Zé Vitor

FNDE divulga Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. 

PORTARIA CONJUNTA MEC/MGI/CGU Nº 82, DE 10 DE JULHO DE 2023, dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. 

O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do Governo Federal, por meio do FNDE. 

Poderão ser priorizadas repactuações de obras e serviços de engenharia de escolas quilombolas, indígenas e do campo, independentemente do percentual de execução física. O primeiro passo será a manifestação de interesse dos entes federativos junto ao FNDE, via Simec, no prazo de até 60 dias contados do momento da publicação da portaria.

Reajuste dos valores com base no INCC:

A nova pactuação permitirá o reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE e terá como base o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) e pode chegar a mais de 200%, dependendo do ano de início da obra.

O reajuste será aplicado aos saldos que ainda devem ser transferidos, após a comprovação da execução física da obra e aprovação técnica pelo FNDE.

A MP se destina aos entes que queiram retomar suas obras paralisadas ou inacabadas:

  • Obras paralisadas: aquelas nas quais o instrumento esteja vigente, houve emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário registra a não evolução na execução dos serviços; e
  • Obras inacabadas: aquelas nas quais, vencido o respectivo instrumento, a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.

Entes federados com obras paralisadas ou inacabadas financiadas com valores repassados pelo FNDE no âmbito do PAR podem aderir. Vale lembrar que o enquadramento de obra ou serviço de engenharia como paralisado ou inacabado considera a sua situação registrada no Simec na data de entrada em vigor da Medida Provisória.

No caso das obras inacabadas, a retomada será precedida de celebração de novo termo de compromisso entre o FNDE e o ente, no qual deverá constar a repactuação dos valores e dos prazos inicialmente firmados.

No caso das obras paralisadas, a retomada será precedida da assinatura de termo aditivo ao termo de compromisso vigente, que deverá contemplar:

  • O termo de compromisso de conclusão da obra;
  • A reprogramação física da execução da obra, incluídos os prazos repactuados; e
  • Os novos recursos que serão aportados pelas partes.

Pela primeira vez, a repactuação possibilita a atualização do saldo pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), além de, também de maneira inédita, incluir as obras paralisadas.

A MP também possibilita que os estados assumam a continuidade das obras junto a seus municípios. A repactuação pode se dar:

  • Entre o FNDE e o Estado ou o Distrito Federal;
  • Entre o FNDE e o Município; ou
  • Entre o FNDE, o Município e o Estado.

OBS: Obras que estejam em processo de tomada de contas especial não poderão aderir ao Pacto;

Como registrar a manifestação de interesse na retomada:  https://simec.mec.gov.br/login.php.

                 AtoResponsável Procedimento  Prazo  
Manifestação de Interesse  Ente Federativo – A solicitação de repactuação deverá ser formalizada individualmente no Simec, no módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações”, onde, para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá clicar em “Solicitar nova pactuação MP1174”.    – No mesmo momento, o ente deverá atualizar os dados do campo “Responsáveis pela Obra” na aba “Dados da Obra” no Simec, módulo Obras 2.0, para cada uma das obras em que haja interesse na retomada. 60 dias* a contar da publicação desta Portaria Conjunta 

*Base de cálculo referente ao INCC acumulado no período;

**Valor a ser repassado conforme comprovação do avanço físico da obra.

A Portaria 82 possibilita ao gestor a reprogramação e/ou reformulação do projeto da obra, permitidas alterações no projeto básico, no terreno da obra ou no termo de referência original, mas é vedada a mudança ou a descaracterização do objeto inicialmente pactuado. Além disso, no caso de obras na situação de paralisadas ou inacabadas que já́ tenham sido concluídas com recursos próprios, os entes federados devem se manifestar pela não retomada da obra e, caso seja constatada pelo FNDE a conclusão do empreendimento, o saldo remanescente da pactuação original que falta ser repassado será transferido sem correção. 

Programa Escola em Tempo Integrção terá linha de crédito para estados e municípios

O Governo Federal lançou, em maio deste ano, o Programa Escola em Tempo Integral, com o objetivo de ampliar em um milhão de matrículas a oferta de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil.


O prefeito, o governador, o secretário, a secretária poderão fazer o seu plano. O Programa atenderá a creche, o ensino fundamental, o ensino médio. O MEC vai apoiar tecnicamente e financeiramente essa política.

Será aberta uma linha de crédito para estados e municípios, primeiro por meio do banco da Corporação Andina de Fomento (CAF), que disponibilizará R$ 2,5 bilhões para que estados e municípios construam novas escolas no país. O valor que cada Secretaria receberá ao repactuar as metas é variável, de acordo com a capacidade de financiamento do ente federado (valor mínimo, valor máximo, valores intermediários, considerando o VAAT), as parcelas serão transferidas levando em conta as matrículas pactuadas, o valor do fomento e os critérios de equidade.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) também abrirá financiamento para que governadores e prefeitos construam escolas novas de tempo integral. O Programa Escolas em Tempo Integral é um mecanismo de fomento que busca viabilizar uma política de pactuação para alcance da meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.

A fim de ampliar a oferta de matrículas em tempo integral, o Programa repassará R$ 4 bilhões para que estados e municípios possam expandir essas matrículas em suas redes. A ação é destinada a todos os entes federados, é voluntária e de responsabilidade do governo municipal, estadual ou do Distrito Federal, que poderão aderir e pactuar metas junto ao MEC, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) através do link https://simec.mec.gov.br/login.php.


O MEC pactuará com estados e municípios as metas de matrículas em tempo integral, ou seja, aquelas cuja jornada escolar seja igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais.
Estão previstas ações para formação de educadores, orientações curriculares, fomento a projetos inovadores, estímulo a arranjos intersetoriais para prevenção e proteção social, melhoria de infraestrutura, além da criação de indicadores de avaliação e sistema de avaliação continuada.

Todas as etapas da Educação Básica podem ser contempladas: creche e pré-escola (Educação Infantil); anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental; Ensino Médio.

O Programa Escola em Tempo Integral iniciou sua etapa de adesão ao mecanismo de fomento financeiro desde a segunda quinzena de maio de 2023.

Brasil Sorridente: atendimento odontológico especializado ampliado para municípios de até 20 mil habitantes

O Ministério da Saúde amplia o Brasil Sorridente e leva atendimento especializado odontológico para a população de municípios de até 20 mil habitantes em todo Brasil. A portaria Portaria 751/2023 que institui o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESBe vai viabilizar que esses municípios ofertem até três especialidades para garantir o cuidado integral da população. A expectativa é mais de 15,2 milhões de brasileiros tenham acesso à prevenção, tratamento especializado e recuperação dentária com a nova estratégia. O investimento do Ministério da Saúde nesta estratégia é de R$ 122 milhões em 2023.

Para solicitar o serviço, os municípios precisam oferecer atendimentos odontológicos e ter, no mínimo, 75% de cobertura de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde e não ter um Centro de Especialidade Odontológica (CEO). Os gestores locais podem solicitar o credenciamento.  A estimativa é que mais de 2,6 mil municípios implantem o serviço. 

No último dia 8 de maio, foi sancionada a lei que inclui a Política Nacional de Saúde Bucal, também conhecida como Brasil Sorridente, na Lei Orgânica da Saúde. Assim, a saúde bucal passou a ser um direito de todos os brasileiros garantido por lei. O ato reconheceu a importância do acesso ao atendimento odontológico pelo SUS e reforçou o compromisso do Governo Federal com o acesso à saúde principalmente em regiões de maior vulnerabilidade. 

Como vai funcionar 

O Ministério da Saúde vai repassar uma parcela única de R$ 24 mil para a implantação do Serviço Especializado de Saúde Bucal. Para custeio, serão repassados mensalmente R$ 7,2 mil fixos. As equipes que alcançarem alto desempenho, conforme indicadores definidos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, poderão receber R$ 1,8 mil a mais. 

A equipe do SESB deverá ter no mínimo dois cirurgiões-dentistas, com carga horária individual mínima de 10 horas por semana, e um auxiliar ou técnico de saúde bucal com carga horária semanal mínima de 30 horas. Também é um requisito oferecer, pelo menos, duas especialidades odontológicas. 

As especialidades odontológicas que serão ofertadas serão indicadas pelo gestor no momento do credenciamento, e este deve ser conforme a necessidade epidemiológica do seu território. 

Após pactuação tripartite, as metas referentes aos indicadores de que trata este artigo serão definidas em ato normativo específico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com a especificação técnica dos indicadores definida em ficha de qualificação. Será competência do Município conveniado:

I – manter cadastro regular do serviço no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

II – fazer uso da estratégia e-SUS APS por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) para registro das informações dos atendimentos ou de sistema terceiro que contemple as funcionalidades da respectiva estratégia;

III – enviar produção no Sistema de Informação da Atenção Básica (Sisab); e

IV – apresentar, preferencialmente, padronização de identificação visual a ser disponibilizada conforme modelo a ser publicado.

Em caso de descumprimento das regras, o repasse federal será suspenso até a adequação das irregularidades identificadas, sem a previsão de transferência retroativa. Diante da normativa, recomenda-se aos gestores municipais que façam um mapeamento detalhado do valor real dos serviços de especialidades odontológicas em sua localidade para garantir que o montante repassado será suficiente para manter o programa.

O Brasil conta atualmente com 33,3 mil equipes e 5,6 mil serviços de atenção à saúde bucal na atenção primária. 

Os serviços odontológicos são ofertados em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF), Unidades Odontológicas Móveis (UOM), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), hospitais e, agora, no Serviço Especializado de Saúde Bucal (SESB). Além desses serviços que compõe a rede de saúde bucal, a Política Nacional de Saúde Bucal       conta com Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD). 

Para apoiar estados e municípios, Ministério da Saúde amplia repasse para abertura de leitos de UTI pediátrica

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que estabelece incentivo financeiro para auxiliar estados e municípios que declararem emergência em saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O custeio, de caráter excepcional e temporário, é voltado à abertura de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) pediátricas.

Os estados que compõem a região da Amazônia Legal terão como valores de referência de cálculo de incentivo, para leitos de UTI pediátrica, o equivalente a R$ 2,6 mil por dia. Os demais estados farão jus a R$ 2 mil. Para leitos de suporte ventilatório pulmonar pediátrico, os valores-base serão de R$ 650 para estados da Amazônia Legal e de R$ 500 ao restante.

Para fazer uso do recurso, quando da declaração de emergência, estados, municípios e o Distrito Federal terão de enviar ofício detalhando a condição dos serviços de saúde da região, capacidade instalada e o número de leitos a serem ampliados ou convertidos. 

Também é necessária a apresentação de um Plano de Ação de Enfrentamento à SRAG Pediátrica, com período de até 90 dias, para que haja planejamento em número de leitos, em diárias, equipamentos, insumos e procedimentos. 

Após aprovada a solicitação, será publicada portaria de homologação da adesão e financiamento pelo Ministério da Saúde. O incentivo financeiro de custeio será repassado na modalidade fundo a fundo, em três parcelas mensais consecutivas.

Confira a portaria com as regras para adesão

Boletim da Fiocruz

O mais recente boletim InfoGripe divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revela que, em alguns estados, há sinal de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em crianças, com destaque para o vírus sincicial respiratório. 

De acordo com a Fiocruz, nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos como resultado positivo para vírus respiratórios foi de: vírus sincicial respiratório (39,5%), Sars-CoV-2/Covid-19 (24%), influenza A (19,4%) e influenza B (6,8%).

Governo divulga critério de distribuição de absorventes públicos no SUS

Serão beneficiadas pessoas matriculadas na rede pública e registradas no CadÚnico. Distribuição poderá ocorrer em escolas, unidades básicas de saúde, unidades de acolhimento do SUAS e sistema prisional. De acordo com a Portaria 729/2023, entre as normas estão os critérios e os procedimentos para estabelecer o quantitativo de absorventes higiênicos e outros itens necessários à implementação do Programa; a sistemática e a definição dos pontos de dispensação gratuita dos absorventes higiênicos e as ações necessárias à implementação do Programa; as ações de comunicação e publicidade referentes à dignidade menstrual; e a formação de agentes públicos quanto ao tema da dignidade menstrual.

O público-alvo é formado por pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal e abrange pessoas em situação de rua ou de pobreza. Inclui ainda pessoas matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, em todas as modalidades de ensino, que pertençam a famílias de baixa renda, assim como aquelas que estejam no sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas.

A distribuição dos itens de saúde poderá ser realizada em etapas, observando o respeito à privacidade das pessoas beneficiárias, considerando a viabilidade operacional e disponibilidade orçamentária e financeira.

Distribuição

Os absorventes poderão ser distribuídos em estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde e escolas da rede pública, além de unidades da rede de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, presídios, instituições para cumprimento de medidas socioeducativas e outros equipamentos que atendam as especificações do Programa.

Campanhas

O Governo Federal prevê campanhas publicitárias para esclarecer o público sobre os temas relativos à dignidade menstrual, combater desinformações sobre o tema e produzir materiais gráficos para divulgar o programa.

Capacitação

Estão previstas ações de capacitação de agentes públicos para disseminar informações e serviços sobre o tema, em forma de cursos de curta duração, de preferência a distância, e ações de educação coletiva, respeitando as realidades regionais.

Dignidade

A dignidade menstrual é questão que envolve aspectos de saúde pública, educação, cidadania e autoestima. Há milhares de pessoas que menstruam sem acesso a absorventes. Em consequência, meninas deixam de frequentar aulas por vergonha, e mulheres usam formas inadequadas de contenção do fluxo, como papel higiênico e até miolo de pão.

Critérios

Segundo o texto, as aquisições levam em conta normas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a estimativa de ciclo menstrual mensal e de uso médio de unidades de absorventes estabelecidos pelo Ministério da Saúde.