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Zé Vitor

 Projeto de Lei veda transferências de capital para realização de obras públicas que não estejam de acordo com plano diretor

 

Proposta do deputado  Zé Vitor pretende  proporcionar transparência e coibir irregularidades

O Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) apresentou projeto de lei que altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para vedar a liquidação de despesas para transferências de capital ao Distrito Federal e aos Municípios para realização de obras públicas assim como aquisição de equipamentos e instalações que não estejam de  acordo com o plano diretor do ente recebedor.

No Brasil, as bases para o planejamento das cidades estão estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que estipula as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Cabe ao plano diretor criar as bases para uma cidade inclusiva, equilibrada, sustentável, que promova qualidade de vida a todos os seus cidadãos, reduzindo os riscos do crescimento desenfreado e distribuindo de forma justa os custos e benefícios da urbanização. Além disso, o plano diretor proporciona   transparência para a política de planejamento urbano, ao instituí-la em forma de lei.

De acordo com o parlamentar, diretrizes urbanas sempre existirão. “As cidades cresceram de modo desordenado, criando problemas como a degradação do meio ambiente, com longos deslocamentos, e falta de saneamento básico. Um plano diretor bem estruturado tem como objetivo amenizar e apresentar soluções rápidas sempre que necessário, distribuindo assim os riscos e  também os benefícios da urbanização, proporcionando  um desenvolvimento mais inclusivo sustentável e equilibrado aos municípios.

A minha proposta é muito clara e tem como objetivo proporcionar transparência e claro coibir muitas das irregularidades existentes relacionadas às transferências de capital para realização de obras  que não estejam de acordo como plano diretor do ente recebedor,” disse  o parlamentar.

 

Tramitação

O Projeto de Lei 03/2020   já foi protocolado e  aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

 

 

 

Assessoria de Imprensa