Zé Vitor

Programa Bons Amigos
Edital para seleção de projetos – Emendas Parlamentares 2023

Deputado Federal Zé Vitor

    O Brasil conta com mais de 30 milhões de idosos segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e com 3.500 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), reguladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

    Minas Gerais é o segundo estado com maior número de idosos do país e, considerando a necessidade de apoiar, incentivar, promover e financiar as ações voltadas ao acolhimento, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, o Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) torna público o presente Edital para seleção de propostas a serem contempladas pelo Programa Bons Amigos.

1. OBJETIVO

    O Programa Bons Amigos consiste na captação, análise e seleção de iniciativas/projetos para contemplar Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) com emendas parlamentares individuais do deputado federal Zé Vitor (PL/MG), que somarão um valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

    O valor total a ser aplicado no programa será divulgado após a seleção das propostas e devidamente indicado no Orçamento Geral da União assim que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 for aprovada. Essas e outras informações relacionadas aos projetos serão enviadas aos proponentes através de e-mail, conforme previsto no item 3 deste edital.

2. PÚBLICO ALVO

    Instituições governamentais e não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania, sem fins lucrativos, que atuem em Minas Gerais e atendam aos critérios estabelecidos pela RESOLUÇÃO RDC Nº 502, DE 27 DE MAIO DE 2021 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial, que atendam os requisitos da Resolução 109 do Conselho Nacional De Assistência Social – CNAS, que atendam os requisitos definidos pela LDO, bem como os demais critérios estabelecidos por este edital.

3. INSCRIÇÕES

    Os interessados podem inscrever suas propostas no site www.zevitor.com.br/editalbonsamigos, de 20 de junho a 10 de novembro de 2022, sendo imprescindível o preenchimento adequado do formulário para a sua devida efetivação.  A confirmação da inscrição será realizada por e-mail encaminhado ao proponente, assim como toda a comunicação acerca do processo de seleção e seus respectivos resultados.

    Ressalta-se que o endereço eletrônico utilizado para manter contato com o proponente será exatamente aquele informado no momento do cadastro da proposta.

    Após a inscrição, poderão ser solicitados, via e-mail, esclarecimentos adicionais ou documentos que se fizerem necessários para avaliação. Neste caso, o proponente terá até 3 dias úteis para atender ao que foi solicitado, sob pena de desclassificação.

    Cada instituição poderá apresentar até três projetos, desde que não sejam interdependentes, cabendo ao proponente definir a ordem de prioridade das propostas no momento da inscrição (Prioridade I, II e III) à organização do programa avaliar e definir aquela que considerar mais adequada.

    Em caso de dúvidas sobre as regras do presente edital, o proponente poderá entrar em contato pelo email editalbonsamigos@zevitor.com.br

4. CRONOGRAMA

O cronograma ficará definido da seguinte maneira:

Inscrições: de 20 de junho a 10 de novembro de 2022
Sabatina: 10 a 20 de novembro de 2022
Resultado final: 1º de dezembro de 2022

Sabatina

   Após o período de inscrições, os projetos serão avaliados entre os dias 10 a 20 de novembro de 2022 pela organização do programa e de especialistas técnicos (se for o caso), como forma de conferir total isonomia ao processo de definição dos contemplados.

    Posteriormente, os projetos selecionados deverão ser apresentados por seus proponentes à comissão organizadora durante reunião presencial ou virtual, quando deverão responder todos os questionamentos que se fizerem necessários.

    A disponibilidade para participação nas reuniões é de total responsabilidade do proponente. O não comparecimento na reunião e ausência de justificativa com pelo menos 24 horas de antecedência após o horário acordado ficará sujeito a pena de desclassificação.

Resultado final

A partir dessa sabatina, serão definidas as propostas a serem contempladas pelo presente edital para que, na data estabelecida, seja divulgada no dia 1º de dezembro a relação no site: www.zevitor.com.br/noticias/edital-bons-amigos

5. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

    Os projetos poderão ser inscritos em duas modalidades: CUSTEIO e INVESTIMENTO.

    São considerados como ações de CUSTEIO recursos destinados ao incremento temporário, repassados  por tempo determinado, com a finalidade de atender à oferta  dos serviços socioassistenciais, obedecendo às regras  relativas às despesas com o cofinanciamento federal regular e automático, na modalidade Fundo a Fundo, conforme os regramentos da Portaria Ministerial nº 113, de 10 de dezembro de 2015.

    Demais informações relacionadas à natureza das ações de CUSTEIO, bem como itens vedados para essa modalidade estão contidas na Cartilha de Orientações Sobre a Ação 219G – Custeio (GND3) disponível para download gratuito na página www.zevitor.com.br/editalbonsamigos

    São considerados como INVESTIMENTO veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, conforme a PORTARIA Nº 22, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

    Demais informações sobre quais tipos de aquisições na modalidade INVESTIMENTO se enquadram às ILPI’s estão disponíveis para acesso à PORTARIA Nº 22 na página www.zevitor.com.br/noticias/edital-bons-amigos

    Os projetos deverão ter o valor mínimo estipulado pelo art. 8º, da Portaria MC nº 580, de 31 dezembro de 2020, sendo:

    I – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para os municípios de Pequeno Porte I e

    Pequeno Porte II; e

    II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os municípios de Médio Porte, Grande Porte, Metrópoles e estados.

    A análise das propostas se dará de forma técnica, transparente, observando-se os princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e economicidade.

    As propostas de instituições que não estiverem em dia com obrigações administrativas, contábeis e legais ou que apresentem qualquer tipo de impedimento capaz de inviabilizar o recebimento do valor pleiteado serão desclassificadas.

    É vedada a inscrição de projetos enviados por pessoas físicas sem nenhuma ligação formal com a instituição a ser contemplada pelo recurso assim como de propostas a serem implementadas fora do estado de Minas Gerais.

    Ao efetivar a inscrição da proposta, a instituição deverá anexar toda a documentação referente à sua personalidade jurídica e certidões capazes de comprovar sua regularidade junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

    Todas as propostas deverão ser apresentadas de forma detalhada, especificando exatamente como o recurso será aplicado e demonstrando racionalmente, com fatos e dados, a dimensão real da situação que se pretende contemplar.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

    As instituições proponentes também precisam estar ativas e sem nenhuma pendência no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS até 30 de dezembro de 2022. Instituições que tiverem o projeto aprovado pelo edital e não possuírem o CNEAS até a data mencionada, serão passíveis de desclassificação.

    A consulta do CNEAS poderá ser feita no endereço virtual: https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf

    Para regularizar o CNEAS é necessário procurar o gestor municipal de Assistência Social. Mais informações estão disponíveis no endereço: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/entidade-de-assistencia-social/cadastro-nacional-de-entidades-de-assistencia-social-2013-cneas

    Toda a comunicação com as instituições proponentes será realizada via email encaminhado ao contato informado no momento do cadastrado do projeto. Portanto, é fundamental verificar com frequência a caixa de entrada e de spam.

    No caso de contingenciamento orçamentário, é possível que as emendas individuais não sejam integralmente aprovadas para execução, o que poderá comprometer os valores indicados parcial ou totalmente.

    Propostas bem avaliadas, porém, não classificadas, farão parte de uma lista de espera para serem contempladas caso ocorra eliminação de algum projeto selecionado anteriormente. Nestes casos, os valores disponibilizados podem ser diferentes daqueles solicitados no ato da inscrição.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

Todo o planejamento, execução e prestação de contas do projeto junto aos órgãos competentes é de responsabilidade da instituição beneficiada, que deverá prestar contas junto à prefeitura municipal/ Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

 

A instituição interessada em participar deste edital e concorrer ao benefício, deverá possuir o conhecimento necessário para o fomento das ações, observando os critérios definidos pela Lei nº 13.019, de 31 de julho 2014, que institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre municípios e instituições.

 

Vale salientar ainda que o recurso das emendas que será destinado para os projetos aprovados neste edital será disponibilizado via Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e a prestação de contas se dará por meio da instituição junto à prefeitura municipal.

 

As instituições beneficiadas estarão sujeitas a fiscalização dos órgãos do poder Executivo, dos Tribunais de Contas do Estado (TCE/MG) e da União e, para dar maior transparência e publicidade ao uso do recurso público, deverá divulgar junto à sociedade civil e comunidade do seu município o projeto executado.

Baixe todos os documentos citados no edital!