Zé Vitor

MUNICÍPIOS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS DA BACIA DO SÃO FRANCISCO PODEM RECEBER RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE SANEAMENTO

PRAZO: ATÉ 3 DE JUNHO

Informação aos gestores dos Municípios ou consórcios públicos que fazem parte da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco: estão abertas as inscrições para o chamamento público de projetos da Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo. Os projetos devem ser entregues até o dia 3 de junho na sede da Agência Peixe Vivo em Minas Gerais.

As iniciativas selecionadas devem receber incentivos para a implementação do projeto.

Podem participar Municípios ou consórcios públicos com natureza jurídica de direito público da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco que possuam projetos executivos para sistemas coletivos de esgotamento sanitário para serem contemplados com o financiamento a fundo perdido para execução das obras. As iniciativas podem ser feitas pela administração direta municipal (departamentos e secretarias) ou pela administração indireta (autarquia ou empresa pública municipal).

As iniciativas visam financiar projetos para garantir a coleta, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada dos efluentes por meio da implantação, complementação e ampliação de sistemas coletivos de esgotamento sanitário.

No caso de Municípios nos quais a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário é realizada por concessionária estadual, privada ou através de outro instrumento jurídico, estes apenas poderão pleitear os recursos para atendimento a distritos/localidades que estejam fora da área de concessão.

Considerando as propostas de regionalização advindas do Novo Marco de Saneamento, gestores municipais que fazem parte de Estados onde a regionalização já avançou para a concessão ou em Estados onde as companhias estaduais ainda atuam fortemente, devem avaliar enquadram-se ou não nos critérios. Além disso, é importante que os consórcios e Municípios tenham condições de arcar com contrapartida financeira de, no mínimo, 2% do valor total do empreendimento.

DA ELEGIBILIDADE E DA NOTA FINAL

Poderão participar municípios que desejam implantar ETE compacta, desde que atendam ao disposto no Anexo XI, especialmente aos itens para projeto de ETE Compacta. Não será permitido restringir a participação de empresas de ETE compacta quando da licitação, caso a proposta seja aprovada. Poderão pleitear os recursos deste Ato Convocatório somente os proponentes cujo empreendimento em esgotamento sanitário tenha orçamento total mínimo de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e no máximo de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Ressalta-se que um mesmo empreendimento pode ser composto por mais de um projeto executivo; entre outros…

As propostas deverão ser entregues até o dia 03/06/2023, às 17:00 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Rua Carijós, nº 166, 5º andar – Centro, em Belo Horizonte – MG.

Os interessados poderão obter maiores informações sobre as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, https://agenciapeixevivo.org.br/editais/editaisinternos/editais-gestao-no-028-ana-2020/,  a partir de 04/04/2023 até 03/06/2023, e pelo email:chamamentopublico@agenciapeixevivo.org. Telefone: (31) 3207 8507.

MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR RECURSOS DE COVID-19 EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA DE EXTREMA VULNERABILIDADE

Os Municípios poderão fazer reprogramação dos saldos que haviam sido destinados para o enfrentamento da Covid-19 para o exercício de 2023, em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública diante do contexto pós-pandêmico. A medida consta na Portaria 884/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11 de maio.

Pelo texto da Portaria 884, o remanejamento de recursos se dará com os valores provenientes das Portarias 369/2020 e 378/2020. Importante considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objetivo e a finalidade do que se pretende executar com os recursos federais.

A normativa apresenta diretrizes a fim de dar continuidade aos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos em articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária, elaborando estudos e diagnósticos em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência de forma a monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando a prevenir o agravamento dessas situações por meio das ofertas socioassistenciais.

A utilização dos recursos já havia sido autorizada pela Emenda Constitucional 126/2022 até 31 de dezembro de 2023, porém, com a finalidade inicial para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (Portaria 369/2020) e os créditos para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais (Portaria 378/2020).
A reprogramação de saldos e prestação de contas deverão seguir os critérios estabelecidos pela Portaria 113/2015.

DECRETO QUE REGULAMENTA LEI PAULO GUSTAVO É ASSINADO E LIBERA R$ 3,8 BILHÕES

IMPORTANTE! RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS, TOTAL DE R$ 1,8 BILHÃO AOS MUNICÍPIOS

PRAZO PARA CADASTRO PLATAFORMA TRANSFEREGOV: DIA 12 DE MAIO ATÉ 10 DE JULHO/2023

O Decreto 11.525/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, foi assinado na semana passada. A legislação determina um incentivo à cultura e repassa R$ 3,8 bilhões a Estados e Municípios para financiar projetos culturais.

Do total de R$ 3,8 bilhões, provenientes do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), R$ 2 bilhões serão destinados a Estados e R$ 1,8 bilhão a Municípios.

Para acessar os recursos, os entes federados deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir do dia 12 de maio e terão 60 dias, ou seja, 10 de julho para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

No cadastro na plataforma Transferegov.br, o ente federativo deve informar as agências para que contas especificas sejam abertas e os recursos serem transferidos; metas e as ações previstas; e a forma como os recursos recebidos serão executados. Os planos de ações serão analisados pelo Ministério da Cultura, que divulgará lista com a relação integral dos entes federativos e com a indicação daqueles que solicitaram a adesão.

Importante que durante a inclusão do Plano de Ação na Plataforma TransfereGov, os gestores municipais se comprometam, por meio do Termo de Adesão, a criar ou fortalecer o Conselho Municipal de Cultura, o Plano e o Fundo de Cultural, que são os elementos específicos do Sistema Nacional de Cultura. A transferência dos valores para os agentes do setor será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online. Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil.

Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.

Cadastro Plano de Ação Municípios  

Complementar Plano de Ação

TABELA ATUALIZADA MUNICÍPIOS LEI PAULO GUSTAVO  – COM OS VALORES DEFINIDOS PARA CADA MUNICÍPIO.

 LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022

DÚVIDAS: Email: lpg@cultura.gov.br  – SERÁ DISPONIBILIZADO NO SITE UM PLANTÃO DE DÚVIDAS NO

SITE: http://portalsnc.cultura.gov.br/

MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DESTINAÇÃO DE MAIS DE R$ 3 BILHÕES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (04/05), uma portaria que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios. Esse recurso foi destinado à pasta pelo relator do orçamento após autorização dada pela emenda constitucional n° 126, na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022 que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.

Segundo a portaria do Ministério da Saúde, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial ao custeio de unidades e serviço na atenção primária ou na atenção especializada. Esse documento é mais uma ferramenta para garantir que os recursos públicos cheguem onde são mais necessários: na assistência à população brasileira.

Com prazos e procedimentos acessíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o instrumento normativo também dá transparência ao repasse feito a estados e municípios enquanto orienta os gestores locais do SUS na proposição de projetos. A portaria é fruto do diálogo permanente da atual gestão com o Congresso Nacional e da reconstrução do diálogo interfederativo.

Assim como a PEC da Transição, que aportou recursos fundamentais à continuidade das políticas públicas, os critérios para a destinação desse recurso é mais um passo para garantir a melhoria na qualidade dos serviços ofertados à população.

O Fundo Nacional de Saúde- FNS comunica que os procedimentos para encaminhamento das propostas deverão seguir os seguintes critérios, de acordo com o seguinte cenário: Estruturação ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 3º) – prioritariamente: I– Equipamentos médico-assistenciais; II– Equipamentos de consultório odontológico; III– Unidades odontológicas móveis; IV– Cadeira odontológica portátil; V – Computadores e demais equipamentos de informática; VI – Reforma de unidades básicas de saúde; e VI – Transporte sanitário eletivo. ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 5º) – prioritariamente: I – construção, reforma e ampliação de CAPS; II – construção, reforma e ampliação de CER; III – aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia; IV – construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas; V – renovação de frota SAMU 192; e VI – transporte sanitário adaptado.

O cadastramento de propostas segue as instruções e recomendações disponibilizadas no InvestSUS Gestão, por meio do link: https://investsus.saude.gov.br

CUSTEIO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 7º) – prioritariamente: I – de Equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde;

II – de Equipes de saúde da família; III – de Equipes de saúde bucal; e IV – de Centros de Especialidades Odontológicas. O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema e-gestor AB, no Link do e-gestor: https://egestorab.saude.gov.br/ ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 9º) – prioritariamente: 1.Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB. I – custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II – custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado. O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS, no link: https://saips.saude.gov.br/

 Veja o conteúdo completo da PORTARIA Nº 544/2023 aqui.

IMPORTANTE: Solicitamos que os municípios enviem as propostas para o gabinete para acompanhamento

Destaca-se que o monitoramento das propostas já efetuadas nos respectivos sistemas pode ser feito também pelo InvestSUS Gestão. Em caso de dúvidas entre em contato com o FNS pelos canais: ● 0800 644-8001 – o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h. ● falecomfns@saude.gov.br

Programa Segurança nas Escolas tem prazos prorrogados

O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou o prazo para a adesão ao Programa Nacional Segurança nas Escolas. As novas datas constam no edital nº 7/2023, publicado em edição extra do Diário Oficial da União dessa sexta-feira (28/04). O documento é complementar ao Edital nº 5/2023.

Com o novo cronograma, a data-limite para cadastramento de propostas é até 15/05. Já a publicação com a lista das habilitadas ocorrerá no dia 30/05. O prazo para análise de recursos vai até 15/06, e a fase de análise técnica e diligências – a última antes da assinatura do financiamento – se encerra em 14/07.

MUNICÍPIOS

As propostas poderão ser apresentadas pelos Municípios que possuam Guarda Municipal legalmente constituída e deverão observar o previsto no Anexo deste Edital Complementar;

O repasse de recursos aos Municípios se dará por transferência voluntária a ser efetivada na modalidade convênio.

O limite mínimo das propostas a serem apresentadas pelos Municípios é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

As propostas deverão ser cadastradas na Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br) Programa 3000020230002 e deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:

– Cada Município poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta.

– As propostas deverão atender ao disposto neste Edital Complementar, com especial atenção aos prazos, e a documentação enviada somente será analisada se tiver sido anexada na plataforma dentro do limite do prazo de envio da proposta.

– Os bens reiteradamente solicitados nas propostas aprovadas poderão ser adquiridos diretamente pela Senasp e doados aos proponentes.

Propostas

As propostas a serem apresentadas pelos municípios devem ter entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, e cada cidade poderá submeter à seleção apenas um projeto. Já para os Estados, o valor mínimo é de R$ 500 mil, e o máximo, de R$ 3 milhões.

IMPORTANTE:

As propostas relativas ao Edital nº 05/2023 que foram remetidas à Secretaria Nacional de Segurança Pública pela Plataforma SEI deverão ser recadastradas na Plataforma Transferegov.br nos termos e prazos previstos no Edital Complementar.

Link do Edital Complementar

MODELOS E INSTRUÇÕES

Edital principal

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Municípios não habilitados para o Vaat 2024 tem até o dia 31 de agosto desse ano para se habilitarem

Informação aos gestores municipais da Educação que ainda não estão habilitados para a
complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total)
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2024: o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou uma lista com 2.630 entes ainda inabilitados à complementação-VAAT. Os dados referem-se à situação dos municípios em 20 de abril de 2023.

O prazo final para Estados e Municípios se habilitarem ao cálculo do VAAT termina dia 31 de
agosto de 2023, com a transmissão ou a retificação das informações da matriz de saldos contábeis de 2022, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e transmissão dos dados do ano de 2022 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE (Anexo da Educação do RREO).

O envio das informações fiscais e contábeis não é novidade para os gestores, e a habilitação é condição para concorrer ao recebimento dos recursos da complementação-VAAT da União ao Fundeb.

Receber os recursos da complementação-VAAT
Entre os principais questionamentos está o por que o Município recebeu recursos da
complementação-VAAT em 2022, está habilitado em 2023, mas não está recebendo os recursos dessa complementação neste ano. A primeira condição é estar habilitado e ter seu VAAT calculado. Porém, não basta o Município estar habilitado a concorrer a receber esses recursos. O Município, ou o Estado, só recebe recursos da complementação-VAAT se o seu VAAT for menor do que o VAAT mínimo definido nacionalmente.

Em 2023, apesar de o número de habilitados ter aumentado, o cálculo do VAAT considerou a receita de 2021, ano em que a arrecadação teve um crescimento significativo, o que fez com que o VAAT de cada Ente federado aumentasse também de forma significativa.

O VAAT mínimo definido nacionalmente também aumentou, passando de R$ 5.664,21 para R$ 8.180,24, pois a complementação-VAAT cresceu de 5% em 2022 para 6,25% em 2023 da contribuição total dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb.


IMPORTANTE:
Os sistemas gerenciados pelo FNDE têm passado por instabilidades e dificultado sua
operacionalização pelos gestores, e uma dessas dificuldades ocorreu com SisCACS, novo sistema para cadastramento e atualização dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.

Orientamos aos gestores para não deixarem para última hora a transmissão dos dados
fiscais e contábeis nesses sistemas, sob pena de não conseguirem cumprir o prazo estabelecido em lei federal em relação à habilitação ao cálculo do VAAT para o Fundeb 2024.

Acesse aqui relação de Municípios que ainda não se habilitaram ao cálculo do VAAT 2024

Fonte: FNDE/ CNM