O deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou um projeto de lei que busca alterar o Código de Processo Penal, indicando a indenização dos danos causados por um crime como prioridade na destinação do dinheiro ou dos objetos dados como fiança em caso de condenação do réu.
Se a proposta for aprovada o dinheiro ou os objetos dados pelo réu como fiança devem priorizar 1) a indenização do dano; 2) das custas; 3) da prestação pecuniária; e 4) da multa.
“A legislação em vigor apenas determina que ‘o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado’, sem apontar a ordem que deve ser observada para a destinação da fiança. Em razão disso, parte da doutrina sustenta que o valor apenas deve ser utilizado para reparar os danos em último caso”, afirma o
PL em sua justificação.
“Entendemos, porém, que a indenização dos danos causados deve ser a destinação prioritária para os valores pagos a título de fiança. Afinal, a vítima é, sem qualquer dúvida, a maior prejudicada pela prática delitiva”, conclui.
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PL 5.272/20