Zé Vitor

MCTI E UNIFESP LANÇAM EDITAIS PARA PROMOVER CULTURA OCEÂNICA NAS ESCOLAS – FEIRA DE CIÊNCIAS

COMUNICADO IMPORTANTE

A INSCRIÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO PERÍODO DE 01/06/2023 A 14/11/2023 NESTE LINK

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) anunciaram o Edital Feira de Ciências – Escola Azul – 2023 para apoiar iniciativas que fomentam a cultura oceânica nas escolas.

O edital Feira de Ciências – Escola Azul vai fomentar trabalhos científicos de estudantes desde o ensino infantil, fundamental, médio e técnico sobre cultura oceânica e da ciência básica para o desenvolvimento sustentável. O edital também contempla educação indígena, quilombola e de jovens e adultos. Os trabalhos serão apresentados durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, que será realizada em outubro. Haverá premiação de bolsas de apoio técnico para os professores e de iniciação científica júnior para os estudantes.

O Programa Escola Azul Brasil é coordenado pelo Maré de Ciência/UNIFESP,Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e UNESCO com o objetivo de promover a cultura oceânica nas escolas, respondendo ao desafio de engajar a sociedade na Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, declarada pela ONU de 2021 a 2030, para promover as ações necessárias para atingir as metas da Agenda 2030 e da sustentabilidade do oceano.

O Edital Feira de Ciências – Escola Azul – 2023 é um convite a todas as escolas brasileiras, públicas e privadas, perto ou longe do oceano, de norte a sul e de leste a oeste do país, para a promoção de Feiras de Ciências para o desenvolvimento e compartilhamento de ações na comunidade escolar que envolvam educação, ciência e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) ligadas à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.

As Feiras de Ciências deverão trazer trabalhos científicos de estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, ensino médio e técnico relacionados aos temas da Cultura Oceânica e da Ciência Básica para o Desenvolvimento Sustentável.

O Edital Feira de Ciências – Escola Azul – 2023 é gratuito, em todas as suas etapas, e está aberto para todas as escolas integrantes do sistema formal de ensino do Brasil, seja ela da rede pública ou privada, de norte a sul e de leste a oeste, longe ou perto do oceano, de todos os níveis de ensino e de todas as modalidades do Ensino Básico (Tabela 1 Edital).

Podem participar do edital escolas que façam parte da Rede Escola Azul até o momento da inscrição neste Edital. Assim, escolas que ainda não fazem parte da Rede Escola Azul, mas tenham o interesse em participar do Edital, podem ainda aderir à Rede Escola Azul antes de se inscreverem neste Edital de Feira de Ciências.

Para ser uma Escola Azul, é essencial que a escola: Acesse o site Sobre – Escola Azul Brasil para conhecer o Programa e demais critérios opcionais e inscreva sua escola aqui.

A Feira de Ciências em cada escola deverá ocorrer no mês de outubro de 2023, que é o mês da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT). Enquanto a SNCT ocorrerá de 14 a 20 de outubro, as Feiras de Ciências poderão ocorrer durante todo o mês (01 a 31 de outubro de 2023), com menção a ser um evento local da SNCT.

Em caso de dúvidas escreva para o endereço de email maredeciencia@gmail.com  e a Equipe do Maré de Ciência estará à disposição. Para acompanhar as novidades sobre o Escola Azul, acompanhe nossa página na internet e siga o Maré de Ciência no Instagram e no Canal do Youtube.

Veja  aqui também o Edital 02 – Olimpíada do oceano

Deputado federal Zé Vítor garante R$ 1,8 milhão para compra de maquinários equipamentos para impulsionar pesquisa agrária na UFU

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) apresentou nesta segunda-feira, 15 de maio, os equipamentos adquiridos graças a uma emenda parlamentar do deputado federal Zé Vítor (PL-MG). O investimento, totalizando R$ 1,8 milhão, foi destinado ao Instituto de Ciências Agrárias (Iciag). A solenidade ocorreu na Fazenda Capim Branco, contando com a presença do parlamentar, do reitor da UFU, Valder Steffen Junior, e de representantes de diversos setores da universidade.

Investimento em equipamentos e maquinário

Os recursos foram empregados na aquisição de maquinários e equipamentos de apoio para o Iciag. Esses ativos irão beneficiar diretamente as atividades nas fazendas da UFU em Uberlândia e Monte Carmelo. Além disso, o investimento proporcionará um impulso significativo para os cursos de Agronomia (em ambos os campi), Engenharia Ambiental e Sanitária, e Engenharia Florestal.

O deputado Zé Vítor, graduado no curso de Agronomia da UFU, relembrou histórias no período em que era estudante universitário e enfatizou como será a atuação parlamentar: “Os grandes projetos de inovação têm participação da Agricultura. Vou fazer o trabalho no mandato focado nos cursos de Agronomia”. Ele destacou, ainda, os caminhos para obter mais investimentos: a emenda parlamentar individual e a busca de recursos junto ao Ministério da Educação (MEC).

Impacto na UFU

Maurício Martins, diretor de experimentação e produção vegetal, comentou: “As fazendas da universidade desenvolvem atividades de ensino, pesquisa, extensão e produção. Estamos sempre em busca de inovação”. Ele também enfatizou que entre os itens adquiridos (veja lista abaixo), a Plantadeira de Parcelas Experimentais será utilizada especificamente para as atividades dos cursos de graduação e pós-graduação.

Já o diretor do Iciag, Hudson de Paula Carvalho, destacou a importância do investimento: “Representa uma qualidade nas atividades de campo e de monitoramento de campo dos nossos cursos”.

Por fim, o reitor ressaltou a relevância dos recursos extraordinários para a manutenção das atividades da universidade, com a participação do Ministério Público, com os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e de deputados. “Sem os recursos dos TACs e das emendas parlamentares, a UFU teria sucumbido diante do cenário orçamentário”, concluiu Steffen Junior.

Fonte: Portal Comunica UFU – Cristiano Alvarenga
Fotos:  Milton Santos

MUNICÍPIOS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS DA BACIA DO SÃO FRANCISCO PODEM RECEBER RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE SANEAMENTO

PRAZO: ATÉ 3 DE JUNHO

Informação aos gestores dos Municípios ou consórcios públicos que fazem parte da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco: estão abertas as inscrições para o chamamento público de projetos da Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo. Os projetos devem ser entregues até o dia 3 de junho na sede da Agência Peixe Vivo em Minas Gerais.

As iniciativas selecionadas devem receber incentivos para a implementação do projeto.

Podem participar Municípios ou consórcios públicos com natureza jurídica de direito público da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco que possuam projetos executivos para sistemas coletivos de esgotamento sanitário para serem contemplados com o financiamento a fundo perdido para execução das obras. As iniciativas podem ser feitas pela administração direta municipal (departamentos e secretarias) ou pela administração indireta (autarquia ou empresa pública municipal).

As iniciativas visam financiar projetos para garantir a coleta, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada dos efluentes por meio da implantação, complementação e ampliação de sistemas coletivos de esgotamento sanitário.

No caso de Municípios nos quais a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário é realizada por concessionária estadual, privada ou através de outro instrumento jurídico, estes apenas poderão pleitear os recursos para atendimento a distritos/localidades que estejam fora da área de concessão.

Considerando as propostas de regionalização advindas do Novo Marco de Saneamento, gestores municipais que fazem parte de Estados onde a regionalização já avançou para a concessão ou em Estados onde as companhias estaduais ainda atuam fortemente, devem avaliar enquadram-se ou não nos critérios. Além disso, é importante que os consórcios e Municípios tenham condições de arcar com contrapartida financeira de, no mínimo, 2% do valor total do empreendimento.

DA ELEGIBILIDADE E DA NOTA FINAL

Poderão participar municípios que desejam implantar ETE compacta, desde que atendam ao disposto no Anexo XI, especialmente aos itens para projeto de ETE Compacta. Não será permitido restringir a participação de empresas de ETE compacta quando da licitação, caso a proposta seja aprovada. Poderão pleitear os recursos deste Ato Convocatório somente os proponentes cujo empreendimento em esgotamento sanitário tenha orçamento total mínimo de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e no máximo de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Ressalta-se que um mesmo empreendimento pode ser composto por mais de um projeto executivo; entre outros…

As propostas deverão ser entregues até o dia 03/06/2023, às 17:00 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Rua Carijós, nº 166, 5º andar – Centro, em Belo Horizonte – MG.

Os interessados poderão obter maiores informações sobre as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, https://agenciapeixevivo.org.br/editais/editaisinternos/editais-gestao-no-028-ana-2020/,  a partir de 04/04/2023 até 03/06/2023, e pelo email:chamamentopublico@agenciapeixevivo.org. Telefone: (31) 3207 8507.

MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR RECURSOS DE COVID-19 EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA DE EXTREMA VULNERABILIDADE

Os Municípios poderão fazer reprogramação dos saldos que haviam sido destinados para o enfrentamento da Covid-19 para o exercício de 2023, em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública diante do contexto pós-pandêmico. A medida consta na Portaria 884/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11 de maio.

Pelo texto da Portaria 884, o remanejamento de recursos se dará com os valores provenientes das Portarias 369/2020 e 378/2020. Importante considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objetivo e a finalidade do que se pretende executar com os recursos federais.

A normativa apresenta diretrizes a fim de dar continuidade aos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos em articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária, elaborando estudos e diagnósticos em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência de forma a monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando a prevenir o agravamento dessas situações por meio das ofertas socioassistenciais.

A utilização dos recursos já havia sido autorizada pela Emenda Constitucional 126/2022 até 31 de dezembro de 2023, porém, com a finalidade inicial para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (Portaria 369/2020) e os créditos para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais (Portaria 378/2020).
A reprogramação de saldos e prestação de contas deverão seguir os critérios estabelecidos pela Portaria 113/2015.

DECRETO QUE REGULAMENTA LEI PAULO GUSTAVO É ASSINADO E LIBERA R$ 3,8 BILHÕES

IMPORTANTE! RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS, TOTAL DE R$ 1,8 BILHÃO AOS MUNICÍPIOS

PRAZO PARA CADASTRO PLATAFORMA TRANSFEREGOV: DIA 12 DE MAIO ATÉ 10 DE JULHO/2023

O Decreto 11.525/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, foi assinado na semana passada. A legislação determina um incentivo à cultura e repassa R$ 3,8 bilhões a Estados e Municípios para financiar projetos culturais.

Do total de R$ 3,8 bilhões, provenientes do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), R$ 2 bilhões serão destinados a Estados e R$ 1,8 bilhão a Municípios.

Para acessar os recursos, os entes federados deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir do dia 12 de maio e terão 60 dias, ou seja, 10 de julho para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

No cadastro na plataforma Transferegov.br, o ente federativo deve informar as agências para que contas especificas sejam abertas e os recursos serem transferidos; metas e as ações previstas; e a forma como os recursos recebidos serão executados. Os planos de ações serão analisados pelo Ministério da Cultura, que divulgará lista com a relação integral dos entes federativos e com a indicação daqueles que solicitaram a adesão.

Importante que durante a inclusão do Plano de Ação na Plataforma TransfereGov, os gestores municipais se comprometam, por meio do Termo de Adesão, a criar ou fortalecer o Conselho Municipal de Cultura, o Plano e o Fundo de Cultural, que são os elementos específicos do Sistema Nacional de Cultura. A transferência dos valores para os agentes do setor será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online. Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil.

Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.

Cadastro Plano de Ação Municípios  

Complementar Plano de Ação

TABELA ATUALIZADA MUNICÍPIOS LEI PAULO GUSTAVO  – COM OS VALORES DEFINIDOS PARA CADA MUNICÍPIO.

 LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022

DÚVIDAS: Email: lpg@cultura.gov.br  – SERÁ DISPONIBILIZADO NO SITE UM PLANTÃO DE DÚVIDAS NO

SITE: http://portalsnc.cultura.gov.br/

MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DESTINAÇÃO DE MAIS DE R$ 3 BILHÕES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (04/05), uma portaria que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios. Esse recurso foi destinado à pasta pelo relator do orçamento após autorização dada pela emenda constitucional n° 126, na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022 que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.

Segundo a portaria do Ministério da Saúde, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial ao custeio de unidades e serviço na atenção primária ou na atenção especializada. Esse documento é mais uma ferramenta para garantir que os recursos públicos cheguem onde são mais necessários: na assistência à população brasileira.

Com prazos e procedimentos acessíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o instrumento normativo também dá transparência ao repasse feito a estados e municípios enquanto orienta os gestores locais do SUS na proposição de projetos. A portaria é fruto do diálogo permanente da atual gestão com o Congresso Nacional e da reconstrução do diálogo interfederativo.

Assim como a PEC da Transição, que aportou recursos fundamentais à continuidade das políticas públicas, os critérios para a destinação desse recurso é mais um passo para garantir a melhoria na qualidade dos serviços ofertados à população.

O Fundo Nacional de Saúde- FNS comunica que os procedimentos para encaminhamento das propostas deverão seguir os seguintes critérios, de acordo com o seguinte cenário: Estruturação ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 3º) – prioritariamente: I– Equipamentos médico-assistenciais; II– Equipamentos de consultório odontológico; III– Unidades odontológicas móveis; IV– Cadeira odontológica portátil; V – Computadores e demais equipamentos de informática; VI – Reforma de unidades básicas de saúde; e VI – Transporte sanitário eletivo. ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 5º) – prioritariamente: I – construção, reforma e ampliação de CAPS; II – construção, reforma e ampliação de CER; III – aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia; IV – construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas; V – renovação de frota SAMU 192; e VI – transporte sanitário adaptado.

O cadastramento de propostas segue as instruções e recomendações disponibilizadas no InvestSUS Gestão, por meio do link: https://investsus.saude.gov.br

CUSTEIO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 7º) – prioritariamente: I – de Equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde;

II – de Equipes de saúde da família; III – de Equipes de saúde bucal; e IV – de Centros de Especialidades Odontológicas. O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema e-gestor AB, no Link do e-gestor: https://egestorab.saude.gov.br/ ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 9º) – prioritariamente: 1.Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB. I – custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II – custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado. O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS, no link: https://saips.saude.gov.br/

 Veja o conteúdo completo da PORTARIA Nº 544/2023 aqui.

IMPORTANTE: Solicitamos que os municípios enviem as propostas para o gabinete para acompanhamento

Destaca-se que o monitoramento das propostas já efetuadas nos respectivos sistemas pode ser feito também pelo InvestSUS Gestão. Em caso de dúvidas entre em contato com o FNS pelos canais: ● 0800 644-8001 – o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h. ● falecomfns@saude.gov.br

Programa Segurança nas Escolas tem prazos prorrogados

O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou o prazo para a adesão ao Programa Nacional Segurança nas Escolas. As novas datas constam no edital nº 7/2023, publicado em edição extra do Diário Oficial da União dessa sexta-feira (28/04). O documento é complementar ao Edital nº 5/2023.

Com o novo cronograma, a data-limite para cadastramento de propostas é até 15/05. Já a publicação com a lista das habilitadas ocorrerá no dia 30/05. O prazo para análise de recursos vai até 15/06, e a fase de análise técnica e diligências – a última antes da assinatura do financiamento – se encerra em 14/07.

MUNICÍPIOS

As propostas poderão ser apresentadas pelos Municípios que possuam Guarda Municipal legalmente constituída e deverão observar o previsto no Anexo deste Edital Complementar;

O repasse de recursos aos Municípios se dará por transferência voluntária a ser efetivada na modalidade convênio.

O limite mínimo das propostas a serem apresentadas pelos Municípios é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

As propostas deverão ser cadastradas na Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br) Programa 3000020230002 e deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:

– Cada Município poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta.

– As propostas deverão atender ao disposto neste Edital Complementar, com especial atenção aos prazos, e a documentação enviada somente será analisada se tiver sido anexada na plataforma dentro do limite do prazo de envio da proposta.

– Os bens reiteradamente solicitados nas propostas aprovadas poderão ser adquiridos diretamente pela Senasp e doados aos proponentes.

Propostas

As propostas a serem apresentadas pelos municípios devem ter entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, e cada cidade poderá submeter à seleção apenas um projeto. Já para os Estados, o valor mínimo é de R$ 500 mil, e o máximo, de R$ 3 milhões.

IMPORTANTE:

As propostas relativas ao Edital nº 05/2023 que foram remetidas à Secretaria Nacional de Segurança Pública pela Plataforma SEI deverão ser recadastradas na Plataforma Transferegov.br nos termos e prazos previstos no Edital Complementar.

Link do Edital Complementar

MODELOS E INSTRUÇÕES

Edital principal

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Municípios não habilitados para o Vaat 2024 tem até o dia 31 de agosto desse ano para se habilitarem

Informação aos gestores municipais da Educação que ainda não estão habilitados para a
complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total)
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2024: o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou uma lista com 2.630 entes ainda inabilitados à complementação-VAAT. Os dados referem-se à situação dos municípios em 20 de abril de 2023.

O prazo final para Estados e Municípios se habilitarem ao cálculo do VAAT termina dia 31 de
agosto de 2023, com a transmissão ou a retificação das informações da matriz de saldos contábeis de 2022, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e transmissão dos dados do ano de 2022 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE (Anexo da Educação do RREO).

O envio das informações fiscais e contábeis não é novidade para os gestores, e a habilitação é condição para concorrer ao recebimento dos recursos da complementação-VAAT da União ao Fundeb.

Receber os recursos da complementação-VAAT
Entre os principais questionamentos está o por que o Município recebeu recursos da
complementação-VAAT em 2022, está habilitado em 2023, mas não está recebendo os recursos dessa complementação neste ano. A primeira condição é estar habilitado e ter seu VAAT calculado. Porém, não basta o Município estar habilitado a concorrer a receber esses recursos. O Município, ou o Estado, só recebe recursos da complementação-VAAT se o seu VAAT for menor do que o VAAT mínimo definido nacionalmente.

Em 2023, apesar de o número de habilitados ter aumentado, o cálculo do VAAT considerou a receita de 2021, ano em que a arrecadação teve um crescimento significativo, o que fez com que o VAAT de cada Ente federado aumentasse também de forma significativa.

O VAAT mínimo definido nacionalmente também aumentou, passando de R$ 5.664,21 para R$ 8.180,24, pois a complementação-VAAT cresceu de 5% em 2022 para 6,25% em 2023 da contribuição total dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb.


IMPORTANTE:
Os sistemas gerenciados pelo FNDE têm passado por instabilidades e dificultado sua
operacionalização pelos gestores, e uma dessas dificuldades ocorreu com SisCACS, novo sistema para cadastramento e atualização dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.

Orientamos aos gestores para não deixarem para última hora a transmissão dos dados
fiscais e contábeis nesses sistemas, sob pena de não conseguirem cumprir o prazo estabelecido em lei federal em relação à habilitação ao cálculo do VAAT para o Fundeb 2024.

Acesse aqui relação de Municípios que ainda não se habilitaram ao cálculo do VAAT 2024

Fonte: FNDE/ CNM

Municípios recebem mais de R$ 1,5 bilhões em saldos remanscentes para entidades privadas que complementam o SUS


Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 24 de abril, estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada – a ser repassado a Estados, Distrito Federal e Municípios.

O montante total, conforme Portaria 443/2023, corresponde a R$ 1.524.174.972,54 referente ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a publicação, o recurso corresponde à diferença entre os saldos financeiros
remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos respectivos Fundos de
Saúde Estados, Distrito Federal e Municípios, provenientes de repasses do Ministério da
Saúde. O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social.

O repasse será feito em parcela única aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde.

Após o crédito na conta por parte do Fundo Nacional de Saúde, Estados, Distrito Federal e Municípios têm até 30 dias para efetuarem respectivos o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde.

Além disso, a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo Ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.

Entenda o repasse
O repasse para entidades filantrópicas foi definido pela a Lei Complementar 197, de 2022,
que estabeleceu que os saldos financeiros remanescentes, provenientes de repasses do
Ministério da Saúde nas contas abertas dos estados, Distrito Federal e municípios, antes
de 1º de janeiro de 2018, fossem aplicados para o custeio de serviços prestados por
entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, até atingir o valor de R$
2 bilhões.

No entanto, a portaria publicada em dezembro de 2022, pela gestão passada,
definia critérios que dificultavam o acesso dos estados e municípios aos valores
, como a
exigência de Certidão Negativa de Débitos, além de estabelecer um prazo curto para a
comprovação dos critérios.

Para garantir que o repasse chegue às entidades filantrópicas, a atual gestão do Ministério
da Saúde revogou a antiga portaria e publicou um novo documento, no dia 7 de fevereiro
de 2023, para o repasse imediato aos gestores e sem a exigência e critérios que tornavam
a última portaria de difícil execução. A nova portaria traz a definição do valor máximo
destinado a cada entidade filantrópica, considerando a proporção total de instituições
registradas nas bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e
Hospitalares, entre 2019 e 2021.

Do investimento total anunciado pelo Governo Federal, mais de R$ 475,8 milhões já foram repassados, relativos aos saldos remanescentes nos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios. Para garantir a complementação dos saldos no valor de R$ 2
bilhões, a nova portaria, assinada nesta quinta (20), estabelece o recurso de R$ 1,5 bilhão
em parcela única.


A lista completa dos estabelecimentos beneficiados com o recurso, separados por
localidade, está disponível no anexo da portaria.

Programa Mais Médicos: saiba tudo sobre o programa

IMPORTANTE: TERÇA-FEIRA, DIA 25, É O PRAZO FINAL PARA ADESÃO

O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (18), novo edital do Programa Mais Médicos para o Brasil com 6.252 vagas em todo o país, incluindo 1.000 postos inéditos para a Amazônia Legal. Com isso, além de repor profissionais nas localidades que deixaram de ser atendidas nos últimos anos, no primeiro edital após o anúncio da sua retomada, o programa busca expandir sua atuação nessa região que historicamente enfrenta dificuldade para fixação de profissionais na atenção primária.

Essas são as primeiras de um total de 15 mil que serão abertas até o fim do ano, chegando a mais de 28 mil médicos atuando no país, garantindo acesso à saúde para mais de 96 milhões de brasileiros na Atenção Primária, porta de entrada do SUS. O reforço no atendimento às Unidades Básicas de Saúde é uma importante medida, pois a atenção primária é responsável pelo acompanhamento da situação de saúde da população, prevenção e redução de agravos. O investimento por parte do Governo Federal neste ano será de R$712 milhões.

As vagas estão distribuídas em 2.074 municípios e, nesta etapa, os gestores das prefeituras devem indicar quantas vagas pretendem preencher em cada localidade do total autorizado pelo edital. Na próxima fase, em um novo chamamento, será a vez dos médicos se inscreverem para a seleção com prioridade aos profissionais formados no Brasil. “Um dos mais importantes méritos do programa Mais Médicos é a prioridade para a formação no SUS, no trabalho das unidades básicas, pois é no cotidiano dos serviços de saúde que são vividos os problemas e construídas soluções, através de um processo de aprendizado permanente”, destacou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, sobre a retomada do programa.

ACESSE AQUI O CRONOGRAMA COMPLETO DE EVENTOS DO MAIS MÉDICOS: https://drive.google.com/file/d/1NnC9z1IfSUusPNEho1yPQXCRwcsTA_SX/view?usp=share_link

IMPORTANTE: AMANHÃ, DIA 25, É O PRAZO FINAL para adesão ou renovação da adesão com a seleção do quantitativo de vagas ofertadas para cada Município através do sistema egestor.

Esta fase ocorrerá exclusivamente através do sistema e-gestor, devendo o gestor municipal seguir os seguintes passos:

a) Acessar o e-Gestor, por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/paginas/login.xhtml com seu login e senha específicos, e nomódulo “Gerencia APS- Adesões” acessar a opção Adesão APS;

b) ao entrar no módulo “Adesão APS” clicar no botão “Nova Solicitação”;

c) no formulário de adesão,selecionar a estratégia “Programa Mais Médicos”;

d) informar o quantitativo de “vagas” de interesse, respeitando o teto de vagas elegíveis e

disponibilizadas pela SAPS/MS para o município;

e) inserir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal do município, ler e aceitar o “Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Mais Médicos” (Anexo II), cujo aceite representa concordância, por parte do ente aderente, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas pelo Programa Mais Médicos, de que trata este Edital; e

e) finalizar a adesão e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Adesão e Compromisso