Zé Vitor

Municípios e entidades podem apresentar propostas para melhorias em Instituições de Longa Permanência Para Idosos

CHAMAMENTO PÚBLICO 2/2021 ESTRUTURAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS –ILPIs

PROGRAMA 8100020210154 (PLATAFORMA MAIS BRASIL)
PRAZO ATÉ 03 NOVEMBRO 2021

O Conselho Nacional Dos Direitos Da Pessoa Idosa por intermédio da Secretaria Nacional De Promoção E Defesa Dos Direitos Da Pessoa Idosa Do Ministério Da Mulher, Da Família E Dos Direitos Humanos (Sndpi-Mmfdh) torna público o presente edital de chamada pública, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências, visando à seleção de organização da sociedade civil, Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, pública ou privada de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa, interessada em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução de projetos que auxiliem o desempenho da missão institucional do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), em conformidade com as diretrizes contidas na Política Nacional do Idoso, no Estatuto do Idoso, nas Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa e no III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e ações voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa.

O objeto do programa é promover a estruturação de Instituições de Longa Permanência para Idosos, buscando assegurar o adequado funcionamento das Instituições de Longa Permanência para a Pessoa Idosa, dotando-as de equipamentos estruturais como: itens de cozinha, de almoxarifado, de lavanderia, de hotelaria, de convivência e lazer e de dormitório; e com equipamentos hospitalares para os cuidados diários da pessoa idosa, tais como:

Cama hospitalar, cadeira de rodas e de banho, colchão hospitalar, andador ou muleta, aspirador de secreção e suporte para soro; bem como, possibilitar a contratação de profissionais multidisciplinares para atuarem nessas Instituições.

Ademais, a fim de fomentar o envelhecimento ativo e saudável, as ações propostas para a execução do objeto podem incluir, dentre outras, oficinas e atividades de lazer, de fisioterapia e de terapia ocupacional com as pessoas idosas, bem como a contratação de serviços e aquisição dos materiais e equipamentos necessários para o seu desenvolvimento.

Em síntese, o recurso será utilizado na aquisição de equipamentos estruturais e de cuidados, bem como, para pagamento de profissionais multidisciplinares que cuidam das pessoas idosas nas ILPI’s.

Poderão ser selecionadas propostas observando a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração de termos de fomento, atendendo o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por proposta, sendo que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de custeio e R$ 100.000,00 (cem mil reais) de investimento.

Serão selecionadas propostas de organizações da sociedade civil (OSCs) que tenham, em seu estatuto social e/ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a característica de Instituição de Longa Permanência para Idosos, além do já disposto no art. 2º, inciso I alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e demais exigências legais.

Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo edital.ilpi2021@mdh.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

Veja o Edital na íntegra no link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/editais

Fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br

CMN alerta gestores para redução do prazo de cumprimento dos restos a pagar 2020


GCOMUNICADO IMPORTANTE!

CNM ALERTA PARA REDUÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DOS RESTOS A PAGAR DE 2020

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para o encurtamento dos prazos para cumprimento das cláusulas suspensivas e do processo licitatório dos empenhos gerados no ano de 2020 e enquadrados no Decreto 10.579/2020, visando evitar que os gestores não venham a perder recursos. A entidade também está trabalhando junto à Presidência da República para restabelecer os prazos de cumprimento de cláusulas suspensivas e de licitação vigentes antes da edição do Decreto.

O Decreto estabelece regras para inscrição de restos a pagar das despesas que estão no Regime Extraordinário Fiscal (REF), instituído pela Emenda Constitucional 106, de 7 de maio de 2020. O decreto tem vigência sobre as despesas classificadas no período excepcional de calamidade no enfrentamento da pandemia. Os empenhos de 2020, pelo Decreto, devem apresentar o processo de resolução de cláusulas suspensivas e a licitação até o final de 2021. Já os empenhos de 2020 que não estão na excepcionalidade precisam apresentar a resolução de suas cláusulas suspensivas até o final de novembro.

ATENÇÃO

Empenhos 2018: Em dezembro de 2021 acaba o prazo para cumprir os requisitos de liquidação. O empenho precisa apresentar a licitação para haver a liquidação por parte da União.

Empenhos 2019: Ter cuidado com empenhos com cláusulas suspensivas, pois os empenhos que não cumprirem as cláusulas poderão ser cancelados. O prazo final para desbloqueio dos empenhos bloqueados em 2021 ocorrerá em 31/12/2021.

Empenhos 2020: Há duas situações:

I – Os empenhos de 2020 sem a excepcionalidade do decreto, precisam ter cuidado com os prazos de vencimento das cláusulas suspensivas.

II – Já para os empenhos com a excepcionalidade tem até dezembro/2021 para cumprir os requisitos de cláusula suspensiva e liquidação.

Mais informações: https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Esclarecimentos-portaria-10.579_20210924.pdf 

Fonte: www.cnm.org.br 

Mais Médicos abre edital; confira o que o município precisa fazer

COMUNICADO IMPORTANTE!

PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL DIVULGA EDITAIS DE CONVOCAÇÃO; SAIBA O QUE O MUNICÍPIO PRECISAR FAZER

30/09/2021 (a partir das 8h da manhã) ao dia 04/10/2021 (até às 18h): Confirmação de Vagas – Acesso dos Municípios/DSEI ao SGP para Renovação da Adesão e confirmação de vagas disponibilizadas

>>>> Lista de municípios elegíveis – clique aqui

Os novos editais do 24º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil foram divulgados pelo Ministério da Saúde na última sexta-feira, 24 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o Edital de Chamamento Público 8/2021 é referente à convocação de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil com registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina para participação no Projeto pelo período de 3 (três) anos. Neste edital, voltado para os médicos que desejam participar deste Ciclo, estão dispostos os requisitos para a participação, como realizar as inscrições, a indicação do local de atuação, os critérios e regras de classificação e critérios de desempate, validação, homologação e início das atividades e demais regras.

Já o Edital de Chamamento Público 9/2021 dispõe sobre os Municípios elegíveis para o 24º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil e adesão, sendo contemplados apenas os perfis 4 (Grupo I do PAB), perfil 5 (G 100), perfil 6 (Áreas vulneráveis), perfil 7 (Extrema Pobreza) e perfil 8 (Saúde Indígena). Confira aqui o perfil de seu Município.

Os Municípios elegíveis e que tiverem interesse nas vagas ofertadas, devem realizar a confirmação por meio do preenchimento do Termo de Adesão e Compromisso, presente no Anexo I do Edital 9/2021 e realizar a confirmação das vagas ofertadas que sejam de interesse do Município, por meio do Sistema de Gerenciamento de Projetos (SGP), no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br/loginExt.php, no período indicado no cronograma.

A CNM ressalta que, para os Municípios que tiveram alteração na gestão, é essencial que a solicitação de mudança de gestor seja feita previamente à confirmação da adesão das vagas, com o envio da solicitação desta alteração por meio do SGP, anexando os seguintes documentos:
-cópia do documento de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-cópia do ato de publicação da nomeação na imprensa oficial;
– cópia do termo de nomeação ou posse do(a) prefeito(a) ou do secretário(a) municipal de saúde;
-subscritor da Confirmação da Adesão e;

– compromisso além da indicação do representante legal responsável pelo acompanhamento da participação do Município no Projeto Mais Médicos para o Brasil, com os respectivos dados de endereço eletrônico, endereço e telefone funcional para contato.

Cronograma do Edital:

24/09/2021: Publicação do Edital

28/09/2021: Disponibilização da lista dos Municípios Elegíveis no endereço eletrônico 
30/09/2021 (a partir das 8h da manhã) ao dia 04/10/2021 (até às 18h): Confirmação de Vagas – Acesso dos Municípios/DSEI ao SGP para Renovação da Adesão e confirmação de vagas disponibilizadas. Lista de municípios elegíveis – clique aqui

06/10/2021: Disponibilização da relação dos Municípios com adesão renovada e vagas confirmadas para escolha dos médicos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br
04/11/2021 (a partir das 8h da manhã) ao dia 18/11/2021 (até as 18h):
– Validação da 1ª Chamada, Apresentação pessoal dos médicos nos municípios/DSEI, para entrega dos documentos previstos no Edital SAPS/MS, nº 8, de 24 de setembro de 2021 e para validação pelo gestor da sua alocação, atendido os requisitos. OBS: Médicos que não se apresentarem ou não atenderem aos requisitos para validação serão excluídos da seleção. 

– Início das atividades dos médicos que obtiveram êxito na alocação na 1ª Chamada.
– Homologação da alocação dos médicos pelos gestores da 1ª chamada, confirmado que iniciaram suas atividades no Projeto. OBS: Os Médicos que não iniciarem as atividades não serão homologados e serão excluídos da seleção.

O Edital de Chamamento Público 9/2021 para habilitação ao Programa Mais Médicos (PMM) deixa de fora uma terceira parte do país, ou 1588 cidades. Se considerarmos as regiões do país, os Municípios que foram excluídos na chamada atual se distribuem em: 66 (14,1%) no Centro-Oeste; 97 (5,4%) no Nordeste; 15 (3,33%) no Norte; 768 (46%) no Sudeste e 642 (53,9%) no Sul do país. Ao todo, 128 milhões de pessoas moram em Municípios que não terão a presença do profissional na Atenção Básica à Saúde pelo PMM.
O indicativo do Edital mantém a lógica de 2019: auxiliar no provimento de profissionais pelo PMM aos Municípios entendidos pelo Ministério da Saúde como mais vulneráveis e, portanto, com maior deficiência de fixar profissionais. Tal lógica não reconhece as dificuldades amplamente enunciadas pela Confederação ao longo dos últimos 3 anos, ou seja, de que o provimento de profissionais médicos é uma constante em todos os Municípios. Essa situação do provimento de profissionais soma-se a outros dois grandes nós do atual fluxo de cuidado: a necessidade de médicos no tratamento de casos graves da covid-19 e da chamada síndrome do pós-covid.

A Pesquisa CNM – Covid-19 – Edição 20 – 04 e 05/08 mostrou que, ao questionarmos 1.328 gestões a respeito da implementação atual ou futura de centros de reabilitação para acompanhamento de pacientes pós-covid-19, em 77,2% das respostas os Municípios acenaram positivamente com esse tipo de serviço de Saúde. Ainda segundo a pesquisa, os serviços de reabilitação de pacientes que tiveram Covid-19 estão ocorrendo em Unidades Básicas de Saúde (UBS) em 63,9%. São nesses espaços que os profissionais do PMM atuam, nas equipes que compõem a Atenção Básica nos Municípios.
Para saber se o seu município foi habilitado no PMM ou não, clique aqui. No arquivo disponibilizado pela CNM, os Municípios marcados em cinza não foram incluídos no Edital 09/2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias

 

Prazo para retomar obras inacabadas da educação é estendido até 30 de dezembro 

Considerando a necessidade de garantir prazo adequado aos gestores municipais e estaduais interessados em concluir obras inacabadas de infraestrutura educacional, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estendeu o prazo para a solicitação de retomada dessas edificações para 30 de dezembro. Os pedidos de repactuação dos termos de compromisso vencidos devem ser feitos por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Obras inacabadas são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o FNDE.

Com o vencimento, os entes federativos não podem mais receber recursos do governo federal para terminar essas edificações.
Só podem ser repactuadas as construções com execução física superior a 20%.

Os interessados também precisam concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras, já que o FNDE só pode repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original, já expirado.

Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional.

Confira a matéria anterior publicada sobre o assunto:  http://zevitor.com.br/noticias/2021/09/23/prazo-para-repactuacao-de-obras-educacionais-inacabadas-termina-dia-30-de-setembro/

Fonte: FNDE

Repasses no financiamento da Atenção Primária são prorrogados até dezembro; gestores receberão R$ 783,5 milhões em incentivos

O Previne Brasil é o grande responsável pelo cuidado das pessoas na Atenção Primária. É por meio dele que o financiamento federal chega aos municípios. Para fortalecer os serviços, o Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (24) a Portaria n° 2.396, que prorroga recursos referentes ao pagamento por desempenho e adicional com base em critério populacional até dezembro deste ano. De acordo com a normativa, o orçamento reservado é de R$ 783,5 milhões.

Desse valor, R$ 471 milhões são referentes ao pagamento por desempenho e R$ 312,59 milhões ao incentivo financeiro com base em critério populacional. Para janeiro de 2022, referente aos repasses do mês de dezembro de 2021, a portaria ainda prevê mais R$ 261,1 milhões para os componentes. Na prática, os municípios vão receber o valor cheio do componente que mede o alcance e a qualidade do trabalho das equipes de saúde, como se tivessem alcançado a nota máxima durante todo esse período. Já o adicional per capita será mantido atendendo o pleito dos municípios, sendo um importante recurso que reconhece que cada local tem suas especificidades e funciona como um complemento aos demais componentes do Previne Brasil.

O secretário de Atenção Primária à Saúde da pasta, Raphael Câmara, explica que o programa leva em conta o grande desafio apresentado pela pandemia de covid-19, iniciada justamente no primeiro ano do Previne Brasil. “Diante do cenário, o Ministério da Saúde avaliou a necessidade de fazer adequações no cálculo do repasse para os municípios e Distrito Federal. Por isso, recentemente, foi pactuado na Comissão Intergestores Tripartite mudanças que atendem aos pedidos dos gestores municipais, para que não haja redução de recursos”, justifica.

Sobre o programa

O Previne Brasil é o modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) e foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e alterado pela Portaria 2.254 de 3 de setembro de 2021. Atualmente, o programa conta com quatro componentes para fazer o repasse financeiro federal a municípios e ao Distrito Federal: capitação ponderada (cadastro de pessoas, levando em conta as especificidades e vulnerabilidades de cada município), pagamento por desempenho (indicadores de saúde),  incentivo para ações estratégicas (credenciamentos/adesão a programas e ações do Ministério da Saúde) e incentivo com base em critério populacional.

A proposta tem como princípio aumentar o acesso das pessoas aos serviços da APS e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. O Previne Brasil começou a ser implementado em 2020 e passou por ajustes em 2021. O Ministério da Saúde está ministrando oficinas para gestores de todo o Brasil até dezembro. Até hoje, já passou pelo Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e Amapá.

Fonte: https://aps.saude.gov.br/

Proposta do deputado Zé Vitor que regulamenta bioinsumos é aprovada na CMADS

O Projeto de Lei (PL658/21) que regulamenta a produção de bioinsumos no país por produtores rurais, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, dia 29.

Bioinsumos (ou insumos biológicos) são materiais naturais usados no cultivo agrícola em substituição a defensivos e agrotóxicos. Exemplos são os antissépticos naturais para animais ou bactérias para fixação de nitrogênio nas plantas. Dessa forma, o PL visa regulamentar a produção desses bioinsumos, inclusive quando feita pelos produtores rurais (on farm). O objetivo é regular a atividade, que hoje não possui um marco legal.

“Os bioinsumos são uma fonte inesgotável de sustentabilidade e inovação para o Brasil. Temos a maior biodiversidade do planeta, e esta pode ser racionalmente explorada e dividida com o mundo a partir de estímulos legislativos corretos,” justifica Zé Vitor.

Biofábricas

O projeto traz regras detalhadas para a produção de insumos biológicos nas propriedades para uso próprio (manejo biológico on farm).

A fabricação será feita, obrigatoriamente, em biofábricas, seja a partir do zero ou de substâncias pré-prontas compradas de empresas registradas, com ajuda de profissional habilitado. Os itens produzidos não poderão ser comercializados.

O Ministério da Agricultura elaborará um Manual de Boas Práticas de Manejo Biológico on farm para orientação dos produtores rurais.

A instalação e a operação das biofábricas nas propriedades rurais será dispensada de licenciamento ambiental, desde que o imóvel esteja regular (com registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR) ou em regularização.

 

 Prazo para repactuação de obras educacionais inacabadas termina dia 30 de setembro

COMUNICADO IMPORTANTE!

22/09/2021

O prazo para os Municípios solicitarem a repactuação dos termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a retomada das obras educacionais inacabadas termina no próximo dia 30 de setembro. O procedimento deve ocorrer pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

A repactuação está prevista na Resolução 3/2021 do FNDE, que estabelece os critérios para a assinatura de novos termos de compromisso. São eles:

– termos de compromisso vencidos;

– acima de 20% do total da obra executado, comprovado em relatório de vistoria no Simec;

– prévia comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel; e

– apresentação de laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional.

 

Para auxiliar os gestores municipais com a demanda, o FNDE publicou um guia para repactuação das obras inacabadas. Além de passo a passo, detalhando como a solicitar a repactuação no Simec, a publicação orienta sobre os critérios a serem analisados pela autarquia, como: possuir valor a receber superior a 0,5% do valor total pactuado anteriormente e não se encontrar em Tomada de Contas Especial (TCE) no Tribunal de Contas da União (TCU).

Alerta

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, antes de decidir pela repactuação, os gestores municipais devem verificar se possuem recursos próprios para a finalização das obras, já que os valores anteriormente acordados e que faltam ser repassados pelo FNDE podem ser insuficientes para a conclusão das construções inacabadas.

Veja na íntegra a Resolução n°3: https://bit.ly/3EC68an

Fonte: www.cnm.org.br

Casa Verde e Amarela: nova modalidade e propostas para regularização fundiária são algumas das inovações

COMUNICADO IMPORTANTE!                                                      

22/09/2021

Aumento no teto dos valores dos imóveis, possibilidade de enviar propostas para regularização fundiária e nova modalidade de financiamento direcionada a Estados e Municípios são algumas inovações do Programa Casa Verde e Amarela. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a cerimônia de anúncio ocorrida nesta quarta-feira, 15 de setembro.

A entidade explica que o novo teto do valor dos imóveis varia de acordo com a região e o tamanho da população. Em Municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos Municípios com população menor que 20 mil habitantes, não houve alteração. As demais cidades – incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas – terão aumento de 10%.

 

Regularização Fundiária Urbana

Ficou definida a abertura de um primeiro edital para envio de propostas relacionadas ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, entre setembro e outubro, com aporte inicial de R$​ ​250 milhões. A contratação deve ocorrer este ano e a conclusão dos processos está prevista para abril de 2022.

 

De acordo com o MDR, para a distribuição dos recursos serão estabelecidos dois limites: um fixo por Estado e outro variável conforme o déficit habitacional para que todos os Estados sejam contemplados.

 

Contrapartida

Já a nova modalidade de financiamento prevê contrapartida mínima de 20% do valor do residencial com previsão de terreno por Estado e Município. Para a CNM, essa é a principal novidade, pois viabiliza o valor mínimo de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil.

Inicialmente, a modalidade será focada em dez Estados: Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Roraima, Bahia, Ceará, Pernambuco e Alagoas. As demais poderão negociar com o governo federal.

 

Obras

Durante a solenidade foi anunciado ainda um novo prazo para a retomada e entrega de cerca de 27 mil moradias em Municípios menores de 50 mil habitantes, vinculado à​ modalidade​ Oferta Pública de Recursos.

 

Mais informações:

https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/habitacao/casa-verde-e-amarela/regularizacao-fundiaria-e-melhoria-habitacional

Fonte: www.cnm.org.br

 

Edital disponibiliza recursos para aquisição de ônibus e microônibus adaptados para idosos

PRAZO ATÉ 29/09/2021

Programa nº 8100020210151, disponível na Plataforma Mais Brasil – https://portal.plataformamaisbrasil.gov.br/.

 

Veja o Edital e anexos na íntegra: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/editais

Foi publicado edital da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que vai disponibilizar recursos de R$ 450 mil para a aquisição de ônibus ou micro-ônibus de passeio turístico adaptado a idosos. As propostas devem ser encaminhadas até o dia 29 de setembro por pessoas jurídicas das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal por meio da formalização de termo de convênio, via Chamamento Público 1/2021.

De acordo com o governo federal, serão destinados R$ 410 mil para investimento e os outros R$ 40 mil para o custeio dos ônibus e micro-ônibus. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria. A intenção é de que a iniciativa possa promover a inclusão social e beneficiar a saúde física e mental das pessoas com idade a partir dos 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Dentre as condições para participação no chamamento público estão: ter cadastro na Plataforma Mais Brasil.

Pessoas jurídicas de direito público (Municípios) deverão dispor de Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa Ativo, cujo funcionamento precisa ser comprovado e correspondente a sua esfera (estadual, distrital ou municipal).

As entidades governamentais de assistência ao idoso também devem ter seus programas e ações inscritos no órgão da Vigilância Sanitária e no respectivo Conselho da Pessoa Idosa de sua localidade.

Será exigida contrapartida financeira a quem tiver seu projeto selecionado e aprovado, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício.

A proposta que não apresentar a declaração de contrapartida, conforme o modelo disponibilizado pelo Ministério e com a indicação da ação orçamentária, será automaticamente desclassificada. A contrapartida pode ser de custeio ou de investimento, desde que alinhada com a execução do objeto.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda atenção às questões como a apresentação da proposta, que envolve aspectos do plano de trabalho, justificativa para a celebração do instrumento, bem como procedimentos de cadastro e envio das propostas na Plataforma Mais Brasil. Além disso, deve ser inserido o Plano de Trabalho na aba “Projeto Básico/ Termo de Referência”.

Vale destacar que terá validade na chamada a proposta com status “ENVIADA PARA ANÁLISE”. Acesse aqui o edital.

A área técnica de Turismo destaca a importância da ação para Municípios turísticos visitados por idosos, pois facilita o fluxo e garante a permanência dos turistas nesses destinos.

Fonte: www.cnm.org.br / www.mdh.gov.br 

Proposta do deputado Zé Vitor para regular bioinsumos avança na Comissão de Meio Ambiente

Apesar da perspectiva de crescimento, o mercado de bioinsumos ainda precisa superar alguns entraves para avançar. Um deles é a necessidade de popularizar as técnicas entre os produtores. Outro é o gargalo burocrático, já que não há uma legislação específica que trate dessa tecnologia, até então, tratada com base em leis para agroquímicos e fertilizantes.

Um grande avanço nesse sentido é o Projeto de Lei 658/21, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), que foi apresentado em março desse ano e propõe a classificação e a produção de bioinsumos, inclusive pelos produtores rurais para uso exclusivamente próprio.

Bioinsumos (ou insumos biológicos) são materiais naturais usados no cultivo agrícola em substituição a defensivos e agrotóxicos. Exemplos são os antissépticos naturais para animais ou bactérias para fixação de nitrogênio nas plantas.

“Os bioinsumos são uma fonte inesgotável de sustentabilidade e inovação para o Brasil. Temos a maior biodiversidade do planeta, e esta pode ser racionalmente explorada e dividida com o mundo a partir de estímulos legislativos corretos,” justifica Zé Vitor.

O PL está em análise na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos deputados, nesta terça (21).