Os Municípios poderão fazer reprogramação dos saldos que haviam sido destinados para o enfrentamento da Covid-19 para o exercício de 2023, em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública diante do contexto pós-pandêmico. A medida consta na Portaria 884/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11 de maio.
Pelo texto da Portaria 884, o remanejamento de recursos se dará com os valores provenientes das Portarias 369/2020 e 378/2020. Importante considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objetivo e a finalidade do que se pretende executar com os recursos federais.
A normativa apresenta diretrizes a fim de dar continuidade aos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos em articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária, elaborando estudos e diagnósticos em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência de forma a monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando a prevenir o agravamento dessas situações por meio das ofertas socioassistenciais.
A utilização dos recursos já havia sido autorizada pela Emenda Constitucional 126/2022 até 31 de dezembro de 2023, porém, com a finalidade inicial para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (Portaria 369/2020) e os créditos para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais (Portaria 378/2020). A reprogramação de saldos e prestação de contas deverão seguir os critérios estabelecidos pela Portaria 113/2015.
IMPORTANTE! RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS, TOTAL DE R$ 1,8 BILHÃO AOS MUNICÍPIOS
PRAZO PARA CADASTRO PLATAFORMA TRANSFEREGOV: DIA 12 DE MAIO ATÉ 10 DE JULHO/2023
O Decreto 11.525/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, foi assinado na semana passada. A legislação determina um incentivo à cultura e repassa R$ 3,8 bilhões a Estados e Municípios para financiar projetos culturais.
Do total de R$ 3,8 bilhões, provenientes do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), R$ 2 bilhões serão destinados a Estados e R$ 1,8 bilhão a Municípios.
Para acessar os recursos, os entes federados deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir do dia 12 de maio e terão 60 dias, ou seja, 10 de julho para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.
No cadastro na plataforma Transferegov.br, o ente federativo deve informar as agências para que contas especificas sejam abertas e os recursos serem transferidos; metas e as ações previstas; e a forma como os recursos recebidos serão executados. Os planos de ações serão analisados pelo Ministério da Cultura, que divulgará lista com a relação integral dos entes federativos e com a indicação daqueles que solicitaram a adesão.
Importante que durante a inclusão do Plano de Ação na Plataforma TransfereGov, os gestores municipais se comprometam, por meio do Termo de Adesão, a criar ou fortalecer o Conselho Municipal de Cultura, o Plano e o Fundo de Cultural, que são os elementos específicos do Sistema Nacional de Cultura. A transferência dos valores para os agentes do setor será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.
O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online. Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil.
Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.
O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (04/05), uma portaria que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios. Esse recurso foi destinado à pasta pelo relator do orçamento após autorização dada pela emenda constitucional n° 126, na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022 que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.
Segundo a portaria do Ministério da Saúde, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial ao custeio de unidades e serviço na atenção primária ou na atenção especializada. Esse documento é mais uma ferramenta para garantir que os recursos públicos cheguem onde são mais necessários: na assistência à população brasileira.
Com prazos e procedimentos acessíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o instrumento normativo também dá transparência ao repasse feito a estados e municípios enquanto orienta os gestores locais do SUS na proposição de projetos. A portaria é fruto do diálogo permanente da atual gestão com o Congresso Nacional e da reconstrução do diálogo interfederativo.
Assim como a PEC da Transição, que aportou recursos fundamentais à continuidade das políticas públicas, os critérios para a destinação desse recurso é mais um passo para garantir a melhoria na qualidade dos serviços ofertados à população.
O Fundo Nacional de Saúde- FNS comunica que os procedimentos para encaminhamento das propostas deverão seguir os seguintes critérios, de acordo com o seguinte cenário: Estruturação ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 3º) – prioritariamente: I– Equipamentos médico-assistenciais; II– Equipamentos de consultório odontológico; III– Unidades odontológicas móveis; IV– Cadeira odontológica portátil; V – Computadores e demais equipamentos de informática; VI – Reforma de unidades básicas de saúde; e VI – Transporte sanitário eletivo. ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 5º) – prioritariamente: I – construção, reforma e ampliação de CAPS; II – construção, reforma e ampliação de CER; III – aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia; IV – construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas; V – renovação de frota SAMU 192; e VI – transporte sanitário adaptado.
O cadastramento de propostas segue as instruções e recomendações disponibilizadas no InvestSUS Gestão, por meio do link: https://investsus.saude.gov.br
CUSTEIO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 7º) – prioritariamente: I – de Equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde;
II – de Equipes de saúde da família; III – de Equipes de saúde bucal; e IV – de Centros de Especialidades Odontológicas. O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema e-gestor AB, no Link do e-gestor: https://egestorab.saude.gov.br/ ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 9º) – prioritariamente: 1.Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB. I – custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II – custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado. O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS, no link: https://saips.saude.gov.br/
Veja o conteúdo completo da PORTARIA Nº 544/2023 aqui.
IMPORTANTE: Solicitamos que os municípios enviem as propostas para o gabinete para acompanhamento
Destaca-se que o monitoramento das propostas já efetuadas nos respectivos sistemas pode ser feito também pelo InvestSUS Gestão. Em caso de dúvidas entre em contato com o FNS pelos canais: ● 0800 644-8001 – o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h. ● falecomfns@saude.gov.br
O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou o prazo para a adesão ao Programa Nacional Segurança nas Escolas. As novas datas constam no edital nº 7/2023, publicado em edição extra do Diário Oficial da União dessa sexta-feira (28/04). O documento é complementar ao Edital nº 5/2023.
Com o novo cronograma, a data-limite para cadastramento de propostas é até 15/05. Já a publicação com a lista das habilitadas ocorrerá no dia 30/05. O prazo para análise de recursos vai até 15/06, e a fase de análise técnica e diligências – a última antes da assinatura do financiamento – se encerra em 14/07.
MUNICÍPIOS
As propostas poderão ser apresentadas pelos Municípios que possuam Guarda Municipal legalmente constituída e deverão observar o previsto no Anexo deste Edital Complementar;
O repasse de recursos aos Municípios se dará por transferência voluntária a ser efetivada na modalidade convênio.
O limite mínimo das propostas a serem apresentadas pelos Municípios é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
As propostas deverão ser cadastradas na Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br) Programa 3000020230002 e deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
– Cada Município poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta.
– As propostas deverão atender ao disposto neste Edital Complementar, com especial atenção aos prazos, e a documentação enviada somente será analisada se tiver sido anexada na plataforma dentro do limite do prazo de envio da proposta.
– Os bens reiteradamente solicitados nas propostas aprovadas poderão ser adquiridos diretamente pela Senasp e doados aos proponentes.
Propostas
As propostas a serem apresentadas pelos municípios devem ter entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, e cada cidade poderá submeter à seleção apenas um projeto. Já para os Estados, o valor mínimo é de R$ 500 mil, e o máximo, de R$ 3 milhões.
IMPORTANTE:
As propostas relativas ao Edital nº 05/2023 que foram remetidas à Secretaria Nacional de Segurança Pública pela Plataforma SEI deverão ser recadastradas na Plataforma Transferegov.br nos termos e prazos previstos no Edital Complementar.
Informação aos gestores municipais da Educação que ainda não estão habilitados para a complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2024: o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou uma lista com 2.630 entes ainda inabilitados à complementação-VAAT. Os dados referem-se à situação dos municípios em 20 de abril de 2023.
O prazo final para Estados e Municípios se habilitarem ao cálculo do VAAT termina dia 31 de agosto de 2023, com a transmissão ou a retificação das informações da matriz de saldos contábeis de 2022, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e transmissão dos dados do ano de 2022 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE (Anexo da Educação do RREO).
O envio das informações fiscais e contábeis não é novidade para os gestores, e a habilitação é condição para concorrer ao recebimento dos recursos da complementação-VAAT da União ao Fundeb.
Receber os recursos da complementação-VAAT Entre os principais questionamentos está o por que o Município recebeu recursos da complementação-VAAT em 2022, está habilitado em 2023, mas não está recebendo os recursos dessa complementação neste ano. A primeira condição é estar habilitado e ter seu VAAT calculado. Porém, não basta o Município estar habilitado a concorrer a receber esses recursos. O Município, ou o Estado, só recebe recursos da complementação-VAAT se o seu VAAT for menor do que o VAAT mínimo definido nacionalmente.
Em 2023, apesar de o número de habilitados ter aumentado, o cálculo do VAAT considerou a receita de 2021, ano em que a arrecadação teve um crescimento significativo, o que fez com que o VAAT de cada Ente federado aumentasse também de forma significativa.
O VAAT mínimo definido nacionalmente também aumentou, passando de R$ 5.664,21 para R$ 8.180,24, pois a complementação-VAAT cresceu de 5% em 2022 para 6,25% em 2023 da contribuição total dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb.
IMPORTANTE: Os sistemas gerenciados pelo FNDE têm passado por instabilidades e dificultado sua operacionalização pelos gestores, e uma dessas dificuldades ocorreu com SisCACS, novo sistema para cadastramento e atualização dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.
Orientamos aos gestores para não deixarem para última hora a transmissão dos dados fiscais e contábeis nesses sistemas, sob pena de não conseguirem cumprir o prazo estabelecido em lei federal em relação à habilitação ao cálculo do VAAT para o Fundeb 2024.
Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 24 de abril, estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada – a ser repassado a Estados, Distrito Federal e Municípios.
O montante total, conforme Portaria 443/2023, corresponde a R$ 1.524.174.972,54 referente ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a publicação, o recurso corresponde à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos respectivos Fundos de Saúde Estados, Distrito Federal e Municípios, provenientes de repasses do Ministério da Saúde. O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social.
O repasse será feito em parcela única aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Após o crédito na conta por parte do Fundo Nacional de Saúde, Estados, Distrito Federal e Municípios têm até 30 dias para efetuarem respectivos o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde.
Além disso, a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo Ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.
Entenda o repasse O repasse para entidades filantrópicas foi definido pela a Lei Complementar 197, de 2022, que estabeleceu que os saldos financeiros remanescentes, provenientes de repasses do Ministério da Saúde nas contas abertas dos estados, Distrito Federal e municípios, antes de 1º de janeiro de 2018, fossem aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, até atingir o valor de R$ 2 bilhões.
No entanto, a portaria publicada em dezembro de 2022, pela gestão passada, definia critérios que dificultavam o acesso dos estados e municípios aos valores, como a exigência de Certidão Negativa de Débitos, além de estabelecer um prazo curto para a comprovação dos critérios.
Para garantir que o repasse chegue às entidades filantrópicas, a atual gestão do Ministério da Saúde revogou a antiga portaria e publicou um novo documento, no dia 7 de fevereiro de 2023, para o repasse imediato aos gestores e sem a exigência e critérios que tornavam a última portaria de difícil execução. A nova portaria traz a definição do valor máximo destinado a cada entidade filantrópica, considerando a proporção total de instituições registradas nas bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, entre 2019 e 2021.
Do investimento total anunciado pelo Governo Federal, mais de R$ 475,8 milhões já foram repassados, relativos aos saldos remanescentes nos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios. Para garantir a complementação dos saldos no valor de R$ 2 bilhões, a nova portaria, assinada nesta quinta (20), estabelece o recurso de R$ 1,5 bilhão em parcela única.
A lista completa dos estabelecimentos beneficiados com o recurso, separados por localidade, está disponível no anexo da portaria.
IMPORTANTE: TERÇA-FEIRA, DIA 25, É O PRAZO FINAL PARA ADESÃO
O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (18), novo edital do Programa Mais Médicos para o Brasilcom 6.252 vagas em todo o país, incluindo 1.000 postos inéditos para a Amazônia Legal. Com isso, além de repor profissionais nas localidades que deixaram de ser atendidas nos últimos anos, no primeiro edital após o anúncio da sua retomada, o programa busca expandir sua atuação nessa região que historicamente enfrenta dificuldade para fixação de profissionais na atenção primária.
Essas são as primeiras de um total de 15 mil que serão abertas até o fim do ano, chegando a mais de 28 mil médicos atuando no país, garantindo acesso à saúde para mais de 96 milhões de brasileiros na Atenção Primária, porta de entrada do SUS. O reforço no atendimento às Unidades Básicas de Saúde é uma importante medida, pois a atenção primária é responsável pelo acompanhamento da situação de saúde da população, prevenção e redução de agravos. O investimento por parte do Governo Federal neste ano será de R$712 milhões.
As vagas estão distribuídas em 2.074 municípios e, nesta etapa, os gestores das prefeituras devem indicar quantas vagas pretendem preencher em cada localidade do total autorizado pelo edital. Na próxima fase, em um novo chamamento, será a vez dos médicos se inscreverem para a seleção com prioridade aos profissionais formados no Brasil. “Um dos mais importantes méritos do programa Mais Médicos é a prioridade para a formação no SUS, no trabalho das unidades básicas, pois é no cotidiano dos serviços de saúde que são vividos os problemas e construídas soluções, através de um processo de aprendizado permanente”, destacou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, sobre a retomada do programa.
IMPORTANTE: AMANHÃ, DIA 25, É O PRAZO FINAL para adesão ou renovação da adesão com a seleção do quantitativo de vagas ofertadas para cada Município através do sistema egestor.
Esta fase ocorrerá exclusivamente através do sistema e-gestor, devendo o gestor municipal seguir os seguintes passos:
a) Acessar o e-Gestor, por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/paginas/login.xhtml com seu login e senha específicos, e nomódulo “Gerencia APS- Adesões” acessar a opção Adesão APS;
b) ao entrar no módulo “Adesão APS” clicar no botão “Nova Solicitação”;
c) no formulário de adesão,selecionar a estratégia “Programa Mais Médicos”;
d) informar o quantitativo de “vagas” de interesse, respeitando o teto de vagas elegíveis e
disponibilizadas pela SAPS/MS para o município;
e) inserir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal do município, ler e aceitar o “Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Mais Médicos” (Anexo II), cujo aceite representa concordância, por parte do ente aderente, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas pelo Programa Mais Médicos, de que trata este Edital; e
e) finalizar a adesão e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Adesão e Compromisso
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, realizará no dia 19/04/2023, às 15 horas, uma Audiência Pública para esclarecimentos do edital sobre o Programa Nacional de Segurança Pública nas Escolas.
O encontro será transmitido ao vivo pelo canal oficial do MJSP na plataforma do Youtube @JusticaGovBR.
IMPORTANTE: pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública da Senasp, exclusivamente por intermédio do seguinte e-mail: edital.escolas@mj.gov.br.
O Edital trata de um investimento de R$ 150 milhões de reais que poderão ser utilizados para o aprimoramento ou criação de rondas escolares, investigação policial ou inteligência de seguranca publica no monitoramento e na repressão a crimes no ambiente escolar e no seu entorno.
O valor sairá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e será ofertado aos estados e municípios, por meio de suas instituições de segurança públicas descritas no Edital. Para o financiamento, serão selecionadas as propostas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para municípios, e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para Estados ou Distrito Federal.
O objetivo do edital é fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos de segurança pública para atuação nas escolas, por meio de ações preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, bem como pelo fortalecimento da investigação e inteligência policial no monitoramento e repressão de crimes perpetrados ou planejados contra a comunidade escolar e seus membros, inclusive em ambientes virtuais.
PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS – DE 13 DE ABRIL ATÉ 3 DE MAIO NA PLATAFORMA SEI
A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça divulga chamada Pública, Edital N.o 5/2023 para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas, que visa fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos de segurança pública para atuação nas escolas, por meio de ações preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, bem como pelo fortalecimento da investigação e inteligência policial no monitoramento e repressão de crimes perpetrados ou planejados contra a comunidade escolar e seus membros, inclusive em ambientes virtuais.
O Programa Nacional de Segurança nas Escolas tem como objetivo reduzir a incidência de violências e crimes contra as escolas, por meio do fortalecimento de capacidades institucionais e do aparelhamento das instituições de segurança pública envolvidas.
O Programa será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Para aderir ao Programa, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão:
I – Manifestar sua adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas; II – Em havendo necessidade, apresentar demandas, devidamente justificadas, de quantitativo de equipamentos que pretendem receber em doação conforme previsto no item 5.2 (EDITAL); III – Em havendo necessidade, apresentar proposta de projeto a ser financiado pela União, mediante transferência voluntária de recursos, conforme previsto no item 6 (EDITAL).
Para apresentar suas demandas acerca dos equipamentos, o ente federativo deverá proceder da seguinte forma:
● Atender todas as contrapartidas do item 4.2 (EDITAL); ● Apresentar plano de utilização dos equipamentos demandados contendo, pelo menos, as seguintes informações: – a indicação das ações e das metas; os resultados esperados; estratégia de implementação, contendo detalhamento dos serviços a serem entregues.
Os entes federativos que vierem a aderir ao Programa poderão apresentar
propostas para o financiamento nas seguintes áreas temáticas: ● Área temática I – “Criação, aprimoramento ou fortalecimento de Patrulhas e Rondas Escolares”; ● Área temática II – “Capacitação e especialização na prevenção em segurança no ambiente escolar”; ● Área temática III – “Pesquisa e diagnóstico na prevenção em segurança no ambiente escolar”; ● Área temática IV – “Monitoramento de ameaças, inteligência e enfrentamento aos crimes cibernéticos”; ● Área temática V – “Ações educativas e culturais com foco em prevenção às violências observadas no ambiente escolar”; ● Área temática VI – Estruturação de Observatórios de violência nas escolas”; São elegíveis, para a apresentação de propostas, as Secretarias Estaduais e Municipais de Segurança, ou unidades congêneres. As propostas deverão ser apresentadas com nomenclaturas distintas, mas atribuições equivalentes. O limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para municípios, e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para Estados ou Distrito Federal.
Os recursos poderão ser aplicados, por exemplo, em projetos de expansão das rondas escolares, realizadas pela Polícia Militar ou Guardas Municipais, cursos de capacitação para profissionais da área de segurança e cursos que contemplem o acolhimento, a escuta ativa e o encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes. O edital também permite ações de pesquisa e diagnóstico na prevenção em segurança no ambiente escolar, aprimoramento da investigação cibernética e criação de observatórios sobre violência nas escolas. Os entes federativos que aderirem ao programa deverão compartilhar e integrar seus bancos de dados sobre a violência escolar com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
Foi publicada a Portaria GM/MS 449, de 05 de abril, que tem por objetivo definir as regras que serão utilizadas para as transferências dos recursos federais da saúde, para os fundos estaduais, municipais e Distrito Federal. Ressalta-se que a execução dos recursos de que trata esta Portaria deverá observar a legislação orçamentária e financeira e, especificamente:
I – Os Blocos de Financiamento, conforme disposto no art. 3º da Portaria de ConsolidaçãoGM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e II – A vedação à aplicação de recursos oriundos de emendas individuais no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e com encargos referentes ao serviço da dívida, conforme disposto no § 1º do Art. 166-A da Constituição Federal.
Entre as novidades apontadas na portaria está a tabela de referência do incremento temporário da Média e Alta Complexidade- MAC com base em 2019, diferente do padrão adotado nos últimos anos. (CONFIRA AQUI)
Outra coisa importante, está no Art.15, Parágrafo único, inciso I- deverá ser solicitada pelo beneficiário em até 10 dias do prazo estabelecido no inciso III do art.80 da Leinº14.436, de 2022, por meio do canal a ser divulgado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Sendo assim, disponibiliza-se o link do formulário que subsidiará as solicitações a cerca dessa demanda. Por meio do formulário, o gestor poderá pleitear a revisão dos valores máximos definidos para as indicações das emendas parlamentares da Média e Alta
Complexidade, nos termos do art. 15, da Portaria citada.