Unidades escolares de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio das redes públicas podem se inscrever até dia 16 de abril
A 5a Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já está com inscrições abertas. Podem participar unidades escolares de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio das redes públicas de todo o Brasil. O prazo para se inscrever vai até 16 de abril.
O objetivo da jornada é incentivar o debate e a prática de ações de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar, além de dar visibilidade a iniciativas já desenvolvidas nas escolas públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O tema norteador da campanha é a promoção da alimentação adequada e saudável e a prevenção da obesidade infantil no ambiente escolar.
Além do tema central da jornada, a campanha conta com os seguintes assuntos em debate: “Aprendendo sobre alimentação saudável na prática: vamos cozinhar?”; “Agroecologia é o caminho para a saúde da humanidade e do planeta”; “Utilização das mídias sociais como facilitadoras para integrar a comunidade escolar nas atividades da EAN”; “Valorização da cultura alimentar regional, por meio da promoção de EAN”.
A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, ressaltou a importância da realização de mais uma Jornada de Educação Alimentar e Nutricional. “O FNDE convoca todos os profissionais habilitados para se inscreverem na 5a Jornada de EAN. Essa é uma ação muito importante e enriquecedora. A alimentação escolar precisa ganhar cada vez mais relevância no debate educacional”, afirmou.
A coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Solange Castro, também frisou a relevância da participação do maior número de profissionais possível. “A jornada é uma ação muito relevante do Governo Federal e é de suma importância que o máximo de diretores escolares e nutricionistas cadastrados possam se inscrever e concluir a jornada para que a troca de informações e discussões seja eficaz”, afirmou.
Podem se inscrever os diretores de escolas públicas da educação básica e os nutricionistas cadastrados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle, Módulo Plano de Ações Articuladas (Simec/PAR).
INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser feitas exclusivamente no ambiente virtual de aprendizagem do FNDE: www.fnde.gov.br/ava.
Os participantes que completarem a 5ª Jornada dentro do prazo estipulado poderão ser premiados com um Selo de participação da Jornada de EAN e um Certificado de Menção Honrosa nominal para o(a) nutricionista, diretor(a) da escola, coordenador(a) da Jornada e para a escola. Além disso, os melhores relatos de ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) serão divulgados em uma publicação do FNDE.
O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é um programa de habitação federal do Brasil criado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2009. Sob gestão do Ministério das Cidades, o Programa oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais na cidade ou no campo até um determinado valor.
Para serem atendidas pelo MCMV, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome.
Uma das principais novidades do programa é o retorno da Faixa 1, agora voltado para famílias com renda bruta de até R$ 2.640 (anteriormente, a renda exigida era de R$ 1.800). Nos últimos quatro anos, a população com essa faixa de renda foi excluída do programa. Agora, a ideia é que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas a esse público. Historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%.
O Minha Casa Minha Vida também incluirá opções para locação social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas, e soluções habitacionais para famílias em situação de rua.
A entrega de 2,7 mil unidades habitacionais será realizada simultaneamente em nove municípios situados em seis estados. O valor total dos investimentos alcançará R$ 206,9 milhões.
Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida 2023
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.
Como se inscrever no Minha Casa Minha Vida 2023
O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a família está inserida.
Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:
As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem; Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação abaixo);
Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;
Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:
A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.
Para as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3, o passo a passopara a inscrição para concorrer a um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida é outro:
A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;
A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;
Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;
Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;
Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;
Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação (leia mais abaixo);
A Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;
Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.
Para a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário precisa apresentar:
Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.
SITUAÇÃO EM 2023
No início do novo governo Lula, em janeiro de 2023, o cenário encontrado foi de cerca de 186 mil unidades habitacionais não concluídas no Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 (sendo 170 mil nas modalidades: Empresas; Entidades Urbanas; e Entidades Rurais; e outras 16 mil na modalidade Oferta Pública). Desse total, 83 mil são obras paralisadas – em situações diversas, como: ocupadas irregularmente, com pendências de infraestrutura, abandono da construtora, indícios de vícios construtivos, dentre outros.
As unidades paralisadas são objeto de esforço conjunto dos Agentes Financeiros, empresas, Governo Federal e entes públicos, respeitadas as atribuições de cada um, visando a retomada das obras. Além disso, os empreendimentos estão sendo avaliados quanto à necessidade de aporte adicional de recursos para viabilizar a retomada e conclusão das obras.
As unidades habitacionais ainda vigentes foram contratadas no período de 2009 a 2018, sendo que 80% delas foram contratadas no período de 2012 a 2014. Dentre os empreendimentos com obras paralisadas, há previsão de retomada de 37,5 mil unidades habitacionais em 2023, sendo 10,8 mil nos primeiros 100 dias de governo e 26,7 mil no restante do decorrer do ano. Há, ainda, uma previsão de que pós 2023 sejam retomadas cerca de 32 mil unidades paralisadas, que apresentam entraves mais complexos, como ocupações/invasões e problemas de infraestrutura.
O trabalho pelas rodovias e ferrovias de Minas Gerais é uma marca forte do mandato do deputado federal Zé Vitor (PL/MG). Em busca de melhores condições para as rodovias federais que cortam o estado mineiro, Zé Vitor se reuniu na última terça-feira, 7, com o Ministro dos Transportes, Renan Filho. Na ocasião, ele esteve acompanhado pelo prefeito de Frutal, Bruno Augusto.
Na pauta, o parlamentar tratou da necessidade de manutenção imediata e duplicação da BR-365, entre Uberlândia e Patos de Minas e da manutenção da BR-364, entre Frutal e Planura. Os dois trechos oferecem risco e prejuízo aos motoristas, devido à precariedade do asfalto.
Outro pedido foi relativo à conclusão da pavimentação dos 12 km de terra na BR-364, no município de Campina Verde, próximo a Frutal.
Segundo Zé Vitor, o ministro assumiu o compromisso de agilizar os trabalhos. “Sobre a duplicação, ele se comprometeu a intensificar os estudos e prometeu dar toda celeridade possível nas manutenções. Ele nos atendeu prontamente e demonstrou total interesse em colaborar,” ressalta.
Na oportunidade, o deputado também pediu informações sobre concessões das seguintes rodovias: BR-381 (entre o Vale do Aço e Belo Horizonte), BR-153 (entre Araporã e Fronteira) e BR-040 (entre o Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Noroeste de Minas) e BR-262 (trecho entre Campo Florido e Uberaba, seguindo rumo a Belo Horizonte)
O deputado federal Zé Vítor (PL-MG), acompanhado dos representantes do Conselho Nacional do Café, Silas Brasileiro, e de Bruno Silva Vasconcelos, coordenador sindical da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), vinculada à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), estiveram com o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para discutir uma solução para a falta de mão-de-obra durante a colheita do café.
Uma das medidas seria a criação de modalidade de trabalho temporário específica durante a colheita do café, entre abril e setembro. Nessa modalidade, o auxílio seria mantido durante o período de exercício registrado na carteira de trabalho e retomado.
Mais de R$ 2 milhões de postos de trabalho formais poderiam ser criados, evitando que os produtores adquiram colheitadeiras mecanizadas, e por consequência, a diminuição da contratação de mão de obra e o desemprego.
Muitos trabalhadores recebem o auxílio governamental e ficam receosos de assinar contratos formais para não perder o benefício. Segundo Silas Brasileiros, os empregadores chegam a pagar até três salários mínimos no desempenho dessa função.
O ministro se mostrou aberto a estudar a proposta e dar uma resposta célere ao setor em breve.
Publicada no DOU em 06 de fevereiro de 2023, PORTARIA GM/MS Nº 90, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023, que Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.
O Programa terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
São objetivos do Programa Nacional para Redução das filas de cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas: I – organizar e ampliar o acesso a cirurgias, exames e consultas na Atenção Especializada à Saúde, em especial àqueles com demanda reprimida identificada; II – aprimorar a governança da Rede de Atenção à Saúde com centralidade na garantia do acesso, gestão por resultados e financiamento estável; III – fomentar o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços de saúde, visando melhorar a qualidade da atenção especializada e ampliar o acesso à saúde; IV – qualificar a contratualização com a rede complementar; V – mudar modelo de gestão e regulação das filas para a atenção especializada (regulação do acesso e VI – fomentar a implementação de um novo modelo de custeio para a atenção ambulatorial especializada e para a realização de cirurgias eletivas.
A adesão dos gestores ao Programa Nacional de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas será condicionada ao envio de Plano Estadual de Redução das Filas,que deverão ser elaborados, conjuntamente, pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde, e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do DF. Os Planos Estaduais de Redução das Filas deverão ser encaminhados por formulário eletrônico, disponível no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAES/MS), preferencialmente, em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria. Cabe à SAES/MS a análise e aprovação dos Planos estaduais de redução das filas. § 4º Caso necessário, esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados ao gestor do Plano. Em caso de reprovação, poderá haver, a qualquer tempo, o pedido de reconsideração. O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Especializada (SAES/MS), disponibilizará Roteiro para Elaboração do Plano Estadual de Redução de Filas em seu sítio eletrônico.
IMPORTANTE : O MUNICÍPIO DEVE DISCUTIR NA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB) E ENTAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DE ESTADO, POIS É ELE QUE INCLUI OS MUNICÍPIOS NO PLANO.
NO PLANO SERÁ NECESSÁRIO ESCREVER AS AÇÕES ASSISTENCIAIS DETALHADAMENTE.
O Programa Nacional de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas será monitorado.
A transferência de recursos está condicionada ao envio à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS): I – do Plano Estadual para Redução das Filas de Cirurgia Eletiva, Exames Diagnóstico e Consultas Especializadas; e II – de resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), aprovando o Plano Estadual.
“A previsão é que serão liberados R$ 200 milhões a partir deste mês para apoiar estados e municípios na redução da fila de cirurgias, exames e consultas no SUS. A intenção é incentivar a organização de mutirões em todo o país para desafogar a demanda represada. Ao todo serão destinados R$ 600 milhões para essa medida. O restante, cerca de R$ 400 milhões, será repassado de acordo com a produção apresentada de cirurgias realizadas, principalmente abdominais, ortopédicas e oftalmológicas.
Cada unidade federativa terá que entregar um diagnóstico com a real demanda local por cirurgias, assim como um planejamento para executar o programa de redução de filas, para que seja estipulada a liberação de recursos. Estados e municípios devem apresentar o quantitativo de procedimentos realizados e dimensionar a redução.”
OS MUNICÍPIOS MENORES DEVEM CONVERSAR COM MUNICÍPIOS MAIORES QUE TEM CAPACIDADE DE ATENDER, PARA COMPUTAR OS VALORES E ESPECIFICAR QUAIS OS HOSPITAIS E A QUANTIDADE.
DÚVIDAS LIGAR NO MINISTERIO DA SAUDE – DONIZETE – 61-3315-5874
Os Municípios que possuem contratos habitacionais na esfera do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) precisam fazer a verificação da regularidade no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).
As pendências no Sistema podem gerar restrições ao recebimento da última parcela dos desembolsos firmados anteriormente. Além disso, as pendências no SNHIS restringem o acesso a programas que utilizem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
As pendências no SNHIS podem ser verificadas no site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Caso o Município consultado se encontre na situação ‘pendente’, é recomendado a equipe da prefeitura entrar em contato com a Centralizadora de Fundos Garantidores e Sociais da Caixa Econômica Federal (Cefus), órgão responsável pelo recebimento, análise e arquivamento da documentação dos Municípios relativa ao SNHIS. O gestor pode, ainda, verificar as pendências e como resolvê-las por meio de e-mail: cefus13@caixa.gov.br.
Já para as situações de ‘pendente’ relacionado ao Plano Local de Habitação em sua modalidade simplificada, a área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM reforça que encontra-se disponível um formulário online que deve ser preenchido por gestores de Municípios com população inferior a 50 mil habitantes. Nas situações que o gestor não possua mais acesso ou precise atualizar seu login com usuário e senha, o líder municipalista deve entrar em contato pelo e-mail: assessoria.snh@mdr.gov.br.
Outro ponto a ser observado pelos gestores é verificar os contratos com recursos no Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Os gestores podem consultar o site da Caixa, selecionar órgãos de controle e informar o número do contrato.
SNHIS Criado pela Lei no 11.124/2005, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social. Os governos locais e estaduais que aderiram de forma voluntária ao SNHIS concordaram em cumprir os requisitos obrigatórios que regulam o sistema, isto é, a instituição de Fundos, Conselhos e Planos Locais de Habitação.
PRAZO PARA ADERIR AO CICLO 2023-2024 ATÉ 28 DE FEVEREIRO/23
Todos os municípios brasileiros podem fazer parte do Programa Saúde na Escola (PSE), que tem a finalidade de contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes da rede pública de ensino da educação básica.
IMPORTANTE: Para auxiliar gestores e profissionais de saúde a fazer a adesão ao próximo ciclo, foi realizado um webinário no dia 07 de fevereiro, pelo canal do DataSUS no YouTube. (evento gravado)
As adesões ao PSE são bianuais, ou seja, precisam ser renovadas a cada dois anos.
Caso o município queira continuar participando do programa, é possível aderir para o ciclo 2023-2024 até 28 de fevereiro.
O Programa Saúde na Escola foi instituído em 2007 com o objetivo de promover saúde e educação integral para crianças, adolescentes, jovens e adultos das escolas públicas brasileiras. A intersetorialidade está na base do PSE, e quanto mais parceiros envolvidos (como cultura, lazer e meio ambiente), mais e melhores ofertas de serviços podem ser feitas no território, o que implica em efeitos significativos para o bem-estar da população.
A adesão, feita via e-Gestor, é um processo de pactuação de compromissos a serem firmados entre os secretários municipais de saúde e educação e os Ministérios da Saúde e da Educação. O município deverá indicar as escolas de educação básica da rede pública conveniadas que participarão do programa.
Publicada no DOU de 08/02/23, PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023, esta Portaria estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022. Os saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 encontram- se divulgados no painel do Fundo Nacional de Saúde, no seguinte endereço eletrônico: https://painelms.saude.gov.br/extensions/Portal_Saldos/Portal_Saldos.html.
Os saldos financeiros transpostos ou transferidos na forma desta Portaria serão aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativosque complementam o SUS, quando houver, até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).
Os recursos transpostos ou transferidos poderão ser aplicados para outras finalidades, em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, observados os seguintes requisitos:I – cumprimento dos objetos e compromissos pactuados e/ou estabelecidos entre o gestor municipal e estadual de saúde e as entidades privadas sem fins lucrativos, considerando os atos normativos específicos expedidos pela direção do SUS em sua respectiva esfera de competência; II – inclusão dos recursos financeiros transpostos ou transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; e III – ciência ao respectivo Conselho de Saúde. O auxílio financeiro de que trata esta Portaria é composto por: I – saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018; e II – eventuais transferências de incumbência do Ministério da Saúde, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 197, de 2022.
O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
A existência de débitos com o sistema da seguridade social deve ser observada pelos gestores estaduais, distrital. Fica divulgada a lista das entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS preliminarmente classificadas como candidatas ao recebimento do auxílio financeiro, segundo gestão, nos termos do Anexo desta Portaria, com: I – a identificação da razão social e do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; e II – o valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica. A lista constante do Anexo considerou as entidades privadas sem fins lucrativos: I – sob gestão de entes federados registradas como “ativas” no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES na competência de dezembro/2022; e II – com produção registrada nas bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA-SIH/SUS no período de 2019 a 2021.
A listagem não considera a existência de saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e a inexistência de contrato com as secretarias estaduais ou municipais. A definição do valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica considera a proporção da produção total das entidades registradas nas bases de dados dos SIHSIA/SUS, no período de 2019 a 2021, em relação ao montante referido no § 2º do art. 1º desta Portaria.
O auxílio financeiro referente ao saldo nas contas remanescentes deverá ser repassado às entidades em até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 6º O Ministério da Saúde, no exercício de 2023, fará o repasse da diferença entre os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e o montante referido no § 2º do art. 1º desta Portaria, observadas as disponibilidades previstas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos. Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde a atribuição de editar os atos para a operacionalização do repasse de que trata o caput. Os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão dar ampla publicidade, em seus respectivos sítios eletrônicos, à razão social, aos números de CNES e à inscrição no CNPJ das entidades beneficiadas, bem como aos valores transferidos para cada uma. O auxílio financeiro tem por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômico-financeira das instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade. Art. 9º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal. Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALOR DO INCENTIVO PODE CHEGAR A MAIS DE R$ 1 MILHÃO; PRAZO VAI ATÉ 16 DE MARÇO DE 2023
EDITAL de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) Nº 001/2023: os municípios mineiros que estão na área de abrangência da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (PN1, PN2 e PN3) poderão apresentar manifestação de interesse para a elaboração do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) por lixões. O PRAD proporcionará condições para que os municípios contemplados realize a efetiva desativação e recuperação da área por disposição final de resíduos sólidos a céu aberto (lixões), promovendo impactos positivos e qualitativos ao meio ambiente, em especial, aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Podem habilitar-se à obtenção de recursos na modalidade não reembolsável: pessoas jurídicas de direito público da administração direta e indireta dos municípios, que possuem suas sedes na área de abrangência da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba – PN1, da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari – PN2 e da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba – PN3.
As áreas dos lixões objeto deste PMI deverão estar inseridos nos limites geográficos da bacia do rio Paranaíba e o proponente deverá informar a qual Unidade de Gestão Hídrica que o município está localizado.
Será disponibilizado o valor limite de até R$ 1.001.505,00 (um milhão e um mil e quinhentos e cinco reais) para a viabilização das ações originadas deste PMI.
IMPORTANTE: A ABHA promoverá uma Reunião Online sobre este Procedimento, para esclarecimentos do processo de seleção e hierarquização, sobre os critérios utilizados e demais dúvidas que possam surgir dos municípios interessados. A reunião ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2023, entre às 14h00min e 16h00min e o link de acesso será divulgadonas páginas eletrônicas e redes sociais da ABHA e do CBH Paranaíba.
A seleção dos municípios interessados será realizada em etapa única, com a apresentação da documentação que deverá ser encaminhada em meio digital, para o e-mail: abha@agenciaabha.com.br até às 23h59min do dia 16 de março de 2023. A ABHA fará a contratação de empresa para elaboração do projeto de recuperação ambiental de área degradada (PRAD) por disposição final de resíduos sólidos a céu aberto (lixão), respeitando o valor limite informado no item 10.1, contemplando os municípios na sua devida ordem de hierarquização, até o encerramento do recurso disponível para esta finalidade, conforme PAP 2021- 2025.
Para acesso ao Edital com informações da documentação necessária para participação , clique aqui .
O deputado federal Zé Vitor (PL- MG) solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira, 24, a abertura de inquérito para apurar as condições de rodovias federais nas regiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas.
A situação precária de muitos trechos coloca vidas em risco, gera prejuízo aos motoristas e ao setor produtivo. “Entendo que o momento chuvoso traz prejuízos, mas ano a ano os problemas se repetem,” ressalta Zé Vitor.
O documento cobra manutenção para sete rodovias: BR-365 (entre Uberlândia, Patrocínio e Patos de Minas, inclusive trecho urbano); BR-262 (Triângulo Sul e Alto Paranaíba / Regiões de Uberaba e Araxá); BR-452 (Uberlândia-Araxá); BR-153 (Araporã até Triângulo Sul); BR-364 (divisa de São Paulo, Frutal/Campina Verde, inclusive pavimentação restante); BR-040 (Região de Paracatu e João Pinheiro); BR-352 (Patos de Minas – Coromandel).
Nos casos de estradas que estão sob concessão, a cobrança é voltada para que o contrato de manutenção feito com as concessionárias seja cumprido.
O deputado apontou também as dificuldades enfrentadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), que vem se virando com um pequeno orçamento.
No documento apresentado ao MPF, o deputado citou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê aos órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.
Para o deputado, a situação é inaceitável. “Uma vergonha! Falta de planejamento, falta de atitude e falta de respeito com o cidadão. Há tempos venho cobrando uma solução para as rodovias federais do nosso estado,” concluiu.