O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (18), a votação da Medida Provisória 897/19 (MP do Agro), que prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.
A MP do Agro traz como uma das principais inovações o Fundo Garantidor Solidário (FGS), que permite a associação de, no mínimo, dois produtores rurais como forma de renegociar dívidas e ter mais garantias em novos financiamentos. A MP original fixava em oito o limite máximo de produtores que podiam fazer parte do fundo, porém, o texto aprovado em plenário, retirou esse limite. O relator da matéria explicou que cada devedor que for participar do fundo deve contribuir com 4% do saldo do débito, que será o mesmo percentual dos credores. E, se houver, um garantidor da dívida, a participação deverá ser de 2% do total do saldo.
Os recursos poderão ser aplicados tanto em obras como em maquinário e equipamentos de construção. Serão disponibilizados R$ 200 milhões para o PCA, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A subvenção fica limitada a R$ 20 milhões por ano. O relatório ainda amplia em um ano, de 30 de junho de 2020 para 30 de junho de 2021, o prazo para que os cerealistas contratem o crédito
O deputado federal Zé Vitor (PL/MG) comemorou a aprovação da medida, que segundo ele, vai proporcionar diversos benefícios aos produtores rurais, como a desburocratização do setor que irá modernizar o sistema de crédito facilitando o acesso para os produtores rurais.
“Uma grande vitória para os produtores rurais e para o Brasil. Inovações importantes e significativas que vão dar mais força para que a nossa agricultura avance ainda mais. É a modernização do sistema de crédito rural brasileiro. São novas ferramentas de crédito para os produtores que poderão recorrer às linhas de financiamento investindo em novas tecnologias e na modernização do setor agrícola,” disse.
O texto ainda institui o patrimônio de afetação. Trata-se de um mecanismo que permite o fracionamento da propriedade rural para dar como garantia e permitir que o produtor tenha acesso a mais possibilidades de financiamentos. A MP determina que o patrimônio a ser afetado não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.
A MP dispõe também sobre as novas possibilidades para emissão de títulos do agronegócio, uma das modalidades mais importantes de financiamento do setor. Uma das novidades é a permissão para emissão de títulos, como a Cédula do Produto Rural (CPR) em moeda estrangeira, estimulando novos investidores a aplicarem recursos no agronegócio do Brasil.
Tramitação:
A MP 897/19 segue para última etapa da tramitação no plenário do Senado Federal.