Zé Vitor

Relator da MP 944 modifica parecer para destravar R$ 36 bilhões em crédito para pequenas e médias empresas

 Zé Vitor (PL-MG), relator da MP 944 na Câmara dos. Deputados| Foto: Agência Câmara

O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da medida provisória (MP) que criou o programa de financiamento da folha salarial de pequenas e médias empresas durante a crise do coronavírus, propôs uma série de mudanças ao texto na tentativa de destravar R$ 36 bilhões que ainda estão disponíveis nessa linha de crédito. Até o momento, somente R$ 4 bilhões dos R$ 40 bilhões autorizados foram contratados pelas empresas, mesmo com a linha aberta desde abril.

O relator propôs ampliar o teto de faturamento das empresas que podem contratar o crédito. Poderão recorrer ao programa negócios com faturamento anual de até R$ 50 milhões. O texto original limitava a receita a R$ 10 milhões. O valor mínimo de faturamento continua o mesmo: R$ 360 mil. O deputado autorizou, ainda, que sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais possam aderir ao programa.”

O prazo de financiamento proposto também é maior: o relator autorizou financiar até 100% da folha de pagamento por quatro meses, em vez de apenas dois meses. O relator manteve, contudo, a limitação de poder financiar somente a parcela dos salários dos empregados até o valor de dois salários mínimos.

O prazo para contratar a linha foi prorrogado. Pelo texto original, ela expiraria em 30 de junho. O relator permitiu que as adesões sejam feitas até 31 de outubro. Ele manteve a taxa de juros em 3,75% ao ano, com carência de seis meses para começar a pagar e prazo de 30 meses para pagamento, já incluindo a carência.

O relator também permitiu que o dinheiro emprestado seja usado, além de pagar a folha, para quitar débitos referentes a condenações trabalhistas transitadas em julgado, inclusive os acordos extrajudiciais, bem como as verbas rescisórias pagas ou pendentes de demissões sem justa causa ocorridas até a data de publicação da MP convertida em lei, inclusive eventuais débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Folha não precisará ser “bancarizada”. Mas demissão continuará proibida

As empresas também não precisam mais ter toda a folha de pagamentos “bancarizada”. Essa era uma exigência da MP original que estava travando o programa. As empresas precisam apenas se comprometer a efetuar o pagamento do salário de seus funcionários por meio de transferência bancária. Depois, a empresa precisa mostrar os comprovantes de depósito aos bancos, para evitar fraudes.

“Segundo entendemos, essa inovação será benéfica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de processamento interno de folha salarial –, quanto para as instituições financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferência bancária”, escreveu Zé Vitor.

Do lado das contrapartidas, era esperada uma flexibilização da exigência de não demitir os funcionários, o que não ocorreu. Zé Vitor manteve a regra em vigor: a empresa que pegar o dinheiro não pode rescindir sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados entre a data da contratação da linha de crédito até o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha.

Itens estranhos à matéria

Além de propor uma série de alterações da MP 944, o relator incluiu os chamados “itens estranhos à matéria”, ou seja, artigos que não têm relação direta com o conteúdo da medida. O acordo da Câmara dos Deputados é de não permitir a inclusão de itens estranhos. Esses pontos, portanto, podem ser derrubados na votação em plenário ou até mesmo retirados pelo relator antes da votação.

O relator criou condições para que os tabeliães de protesto mantenham uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, de modo a permitir o acesso dos credores a um banco de dados facilitado, e permitiu que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) utilize taxa fixa efetiva de juros em outro programa de crédito, o Pronampe, e que compartilhe parte do risco das operações financeiras efetuadas por seus agentes financeiros durante o período de calamidade provocado pela pandemia.

Ele também tinha aumentado a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das instituições financeiras de 4% para 7,6%, com exceção de cooperativas de crédito e os bancos por elas controlados. Porém, na versão mais recente apresentada em plenário, o relator voltou atrás e tirou o aumento da Cofins.

Votação

A matéria será apreciada pelo Plenário da Câmara nesta quinta (25).

 

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