Foi publicada Portaria 68/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Diário Oficial da União (DOU) de 16/04/2019, seção 1, página 1, que homologa a liberação dos encargos de todos os bens doados aos Municípios beneficiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
A medida possibilita a utilização das máquinas, antes restrita a atividades específicas, em todas as obras de interesse social e que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população.
O documento contempla as prefeituras que enviaram, até o último dia 5, o relatório final da Declaração Anual de utilização dos bens recebidos e abrange todos os equipamentos destinados aos municípios entre 2011 e 2014, no âmbito do PAC2, desde que as prefeituras tenham prestado conta sobre o uso das máquinas, dentro do período estipulado no termo de doação, que pode variar de três a cinco anos.
Mais de 18 mil equipamentos
Na segunda etapa do PAC, foram entregues 18.071 equipamentos, entre retroescavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras, caminhões pipa e caminhões caçamba, beneficiando 5.071 municípios brasileiros. Como encargo, as prefeituras devem utilizá-los em obras na recuperação, readequação e conservação de estradas vicinais, para melhorar o escoamento da produção rural, principalmente de agricultores familiares e pequenos produtores. As máquinas também devem auxiliar em obras de captação e armazenamento de água e em ações de mitigação de efeitos da seca.
O envio de declarações anuais, com relatório de utilização dos bens recebidos, é um dos compromissos a serem cumpridos pelos municípios por período pré-estabelecido no termo de doação. Concluído esse prazo, as prefeituras que estão sem pendências e constam no anexo da portaria publicada nesta terça-feira podem utilizar os equipamentos em todas as ações voltadas para o bem estar da população.
Fonte: http://www.agricultura.gov.br