Zé Vitor

Zé Vitor participa de reunião no Ministério do Trabalho sobre contratações temporárias para a safra cafeeira

O deputado federal Zé Vítor (PL-MG), acompanhado dos representantes do Conselho Nacional do Café, Silas Brasileiro, e de Bruno Silva Vasconcelos, coordenador sindical da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), vinculada à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), estiveram com o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para discutir uma solução para a falta de mão-de-obra durante a colheita do café.

Uma das medidas seria a criação de modalidade de trabalho temporário específica durante a colheita do café, entre abril e setembro. Nessa modalidade, o auxílio seria mantido durante o período de exercício registrado na carteira de trabalho e retomado.

Mais de R$ 2 milhões de postos de trabalho formais poderiam ser criados, evitando que os produtores adquiram colheitadeiras mecanizadas, e por consequência, a diminuição da contratação de mão de obra e o desemprego.

Muitos trabalhadores recebem o auxílio governamental e ficam receosos de assinar contratos formais para não perder o benefício. Segundo Silas Brasileiros, os empregadores chegam a pagar até três salários mínimos no desempenho dessa função.

O ministro se mostrou aberto a estudar a proposta e dar uma resposta célere ao setor em breve.

Instituição do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas

Publicada no DOU em 06 de fevereiro de 2023, PORTARIA GM/MS Nº 90, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023, que Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.

O Programa terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

São objetivos do Programa Nacional para Redução das filas de cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas: I – organizar e ampliar o acesso a cirurgias, exames e consultas na Atenção Especializada à Saúde, em especial àqueles com demanda reprimida identificada; II – aprimorar a governança da Rede de Atenção à Saúde com centralidade na garantia do acesso, gestão por resultados e financiamento estável; III – fomentar o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços de saúde, visando melhorar a qualidade da atenção especializada e ampliar o acesso à saúde; IV – qualificar a contratualização com a rede complementar; V – mudar modelo de gestão e regulação das filas para a atenção especializada (regulação do acesso e VI – fomentar a implementação de um novo modelo de custeio para a atenção ambulatorial especializada e para a realização de cirurgias eletivas.

A adesão dos gestores ao Programa Nacional de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas será condicionada ao envio de Plano Estadual de Redução das Filas,que deverão ser elaborados, conjuntamente, pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde, e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do DF. Os Planos Estaduais de Redução das Filas deverão ser encaminhados por formulário eletrônico, disponível no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAES/MS), preferencialmente, em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria. Cabe à SAES/MS a análise e aprovação dos Planos estaduais de redução das filas. § 4º Caso necessário, esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados ao gestor do Plano. Em caso de reprovação, poderá haver, a qualquer tempo, o pedido de reconsideração. O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Especializada (SAES/MS), disponibilizará Roteiro para Elaboração do Plano Estadual de Redução de Filas em seu sítio eletrônico.

IMPORTANTE : O MUNICÍPIO DEVE DISCUTIR NA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB) E ENTAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DE ESTADO, POIS É ELE QUE INCLUI OS MUNICÍPIOS NO PLANO.

NO PLANO SERÁ NECESSÁRIO ESCREVER AS AÇÕES ASSISTENCIAIS DETALHADAMENTE.

O Programa Nacional de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas será monitorado.

A transferência de recursos está condicionada ao envio à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS): I – do Plano Estadual para Redução das Filas de Cirurgia Eletiva, Exames Diagnóstico e Consultas Especializadas; e II – de resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), aprovando o Plano Estadual.

 “A previsão é que serão liberados R$ 200 milhões a partir deste mês para apoiar estados e municípios na redução da fila de cirurgias, exames e consultas no SUS. A intenção é incentivar a organização de mutirões em todo o país para desafogar a demanda represada. Ao todo serão destinados R$ 600 milhões para essa medida. O restante, cerca de R$ 400 milhões, será repassado de acordo com a produção apresentada de cirurgias realizadas, principalmente abdominais, ortopédicas e oftalmológicas.

Cada unidade federativa terá que entregar um diagnóstico com a real demanda local por cirurgias, assim como um planejamento para executar o programa de redução de filas, para que seja estipulada a liberação de recursos. Estados e municípios devem apresentar o quantitativo de procedimentos realizados e dimensionar a redução.”

OS MUNICÍPIOS MENORES DEVEM CONVERSAR COM MUNICÍPIOS MAIORES QUE TEM CAPACIDADE DE ATENDER, PARA COMPUTAR OS VALORES E ESPECIFICAR QUAIS OS HOSPITAIS E A QUANTIDADE.

DÚVIDAS LIGAR NO MINISTERIO DA SAUDE – DONIZETE – 61-3315-5874

Municípios com pendências no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais

Os Municípios que possuem contratos habitacionais na esfera do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) precisam fazer a verificação da regularidade no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).

As pendências no Sistema podem gerar restrições ao recebimento da última parcela dos desembolsos firmados anteriormente. Além disso, as pendências no SNHIS restringem o acesso a programas que utilizem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

As pendências no SNHIS podem ser verificadas no site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Caso o Município consultado se encontre na situação ‘pendente’, é recomendado a equipe da prefeitura entrar em contato com a Centralizadora de Fundos Garantidores e Sociais da Caixa Econômica Federal (Cefus), órgão responsável pelo recebimento, análise e arquivamento da documentação dos Municípios relativa ao SNHIS. O gestor pode, ainda, verificar as pendências e como resolvê-las por meio de e-mail: cefus13@caixa.gov.br.

Já para as situações de ‘pendente’ relacionado ao Plano Local de Habitação em sua modalidade simplificada, a área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM reforça que encontra-se disponível um formulário online que deve ser preenchido por gestores de Municípios com população inferior a 50 mil habitantes. Nas situações que o gestor não possua mais acesso ou precise atualizar seu login com usuário e senha, o líder municipalista deve entrar em contato pelo e-mail: assessoria.snh@mdr.gov.br.

Outro ponto a ser observado pelos gestores é verificar os contratos com recursos no Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

Os gestores podem consultar o site da Caixa, selecionar órgãos de controle e informar o número do contrato.

SNHIS
Criado pela Lei no 11.124/2005, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social. Os governos locais e estaduais que aderiram de forma voluntária ao SNHIS concordaram em cumprir os requisitos obrigatórios que regulam o sistema, isto é, a instituição de Fundos, Conselhos e Planos Locais de Habitação.


Da Agência CNM de Notícias, com informações MDR

PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA: prazo para adesão vai até o final do mês

PRAZO PARA ADERIR AO CICLO 2023-2024 ATÉ 28 DE FEVEREIRO/23

Todos os municípios brasileiros podem fazer parte do Programa Saúde na Escola (PSE), que tem a finalidade de contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes da rede pública de ensino da educação básica.

IMPORTANTE: Para auxiliar gestores e profissionais de saúde a fazer a adesão ao próximo ciclo, foi realizado um webinário no dia 07 de fevereiro, pelo canal do DataSUS no YouTube. (evento gravado)

 As adesões ao PSE são bianuais, ou seja, precisam ser renovadas a cada dois anos.

Caso o município queira continuar participando do programa, é possível aderir para o ciclo 2023-2024 até 28 de fevereiro.

O Programa Saúde na Escola foi instituído em 2007 com o objetivo de promover saúde e educação integral para crianças, adolescentes, jovens e adultos das escolas públicas brasileiras. A intersetorialidade está na base do PSE, e quanto mais parceiros envolvidos (como cultura, lazer e meio ambiente), mais e melhores ofertas de serviços podem ser feitas no território, o que implica em efeitos significativos para o bem-estar da população.

A adesão, feita via e-Gestor, é um processo de pactuação de compromissos a serem firmados entre os secretários municipais de saúde e educação e os Ministérios da Saúde e da Educação. O município deverá indicar as escolas de educação básica da rede pública conveniadas que participarão do programa.

Veja o PASSO A PASSO.

Entidades sem fins lucrativos: transposição e transferência de saldos

Publicada no DOU de 08/02/23, PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023, esta Portaria estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022. Os saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 encontram- se divulgados no painel do Fundo Nacional de Saúde, no seguinte endereço eletrônico: https://painelms.saude.gov.br/extensions/Portal_Saldos/Portal_Saldos.html.

Os saldos financeiros transpostos ou transferidos na forma desta Portaria serão aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, quando houver, até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).

Os recursos transpostos ou transferidos poderão ser aplicados para outras finalidades, em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, observados os seguintes requisitos: I – cumprimento dos objetos e compromissos pactuados e/ou estabelecidos entre o gestor municipal e estadual de saúde e as entidades privadas sem fins lucrativos, considerando os atos normativos específicos expedidos pela direção do SUS em sua respectiva esfera de competência; II – inclusão dos recursos financeiros transpostos ou transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; e III – ciência ao respectivo Conselho de Saúde. O auxílio financeiro de que trata esta Portaria é composto por: I – saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018; e II – eventuais transferências de incumbência do Ministério da Saúde, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 197, de 2022.

O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.

A existência de débitos com o sistema da seguridade social deve ser observada pelos gestores estaduais, distrital. Fica divulgada a lista das entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS preliminarmente classificadas como candidatas ao recebimento do auxílio financeiro, segundo gestão, nos termos do Anexo desta Portaria, com: I – a identificação da razão social e do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; e II – o valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica. A lista constante do Anexo considerou as entidades privadas sem fins lucrativos: I – sob gestão de entes federados registradas como “ativas” no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES na competência de dezembro/2022; e II – com produção registrada nas bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA-SIH/SUS no período de 2019 a 2021.

A listagem não considera a existência de saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e a inexistência de contrato com as secretarias estaduais ou municipais. A definição do valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica considera a proporção da produção total das entidades registradas nas bases de dados dos SIHSIA/SUS, no período de 2019 a 2021, em relação ao montante referido no § 2º do art. 1º desta Portaria.

O auxílio financeiro referente ao saldo nas contas remanescentes deverá ser repassado às entidades em até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 6º O Ministério da Saúde, no exercício de 2023, fará o repasse da diferença entre os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e o montante referido no § 2º do art. 1º desta Portaria, observadas as disponibilidades previstas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos. Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde a atribuição de editar os atos para a operacionalização do repasse de que trata o caput. Os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão dar ampla publicidade, em seus respectivos sítios eletrônicos, à razão social, aos números de CNES e à inscrição no CNPJ das entidades beneficiadas, bem como aos valores transferidos para cada uma. O auxílio financeiro tem por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômico-financeira das instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade. Art. 9º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal. Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Municípios na Área de Abrangência da Bacia do Rio Paranaíba podem apresentar projetos para recuperação de áreas degradadas por lixões

VALOR DO INCENTIVO PODE CHEGAR A MAIS DE R$ 1 MILHÃO; PRAZO VAI ATÉ 16 DE MARÇO DE 2023

EDITAL de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) Nº 001/2023: os municípios mineiros que estão na área de abrangência da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (PN1, PN2 e PN3) poderão apresentar manifestação de interesse para a elaboração do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) por lixões. O PRAD  proporcionará condições para que os municípios contemplados realize a efetiva desativação e recuperação da área por disposição final de resíduos sólidos a céu aberto (lixões), promovendo impactos positivos e qualitativos ao meio ambiente, em especial, aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

Podem habilitar-se à obtenção de recursos na modalidade não reembolsável: pessoas jurídicas de direito público da administração direta e indireta dos municípios, que possuem suas sedes na área de abrangência da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba – PN1, da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari – PN2 e da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba – PN3.

As áreas dos lixões objeto deste PMI deverão estar inseridos nos limites geográficos da bacia do rio Paranaíba e o proponente deverá informar a qual Unidade de Gestão Hídrica que o município está localizado.

Será disponibilizado o valor limite de até R$ 1.001.505,00 (um milhão e um mil e quinhentos e cinco reais) para a viabilização das ações originadas deste PMI.

IMPORTANTE: A ABHA promoverá uma Reunião Online sobre este Procedimento, para esclarecimentos do processo de seleção e hierarquização, sobre os critérios utilizados e demais dúvidas que possam surgir dos municípios interessados. A reunião ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2023, entre às 14h00min e 16h00min e o link de acesso será divulgado nas páginas eletrônicas e redes sociais da ABHA e do CBH Paranaíba.

A seleção dos municípios interessados será realizada em etapa única, com a apresentação da documentação que deverá ser encaminhada em meio digital, para o e-mail: abha@agenciaabha.com.br até às 23h59min do dia 16 de março de 2023. A ABHA fará a contratação de empresa para elaboração do projeto de recuperação ambiental de área degradada (PRAD) por disposição final de resíduos sólidos a céu aberto (lixão), respeitando o valor limite informado no item 10.1, contemplando os municípios na sua devida ordem de hierarquização, até o encerramento do recurso disponível para esta finalidade, conforme PAP 2021- 2025.

Para acesso ao Edital com informações da documentação necessária para participação , clique aqui .

Quaisquer dúvidas referentes a este edital poderão ser esclarecidas através do telefone (34) 3241 4849 ou pelos e-mails: abha@agenciaabha.com.brmatheus.castro@agenciaabha.com.br;  

Fonte: http://www.agenciaabha.com.br/

Deputado Zé Vitor aciona Ministério Público Federal (MPF) por melhorias nas rodovias federais

O deputado federal Zé Vitor (PL- MG) solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira, 24, a abertura de inquérito para apurar as condições de rodovias federais nas regiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas.

A situação precária de muitos trechos coloca vidas em risco, gera prejuízo aos motoristas e ao setor produtivo. “Entendo que o momento chuvoso traz prejuízos, mas ano a ano os problemas se repetem,” ressalta Zé Vitor.

O documento cobra manutenção para sete rodovias: BR-365 (entre Uberlândia, Patrocínio e Patos de Minas, inclusive trecho urbano); BR-262 (Triângulo Sul e Alto Paranaíba / Regiões de Uberaba e Araxá); BR-452 (Uberlândia-Araxá); BR-153 (Araporã até Triângulo Sul); BR-364 (divisa de São Paulo, Frutal/Campina Verde, inclusive pavimentação restante); BR-040 (Região de Paracatu e João Pinheiro); BR-352 (Patos de Minas – Coromandel).

Nos casos de estradas que estão sob concessão, a cobrança é voltada para que o contrato de manutenção feito com as concessionárias seja cumprido.

O deputado apontou também as dificuldades enfrentadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), que vem se virando com um pequeno orçamento.

No documento apresentado ao MPF, o deputado citou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê aos órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

Para o deputado, a situação é inaceitável. “Uma vergonha! Falta de planejamento, falta de atitude e falta de respeito com o cidadão. Há tempos venho cobrando uma solução para as rodovias federais do nosso estado,” concluiu.

Deputado Zé Vitor participa de reunião com ministro da Agricultura para apresentar demandas do setor cafeeiro

Créditos: Guilherme Martimon/MAPA

O deputado federal Zé Vitor (PL-MG) esteve com representantes do Conselho Nacional do Café (CNC) na última quinta-feira, (12), na primeira audiência com o novo Ministro da Agricultura e Pecuária (Map), Carlos Fávaro. Na oportunidade, foram apresentados ao novo Ministro as demandas e oportunidades do setor produtivo cafeeiro nacional.

A comitiva levou ao conhecimento de Fávaro os projetos ligados à cafeicultura que estão em andamento, inclusive com o apoio do Ministério da Agricultura, a exemplo do Programa Café Produtor de Água, que conta com a parceria do Map para sua execução.

Zé Vitor destacou alguns pontos importantes da política cafeeira. “Competitividade, sustentabilidade, imagem do café lá fora, mas acima de tudo, garantir que os 8 milhões de brasileiros que trabalham nesse setor tenham seus postos garantidos em um setor cada vez mais forte. Nosso partido é o café,” comentou o deputado.

O presidente do CNC, Silas Brasileiro, também aproveitou o encontro para reafirmar o pedido de uma audiência para os representantes da iniciativa privada no CPDC, tendo o encontro sido agendado para os dias 07 ou 08 de fevereiro.


Outro fato importante foi a confirmação da permanência da estrutura do café com os servidores atuais do Map e a manutenção do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Nesse sentido, o Ministro garantiu que a pasta estará envidando esforços para um estreito relacionamento com os representantes do CDPC.

Também participaram da audiência o Diretor Sílvio Farnese, o deputado federal por Mato Grosso, Neri Geller (PP) e o Secretário de Política Agrícola, Wilson Vaz de Araújo.

Da Redação com Assessoria de Comunicação CNC / Alexandre Costa

Deputado Zé Vitor sugere que o Brasil sedie a COP29 em 2024

Organizado pela ONU, encontro é o principal evento mundial para tratar de mudanças climáticas

O Brasil é rico em fontes renováveis e não renováveis de energia, além de fomentar políticas de proteção ambiental para crescer de maneira sustentável. Pensando nisso, o deputado federal Zé Vitor (PL-MG) apresentou na sexta-feira (11), uma indicação aos Ministérios de Meio Ambiente e Relações Exteriores para que o país busque sediar a Conferência das Partes – COP29, em 2024, de preferência em um dos estados amazônicos.

O encontro promovido pela ONU segue como o maior evento mundial para discutir mudanças climáticas. A COP27 no Egito começou neste domingo, 6 e vai até o dia 18. A próxima edição, COP28, já está agendada para os Emirados Árabes Unidos.

“Entendemos que Brasil pode e deve buscar esse protagonismo na arena mundial em questões ambientais e climáticas. Sugerimos ainda, pela importância da maior floresta tropical remanescente no planeta, que a sede do evento seja uma das capitais amazônicas,” ressalta Zé Vitor.

O país possui 4,3 vezes mais participação de fontes renováveis em sua matriz energética que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e 3,3 vezes mais que a média do resto do mundo. As informações constam na Quarta Comunicação Nacional do Brasil à Convenção Quadro das Nações, em 2021.

Apesar da elevação na emissão de gases de efeito estufa no país, normal nas economias em desenvolvimento, o Brasil se destaca pelo investimento em fontes renováveis de energia, principalmente solar e eólica, além da agricultura de baixo carbono. Nela se destacam: sistema integrado lavoura-pecuária-floresta; plantio direto; fixação biológica de nitrogênio; tratamento de dejetos animais; recuperação de pastagens degradadas.

Municípios podem solicitar prorrogação dos prazos de convênios com cláusulas suspensivas

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 8.964 QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS NO EXERCÍCIO DE 2021

PRAZO 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza, em caráter excepcional, a ser justificada pelos partícipes, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2021. As prorrogações poderão ser autorizadas desde que fique caracterizado que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia de COVID-19.

O concedente ou a mandatária da União, para autorizar as prorrogações deverá: I – verificar os impactos orçamentários e financeiros e a viabilidade de execução do objeto; e II – observar os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar, de que trata o art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

O prazo final das prorrogações de que trata o caput não poderá ultrapassar o dia 30 de novembro de 2023.

Veja a Portaria ME/CGU Nº 8.964  na íntegra.