Zé Vitor

MJSP realiza Audiência Pública sobre edital para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, realizará no dia 19/04/2023, às 15 horas, uma Audiência Pública para esclarecimentos do edital sobre o Programa Nacional de Segurança Pública nas Escolas.

O encontro será transmitido ao vivo pelo canal oficial do MJSP na plataforma do Youtube @JusticaGovBR.

IMPORTANTE: pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública da Senasp, exclusivamente por intermédio do seguinte e-mail: edital.escolas@mj.gov.br.

O Edital trata de um investimento de R$ 150 milhões de reais que poderão ser utilizados para o aprimoramento ou criação de rondas escolares, investigação policial ou inteligência de seguranca publica no monitoramento e na repressão a crimes no ambiente escolar e no seu entorno.

O valor sairá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e será ofertado aos estados e municípios, por meio de suas instituições de segurança públicas descritas no Edital. Para o financiamento, serão selecionadas as propostas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para municípios, e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para Estados ou Distrito Federal.

O edital pode ser acessado pelo link https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-chamada-publica-n-5/2023-*-476899583.

O objetivo do edital é fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos de segurança pública para atuação nas escolas, por meio de ações preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, bem como pelo fortalecimento da investigação e inteligência policial no monitoramento e repressão de crimes perpetrados ou planejados contra a comunidade escolar e seus membros, inclusive em ambientes virtuais.

Programa Nacional de Segurança nas Escolas – prazo para envio das propostas começa hoje

PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS – DE 13 DE ABRIL ATÉ 3 DE MAIO NA PLATAFORMA SEI

A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça divulga chamada Pública, Edital N.o 5/2023 para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas, que visa fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos de segurança pública para atuação nas escolas, por meio de ações preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, bem como pelo fortalecimento da investigação e inteligência policial no monitoramento e repressão de crimes perpetrados ou planejados contra a comunidade escolar e seus membros, inclusive em ambientes virtuais.

O Programa Nacional de Segurança nas Escolas tem como objetivo reduzir a incidência de violências e crimes contra as escolas, por meio do fortalecimento de capacidades institucionais e do aparelhamento das instituições de segurança pública envolvidas.

O Programa será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Para aderir ao Programa, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão:

I – Manifestar sua adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas;
II – Em havendo necessidade, apresentar demandas, devidamente justificadas,
de quantitativo de equipamentos que pretendem receber em doação conforme previsto no
item 5.2 (EDITAL);
III – Em havendo necessidade, apresentar proposta de projeto a ser financiado
pela União, mediante transferência voluntária de recursos, conforme previsto no item 6
(EDITAL).

Para apresentar suas demandas acerca dos equipamentos, o ente federativo deverá proceder da seguinte forma:

● Atender todas as contrapartidas do item 4.2 (EDITAL);
● Apresentar plano de utilização dos equipamentos demandados contendo, pelo
menos, as seguintes informações: – a indicação das ações e das metas; os
resultados esperados; estratégia de implementação, contendo detalhamento dos
serviços a serem entregues.

IMPORTANTE: o envio da proposta será formalizado por meio da plataforma SEI do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, conforme as orientações e critérios que serão definidos pela Senasp no link: https://drive.google.com/drive/folders/1KgZ4L26Qi4Jk5PAmJ7SlnsqVtdWhWlLb

Câmara dos Deputados | Anexo IV – 5° andar – Gabinete 525 |CEP: 70160-900 – Brasília – DF
Tels (61) 3215-5525/3215-2525 – | dep.zevitor@camara.leg.br

Os entes federativos que vierem a aderir ao Programa poderão apresentar

propostas para o financiamento nas seguintes áreas temáticas:
● Área temática I – “Criação, aprimoramento ou fortalecimento de Patrulhas e
Rondas Escolares”;
● Área temática II – “Capacitação e especialização na prevenção em segurança
no ambiente escolar”;
● Área temática III – “Pesquisa e diagnóstico na prevenção em segurança no
ambiente escolar”;
● Área temática IV – “Monitoramento de ameaças, inteligência e enfrentamento
aos crimes cibernéticos”;
● Área temática V – “Ações educativas e culturais com foco em prevenção às
violências observadas no ambiente escolar”;
● Área temática VI – Estruturação de Observatórios de violência nas escolas”;
São elegíveis, para a apresentação de propostas, as Secretarias Estaduais e
Municipais de Segurança, ou unidades congêneres. As propostas deverão ser
apresentadas com nomenclaturas distintas, mas atribuições equivalentes.
O limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para municípios, e de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
para Estados ou Distrito Federal.

Os recursos poderão ser aplicados, por exemplo, em projetos de expansão das
rondas escolares, realizadas pela Polícia Militar ou Guardas Municipais, cursos de
capacitação para profissionais da área de segurança e cursos que contemplem o
acolhimento, a escuta ativa e o encaminhamento para a rede de proteção às crianças e
adolescentes. O edital também permite ações de pesquisa e diagnóstico na prevenção em
segurança no ambiente escolar, aprimoramento da investigação cibernética e criação de
observatórios sobre violência nas escolas. Os entes federativos que aderirem ao programa
deverão compartilhar e integrar seus bancos de dados sobre a violência escolar com o
Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).


Confira a íntegra do edital aqui.


Maiores informações pelo e-mail: edital.escolas@mj.gov.br

Os pedido de esclarecimentos serão respondidos somente até 2 (dois) dias úteis
anteriores à data limite de envio da proposta.


Fonte: Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP

Publicada portaria que define regras para transferências dos recursos federais da saúde para fundos municipais e estaduais


Foi publicada a Portaria GM/MS 449, de 05 de abril, que tem por objetivo definir as regras
que serão utilizadas para as transferências dos recursos federais da saúde, para os fundos
estaduais, municipais e Distrito Federal.
Ressalta-se que a execução dos recursos de que trata esta Portaria deverá observar a
legislação orçamentária e financeira e, especificamente:

I – Os Blocos de Financiamento, conforme disposto no art. 3º da Portaria de ConsolidaçãoGM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
II – A vedação à aplicação de recursos oriundos de emendas individuais no pagamento de
despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e
com encargos referentes ao serviço da dívida, conforme disposto no § 1º do Art. 166-A da
Constituição Federal.


Entre as novidades apontadas na portaria está a tabela de referência do incremento
temporário da Média e Alta Complexidade- MAC com base em 2019, diferente do padrão
adotado nos últimos anos. (CONFIRA AQUI)

Outra coisa importante, está no Art.15, Parágrafo único, inciso I- deverá ser solicitada pelo
beneficiário em até 10 dias do prazo estabelecido no inciso III do art.80 da
Leinº14.436, de 2022, por meio do canal a ser divulgado pelo Fundo Nacional de Saúde.

Sendo assim, disponibiliza-se o link do formulário que subsidiará as solicitações a cerca
dessa demanda. Por meio do formulário, o gestor poderá pleitear a revisão dos valores
máximos definidos para as indicações das emendas parlamentares da Média e Alta

Complexidade, nos termos do art. 15, da Portaria citada.

As orientações gerais sobre programas e diretrizes do Ministério da Saúde para a
destinação de emendas parlamentares para este ano se encontram na Cartilha para
Apresentação de Propostas do Ministério da Saúde 2023”.


ACESSE O FORMULÁRIO


Confira na íntegra a Portaria GM/MS 449, de 05 de abril, de 2023.

Contato para mais esclarecimentos: (61) 3315-7700 ou 7960.
e-mail: drac@saude.gov.br

Retomada do programa Mais Médicos

O Governo Federal retoma o Mais Médicos para o Brasil, com a abertura de 16 mil novas vagas. Até o final de 2023, serão 28 mil profissionais fixados em todo o país, principalmente nas áreas de extrema pobreza. A estimativa do governo é atender mais de 96 milhões de brasileiros na atenção primária, porta de entrada do SUS.

Esse primeiro atendimento, realizado nas Unidades Básicas de Saúde, é responsável pelo acompanhamento da situação de saúde da população, prevenção e redução de agravos.

Atendimento aos mais vulneráveis

Das novas vagas previstas para este ano, 6 mil serão abertas por meio de edital já neste mês. As outras 10 mil vagas serão oferecidas em um formato que prevê a contrapartida dos municípios. Essa forma de contratação garante às prefeituras menor custo, maior agilidade na reposição do profissional e permanência nessas localidades. O investimento por parte do Governo Federal neste ano será de R$ 712 milhões.

Poderão participar dos editais do Mais Médicos profissionais brasileiros e intercambistas, brasileiros formados no exterior ou estrangeiros, que continuarão atuando com Registro do Ministério da Saúde (RMS). Os médicos brasileiros formados no Brasil continuam a ter preferência na seleção.

Incentivos para atuação no Mais Médicos

Um dos principais desafios no atendimento às regiões de difícil acesso, que historicamente sofrem com a falta de médicos, é a permanência dos profissionais. Levantamento feito pelo Ministério da Saúde aponta que 41% dos participantes do programa desistem em busca de capacitação e qualificação.

Para reduzir a rotatividade e garantir a continuidade da assistência à população, o Mais Médicos traz mais oportunidades educacionais. O médico que participa do programa, selecionado por meio de edital, poderá fazer especialização e mestrado em até quatro anos. Os profissionais também passarão a receber benefícios, proporcional ao valor mensal da bolsa, para atuarem nas periferias e regiões mais remotas.

Para apoiar a continuidade das médicas mulheres, também será feita uma compensação para atingir o mesmo valor da bolsa durante o período de seis meses de licença maternidade, complementando o auxílio do INSS. Para os participantes do programa que se tornarem pais, será garantida licença com manutenção de 20 dias.

O Mais Médicos também quer atrair os profissionais formados com apoio do Governo Federal. Os beneficiados pelo Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) que participarem do programa poderão receber incentivos, o que ajudará no pagamento da dívida.

Outro desafio é a ampliação da formação de médicos de família e comunidade, que são aqueles direcionados para o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde. Os médicos do FIES aprovados e que cumprirem o programa de residência em áreas com falta de profissionais também receberão incentivos do Ministério da Saúde.

Entenda os incentivos para os profissionais do Mais Médicos:

Deputado Zé Vitor promove café da manhã para prefeitos

O deputado federal Zé Vitor (PL-MG) realizou na manhã desta quinta-feira, 30, um café da manhã para prefeitos da região, no auditório da Comissão de Saúde.


Prefeitos e representantes de aproximadamente 15 cidades compareceram ao evento, que teve como objetivo promover uma confraternização entre as lideranças e definir ações prioritárias nas cidades para os próximos meses.

De acordo com o deputado federal Zé Vitor, que assumiu a Comissão de Saúde neste ano, além de recursos para a área, será prioridade a busca de soluções para redução de filas de exames e cirurgias, além de melhorias no repasse para os municípios.

Deputado Zé Vitor é relator de MP que estimula mercado de carbono, aprovada pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 1151/22, que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão, permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono. A MP será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), que aproveitou em grande parte a redação dada pelas comissões de Meio Ambiente e de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 5518/22, do ex-deputado Rodrigo Agostinho.

“Esse projeto foi construído por meio de um esforço coletivo. Nós não preservaremos o meio ambiente com um discurso longe das condições práticas. O mercado de carbono garantirá a preservação da floresta”, disse o relator.

A proposta permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre.

Segundo o texto, no edital da concessão para exploração das florestas poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e outros instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente.

Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento.

Na unidade de manejo poderá ser realizada ainda a restauração florestal com sistemas agroflorestais que combinem espécies nativas e exóticas de interesse econômico e ecológico.

Reserva absoluta
Outra mudança é a permissão para que a área de reserva absoluta possa ser situada na zona de amortecimento no entorno das unidades de conservação quando a floresta concedida estiver localizada nessas unidades. Dessa maneira, toda a área concedida fica livre para uso do concessionário conforme o contrato.

A reserva absoluta é uma área mínima de 5% do total concedido na qual não pode haver manejo florestal (retirada planejada de árvores) ou qualquer tipo de exploração econômica para conservar a biodiversidade e avaliar os impactos do manejo.

Reserva Legal
No Código Florestal, Zé Vitor especifica que áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira poderão ser computadas como reserva legal para fins de uso para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais, inclusive para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.

Áreas vizinhas
O substitutivo permite ao concessionário unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades contínuas. Se situadas na mesma unidade de conservação, isso também poderá ocorrer ainda que de concessionários diferentes.

Um termo aditivo aos contratos fixará as condições e permitirá a elaboração de um único Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), cabendo ao órgão gestor fazer as adequações necessárias em razão do ganho de escala, acrescentando compromissos assumidos nas propostas vencedoras.

Caberá ao poder público evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e sujeitas à concessão florestal, seja a partir de comunicação do concessionário ou de ofício, sem prejuízo da legitimidade do concessionário para a defesa e retomada da posse, inclusive por via judicial.

Plurianual
O plano anual passará a ser um Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF), com duração de quatro anos e prazos compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) de natureza orçamentária.

De acordo com a lei, o plano é proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e definido pelo poder concedente, contendo o conjunto de florestas públicas a serem concedidas no período em que vigorar.

Já a redação proposta na MP retira a exigência de que esse plano inclua a estimativa dos recursos humanos e financeiros necessários às atividades de monitoramento e fiscalização ambiental a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Licenciamento
A exploração de florestas nativas continuará a depender de licenciamento ambiental, mas segundo regras do Código Florestal, que não cita exigências mais restritas como o estudo de impacto ambiental (EIA) antes exigido em função da escala da retirada de madeira prevista no plano de manejo.

A exceção será para as concessões de conservação e restauração, que serão dispensadas de licença ambiental.

Quanto ao prazo para o concessionário resolver problemas apontados por auditoria para manter o contrato, o texto aumenta de seis meses para 12 meses.

Inversão de fases
Quando o contrato for extinto por rescisão, anulação, falência ou falecimento do titular se empresa individual, ou desistência e devolução por opção do concessionário, o texto permite ao poder concedente convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.

Isso será possível se o contrato tiver sido extinto em até dez anos de sua assinatura e o novo concessionário deverá:

  • aceitar os termos do contrato anterior, inclusive quanto aos preços e à proposta técnica atualizados;
  • manter os bens reversíveis existentes; e
  • dar continuidade ao ciclo de produção florestal iniciado.

A desistência do contrato não terá mais caráter irretratável e irrevogável e não poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para formalizar contratos.

Para facilitar os procedimentos, o texto aprovado permite a inversão de fases na licitação de concessão das florestas públicas e deixa claro que esse tipo de licitação não se confunde com aquelas de concessão de serviços ou de exploração de áreas e instalações dentro de unidades de conservação.

Seguros
A fim de adequar os termos da lei aos tipos de seguros ofertados no mercado, o relator os separa em duas categorias: seguro de responsabilidade civil e garantia de execução contratual.

O primeiro abrange eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros como consequência da execução das operações de manejo florestal.

Já a garantia de execução deverá cobrir a inadimplência de obrigações contratuais e as sanções por descumprimento do contrato.

Caso o infrator seja condenado em ação civil a pagar indenizações por atividades associadas ao contrato de concessão florestal, o valor da execução do seguro de responsabilidade civil será deduzido do que já tiver sido pago a título de indenização.

O texto permite que o regulamento defina o pagamento do seguro e da garantia em fases, de acordo com a implementação dos contratos e das atividades de manejo florestal sustentável.

A todo caso, tanto o seguro quanto a garantia serão reajustados conforme definido em regulamento e no edital.

Concessões atuais
As concessões atuais, quando da publicação da futura lei, poderão ser alteradas para se adequarem às novas regras se houver concordância expressa do poder concedente da floresta e do concessionário, conforme regulamento.

Financiamento
De acordo com a MP, recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, criado pela Lei 12.114/09, poderão ser intermediados por bancos privados e fintechs para financiar projetos de recuperação de áreas degradadas ou de redução de gases do efeito estufa, por exemplo.

Antes da MP, somente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e a Caixa podiam atuar como agente financeiro. Entretanto, cada banco assumirá os riscos de suas operações.

Por fim, a MP permite o uso de parceria público-privada para fins de concessão das florestas públicas para esse tipo de manejo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Zé Vitor participa da reunião da banca mineira com governador Zema

O deputado federal Zé Vitor (PL-MG) particiou de uma reunião nesta quarta-feira, 29, com o governador Romeu Zema e a bancada de deputados federais de Minas Gerais. O compromisso realizado na capital federal conto com a presença de mais de 30 parlamentares, além de deputados estaduais, prefeitos e vereadores mineiros.

“Acredito que é importante alinharmos nosso trabalho e unirmos para que o estado de Minas Gerais seja bem representado em Brasília”, ressaltou o deputado.

Também participaram da agenda o secretário de Estado de Governo, Igor Eto, e o consultor de Articulação Política Intra e Intergovernamental, Marcelo Aro.

Presidente da Comissão de Saúde da Câmara se reúne com ministra da Saúde

Deputado Zé Vitor tratou de questões iniciais para desenvolvimento das atividades da Comissão

Na última quinta-feira, 23, o presidente da Comissão de Saúde, deputado federal Zé Vitor (PL-MG), esteve com a ministra de Saúde, Nísia Andrade. Na ocaisão, os dois trataram de questões iniciais relacionadas aos trabalhos da Comissão, além de um convite para que a ministra participe de uma audiência para apresentar as iniciativas do governo.

Na pauta, foram tratados temas como hospitais filantrópicos, digitalização e tecnologia na saúde, fortalecimento das redes regionais, revisão de valores da tabela SUS, que são os preços pagos por procedimentos médicos e serviços de saúde, além de uma atenção especial para a área de oncologia e iniciativas para zerar filas de exames e cirurgias.

“Tivemos um diálogo muito positivo e que com certeza tratará frutos. Precisamos acompanhar essas questões de perto,” ressaltou Zé Vitor.

FNDE abre sistema de atualização cadastral no PDDEweb

COMUNICADO IMPORTANTE!

Cadastro é essencial para o recebimento de recursos do PDDE

Gestores estaduais, distritais e municipais de educação já podem acessar o sistema PDDEweb, por meio do portal gov.br, para fazer a atualização cadastral do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Responsável pela gestão do PDDE, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ressalta que de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, o cadastro é essencial para que as novas Unidades Executoras (UEx) e as novas Entidades Executoras (EEx) recebam os recursos do PDDE e Ações Integradas. Já a atualização cadastral é obrigatória ao final do mandato do seu representante legal ou se tiver alterado algum dos dados cadastrais.

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, destacou a necessidade de manter o cadastro atualizado. “Quanto mais cedo as unidades e as entidades executoras atualizarem suas informações mais rápido poderão usufruir dos recursos.”

O cadastro e a atualização também garantem ao gestor receber comunicados, informativos e orientações oficiais do FNDE sobre o programa, contribuindo para a correta e eficaz execução dos recursos. Para verificar o período de mandato de cada dirigente, basta fazer uma pesquisa no sistema Consulta Escola.

O FNDE disponibilizou uma apresentação com o passo a passo para a utilização da plataforma e inserção de dados no sistema, que pode ser acessado aqui,  no Guia de Adesão e Atualização Cadastral do PDDE.

Governo Federal reajusta valores da alimentação escolar

COMUNICADO IMPORTANTE!

Correção no per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) varia entre 28% e 39% e beneficiará cerca de 40 milhões de estudantes.

Governo Federal reajusta valores da alimentação escolar Correção no per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) varia entre 28% e 39% e beneficiará cerca de 40 milhões de estudantes.

Cerca de 40 milhões de estudantes das redes públicas de ensino serão beneficiados, este ano, com o aumento dos valores repassados pelo Governo Federal para a alimentação escolar. Após seis anos sem correção, os valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para todas as etapas e modalidades da educação básica serão reajustados em percentuais que variam de 28% a 39%. O Programa é administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC).  

Para os ensinos médio e fundamental, que representam mais de 70% dos alunos atendidos pelo Programa, o reajuste será de 39%. Para os estudantes da pré-escola e escolas indígenas e quilombolas, o aumento alcança o patamar de 35%. Para as demais etapas e modalidades, a correção será de 28%.  Neste ano, serão investidos R$ 5,5 bilhões na melhoria da qualidade dos alimentos nas escolas. 

O reajuste foi anunciado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Palácio do Planalto, na tarde desta sexta-feira, 10 de março. Além do ministro da Educação, Camilo Santana, estavam presentes o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; a Primeira-Dama e socióloga, Rosângela Jana da Silva; o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa; a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, e a presidenta do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

Além de anunciar o reajuste da verba para alimentação escolar, repassada pela União a estados e municípios, o Governo Federal apresentou aos prefeitos presentes a plataforma “Mãos à Obra”, ferramenta para mapear o conjunto de obras que estão paralisadas no país e que necessitam ser retomadas. 

Além de repor as perdas inflacionárias dos últimos seis anos para todas as etapas e modalidades da educação básica, o MEC, por meio do FNDE, está conseguindo dar um reajuste maior para os estudantes do ensino fundamental e médio, da educação indígena e quilombola e para os estudantes da pré-escola. “Esse aumento nos valores do PNAE é fundamental para que possamos garantir a segurança alimentar e nutricional de mais de 40 milhões de estudantes das redes públicas de todo o país”, afirmou Fernanda. 

 Valores por aluno – os valores por estudante foram definidos por resolução do Conselho Deliberativo do FNDE (CD/FNDE), Os novos números per capita do PNAE, que serão utilizados para o cálculo dos recursos repassados a estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais são: 

  1. Estudantes matriculados na educação de Jovens e Adultos (EJA) em período parcial: R$ 0,41;  
  2.  Estudantes matriculados no ensino fundamental e no ensino médio, em período parcial: R$ 0,50;  
  3.  Estudantes matriculados na pré-escola, em período parcial, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos: R$ 0,72;  
  4.   Estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos, em período parcial: R$ 0,86;  
  5.  Estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7 horas na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do Inep: R$ 1,37;  
  6.  Estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos: R$ 1,37;  
  7.  Estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, com complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita em R$ 2,56;  
  8.  Estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado (AEE): R$ 0,68. 

PNAE – o Programa Nacional de Alimentação Escolar destina recursos suplementares para apoiar o atendimento diário de aproximadamente 40 milhões de estudantes em cerca de 150 mil escolas. A transferência financeira é dividida em até dez parcelas, de fevereiro a novembro de cada ano, e corresponde a 20 dias letivos por mês. O cálculo sobre os recursos a serem repassados leva em conta o número de dias de atendimento, a quantidade de estudantes matriculados em cada rede ou unidade de ensino e o respectivo per capita. 

Criado inicialmente com o nome de Campanha de Merenda Escolar, em 1955, o Programa Nacional de Alimentação Escolar é a mais antiga política pública de segurança alimentar e nutricional do Brasil. Executado e gerenciado pelo FNDE, o PNAE tem o objetivo de contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial dos estudantes, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta de alimentação de qualidade nas escolas e de ações de educação alimentar e nutricional. 

Agricultura familiar – o Programa também incentiva a agricultura familiar ao determinar que 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a alimentação escolar sejam investidos na compra de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares e suas associações, o que garante mercado e renda para essa parcela da população e promove o desenvolvimento econômico dos municípios.