Zé Vitor

 Madeira  apreendida ilegalmente  poderá ser leiloada, vendida ou doada  a órgãos e entidades beneficentes

Dezenas de milhares de metros cúbicos de madeira ilegal são apreendidos pelos órgãos ambientais no Brasil todos os anos. Diante desse dado órgãos públicos, prefeituras, entidades beneficentes que carecem de recursos para o desenvolvimento de atividades de interesse público que poderiam ser parcialmente supridos pelas madeiras não conseguem acesso ter acesso ao material aprendido.

Para se ter uma idéia dos volumes envolvidos, uma única ação do IBAMA em SP no último ano (2018) apreendeu 1800 metros cúbicos de madeira, volume que seria suficiente para abastecer 72 carretas que, enfileiradas, se estenderiam por cerca de 1,5 quilômetros.

Um estudo do Imazon mostrou que entre 2004 e 2006 o IBAMA destinou apenas 4% da madeira apreendida em seis Estados da Amazônia. O tempo necessário para a destinação de madeira na Superintendência do IBAMA em Belém chegava, na época do estudo, a mais de 20 anos.

Com o objetivo de melhorar e aumentar a eficiência do processo de destinação das madeiras apreendidas o deputado federal Zé Vitor (PL/MG), propôs projeto de lei 5237/19 que prevê a possibilidade de leilão, doação ou venda dessas madeiras estabelecendo um prazo de 180 dias para a conclusão dos processos a partir da data de apreensão.

De acordo com o parlamentar, “há demora na destinação dessa madeira, o que faz com que ela acabe desviada ou apodreça. Um dos principais problemas apontados é a baixa prioridade dada aos bens apreendidos.”.

O deputado lembra ainda que faltam recursos para transportar e armazenar o material apreendido e que os processos administrativos no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) demoram em ser concluídos.

A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) determina que os produtos perecíveis e as madeiras apreendidas sejam doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes, mas não permite que a instituição que realiza o auto de infração venda os bens apreendidos.

O deputado explica que o leilão possibilitará a retirada imediata do produto da posse do autuado, impedirá a deterioração da madeira e possibilitará a reversão dos recursos obtidos para conservação da floresta.

“Além da doação ou leilão é importante prever também a possibilidade da venda ou doação a entidades beneficentes ou sem fins lucrativos da madeira apreendida, que poderia gerar recursos para as próprias ações governamentais de fiscalização e conservação,” disse.

Ainda Zé Vitor, “o reinvestimento nos órgãos ambientais incentivaria os funcionários a darem uma atenção maior e mais eficiente à destinação da madeira, explicou o deputado.”

A proposta já foi apresentada á Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e aguarda deliberação do Presidente Rodrigo Maia.

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