Famílias;
VIII – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
IX- Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de abrigo institucional,
casa-lar, casa de passagem e residência inclusiva;
X – Serviço de Acolhimento em República;
XI – Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e
XII – Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de
Emergência.
Os recursos para custeio serão direcionados para o incremento das proteções básica e especial dos serviços. Os recursos para investimento serão destinados à aquisição centralizada de veículos, construção e ampliação de unidades de referência, e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Os gestores devem seguir os prazos estabelecidos para a apresentação das solicitações, bem como os procedimentos detalhados divulgados pela SNAS. A execução financeira e a prestação de contas dos recursos devem ser realizadas segundo as orientações da Portaria MDS nº 113/2015.
Após o período de preenchimento das solicitações no sistema, o MDS vai iniciar o processo de análise das solicitações, realizando o cruzamento de base de dados do Censo SUAS 2021, do sistema SIGTV, Transferegov.br e outros bancos de dados. A portaria destaca que as ações direcionadas à execução de políticas públicas em serviços públicos de assistência social são condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Os gestores deverão aguardar a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) disponibilizará o sistema para que possam cadastrar as solicitações de recursos de que trata esta Portaria.
Veja a Portaria nº 886/2023 na íntegra. Assista live sobre a Portaria nº 886/2023.
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