O Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) apresentou projeto de lei que altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para vedar a liquidação de despesas para transferências de capital ao Distrito Federal e aos Municípios para realização de obras públicas assim como aquisição de equipamentos e instalações que não estejam de acordo com o plano diretor do ente recebedor.
No Brasil, as bases para o planejamento das cidades estão estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que estipula as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Cabe ao plano diretor criar as bases para uma cidade inclusiva, equilibrada, sustentável, que promova qualidade de vida a todos os seus cidadãos, reduzindo os riscos do crescimento desenfreado e distribuindo de forma justa os custos e benefícios da urbanização. Além disso, o plano diretor proporciona transparência para a política de planejamento urbano, ao instituí-la em forma de lei.
De acordo com o parlamentar, diretrizes urbanas sempre existirão. “As cidades cresceram de modo desordenado, criando problemas como a degradação do meio ambiente, com longos deslocamentos, e falta de saneamento básico. Um plano diretor bem estruturado tem como objetivo amenizar e apresentar soluções rápidas sempre que necessário, distribuindo assim os riscos e também os benefícios da urbanização, proporcionando um desenvolvimento mais inclusivo sustentável e equilibrado aos municípios.
A minha proposta é muito clara e tem como objetivo proporcionar transparência e claro coibir muitas das irregularidades existentes relacionadas às transferências de capital para realização de obras que não estejam de acordo como plano diretor do ente recebedor,” disse o parlamentar.
Tramitação
O Projeto de Lei 03/2020 já foi protocolado e aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Assessoria de Imprensa