PROGRAMA NO SICONV: 8100020190059 E 8100020190060
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - EDITAL No 01/2019, É objeto do edital de chamada pública, a seleção de propostas que contribuam com a o fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Proponentes – Os Estados, Distrito Federal e Municípios (Entes Federados), com seu CNPJ principal, ou através de seus órgãos da Administração Pública Direta, além de Consórcios Públicos constituídos para a atuação com a política de igualdade racial.
Os Entes Federados com propostas classificadas e que participam do SINAPIR receberão uma bonificação na pontuação final, conforme a previsão legal, ou seja, 50% (Gestão Básica), 100% (Gestão Intermediária) e 200% (Gestão Plena).
Para consultar a forma de ingresso ao SINAPIR acesse:
https://www.mdh.gov.br/mdh/naveguepor-temas/Igualdade%20Racial/cadastro-nacional-de-orgaos-e-c onselhos-de-promocao-daigualdade-racial-2013-cadpir.
As propostas deverão ser cadastradas no Órgão 81000 – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, de acordo com programa selecionado.
Entes Federados com convênios encerrados, ou ainda, em execução, a partir do ano de 2012, com este Ministério, ou com aqueles que o antecederam, poderão apresentar novas propostas, desde que para objetos diferentes. Propostas não formalizadas em editais anteriores poderão ser reapresentadas, adequando-as ao regulamento vigente.
Para a habilitação, as propostas deverão estar no SICONV com: O status no sistema “Proposta/Plano de Trabalho enviado para Análise”; O termo de referência detalhado do projeto inserido, exclusivamente, na ABA Projeto Básico/Termo de Referência; A declaração de Capacidade Técnica e Gerencial assinada e inserida, exclusivamente, no local designado; A declaração de contrapartida assinada e inserida, exclusivamente, no local designado, conforme o modelo do Anexo II deste edital; Com os valores de repasse solicitados de acordo com a regra estipulada neste edital. O objeto da proposta do convênio cadastrado de acordo com o programa indicados nos itens 21, 22 e 23 deste edital.
O descumprimento de um único subitem acima resultará na não-habilitação da proposta e sua consequente eliminação do edital.
As propostas deverão ser cadastradas junto ao Órgão 81000 SICONV– MINIST. MULHER, FAMILIA E DIREITOS HUMANOS, de acordo com programa selecionado.
8100020190060/Equipamentos- Projetos que contemplem a estruturação física dos Órgãos e Conselhos voltados à promoção da igualdade racial e étnica, através da aquisição de veículo, móveis e equipamentos relacionados à atividade desempenhada.
O MMFDH disponibilizará recursos não reembolsáveis no valor total de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais) conforme indicado:
Os recursos orçamentários indicados são para o empenho previsto para o ano de 2019. Para o Programa 8100020190060, no caso exclusivo dos Estados que estão no SINAPIR, poderá haver um valor adicional do repasse. Será necessário que o Proponente indique os municípios beneficiados para a aquisição de móveis e equipamentos, desde que este tenha o órgão e/ou conselho de igualdade racial, formalmente constituídos até a data 12/07/2019. Este valor será de até R$ 15.000,00 por município, limitado em até 10 municípios, ou seja, um adicional de R$ 150.000,00 para o Estado, totalizando-se R$ 300.000,00. Sugere-se que os municípios interessados, que cumpram esta exigência, articulem-se com os respectivos Estados para a sua indicação no projeto.
Contatos para dúvidas:
810002019 0059 – leila.silva@mdh.gov.br – 2027-3207 – Leila Calaça da Silva;
8100020190060 – seppir.sinapir@mdh.gov.br – 2027-3994/ 2027-3419/3514 – Rodrigo José
Henriques
Veja o edital no1/2019 na íntegra e Modelos e sugestões de objetos, metas e etapas dos projetos
para a elaboração das propostas, poderão ser obtidas no “Documento Orientador por Programa Temático”, disponibilizado aos Proponentes no site da SNPIR e dentro das abas dos programas do SINCOV.
Fonte: http://portal.convenios.gov.br/