Zé Vitor

Região do Cerrado Mineiro sedia evento histórico que celebra a abertura da safra mineira de café com presença de autoridades

Realizada nos armazéns da Coocacer, em Araguari, ação reuniu cerca de 900 participantes da cadeia produtiva do café que contou com a presença do governador de Minas, Romeu Zema, do Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro e muitas autoridades políticas e institucionais.

Ação inédita na cafeicultura mineira, que integrou as regiões produtoras de café do estado e a cadeia produtiva para uma celebração singular: a Abertura da Safra Mineira de Café, reuniu mais de 900 participantes na Coocacer, em Araguari, na manhã desta quinta-feira, 1º.

Uma grande estrutura foi montada para receber o evento que contou com presenças ilustres, como o Governador Romeu Zema, do Ministro da Agricultura Carlos Fávaro, deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores, e representantes de órgãos políticos e institucionais ligados à cadeia produtiva do café. 

A estrutura projetada e executada para o evento mostrou a força da cafeicultura e seu impacto nos setores em que está conectada, abrindo espaço para instituições financeiras, acadêmicas e de consumo apresentarem seu trabalho relacionado à atividade geradora de riqueza e oportunidades nos municípios em que está inserida. Como não poderia ser diferente, os participantes contaram com um espaço para degustação de cafés, a Casa de Cafés, integrando gastronomia regional, arte, música e muita história da cafeicultura no Cerrado Mineiro.

Declaração da Abertura da Safra Mineira de Café e valorização da cafeicultura

Durante a cerimônia, Zema apontou a força do agro no estado. “Sei que o momento da safra de café é muito importante e gera um grande impacto na nossa economia. O agro em Minas tem batido todos os recordes, é um avanço extraordinário,” declarou.

O ministro da Agricultura deu ênfase a união e o trabalho do setor. “Esse agro que produz não é fruto de uma pessoa só. São técnicos, servidores, entidades representativas de classe, que fomentam o parlamento, que fomentam o Executivo, isso faz com que nos sejamos cada vez mais competitivos e eficientes,” afirma.

Um dos idealizadores do evento, o deputado federal Zé Vitor (PL-MG) defende a continuidade do trabalho em defesa do setor cafeeiro. “A reforma tributária não pode tirar a nossa competitividade. É ela que nos permite levar o desenvolvimento e o progresso. Temos muito trabalho pela frente, pelo café, por Minas Gerais e pelo Brasil,” disse.

Ao fazer uso da palavra, o deputado estadual Raul Belém elogiou o esforço dos presentes e reafirmou o compromisso com o agro. “Temos grandes desafios pela frente, mas temos uma coisa que é fundamental: muita vontade de fazer e boas pessoas à frente do processo,” declara.

O prefeito de Araguari, Renato Carvalho ressaltou as conquistas do setor na região e destacou o trabalho cooperativista. “O triângulo do desenvolvimento envolve uma sociedade organizada através das nossas cooperativas. E nenhuma delas representa tão bem quanto as cooperativas do café,” ressalta.

Presidente do Conselho Nacional do Café, Silas Brasileiro, abordou pontos importantes sobre o trabalho da entidade e conquistas para o setor, além de lembrar as origens do café. “Nós que somos nascidos na região, temos que reconhecer o trabalho dos imigrantes, por acreditarem no Cerrado,” afirmou.

Francisco Sérgio de Assis, Presidente da Fundaccer, enfatizou a defesa e luta pelo café, que atravessa os anos. “O nosso partido é o café. Trabalhamos e estamos à frente dessa jornada com muitos companheiros, há 50 anos. Energia, barramentos, utilidade pública, são coisas essenciais para caminharmos,” destaca ele se referindo às pautas da cafeicultura.

Na sequência, o presidente da Federação dos Cafeicultores do Cerrado, Gláucio de Castro, falou sobre o desempenho do produto e exaltou a qualidade alcançada pelos produtores. “São mais de 100 mil hectares certificados. Podemos demostrar ao mundo que aqui produzimos com responsabilidade, rastreabilidade e alta qualidade,” concluiu.

Cultura e café

A Abertura da Safra Mineira de Café contou com um início marcante da cerimônia ao ter o Hino Nacional cantado pelo professor tenor, Júlio César Alves, acompanhado ao som dos celistas: Bruno Thayer, Miguei Freire, Gabriel Santos e Miriam Carneiro, do  Conservatório Estadual e Centro Interescolar de Artes Raul Belém, de Araguari que esteve presente no evento com 15 músicos, cuja apresentação abrilhantou o evento, fortaleceu e promoveu conexões na cafeicultura.

Evento sustentável e responsável

Essa grande festa da cafeicultura teve um importante diferencial: o selo ECOOAR de sustentabilidade. Isso significa que a emissão de carbono do evento foi calculada e devidamente compensada com o plantio de seis árvores de espécies nativas do Cerrado, sendo o primeiro evento deste porte, na Região do Cerrado Mineiro, a obter essa conquista.

A ECOOAR é uma plataforma inovadora de compensação de CO2, com auditoria pública online, orientada conforme as caraterísticas de cada projeto.

SOBRE O EVENTO

A Abertura Safra Mineira de Café é uma idealização da Coocacer, cuja estratégia, produção e coordenação ficou a cargo da Diretora Superintendente, Eliane Cristina Barbosa Cardoso. A idealização, por meio da Coocacer, encontrou na visão arrojada do Deputado Federal Zé Vitor, caminhos para ter a ideia inicial ampliada e expandida somando-se à atitude visionária da Região do Cerrado Mineiro, liderada por Francisco Sergio de Assis e Gláucio de Castro; da Prefeitura Municipal de Araguari, por meio Prefeito Renato Carvalho, em parceria com a Ademinas – Agência de Desenvolvimento de Minas Gerais para ser uma realidade.

Apoiaram e participaram da execução do evento a assessoria de comunicação e imprensa composta por Polliana Dias e Talita Cristina, bem como a empresa Ibox Digital, responsável pelo marketing e produção visual.

Saiba mais acessando: https://www.saframineiradecafe.com.br/

Ministério do Esporte publica edital para seleção de propostas do Programa Segundo Tempo – Padrão

PRAZO DE 16 DE JUNHO A 16 DE JULHO

Programa n.º 5100020230014 (Convênio) ou Programa n.º 5100020230015 (Termo de Colaboração),

O Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (Sneaelis), publicou nesta segunda-feira (29.05), no Diário Oficial da União (DOU), edital para seleção pública de propostas para implementação e desenvolvimento do Programa Segundo Tempo – PST Padrão.

Poderão participar deste Edital por meio de Convênio ou Termo de Colaboração, os Entes Públicos Estaduais, Distrital, Municipais e Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), deverão apresentar proposta, de no máximo 03 (três) núcleos, para a implementação e desenvolvimento do PST Padrão, seguindo os seguintes limites:

a) Cidades até 50.000 habitantes – 1 núcleo;

b) Cidades de 50.001 a 100.000 habitantes – até 2 núcleos; e

c) Cidades acima de 100.001 habitantes – até 3 núcleos.

O objeto proposto deverá guardar consonância com as Diretrizes do Programa, quais sejam: a) oferecer práticas corporais que estimulem o desenvolvimento integral dos beneficiados; b) estimular os valores sociais e culturais inerentes às práticas corporais; c) ofertar condições pedagógicas adequadas para a prática esportiva educacional; e d) motivar a promoção de ações intersetoriais que integrem a política esportiva educacional com os demais setores (educação, saúde, cultura, defesa entre outros).

Do público alvo (beneficiados):

ProgramaPúblico-alvoFaixa EtáriaBeneficiados por Núcleo
Programa Segundo Tempo – PadrãoCrianças, adolescentes, jovens e adultos inseridos no contexto educacionalA partir de 06 (seis) anos100

As ações financiáveis do Programa Segundo Tempo Padrão, estão descritas na Diretriz – Anexo I, com o valor esmado, conforme a seguir: R$ 181.280,00 (cento e oitenta e um mil, duzentos e oitenta reais) para a implementação de 01 (um) núcleo do Programa Segundo Tempo Padrão; e R$ 629.140,00 (seiscentos e vinte e nove mil, cento e quarenta reais) para a implementação de 03 (três) núcleos do Programa Segundo Tempo Padrão. O exato valor a ser repassado será definido no Instrumento de celebração da parceria, observada a proposta apresentada pelo ente selecionado.

As inscrições para seleção dos projetos do PST Padrão estarão abertas a partir do dia 16 de junho, com término previsto para o dia 16 de julho. O PST – Padrão tem como objetivo democratizar o acesso de estudantes da educação básica a práticas corporais e esportivas, oferecendo núcleos de esporte educacional que visam ao desenvolvimento integral do público-alvo, no contexto ampliado de escolarização.

O programa é voltado a crianças, adolescentes, jovens e adultos, com faixa etária a partir de 6 anos de idade, prioritariamente estudantes matriculados na educação básica em escolas públicas e expostos aos riscos sociais.

A adesão ao PST – Padrão será por meio da celebração de convênios entre o Ministério do Esporte e governos estaduais, municipais e do Distrito Federal ou por termos de fomento/colaboração entre o MEsp, a Sneaelis e organizações da sociedade civil, além de instrumentos previstos no marco legal, em que se aplica a proposta pedagógica do PST com vistas a possibilitar múltiplas vivências esportivas aos beneficiados conforme ações e orientações previstas das diretrizes.

As propostas serão apresentadas pelas Entidades, por meio do Transferegov, no módulo de Transferências Discricionárias e Legais, no Programa n.º 5100020230014 (Convênio) ou Programa n.º 5100020230015 (Termo de Colaboração), até o dia 16 de julho de 2023.

OBS: Entidades Municipais/Estaduais (Convênios) // OSCs (Termo de Colaboração)

Cada ente poderá apresentar apenas uma proposta, para implementação de até 03 (três) núcleos do Programa. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta cadastrada e enviada no Sistema Eletrônico Transferegov.

Para mais informações sobre o PST, consulte a íntegra do edital e anexos no endereço eletrônico:

Edital N.º 4-2023 – PST Padrão 

Anexo I – Diretriz do Programa PST Padrão

Anexo II – Modelo do Projeto Técnico Pedagógico

Anexo III – Atestado de Capacidade Técnica

Anexo IV – Declaração de Contrapartida

Anexo V – Declaração de Cessão-Posse de Espaço Físico

Anexo VI – Formulário de Pontuação do Projeto Técnico Pedagógico

Anexo VII – Minuta de Termo de Convênio

Anexo VIII – Minuta de Termo de Colaboração

Para Conhecer mais o  Programa Segundo Tempo

Dúvidas pelos telefones (613217-9535 ou 2026-1533.

Portaria do MDS estabelece critérios para utilização de recursos que fortalecem serviços de assistência social no país

Verba é destinada à estruturação da Rede de Serviços do SUAS e ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade

Na retomada de investimentos para o fortalecimento dos serviços de assistência social em todo o país, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) editou a Portaria nº 886/2023publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (19.05). O texto estabelece diretrizes e critérios para a utilização dos recursos extraordinários voltados para ações e serviços que visam estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e atender a população que vive em situação de vulnerabilidade.

A publicação prevê a destinação de recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal. Entre os serviços contemplados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.

Os municípios poderão utilizar os recursos para promover os serviços do SUAS e também para investimento na estrutura, como construção e reforma de unidades públicas da Rede Socioassistencial.

Ações focadas nos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), como a população em situação de rua, povos indígenas, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, além de refugiados e migrantes, serão prioritárias, assegurando uma abordagem inclusiva e ampla no desenvolvimento das políticas sociais.

A solicitação dos recursos será realizada por meio de sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS. O sistema estará disponível até o fim da próxima semana e a SNAS fará o comunicado aos municípios, estados e ao Distrito Federal sobre a liberação do acesso. Os gestores locais da Política de Assistência Social deverão cadastrar as solicitações conforme os prazos e procedimentos divulgados pela pasta.

Sistema será o Minha Rede SUAS que irá conter o Módulo de Requerimentos/Solicitações, pelo qual os gestores da Assistência Social poderão, com a senha do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), cadastrar suas necessidades de recursos extraordinários para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS.

A portaria estabelece limites de solicitação de recursos de acordo com o porte dos municípios:

I – R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para municípios de

Pequeno Porte I; (até 20.00 habitantes)

II – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para municípios de Pequeno Porte II (de 20.001 até 50.000 habitantes);III – R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para municípios de Médio Porte II (de 20.001 até 50.000 habitantes);

III – R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para municípios de Médio Porte; (50.0001 até 100.000)

IV – R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para municípios de Grande Porte ( 101.000 e 900.000);

V – R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) para metrópoles e Distrito Federal (mais de 900.000 habitantes); e

VI – R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) para os estados.

Os recursos para assistência financeira temporária e eventual para custeio da proteção social básica e proteção social especial serão destinados a solicitações apresentadas pelos gestores de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, para financiamento dos seguintes serviços:

I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

III – Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência

e idosas;

IV – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

(PAEFI);

V – Serviço Especializado em Abordagem Social;

VI – Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida

Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade

(PSC);

VII – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e

suas Famílias;

VIII – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;

IX- Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de abrigo institucional,

casa-lar, casa de passagem e residência inclusiva;

X – Serviço de Acolhimento em República;

XI – Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e

XII – Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de

Emergência.

Os recursos para custeio serão direcionados para o incremento das proteções básica e especial dos serviços. Os recursos para investimento serão destinados à aquisição centralizada de veículos, construção e ampliação de unidades de referência, e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

Os gestores devem seguir os prazos estabelecidos para a apresentação das solicitações, bem como os procedimentos detalhados divulgados pela SNAS. A execução financeira e a prestação de contas dos recursos devem ser realizadas segundo as orientações da Portaria MDS nº 113/2015.

Após o período de preenchimento das solicitações no sistema, o MDS vai iniciar o processo de análise das solicitações, realizando o cruzamento de base de dados do Censo SUAS 2021, do sistema SIGTV, Transferegov.br e outros bancos de dados. A portaria destaca que as ações direcionadas à execução de políticas públicas em serviços públicos de assistência social são condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.

 Os gestores deverão aguardar a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) disponibilizará o sistema para que possam cadastrar as solicitações de recursos de que trata esta Portaria.

Veja a Portaria nº 886/2023 na íntegra. Assista live sobre a Portaria nº 886/2023.

Dúvidas via e-mail para fnas@cidadania.gov.br ou fnas.convenios@cidadania.gov.br ou cadastre pela plataforma fala.BR no sítio eletrônico https://www.gov.br/cidadania/ptbr/ouvidoria/atendimentofnas/solicitação.

Projeto permite que trabalhador rural contratado para safra mantenha o Bolsa Família

Benefícios sociais deverão ser mantidos desde que o contrato de safra seja de no máximo três meses

No Dia do Trabalhador Rural, 25 de maio, vale destacar uma iniciativa que pode auxiliar o setor agro a aumentar o vínculo de trabalho formal no campo: é o projeto de Lei nº 715/2023, de autoria do deputado federal Zé Vitor (PL/MG), que propõe a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais.

O Projeto de Lei 715/23 assegura ao trabalhador safrista o direito de continuar recebendo benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante a execução do contrato de safra. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, os benefícios sociais deverão ser mantidos desde que o contrato de safra não supere o período de três meses.

Os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73, são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita.

O projeto tem sido visto com bons olhos pela Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS) e Confederação Nacional do Café (CNC), que já se pronunciaram formalmente favoráveis a ideia.

“Por se tratar de um contrato temporal, o tem receio de perder o benefício e prefere não celebrar um contrato formal. Muitas vezes, é o benefício que assegura o sustento da família fora dos períodos da colheita”, ressalta o deputado Zé Vitor (PL-MG).

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FNDE AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BICICLETAS NO ÂMBITO DO CAMINHO DA ESCOLA POR PROCESSO LICITATÓRIO PRÓPRIO

Estados, municípios e Distrito Federal também podem aderir a atas de outros órgãos públicos, em caráter excepcional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autorizou, em caráter excepcional, a aquisição de bicicletas e capacetes escolares no âmbito do Programa Caminho da Escola via processo licitatório próprio de estados, municípios e do Distrito Federal. Publicada na última quarta-feira, dia 10, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE n° 7/2023 também permite a compra por meio de adesão a atas de registro de preços de outros órgãos públicos.

Segundo as determinações do normativo, os recursos utilizados para efetuar a compra das bicicletas e capacetes podem ser do próprio ente federado ou provenientes do Plano de Ações Articuladas (PAR), mas a autorização só é válida até a publicação de ata do FNDE para a aquisição desses itens.

Os interessados em realizar as aquisições por licitação própria ou por adesão a outras atas de registro de preços de bicicletas e capacetes devem se atentar à qualidade dos equipamentos, ao padrão e à segurança dos itens, conforme disposto na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE n° 1/2021, assim como às regras de controle e fiscalização dos recursos públicos repassados pelo FNDE.

IMPORTANTE!

EM CARATER EXCEPCIONAL  ENQUANTO NÃO EXISTIR  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DISPONIBILIZADA PELO FNDE,

Deputado federal Zé Vítor garante R$ 1,8 milhão para compra de maquinários equipamentos para impulsionar pesquisa agrária na UFU

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) apresentou nesta segunda-feira, 15 de maio, os equipamentos adquiridos graças a uma emenda parlamentar do deputado federal Zé Vítor (PL-MG). O investimento, totalizando R$ 1,8 milhão, foi destinado ao Instituto de Ciências Agrárias (Iciag). A solenidade ocorreu na Fazenda Capim Branco, contando com a presença do parlamentar, do reitor da UFU, Valder Steffen Junior, e de representantes de diversos setores da universidade.

Investimento em equipamentos e maquinário

Os recursos foram empregados na aquisição de maquinários e equipamentos de apoio para o Iciag. Esses ativos irão beneficiar diretamente as atividades nas fazendas da UFU em Uberlândia e Monte Carmelo. Além disso, o investimento proporcionará um impulso significativo para os cursos de Agronomia (em ambos os campi), Engenharia Ambiental e Sanitária, e Engenharia Florestal.

O deputado Zé Vítor, graduado no curso de Agronomia da UFU, relembrou histórias no período em que era estudante universitário e enfatizou como será a atuação parlamentar: “Os grandes projetos de inovação têm participação da Agricultura. Vou fazer o trabalho no mandato focado nos cursos de Agronomia”. Ele destacou, ainda, os caminhos para obter mais investimentos: a emenda parlamentar individual e a busca de recursos junto ao Ministério da Educação (MEC).

Impacto na UFU

Maurício Martins, diretor de experimentação e produção vegetal, comentou: “As fazendas da universidade desenvolvem atividades de ensino, pesquisa, extensão e produção. Estamos sempre em busca de inovação”. Ele também enfatizou que entre os itens adquiridos (veja lista abaixo), a Plantadeira de Parcelas Experimentais será utilizada especificamente para as atividades dos cursos de graduação e pós-graduação.

Já o diretor do Iciag, Hudson de Paula Carvalho, destacou a importância do investimento: “Representa uma qualidade nas atividades de campo e de monitoramento de campo dos nossos cursos”.

Por fim, o reitor ressaltou a relevância dos recursos extraordinários para a manutenção das atividades da universidade, com a participação do Ministério Público, com os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e de deputados. “Sem os recursos dos TACs e das emendas parlamentares, a UFU teria sucumbido diante do cenário orçamentário”, concluiu Steffen Junior.

Fonte: Portal Comunica UFU – Cristiano Alvarenga
Fotos:  Milton Santos

Programa Nacional de Segurança nas Escolas – prazo para envio das propostas começa hoje

PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS – DE 13 DE ABRIL ATÉ 3 DE MAIO NA PLATAFORMA SEI

A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça divulga chamada Pública, Edital N.o 5/2023 para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas, que visa fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos de segurança pública para atuação nas escolas, por meio de ações preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, bem como pelo fortalecimento da investigação e inteligência policial no monitoramento e repressão de crimes perpetrados ou planejados contra a comunidade escolar e seus membros, inclusive em ambientes virtuais.

O Programa Nacional de Segurança nas Escolas tem como objetivo reduzir a incidência de violências e crimes contra as escolas, por meio do fortalecimento de capacidades institucionais e do aparelhamento das instituições de segurança pública envolvidas.

O Programa será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Para aderir ao Programa, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão:

I – Manifestar sua adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas;
II – Em havendo necessidade, apresentar demandas, devidamente justificadas,
de quantitativo de equipamentos que pretendem receber em doação conforme previsto no
item 5.2 (EDITAL);
III – Em havendo necessidade, apresentar proposta de projeto a ser financiado
pela União, mediante transferência voluntária de recursos, conforme previsto no item 6
(EDITAL).

Para apresentar suas demandas acerca dos equipamentos, o ente federativo deverá proceder da seguinte forma:

● Atender todas as contrapartidas do item 4.2 (EDITAL);
● Apresentar plano de utilização dos equipamentos demandados contendo, pelo
menos, as seguintes informações: – a indicação das ações e das metas; os
resultados esperados; estratégia de implementação, contendo detalhamento dos
serviços a serem entregues.

IMPORTANTE: o envio da proposta será formalizado por meio da plataforma SEI do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, conforme as orientações e critérios que serão definidos pela Senasp no link: https://drive.google.com/drive/folders/1KgZ4L26Qi4Jk5PAmJ7SlnsqVtdWhWlLb

Câmara dos Deputados | Anexo IV – 5° andar – Gabinete 525 |CEP: 70160-900 – Brasília – DF
Tels (61) 3215-5525/3215-2525 – | dep.zevitor@camara.leg.br

Os entes federativos que vierem a aderir ao Programa poderão apresentar

propostas para o financiamento nas seguintes áreas temáticas:
● Área temática I – “Criação, aprimoramento ou fortalecimento de Patrulhas e
Rondas Escolares”;
● Área temática II – “Capacitação e especialização na prevenção em segurança
no ambiente escolar”;
● Área temática III – “Pesquisa e diagnóstico na prevenção em segurança no
ambiente escolar”;
● Área temática IV – “Monitoramento de ameaças, inteligência e enfrentamento
aos crimes cibernéticos”;
● Área temática V – “Ações educativas e culturais com foco em prevenção às
violências observadas no ambiente escolar”;
● Área temática VI – Estruturação de Observatórios de violência nas escolas”;
São elegíveis, para a apresentação de propostas, as Secretarias Estaduais e
Municipais de Segurança, ou unidades congêneres. As propostas deverão ser
apresentadas com nomenclaturas distintas, mas atribuições equivalentes.
O limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para municípios, e de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
para Estados ou Distrito Federal.

Os recursos poderão ser aplicados, por exemplo, em projetos de expansão das
rondas escolares, realizadas pela Polícia Militar ou Guardas Municipais, cursos de
capacitação para profissionais da área de segurança e cursos que contemplem o
acolhimento, a escuta ativa e o encaminhamento para a rede de proteção às crianças e
adolescentes. O edital também permite ações de pesquisa e diagnóstico na prevenção em
segurança no ambiente escolar, aprimoramento da investigação cibernética e criação de
observatórios sobre violência nas escolas. Os entes federativos que aderirem ao programa
deverão compartilhar e integrar seus bancos de dados sobre a violência escolar com o
Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).


Confira a íntegra do edital aqui.


Maiores informações pelo e-mail: edital.escolas@mj.gov.br

Os pedido de esclarecimentos serão respondidos somente até 2 (dois) dias úteis
anteriores à data limite de envio da proposta.


Fonte: Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP

Publicada portaria que define regras para transferências dos recursos federais da saúde para fundos municipais e estaduais


Foi publicada a Portaria GM/MS 449, de 05 de abril, que tem por objetivo definir as regras
que serão utilizadas para as transferências dos recursos federais da saúde, para os fundos
estaduais, municipais e Distrito Federal.
Ressalta-se que a execução dos recursos de que trata esta Portaria deverá observar a
legislação orçamentária e financeira e, especificamente:

I – Os Blocos de Financiamento, conforme disposto no art. 3º da Portaria de ConsolidaçãoGM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
II – A vedação à aplicação de recursos oriundos de emendas individuais no pagamento de
despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e
com encargos referentes ao serviço da dívida, conforme disposto no § 1º do Art. 166-A da
Constituição Federal.


Entre as novidades apontadas na portaria está a tabela de referência do incremento
temporário da Média e Alta Complexidade- MAC com base em 2019, diferente do padrão
adotado nos últimos anos. (CONFIRA AQUI)

Outra coisa importante, está no Art.15, Parágrafo único, inciso I- deverá ser solicitada pelo
beneficiário em até 10 dias do prazo estabelecido no inciso III do art.80 da
Leinº14.436, de 2022, por meio do canal a ser divulgado pelo Fundo Nacional de Saúde.

Sendo assim, disponibiliza-se o link do formulário que subsidiará as solicitações a cerca
dessa demanda. Por meio do formulário, o gestor poderá pleitear a revisão dos valores
máximos definidos para as indicações das emendas parlamentares da Média e Alta

Complexidade, nos termos do art. 15, da Portaria citada.

As orientações gerais sobre programas e diretrizes do Ministério da Saúde para a
destinação de emendas parlamentares para este ano se encontram na Cartilha para
Apresentação de Propostas do Ministério da Saúde 2023”.


ACESSE O FORMULÁRIO


Confira na íntegra a Portaria GM/MS 449, de 05 de abril, de 2023.

Contato para mais esclarecimentos: (61) 3315-7700 ou 7960.
e-mail: drac@saude.gov.br

Deputado Zé Vitor promove café da manhã para prefeitos

O deputado federal Zé Vitor (PL-MG) realizou na manhã desta quinta-feira, 30, um café da manhã para prefeitos da região, no auditório da Comissão de Saúde.


Prefeitos e representantes de aproximadamente 15 cidades compareceram ao evento, que teve como objetivo promover uma confraternização entre as lideranças e definir ações prioritárias nas cidades para os próximos meses.

De acordo com o deputado federal Zé Vitor, que assumiu a Comissão de Saúde neste ano, além de recursos para a área, será prioridade a busca de soluções para redução de filas de exames e cirurgias, além de melhorias no repasse para os municípios.

Deputado Zé Vitor é relator de MP que estimula mercado de carbono, aprovada pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 1151/22, que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão, permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono. A MP será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), que aproveitou em grande parte a redação dada pelas comissões de Meio Ambiente e de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 5518/22, do ex-deputado Rodrigo Agostinho.

“Esse projeto foi construído por meio de um esforço coletivo. Nós não preservaremos o meio ambiente com um discurso longe das condições práticas. O mercado de carbono garantirá a preservação da floresta”, disse o relator.

A proposta permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre.

Segundo o texto, no edital da concessão para exploração das florestas poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e outros instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente.

Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento.

Na unidade de manejo poderá ser realizada ainda a restauração florestal com sistemas agroflorestais que combinem espécies nativas e exóticas de interesse econômico e ecológico.

Reserva absoluta
Outra mudança é a permissão para que a área de reserva absoluta possa ser situada na zona de amortecimento no entorno das unidades de conservação quando a floresta concedida estiver localizada nessas unidades. Dessa maneira, toda a área concedida fica livre para uso do concessionário conforme o contrato.

A reserva absoluta é uma área mínima de 5% do total concedido na qual não pode haver manejo florestal (retirada planejada de árvores) ou qualquer tipo de exploração econômica para conservar a biodiversidade e avaliar os impactos do manejo.

Reserva Legal
No Código Florestal, Zé Vitor especifica que áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira poderão ser computadas como reserva legal para fins de uso para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais, inclusive para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.

Áreas vizinhas
O substitutivo permite ao concessionário unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades contínuas. Se situadas na mesma unidade de conservação, isso também poderá ocorrer ainda que de concessionários diferentes.

Um termo aditivo aos contratos fixará as condições e permitirá a elaboração de um único Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), cabendo ao órgão gestor fazer as adequações necessárias em razão do ganho de escala, acrescentando compromissos assumidos nas propostas vencedoras.

Caberá ao poder público evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e sujeitas à concessão florestal, seja a partir de comunicação do concessionário ou de ofício, sem prejuízo da legitimidade do concessionário para a defesa e retomada da posse, inclusive por via judicial.

Plurianual
O plano anual passará a ser um Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF), com duração de quatro anos e prazos compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) de natureza orçamentária.

De acordo com a lei, o plano é proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e definido pelo poder concedente, contendo o conjunto de florestas públicas a serem concedidas no período em que vigorar.

Já a redação proposta na MP retira a exigência de que esse plano inclua a estimativa dos recursos humanos e financeiros necessários às atividades de monitoramento e fiscalização ambiental a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Licenciamento
A exploração de florestas nativas continuará a depender de licenciamento ambiental, mas segundo regras do Código Florestal, que não cita exigências mais restritas como o estudo de impacto ambiental (EIA) antes exigido em função da escala da retirada de madeira prevista no plano de manejo.

A exceção será para as concessões de conservação e restauração, que serão dispensadas de licença ambiental.

Quanto ao prazo para o concessionário resolver problemas apontados por auditoria para manter o contrato, o texto aumenta de seis meses para 12 meses.

Inversão de fases
Quando o contrato for extinto por rescisão, anulação, falência ou falecimento do titular se empresa individual, ou desistência e devolução por opção do concessionário, o texto permite ao poder concedente convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.

Isso será possível se o contrato tiver sido extinto em até dez anos de sua assinatura e o novo concessionário deverá:

  • aceitar os termos do contrato anterior, inclusive quanto aos preços e à proposta técnica atualizados;
  • manter os bens reversíveis existentes; e
  • dar continuidade ao ciclo de produção florestal iniciado.

A desistência do contrato não terá mais caráter irretratável e irrevogável e não poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para formalizar contratos.

Para facilitar os procedimentos, o texto aprovado permite a inversão de fases na licitação de concessão das florestas públicas e deixa claro que esse tipo de licitação não se confunde com aquelas de concessão de serviços ou de exploração de áreas e instalações dentro de unidades de conservação.

Seguros
A fim de adequar os termos da lei aos tipos de seguros ofertados no mercado, o relator os separa em duas categorias: seguro de responsabilidade civil e garantia de execução contratual.

O primeiro abrange eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros como consequência da execução das operações de manejo florestal.

Já a garantia de execução deverá cobrir a inadimplência de obrigações contratuais e as sanções por descumprimento do contrato.

Caso o infrator seja condenado em ação civil a pagar indenizações por atividades associadas ao contrato de concessão florestal, o valor da execução do seguro de responsabilidade civil será deduzido do que já tiver sido pago a título de indenização.

O texto permite que o regulamento defina o pagamento do seguro e da garantia em fases, de acordo com a implementação dos contratos e das atividades de manejo florestal sustentável.

A todo caso, tanto o seguro quanto a garantia serão reajustados conforme definido em regulamento e no edital.

Concessões atuais
As concessões atuais, quando da publicação da futura lei, poderão ser alteradas para se adequarem às novas regras se houver concordância expressa do poder concedente da floresta e do concessionário, conforme regulamento.

Financiamento
De acordo com a MP, recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, criado pela Lei 12.114/09, poderão ser intermediados por bancos privados e fintechs para financiar projetos de recuperação de áreas degradadas ou de redução de gases do efeito estufa, por exemplo.

Antes da MP, somente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e a Caixa podiam atuar como agente financeiro. Entretanto, cada banco assumirá os riscos de suas operações.

Por fim, a MP permite o uso de parceria público-privada para fins de concessão das florestas públicas para esse tipo de manejo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias