COMUNICADO IMPORTANTE!
25/11/2021
Ministério da Agricultura
Entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar – como prefeituras e empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) – podem solicitar autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF). O procedimento é feito de forma totalmente online no Portal de Serviços do governo federal.
Para emitir o Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF), as entidades precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador. A partir de 31 de dezembro de 2021, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) de forma gradativa e será a principal ferramenta para acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.
Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância de os gestores fomentarem a inscrição dos agricultores familiares no CAF, visando seu acesso às políticas de crédito rural, de comercialização de alimentos para merenda escolar ou aos programas municipais. Assim, o CAF trará maior autonomia e agilidade na verificação e inclusão dos agricultores familiares nos programas.
Requisitos e orientações
Para integrar a Rede CAF, é preciso atender requisitos, como ter capacidade técnico-operacional para realizar o atendimento ao cidadão e operacionalizar o Sistema CAFweb Além de se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo de dados e informações envolvidas no procedimento de inscrição.
Ao entrar na página para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, é preciso clicar no botão “Iniciar” e fazer o login com o cadastro da plataforma Gov.br. O passo a passo para preencher os formulários está disponível em vídeo aqui.
No caso do Município, é necessário digitalizar e anexar o CNPJ; a lei orgânica municipal; a ata de posse do prefeito; e a Declaração de Ciência do Termo de Adesão e Compromisso da Portaria vigente.
Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o documento para agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.
DAP e CAF
Ainda de acordo com o Mapa, após o lançamento do novo cadastro, o produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisará substituir o documento imediatamente. As DAPs emitidas até 31 de dezembro de 2021 permanecerão válidas até o fim de sua vigência. A partir de então o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do registro renovada a cada dois anos.
Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail atendimento.cocaf@agricultura.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.
Fonte: www.cnm.org.br / Mapa