Foi publicada a Portaria GM/MS 449, de 05 de abril, que tem por objetivo definir as regras
que serão utilizadas para as transferências dos recursos federais da saúde, para os fundos
estaduais, municipais e Distrito Federal.
Ressalta-se que a execução dos recursos de que trata esta Portaria deverá observar a
legislação orçamentária e financeira e, especificamente:
I – Os Blocos de Financiamento, conforme disposto no art. 3º da Portaria de ConsolidaçãoGM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
II – A vedação à aplicação de recursos oriundos de emendas individuais no pagamento de
despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e
com encargos referentes ao serviço da dívida, conforme disposto no § 1º do Art. 166-A da
Constituição Federal.
Entre as novidades apontadas na portaria está a tabela de referência do incremento
temporário da Média e Alta Complexidade- MAC com base em 2019, diferente do padrão
adotado nos últimos anos. (CONFIRA AQUI)
Outra coisa importante, está no Art.15, Parágrafo único, inciso I- deverá ser solicitada pelo
beneficiário em até 10 dias do prazo estabelecido no inciso III do art.80 da
Leinº14.436, de 2022, por meio do canal a ser divulgado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Sendo assim, disponibiliza-se o link do formulário que subsidiará as solicitações a cerca
dessa demanda. Por meio do formulário, o gestor poderá pleitear a revisão dos valores
máximos definidos para as indicações das emendas parlamentares da Média e Alta
Complexidade, nos termos do art. 15, da Portaria citada.
As orientações gerais sobre programas e diretrizes do Ministério da Saúde para a
destinação de emendas parlamentares para este ano se encontram na “Cartilha para
Apresentação de Propostas do Ministério da Saúde 2023”.
Confira na íntegra a Portaria GM/MS 449, de 05 de abril, de 2023.
Contato para mais esclarecimentos: (61) 3315-7700 ou 7960.
e-mail: drac@saude.gov.br