O Ministério da Saúde amplia o Brasil Sorridente e leva atendimento especializado odontológico para a população de municípios de até 20 mil habitantes em todo Brasil. A portaria Portaria 751/2023 que institui o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESBe vai viabilizar que esses municípios ofertem até três especialidades para garantir o cuidado integral da população. A expectativa é mais de 15,2 milhões de brasileiros tenham acesso à prevenção, tratamento especializado e recuperação dentária com a nova estratégia. O investimento do Ministério da Saúde nesta estratégia é de R$ 122 milhões em 2023.
Para solicitar o serviço, os municípios precisam oferecer atendimentos odontológicos e ter, no mínimo, 75% de cobertura de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde e não ter um Centro de Especialidade Odontológica (CEO). Os gestores locais podem solicitar o credenciamento. A estimativa é que mais de 2,6 mil municípios implantem o serviço.
No último dia 8 de maio, foi sancionada a lei que inclui a Política Nacional de Saúde Bucal, também conhecida como Brasil Sorridente, na Lei Orgânica da Saúde. Assim, a saúde bucal passou a ser um direito de todos os brasileiros garantido por lei. O ato reconheceu a importância do acesso ao atendimento odontológico pelo SUS e reforçou o compromisso do Governo Federal com o acesso à saúde principalmente em regiões de maior vulnerabilidade.
Como vai funcionar
O Ministério da Saúde vai repassar uma parcela única de R$ 24 mil para a implantação do Serviço Especializado de Saúde Bucal. Para custeio, serão repassados mensalmente R$ 7,2 mil fixos. As equipes que alcançarem alto desempenho, conforme indicadores definidos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, poderão receber R$ 1,8 mil a mais.
A equipe do SESB deverá ter no mínimo dois cirurgiões-dentistas, com carga horária individual mínima de 10 horas por semana, e um auxiliar ou técnico de saúde bucal com carga horária semanal mínima de 30 horas. Também é um requisito oferecer, pelo menos, duas especialidades odontológicas.
As especialidades odontológicas que serão ofertadas serão indicadas pelo gestor no momento do credenciamento, e este deve ser conforme a necessidade epidemiológica do seu território.
Após pactuação tripartite, as metas referentes aos indicadores de que trata este artigo serão definidas em ato normativo específico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com a especificação técnica dos indicadores definida em ficha de qualificação. Será competência do Município conveniado:
I – manter cadastro regular do serviço no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
II – fazer uso da estratégia e-SUS APS por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) para registro das informações dos atendimentos ou de sistema terceiro que contemple as funcionalidades da respectiva estratégia;
III – enviar produção no Sistema de Informação da Atenção Básica (Sisab); e
IV – apresentar, preferencialmente, padronização de identificação visual a ser disponibilizada conforme modelo a ser publicado.
Em caso de descumprimento das regras, o repasse federal será suspenso até a adequação das irregularidades identificadas, sem a previsão de transferência retroativa. Diante da normativa, recomenda-se aos gestores municipais que façam um mapeamento detalhado do valor real dos serviços de especialidades odontológicas em sua localidade para garantir que o montante repassado será suficiente para manter o programa.
O Brasil conta atualmente com 33,3 mil equipes e 5,6 mil serviços de atenção à saúde bucal na atenção primária.
Os serviços odontológicos são ofertados em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF), Unidades Odontológicas Móveis (UOM), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), hospitais e, agora, no Serviço Especializado de Saúde Bucal (SESB). Além desses serviços que compõe a rede de saúde bucal, a Política Nacional de Saúde Bucal conta com Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD).