Zé Vitor

Zé Vitor apresenta proposta que torna obrigatória advertência sobre pedofilia antes de aulas não presenciais

Apresentado pelo deputado federal Zé Vitor (PL-MG), o projeto de Lei 1966/21 torna obrigatória, em aulas e cursos ministrados de forma não presencial, a divulgação de informes advertindo contra pedofilia, abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.

Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, as mensagens deverão ser dirigidas a alunos do ensino infantil, fundamental e médio das redes pública e privada de ensino.

O texto estabelece que o informe deverá ser produzido com linguagem adequada ao público-alvo da sala e ser exibido de maneira ostensiva e destacada, preferencialmente, antes do início das atividades.

O conteúdo da mensagem deverá, obrigatoriamente, fazer a menção ao Disque-100 e a outros canais que recebem denúncias de crimes praticados contra crianças e adolescentes, destacando-se o caráter sigiloso da denúncia, quando solicitado pelo denunciante.

Para Zé Vitor, o projeto propõe “o reforço das ações educativas de esclarecimento das potenciais vítimas dos atos de abuso e violência sexual, com o intuito de orientá-las sobre como proceder em situações de ameaça à sua segurança e, assim, evitar o cometimento desses crimes”.

O texto altera a Lei 11.577/07, que já obriga a divulgação de mensagem relativa à exploração sexual e ao tráfico de crianças e adolescentes em alguns veículos de comunicação, apontando formas de efetuar denúncias.

A fim de contribuir para a efetivação da medida, o projeto permite parcerias entre estabelecimentos de ensino, fornecedores de conteúdos educacionais, administração pública e organizações do terceiro setor.

O descumprimento da obrigatoriedade, conforme a proposta, será punido com multa de até R$ 10 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. No caso de estabelecimentos de ensino da rede pública, a multa será aplicada ao gestor do estabelecimento.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Municípios terão até agosto de 2021 para regularizar equipes de saúde bucal

COMUNICADO IMPORTANTE!

Equipes credenciadas com informações desatualizadas ou que não estejam registrando a oferta de atenção odontológica poderão sofrer suspensão ou descredenciamento partir do 2º quadrimestre de 2021 

A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde produziu a Nota Técnica nº 8/2021 para elucidar os critérios de descredenciamento e suspensão de repasses federais de custeio das equipes de Saúde Bucal (eSB) da APS.

Para conferir o conteúdo da NT nº8/2021 na íntegra, clique aqui.

O texto busca reforçar, junto às gestões municipais e estaduais de saúde, a importância de manter em dia o cadastro das eSB e da regularização de produção no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab). 

Além disso, a Nota Técnica (NT) informa que os municípios terão até a competência de agosto/2021 para adequarem suas equipes de Saúde Bucal em relação ao cadastro. Aquelas que não realizarem as atualizações necessárias poderão ser penalizadas, já que são consideradas inaptas para pagamento.

A NT ainda reforça a importância do envio regular de dados de atendimentos de saúde bucal para o Sisab, ação fundamental para o acompanhamento das atividades desenvolvidas e para evitar suspensões no repasse de custeio federal das equipes de Saúde Bucal.

Para o custeio mensal das equipes pelo Ministério da Saúde, o credenciamento deve ser emitido por meio de portaria. Além disso, é necessário possuir o cadastro no CNES, conforme Nota Técnica nº37-CGSB/DESF/SAPS/MS e Portaria nº 32 , de 19 de maio de 2021. É também preciso enviar mensalmente as informações de produção, bem como apresentar situação regular junto aos órgãos de controle.

As alterações de cadastro foram trazidas pela Portaria nº 99/SAES/MS, de 7 de fevereiro de 2020, que também concedeu prazo para as adequações de equipes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a fim de qualificar o processo de identificação, o monitoramento e a avaliação das equipes, subsidiando o financiamento e aperfeiçoamento dessas estratégias junto aos gestores municipais e estaduais.

Cadastro das equipes de Saúde Bucal

O registro das equipes que atuam na Atenção Primária no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes) foi redefinido em 2020, a fim de promover a desburocratização do processo de cadastro e assegurar a identificação das equipes custeadas pelo MS. Com a mudança, as equipes de Saúde Bucal (eSB) passaram a ter um número de identificador nacional de equipes (INE) próprio. Contudo, as diretrizes de atuação das equipes permanecem as mesmas: as eSB devem sempre atuar de modo vinculado às equipes de Saúde da Família ou de Atenção Primária, de modo que toda equipe de saúde seja resolutiva e atenda ao princípio da integralidade da atenção.

PASSO A PASSO

Veja o passo a passo de readequação de cadastramento acessando o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=XBtLHhD5wIk&t=27s

Pedidos relacionados a equipes da Saúde pode ser acompanhados por gestores

Já está disponível para consulta o relatório público de solicitações de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) na plataforma e-Gestor AB.

Por enquanto, podem ser acessadas as informações relativas a equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP) e agentes comunitários de saúde (ACS).

Para acessar o relatório, clique neste link e, em seguida, no botão “solicitações de credenciamento”. Basta selecionar o estado e o município e escolher entre  visualizar as informações na tela e fazer o download.

Por meio dos relatórios públicos, gestores e profissionais de saúde, bem como a sociedade civil e órgãos de controle, podem consultar a data em que a solicitação foi feita e a respectiva situação. As demais equipes e serviços da Atenção Primária —  equipe de Saúde Bucal, equipe de Saúde Ribeirinha, equipe de Consultório na Rua, equipe de Atenção Primária Prisional, Unidade Básica de Saúde Fluvial, Unidade Odontológica Móvel e Polo de Academia da Saúde — serão incorporados gradualmente.

A medida é um avanço, pois esses dados não estavam disponibilizados de forma pública. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) tem se esforçado para investir em transparência.

O secretário da pasta, Dr. Raphael Parente, reforça a importância do acompanhamento e da organização da APS nos territórios, por meio da implantação e implementação das equipes e serviços. Para ele,  a Saps tem interesse em facilitar o processo e o dia a dia dos gestores. “As Coordenações de Informação da Atenção Primária (CGIAP) e de Financiamento da Atenção Primária (CGFAP) estão em diálogo e trabalhando para que os relatórios sejam cada vez mais intuitivos e atendam às necessidades sinalizadas pelos gestores municipais e estaduais”, informa.

Sistema de credenciamento

Em outubro de 2020, foi lançado o sistema Gerencia APS, dentro da plataforma do e-Gestor AB, que passou a permitir as solicitações de credenciamento em formato on-line. O objetivo era tornar o processo mais ágil, sustentável e de fácil acompanhamento, desburocratizando o fluxo.

O Gerencia APS começou com o credenciamento de eSF e eAP, e, posteriormente, foram incorporados os ACS. As demais equipes e serviços ainda não estão disponíveis no sistema, e, nesses casos, o envio de documento físico, conforme fluxo de credenciamento já estabelecido, ainda é necessário.

Antes de prosseguir com a solicitação de credenciamento de equipe ou serviço da APS, verifique as informações sobre o teto de equipe e número de credenciamentos e homologações disponíveis nos relatórios do e-Gestor AB. É importante o planejamento para expansão da oferta de serviços de saúde referentes à APS nos municípios.

Permanecem as orientações do fluxo desburocratizado estabelecido pela Portaria nº 1.710/2019, que foi atualizado pelas Portarias nº 3.119/2019 e nº 804/ 2020. Mais informações sobre o fluxo de credenciamento aqui. Em caso de dúvida, encaminhe um e-mail para financiamento.aps@saude.gov.br.

 Fonte: https://aps.saude.gov.br

Ministério da Educação beneficia municípios com recursos do Fundeb na modalidade VAAT

Foi publicada no dia 30 de junho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial 04/2021, de 29/06/2021, dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021.

Conheça os valores por Município a receber da Complementação VAAT da União para o Fundeb

Na Portaria, são publicadas as estimativas do VAAT de todos os Municípios, DF e Estados, as estimativas do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente e do valor da complementação-VAAT da União para o Fundeb. Além disso, são divulgados os Entes beneficiados com a parcela da complementação da União-VAAT no Fundeb para este exercício.

O valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões. Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.

São beneficiários desses novos recursos federais 1.374 Municípios de 24 Estados, cujo valor aluno ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com a complementação-VAAT da União para o Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município dos Estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.

Cronograma de Repasses

O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia neste mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.

Destinação de recursos do VAAT para a educação infantil e despesas com capital

Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos Municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas.

Excepcionalmente neste ano de 2021, a distribuição dos recursos da complementação-VAAT para a educação infantil deveria ser realizada com as ponderações multiplicadas por 1,5, da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas ainda é preciso analisar como esse cálculo foi realizado.

Dos recursos recebidos à conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos Municípios.

Entenda o cálculo do VAAT

Para o cálculo do VAAT de cada ente federado, além dos recursos do Fundeb, foram consideradas as demais receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) que não integram o Fundo, as cotas estaduais e municipais do salário-educação, os royalties e as transferências universais dos Programas Nacionais de Alimentação Escolar (PNAE), de Transporte Escolar (PNATE), Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Livro Didático (PNLD) gerenciados pelo MEC para a educação básica pública.

Foram considerados beneficiários da complementação-VAAT em 2021 os entes federados que apresentaram valor aluno ano total abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente e estavam habilitados a concorrer ao cálculo para recebimento desses recursos os entes federados que disponibilizaram as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, relativos ao exercício de 2019, até 30 de abril, cujo prazo foi prorrogado pelo Tesouro Nacional para 05 de maio de 2021.

Fonte: www.fnde.gov.br 

Portarias credenciam novas equipes de saúde nos municípios

COMUNICADO IMPORTANTE

Novas equipes de Saúde da Família (ESF), de Atenção Primária (EAP) e de Saúde Bucal (ESB) foram credenciadas pelo Ministério da Saúde. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21 de julho.

A Portaria 45/2021 credencia 3374 novas equipes ESF em 1034 Municípios. Já as equipes de Atenção Primária são 2477 em 631 Municípios. Com isso, as localidades passam a receber a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referente a essas equipes. A relação dos Entes contemplados pode ser acessada aqui.

Já as equipes de Saúde Bucal foram divulgadas pela Portaria 46/2021. No anexo I, constam as equipes com carga horária de 40 horas semanais credenciadas, sendo um total de 1.663 novas ESB em 517 Municípios. No anexo II, há a relação das equipes de saúde bucal com carga horária diferenciada credenciadas, somando 128 novas ESB de 29 Municípios.  A portaria pode ser conferida na íntegra aqui.

A periodicidade da transferência é mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Os valores de transferência são de acordo ao estabelecido nos Títulos I e II da Portaria de Consolidação GM/MS 6/ 2017.

Fonte: www.cnm.org.br

Governo prorroga até 31 de dezembro de 2021 o prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos

COMUNICADO IMPORTANTE!

28/08/21
PRORROGADO PRAZOS PARA CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS NO ANO DE 2019

Prazo Final Máximo – Dia 31 De Dezembro De 2021

O prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse celebrados em 2019 foi prorrogado pelo governo.

Portaria 8.904/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28 de julho, concede mais tempo para o cumprimento das exigências firmadas no ato da assinatura para que não ocorram cancelamentos.

IMPORTANTE: Pelo texto da portaria, a prorrogação terá como prazo final máximo o dia 31 de dezembro de 2021 e não se aplica aos convênios ou contratos de repasse que já foram extintos devido à não implementação, pelo convenente, da condição suspensiva, antes da publicação desta Portaria Interministerial.

Ainda de acordo com a publicação, nos instrumentos assinados pelo Ministério da Saúde que já tiveram suas cláusulas suspensivas prorrogadas em função da Portaria Interministerial 134/2020, cujo prazo prorrogado tenha sido superior ao limite estabelecido nesta portaria, fica assegurada a manutenção do prazo.

A CNM destaca que isso atende a uma demanda dos Municípios, pois é um pleito para que as gestões municipais que possuam contratos firmados em 2019, não tenham os mesmos suspensos por não terem conseguido atender aos prazos das suspensões dentro do período pré estabelecido anteriormente.

Veja a Portaria nº 8.904/2021 na íntegra no link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-me/cgu-n-8.904-de-27-de-julho-de-2021-334841437

 Fonte: www.cnm.org.br

Deputado Zé Vitor assegura verba de R$ 6 milhões para construção de escola em Vazante

A Câmara Municipal de Vazante recebeu, na tarde desta quarta-feira (28), a visita do deputado federal Zé Vítor (PL), que manteve um importante encontro com lideranças políticas da cidade. O evento contou com as presenças do prefeito Jacques Soares Guimarães (PSD), do presidente da Casa vereador Cabo Augusto e do ex-vereador Chicão do Claro, atual secretário municipal de Desenvolvimento Agropecuário, um dos principais apoiadores do deputado.

Vários vereadores, secretários municipais e outros convidados também participaram do evento, que reuniu um público significativo e foi realizado dentro das regras de contenção da covid-19, com uso obrigatório de máscara, álcool gel e o distanciamento recomendado.

Na oportunidade, Zé Vítor recebeu o agradecimento dos presentes pela destinação de cerca de R$ 1,5 milhão em recursos destinados ao município, entre verbas liberadas, empenhadas e cadastradas por intermédio do seu gabinete. Os recursos viabilizados pelo parlamentar atendem os setores da educação e agricultura, mas principalmente a área da saúde, possibilitando a aquisição de respiradores, custeio das ações de enfrentamento ao coronavírus e outros investimentos.

O deputado aproveitou o momento para anunciar a indicação de R$ 6 milhões em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma nova escola municipal na cidade, verba que já está cadastrada no MEC.

Segundo o secretário municipal de Educação, Jeancarlo Rabelo, a nova escola seguirá um projeto do FNDE, contando com 13 salas de aula, estrutura moderna e padrão funcional para alunos do ensino fundamental, da 1º a 5º ano. O prédio será construído numa área anexa à do Centro Educacional Esportivo, com o qual poderá promover a interação das atividades escolares, educacionais, sociais e esportivas.

De acordo com o deputado Zé Vítor a verba para a construção da nova escola já está assegurada, dependendo apenas das formalidades burocráticas e legais para que os recursos sejam liberados.

FONTE: http://www.vz1.com.br/ – Lando Lacerda

 

Prazo para solicitação de recursos da Lei Aldir Blanc termina no dia 2 de agosto

COMUNICADO IMPORTANTE!                                                      

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu na tarde da segunda-feira, 26 de julho, edição especial da Roda de Conhecimento para orientar os gestores sobre como solicitar recursos da Lei Aldir Blanc junto aos Estados.

Na oportunidade, colaboradoras da entidade e representantes do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura e da Secretaria Especial da Cultura explicaram os principais procedimentos adotados após a publicação do Decreto 10.751/2021, que inseriu novas regras na regulamentação federal da Lei Aldir Blanc.

IMPORTANTE: O prazo para manifestar interesse no auxílio vai até a próxima segunda-feira, 2 de agosto. A CNM ressalta que a referida transferência será viabilizada somente pelos Estados que possuírem recursos disponíveis.

Nesse contexto, a transmissão foi direcionada em dois fluxos.

Assista aqui a transmissão na íntegra com as explicações da Lei Aldir Blanc: https://www.youtube.com/watch?v=Et_8hKOV7Qw

PRIMEIRO FLUXO

O primeiro diz respeito aos Municípios que não solicitaram os recursos em 2020 e podem manifestar o interesse em receber a verba em 2021. A analista técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes, explicou que a entidade atuou para ajudar as prefeituras que se encontram nessa situação. “A CNM propôs e defendeu que os Municípios que não acessaram essa verba tivessem mais uma chance de atuar junto aos seus agentes culturais nesse momento de pandemia”, disse.

A orientação é averiguar se o Estado tem o recurso disponível, enviar ofícios à Secretaria Especial de Cultura e ao respectivo órgão gestor estadual de cultura manifestando o interesse em receber a verba, além de enviar plano de ação na Plataforma +Brasil.

 

SEGUNDO FLUXO – REVERSÃO

O segundo fluxo inclui os Municípios que solicitaram os recursos no ano passado, mas reverteram para o Estado. O prazo para manifestar o interesse é o mesmo e esses entes locais devem averiguar se o Estado possui recursos disponíveis e enviar ofícios ao respectivo órgão gestor estadual de cultura e à Secretaria Especial da Cultura manifestando o interesse em receber a verba.

O diretor do Departamento do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria Especial da Cultura, Bernardo Aguiar, enfatizou a urgência para manifestar o interesse em receber os recursos em razão do prazo terminar já na próxima semana.

Plataforma +Brasil

O funcionamento da Plataforma +Brasil, principal ferramenta do governo federal de transferência de recursos aos Municípios, dentre eles, os da Aldir Blanc, foi explicada pela consultora da CNM, Marli Burato. A participante chamou a atenção dos gestores para um detalhe fundamental. ”Para que vocês recebam os recursos e consigam fazer o plano de ação, operacionalizar e executar os recursos, é necessário que esse processo ocorra na Plataforma +Brasil. Para isso, tem que verificar se o prefeito está com os dados cadastrais atualizados dentro da plataforma. É preciso procurar o profissional do Município que tenha o perfil de cadastrador e atualizar os dados”, orientou.

NOTAS TÉCNICAS

Como forma de auxiliar os gestores sobre os dois fluxos, a área técnica de Cultura da Confederação publicou as Notas Técnicas 23 e 24/2021 na Biblioteca Digital da entidade. O material detalha o passo a passo para cada situação. Na próxima quinta-feira, 29 de julho, às 10h, será realizada uma nova edição da Roda de Conhecimento com orientações aos Municípios sobre como executar os recursos da Lei Aldir Blanc em 2021.

Fonte: www.cnm.org.br

Municípios com projeto de restauração conservação ou valorização de patrimônios históricos podem se candidatar a edital do BNDES

Municípios que tenham projetos de restauração, conservação ou valorização de patrimônios históricos materiais e imateriais e de acervos memoriais podem se candidatar para edital publicado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As propostas serão financiadas por meio da iniciativa Resgatando a História e devem ter valor mínimo de R$ 5 milhões e máximo de R$ 50 milhões.

As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de agosto por meio do Portal do Cliente BNDES www.bndes.gov.br/resgatandoahistoriainscricoes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é necessário comprovar a existência de contrapartida financeira mínima já no ato da inscrição, de acordo com a localização geográfica do bem cultural – que pode zeser ofertada por pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, não é necessário que sejam recursos próprios do Município proponente. Além disso, as propostas devem ser executadas em um período de até 36 meses.

Os projetos deverão ter como objeto principal da sua execução um ou mais bens culturais, que seja:

a) patrimônio histórico material, reconhecido oficialmente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e/ou pelos órgãos estaduais de proteção ao patrimônio histórico; e/ou
b) patrimônio histórico imaterial, reconhecido oficialmente pelo Iphan; e/ou
c) acervo memorial, possuidor de, no mínimo, um dos seguintes graus de reconhecimento:
– tombamento definitivo ou provisório pelo Iphan; ou
– registro em nível nacional ou mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) por meio do “Prêmio Memória do Mundo”; ou
– participante da listagem de acervos bibliográficos raros no Catálogo do Patrimônio Bibliográfico Nacional (CPBN).

As propostas também devem ser apresentadas para uma das seguintes categorias:
a)
patrimônio material: objeto principal relacionado ao restauro ou à recuperação do patrimônio material;

b) patrimônio imaterial: objeto principal relacionado à documentação, à investigação, à preservação, à proteção, à promoção, à valorização, à transmissão e à revitalização do patrimônio imaterial; ou

c) acervos memoriais: objeto principal relacionado à catalogação, à higienização, ao acondicionamento, à restauração, ao gerenciamento ambiental, à instalação de sistemas de segurança, à melhoria da infraestrutura, à visitação de acervos memoriais e à estruturação de rede de acervos.

Além disso, os projetos deverão prever além da ação principal, pelo menos uma ou mais das seguintes ações complementares:

a) estímulo à geração de emprego e renda, por meio do fortalecimento de circuitos turísticos e da cadeia produtiva da economia da cultura local;

b) engajamento da população local, despertando o interesse e o propósito de preservação, uso sustentável e apoio financeiro para a preservação do patrimônio histórico;

c) educação patrimonial, melhorando o conhecimento do patrimônio objeto da proposta e dos meios usados para a sua recuperação, conforme o caso;

d) melhorias da gestão e da governança, proporcionando maior transparência para a sociedade e melhorando a relação de confiança com os atuais ou futuros mantenedores do patrimônio histórico;

e) fortalecimento da sustentabilidade de longo prazo, incluindo planejamento de atividades, ativação de apoiadores e, quando aplicável, a formação de fundos de contingência, manutenção ou patrimoniais.

IMPORTANTE: Os Municípios podem propor projetos por meio de autarquias ou fundações públicas municipais – como, por exemplo, uma fundação municipal de cultura -, caso sejam proprietárias do patrimônio histórico ou do acervo memorial, façam sua gestão ou o representem. Isto é, as propostas não podem ser feitas por instâncias da administração pública direta municipal, como, por exemplo, secretarias municipais de cultura.

Para mais informações acesse o edital e o site da iniciativa  Resgatando a História ou envie um e-mail pararesgatandoahistoria@bndes.gov.br.

 

Posicionamento técnico

A área técnica de Cultura da Confederação destaca a importância da iniciativa, mas alerta aos Municípios que tenham atenção para a necessidade dos projetos serem submetidos por meio de autarquias ou fundações públicas municipais, bem como para o requisito da contrapartida financeira mínima no ato da inscrição e também, posteriormente, para o apoio da proposta. Nos projetos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a participação do BNDES será de, no máximo, 75% do montante total de recursos financeiros previstos para a realização da proposta. Enquanto que nas regiões Sul e Sudeste, respectivamente, será de até 65% e 50%.

A equipe técnica de Turismo da CNM ressalta que o Patrimônio Natural e Cultural Brasileiro é de fundamental importância para o desenvolvimento e o fortalecimento da identidade das localidades, além de ser ferramenta importante para permanência do turista nos destinos. Através da área de Turismo, a CNM desenvolveu ação chamada Cidades Históricas Turísticas e Patrimônio Mundial, um dos principais resultados é o Plano Nacional de Gestão Turística do Patrimônio Mundial no Brasil que se encontra em redação no Ministério do Turismo.

Caso o seu Município seja turístico e faça parte dessa rede, acesse a página de turismo da CNM e conheça nossas ações. Quer saber mais sobre patrimônio cultural? Acesse as publicações da área técnica de Cultura da CNM Preservação do Patrimônio Cultural: o Tombamento e o Registro de Bens Culturais Patrimônio Cultural: o Tombamento e o Registro de bens culturais nos Estados.

Fonte: https://www.cnm.org.br

Deputado Zé Vitor defende asfaltamento da BR-464 e BR-364 durante reunião em Ituiutaba

Na manhã de terça, 27, empresários se reuniram na sede da Associação Comercial de Ituiutaba para tratar do asfaltamento da BR-364, que liga Ituiutaba a Prata. O deputado federal Zé Vitor (PL) esteve presente na ocasião.

Quem sai de Ituiutaba e segue para o município de Prata, precisa pegar a BR-365 e virar no “Trevão”, rumo a BR-153. No total, são 110 km.

Se a rodovia for asfaltada, será possível economizar 50 km. Além disso, o objetivo é ceder a essa estrada ao Dnit, para transformá-la em uma rodovia federalizada. Benefício para produtores rurais, empresários e demais pessoas que passam por esse trajeto.

De acordo com o deputado Zé Vitor, é importante garantir a federalização da estrada, que ainda não está sob domínio do governo federal. “Esse assunto definitivamente já é tratado dentro do Dnit,” destaca.

Rubens do Carmo Andrade, presidente do Cooprata, falou sobre os benefícios da pavimentação. “Se a rodovia sair, vai ser muito bom esse estreitamento entre as duas cidades, trazer mais empresas,” afirma.

BR-364

Na ocasião, o deputado ressaltou que é uma prioridade a conclusão dos 12 quilômetros de asfalto da BR 364 km (entre o km 187 e o km 200) na região dos municípios de Campina Verde, Ituiutaba e Gurinhatã.

O deputado recebeu um “ok” do ministro de Infra-estrutura, Tarcísio Freitas, o termo de referência para contratação do projeto já está concluído. “O primeiro passo é contratar a execução do projeto ainda nesse ano, para que em 2022 a gente possa colocar recurso para concluir esse trecho.”