Zé Vitor

Deputado Zé Vitor vota a favor do piso salarial para agentes de saúde

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, que prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias a ser bancado pela União.

O deputado Zé Vitor (PL-MG) votou a favor da PEC, que irá beneficiar as categorias. Vale ressalta que o parlamentar apresentou em 2021 uma proposta que beneficia os assistentes sociais.

O texto aprovado garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

“A gente sabe que essas categorias merecem respeito, merecem melhores condições de trabalho. Atravessamos uma pandemia, tivemos dificuldades econômicas. Vamos continuar lutando por melhorias,” ressalta Zé Vitor.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Municípios tem até dia 12 de março para cadastramento de demandas para cisternas na área rural

COMUNICADO IMPORTANTE!
CADASTRAMENTO DE DEMANDAS PARA CISTERNAS: PRAZO TERMINA DIA 12 (SÁBADO)

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria Funasa nº 1.043, de 02 de março de 2022, que estabelece a abertura para cadastramento de demandas existentes por sistemas de captação e armazenamento de água de chuva (cisternas) para consumo humano, em localidades rurais, nos municípios dos estados de AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE e MG.

ATENÇÃO: O prazo termina no dia 12 (sábado).

O cadastramento tem como objetivo gerar um banco de demandas para subsidiar e qualificar futuras ações da Funasa, viabilizando a contratação de serviços e obras para implantação de sistemas de captação e armazenamento de água de chuva, com o intuito de propiciar água para consumo humano à população em situação de vulnerabilidade hídrica.

Para participar, entes federativos municipais e estaduais interessados deverão enviar seus dados preenchendo um formulário eletrônico em até 10 dias, havendo a possibilidade de prorrogar este prazo. Caso seja necessário corrigir alguma informação, o interessado poderá enviar um novo formulário, dentro do prazo estipulado. Deste modo, as versões anteriores serão desconsideradas e apenas a última será analisada.

Vale ressaltar que a Funasa não se responsabiliza por cadastros via internet que não sejam recebidos devido a falhas técnicas de computadores, comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o cadastramento no formulário disponibilizado.

Demais dúvidas e informações poderão ser esclarecidas pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp), por meio dos telefones (61) 3314-6262/6415 ou pelo e-mail saneamentorural@funasa.gov.br.

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria.

Clique aqui para preencher o formulário eletrônico de cadastro.