Beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BCP) têm novo prazo para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A medida é regida pela Portaria 631/2019, publicada no
Diário Oficial da União na quinta-feira, 11 de abril.
De acordo com o cronograma, dividido em 12 lotes, o beneficiário deve estar atento ao período de acordo com o mês de nascimento. O registro é obrigatório, e a falta dele pode causar a suspensão do benefício a partir de junho.
Dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social mostram que, até fevereiro deste ano, 1,1 milhão de beneficiários não haviam se cadastrado – o que representa 23,7% do total de pessoas que recebem o BPC. Atualmente, cerca de 4,6 milhões de beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência, recebem um salário mínimo por mês.
Para alertar os beneficiários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará uma carta de notificação de acordo com o cronograma determinado. O comunicado informa a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho.
Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do Município com documentos como Cadastro de Pessoa Física (CPF), identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.
Da Agência CNM de Notícias com informações do Ministério da Cidadania