O Projeto de Lei 4244/20 prorroga, até 31 de dezembro de 2020, o prazo para que instituições privadas de ensino possam operar com redução de salários e jornadas ou com suspensão de contratos de trabalho mediante acordo com empregados. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Criado pela Medida Provisória 936/20, o programa autorizou empresas a celebrarem, a partir de 1º de abril de 2020, acordos com empregados a fim de reduzir salários e jornadas, por até 90 dias, ou de suspender contratos de trabalho, por até 60 dias, para evitar demissões durante a pandemia de Covid-19.
Após a aprovação do Congresso, em 6 de julho, a medida provisória foi transformada na Lei 14.020/20, que manteve a autorização para que o Poder Executivo pudesse prorrogar esses prazos por meio de decreto.
Prazo expirado
Autor do projeto, o deputado Zé Vitor (PL-MG) observa que, em julho, o Poder Executivo publicou decreto (14.022/20) aumentando o prazo total para 120 dias, mas, segundo o deputado, alguns acordos já ultrapassaram os 120 dias e o governo ainda não publicou um novo decreto de prorrogação de prazo.
“Vale ressaltar que algumas cidades ainda estão em regime de isolamento total ou de quarentena para tentar conter a disseminação do novo coronavírus. Por conta disso, muitos sistemas de ensino ainda estão impedidos de retomar as aulas”, argumentou Zé Vitor.
“O objetivo do projeto é garantir que os empregadores dos sistemas de ensino privado possam celebrar novos acordos com os seus empregados até o dia 31 de dezembro de 2020, com a intenção de assegurar a manutenção do emprego e da renda”, completou.
Assessoria de Imprensa com Agência de Notícias da Câmara