Benefícios sociais deverão ser mantidos desde que o contrato de safra seja de no máximo três meses
No Dia do Trabalhador Rural, 25 de maio, vale destacar uma iniciativa que pode auxiliar o setor agro a aumentar o vínculo de trabalho formal no campo: é o projeto de Lei nº 715/2023, de autoria do deputado federal Zé Vitor (PL/MG), que propõe a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais.
O Projeto de Lei 715/23 assegura ao trabalhador safrista o direito de continuar recebendo benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante a execução do contrato de safra. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, os benefícios sociais deverão ser mantidos desde que o contrato de safra não supere o período de três meses.
Os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73, são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita.
O projeto tem sido visto com bons olhos pela Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS) e Confederação Nacional do Café (CNC), que já se pronunciaram formalmente favoráveis a ideia.
“Por se tratar de um contrato temporal, o tem receio de perder o benefício e prefere não celebrar um contrato formal. Muitas vezes, é o benefício que assegura o sustento da família fora dos períodos da colheita”, ressalta o deputado Zé Vitor (PL-MG).
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.