Zé Vitor

Casa Verde e Amarela: nova modalidade e propostas para regularização fundiária são algumas das inovações

COMUNICADO IMPORTANTE!                                                      

22/09/2021

Aumento no teto dos valores dos imóveis, possibilidade de enviar propostas para regularização fundiária e nova modalidade de financiamento direcionada a Estados e Municípios são algumas inovações do Programa Casa Verde e Amarela. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a cerimônia de anúncio ocorrida nesta quarta-feira, 15 de setembro.

A entidade explica que o novo teto do valor dos imóveis varia de acordo com a região e o tamanho da população. Em Municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos Municípios com população menor que 20 mil habitantes, não houve alteração. As demais cidades – incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas – terão aumento de 10%.

 

Regularização Fundiária Urbana

Ficou definida a abertura de um primeiro edital para envio de propostas relacionadas ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, entre setembro e outubro, com aporte inicial de R$​ ​250 milhões. A contratação deve ocorrer este ano e a conclusão dos processos está prevista para abril de 2022.

 

De acordo com o MDR, para a distribuição dos recursos serão estabelecidos dois limites: um fixo por Estado e outro variável conforme o déficit habitacional para que todos os Estados sejam contemplados.

 

Contrapartida

Já a nova modalidade de financiamento prevê contrapartida mínima de 20% do valor do residencial com previsão de terreno por Estado e Município. Para a CNM, essa é a principal novidade, pois viabiliza o valor mínimo de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil.

Inicialmente, a modalidade será focada em dez Estados: Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Roraima, Bahia, Ceará, Pernambuco e Alagoas. As demais poderão negociar com o governo federal.

 

Obras

Durante a solenidade foi anunciado ainda um novo prazo para a retomada e entrega de cerca de 27 mil moradias em Municípios menores de 50 mil habitantes, vinculado à​ modalidade​ Oferta Pública de Recursos.

 

Mais informações:

https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/habitacao/casa-verde-e-amarela/regularizacao-fundiaria-e-melhoria-habitacional

Fonte: www.cnm.org.br

 

Edital disponibiliza recursos para aquisição de ônibus e microônibus adaptados para idosos

PRAZO ATÉ 29/09/2021

Programa nº 8100020210151, disponível na Plataforma Mais Brasil – https://portal.plataformamaisbrasil.gov.br/.

 

Veja o Edital e anexos na íntegra: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/editais

Foi publicado edital da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que vai disponibilizar recursos de R$ 450 mil para a aquisição de ônibus ou micro-ônibus de passeio turístico adaptado a idosos. As propostas devem ser encaminhadas até o dia 29 de setembro por pessoas jurídicas das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal por meio da formalização de termo de convênio, via Chamamento Público 1/2021.

De acordo com o governo federal, serão destinados R$ 410 mil para investimento e os outros R$ 40 mil para o custeio dos ônibus e micro-ônibus. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria. A intenção é de que a iniciativa possa promover a inclusão social e beneficiar a saúde física e mental das pessoas com idade a partir dos 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Dentre as condições para participação no chamamento público estão: ter cadastro na Plataforma Mais Brasil.

Pessoas jurídicas de direito público (Municípios) deverão dispor de Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa Ativo, cujo funcionamento precisa ser comprovado e correspondente a sua esfera (estadual, distrital ou municipal).

As entidades governamentais de assistência ao idoso também devem ter seus programas e ações inscritos no órgão da Vigilância Sanitária e no respectivo Conselho da Pessoa Idosa de sua localidade.

Será exigida contrapartida financeira a quem tiver seu projeto selecionado e aprovado, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício.

A proposta que não apresentar a declaração de contrapartida, conforme o modelo disponibilizado pelo Ministério e com a indicação da ação orçamentária, será automaticamente desclassificada. A contrapartida pode ser de custeio ou de investimento, desde que alinhada com a execução do objeto.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda atenção às questões como a apresentação da proposta, que envolve aspectos do plano de trabalho, justificativa para a celebração do instrumento, bem como procedimentos de cadastro e envio das propostas na Plataforma Mais Brasil. Além disso, deve ser inserido o Plano de Trabalho na aba “Projeto Básico/ Termo de Referência”.

Vale destacar que terá validade na chamada a proposta com status “ENVIADA PARA ANÁLISE”. Acesse aqui o edital.

A área técnica de Turismo destaca a importância da ação para Municípios turísticos visitados por idosos, pois facilita o fluxo e garante a permanência dos turistas nesses destinos.

Fonte: www.cnm.org.br / www.mdh.gov.br 

Proposta do deputado Zé Vitor para regular bioinsumos avança na Comissão de Meio Ambiente

Apesar da perspectiva de crescimento, o mercado de bioinsumos ainda precisa superar alguns entraves para avançar. Um deles é a necessidade de popularizar as técnicas entre os produtores. Outro é o gargalo burocrático, já que não há uma legislação específica que trate dessa tecnologia, até então, tratada com base em leis para agroquímicos e fertilizantes.

Um grande avanço nesse sentido é o Projeto de Lei 658/21, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), que foi apresentado em março desse ano e propõe a classificação e a produção de bioinsumos, inclusive pelos produtores rurais para uso exclusivamente próprio.

Bioinsumos (ou insumos biológicos) são materiais naturais usados no cultivo agrícola em substituição a defensivos e agrotóxicos. Exemplos são os antissépticos naturais para animais ou bactérias para fixação de nitrogênio nas plantas.

“Os bioinsumos são uma fonte inesgotável de sustentabilidade e inovação para o Brasil. Temos a maior biodiversidade do planeta, e esta pode ser racionalmente explorada e dividida com o mundo a partir de estímulos legislativos corretos,” justifica Zé Vitor.

O PL está em análise na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos deputados, nesta terça (21).

Funasa publica edital que prevê apoio financeiro para organizações de catadores de materiais reciclaveis

COMUNICADO IMPORTANTE!

FUNASA PUBLICA EDITAL QUE PREVÊ APOIO FINANCEIRO ÀS ORGANIZAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Código da Programa: 3621120210015



PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS
14/09/2021 a 15/10/2021

Um novo edital direcionado às cooperativas e às associações de catadores de materiais recicláveis prevê apoio financeiro às atividades de coleta seletiva e processamento de materiais recicláveis. O Edital de Chamamento 001/2021, da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), procura apresentação de propostas de “Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais”.

O edital e seus anexos, podem ser acessados aqui.

Este Edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de propostas de Cooperativas e Associações de catadores de materiais recicláveis, voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável, a serem apoiadas financeiramente pela Funasa, por meio de celebração de Termo de Fomento, nos termos deste Edital.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, no documento, foram estabelecidas as diretrizes para os repasses de recursos, definindo com o valor mínimo de R$ 100 mil e máximo de R$ 600 mil, que podem custear a aquisição e a instalação de equipamentos para operacionalização das unidades de triagem e obras de adequações físicas necessárias para instalação. Também serão passíveis de financiamento a compra de caminhões e veículos utilizados para a coleta seletiva.

A FUNASA contemplará no mínimo 9 (nove) Cooperativas e Associações, desde que atendam aos requisitos desse chamamento, até atingir o total do recurso orçamentário disponibilizado para esta ação, conforme item 4 deste Edital.

É importante ressaltar que a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevê a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis nos sistemas municipais de gestão de resíduos. A CNM esclarece que o apoio federal visando à melhoria das condições de trabalho das organizações de catadores é imprescindível para o incremento dos índices de reciclagem no país. Não menos importante é a atuação dos Estados em apoio aos Municípios para o cadastramento dos catadores, a formalização e a estruturação das associações e cooperativas.

Condições para participar do chamamento

A Cooperativa e Associação proponente deverá ser pessoa jurídica sem fins lucrativos constituída sob o regime que lhe for aplicável, cujos objetivos sociais sejam a prestação de serviços aos seus cooperados e atividades voltadas a coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos, com a participação de catadores de materiais recicláveis.

Não será exigida contrapartida financeira, mas a associação/cooperativa de catadores deverá estar cadastrada na Plataforma +Brasil e inserir os anexos e o projeto nesta plataforma.

O prazo limite para cadastramento das propostas é 15 de outubro e os resultados preliminares serão divulgados entre os dias 29 de outubro e 1º de novembro. Para mais informações, entre em contato pelos telefones (61) 3314-6586 ou pelo e-mail catadores@funasa.gov.br.

Fonte: www.cnm.org.br / www.funasa.gov.br

Resolução do FNDE autoriza transferência de recursos para o Programa Educação e Família

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU)  a publicação da Resolução 11/2021, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que  dispõe sobre os critérios para destinação de recursos financeiros, no âmbito do Programa Educação e Família.

Clique aqui para ver as informações sobre a criação do programa e a lista de escolar elegíveis para participar.

Para operacionalizar os repasses de recursos financeiros previstos nesta Resolução, compete à escola:

a) elaborar e enviar, por meio da plataforma eletrônica PDDE Interativo, o Plano de Ação, com indicação do membro do Conselho Escolar responsável pelo acompanhamento da execução do Plano;

b) preencher as informações na plataforma PDDE Interativo e fornecer os dados necessários ao monitoramento e à avaliação do PDDE Educação e Família;

c) proceder o cadastro ou a atualização cadastral de sua UEx no sistema do FNDE, PDDEweb;

d) zelar pelo cumprimento das atividades propostas no Plano de Ação da escola, sempre pautadas pelos princípios públicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efetividade;

e) proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata o art. 1º, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE e de acordo com o Plano de Ação da escola enviado à SEB/MEC;

f) zelar para que a prestação de contas referida na alínea anterior contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos financeiros de que trata esta Resolução, fazendo constar, no campo “Programa/Ação” dos correspondentes formulários, a expressão “PDDE Qualidade” e destinação PDDE Educação e Família;

g) fazer constar, nos documentos probatórios das despesas realizadas com os recursos de que trata o art. 1º (notas fiscais, faturas, recibos), a expressão “Pagos com recursos do FNDE/PDDE Qualidade/PDDE Educação e Família”; e

h) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria;

O valor de repasse, a ser destinado a cada escola indicada na lista referida no art. 5º, será calculado tomando como parâmetro os intervalos de classe de número de estudantes matriculados no estabelecimento de ensino, extraídos do Censo Escolar do ano anterior ao ano de elaboração do Plano de Ação pela escola, conforme tabela de referência abaixo:

Intervalo de classe de número de matrícula Valor do repasse (100 % custeio)
Até 500 R$ 2.500,00
De 501 a 1.000 R$ 3.000,00
Acima de 1.000 R$ 3.500,00

Mais informações http://pddeinterativo.mec.gov.br/educacao-e-familia.

cgforg@mec.gov.br ou (61) 2022-8358

Fonte: www.mec.gov.br

 

Deputado Zé Vitor apresenta proposta “Anticorrupção” na Câmara

Em busca de tornar mais rígida a lei que pune crimes contra a administração pública, o deputado federal Zé Vitor (PL-MG) apresentou o PL 2981/2021.

Na prática, o chamado Projeto de Lei “Anticorrupção” revoga o tratamento especial para crimes afiançáveis – aqueles que geram fiança, pagáveis – praticados por funcionários públicos e ainda deixa as penas mais duras,  como tempo de prisão mais longo e proibição de ocupar qualquer cargo de função pública por oito anos.

O PL também coloca na mesma condição de funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada que preste serviço para a Administração Pública, sejam estagiários, voluntários ou terceirizados.

Em sua justificativa, Zé Vitor ressalta a importância de fortalecer os mecanismos de combate à corrupção. “Precisamos tratar com muita seriedade e rigor esse tema. Quem comete crime contra administração, comete crime contra todos os brasileiros,” afirmou.

O Brasil foi ultrapassado pela Argentina e caiu para 6º no Índice de Capacidade de Combate à Corrupção (CCC), ranking elaborado pela Americas Society/Council of the Americas e pela Control Risks.

Ainda segundo o estudo, a pandemia gerou uma “onda de retrocessos” na América Latina em 2020, uma vez que a necessidade de estabelecer a Saúde como prioridade abriu espaço para que os políticos afetassem a autonomia do Judiciário e também dificultou a realização de manifestações públicas.

Confira na íntegra o Projeto Anticorrupção”, acesse: https://bit.ly/zevitor-pl-anticorrupção

Deputado Zé Vitor propõe penas mais duras para crimes de violência doméstica contra a mulher

O deputado federal Zé Vitor (PL-MG) apresentou na última quarta-feira, 25, o PL 2958/2021, que implementa medidas para conferir maior efetividade às penas dos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em sua justificativa, o parlamentar apontou dados alarmantes sobre violência doméstica, que ganharam mais visibilidade e se agravaram durante a pandemia.

Em 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100. Do total de registros, 72% correspondem à 75,7 mil denúncias são referentes a violência doméstica e familiar. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

O PL propõe quatro pontos para mudar a legislação penal. São eles:

– Estabelecer um tipo qualificado de lesão corporal quando esta for praticada contra a vítima com quem tem convivência ou já tenha convido. Pode ser um parente (como pai, mãe, avós, irmão etc) ou cônjuge, companheiro, colega. A pena seria detenção de um a três anos (Alteração do art. 129 do Código Penal);

– Tipificar o crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar, com pena de detenção, de um a dois anos, e multa. (Alteração do art. 147 do Código Penal);

– Estabelecer a contravenção de agressão que provoque ou não pequenos hematomas ou similar, com pena de detenção de um a dois anos em caso de violência doméstica. (Alteração do art. 21 da Lei de Contravenções Penais);

– Impedir que o condenado por crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher consiga indulto ou tome posse em cargo público durante o cumprimento da pena. (Acréscimo do art. 17-A à Lei Maria da Penha);

“Acredito que as penas mais duras vão ajudar a reduzir a violência e impedir a reincidência do agressor. Não podemos aceitar que esse tipo de situação continue acontecendo,” concluiu o deputado.

Deputado Zé Vitor realiza audiência pública sobre criação do Dia da Irrigação

A pedido do deputado Zé Vitor (PL-MG), a  Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados debateu  nesta segunda-feira (23) a criação do Dia Nacional da Agricultura Irrigada,  a ser comemorado em 15 de junho.

O deputado ressalta que a agricultura irrigada promove um ganho enorme de produtividade, que se reflete tanto na exportação quanto no consumo interno, com alimentos de qualidade mais acessíveis para os brasileiros.

“A irrigação é uma ferramenta que ajuda a garantir a conservação ambiental. Teremos outros momentos para discutir esse tema importante. Recebemos muitas sugestões, muitas reclamações e isso nos faz refletir sobre a importância para todos do agro, desde o agricultor familiar até os maiores”, acrescenta.

A audiência pública contou com a participação dos seguintes especialistas da área:

1. GUSTAVO GORETTI, Coordenador-Geral de Agregação de Valor do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; (confirmado)

2. LINEU NEIVA RODRIGUES, Pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; (confirmado)

3. EDUARDO VERAS DE ARAÚJO, Presidente da Comissão Nacional de Irrigação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA; (confirmado)

4. CEZAR AUGUSTO RIZZI, Superintendente Técnico da empresa CAMPO. (confirmado)

Programa Educação e Família: secretarias estaduais e municipais tem até o dia 31 de agosto para indicar escolas

As secretarias de educação (estaduais e municipais) têm até o dia 31 de agosto para aderir ao Programa Educação e Família e indicar as escolas de sua rede de ensino que poderão receber recursos financeiros (dentre as elegíveis). São 5.755 escolas públicas que podem participar da iniciativa em 2021.

O Plano de Ação é o instrumento que organiza as atividades da escola para fomentar a participação da família, estabelecendo metas, prazos e custos das atividades que devem ser realizadas, como oficinas, cursos, palestras, visitas guiadas. Ele é o pré-requisito para o recebimento de recursos financeiros do PDDE – Educação e Família, que em 2021 totaliza R$ 16 milhões.

Adesão passo a passo

Para aderir, basta acessar o PAR4 (www.simec.mec.gov.br), clicar em “Programas do MEC” e no banner do Programa Educação e Família. A partir desses comandos, a secretaria de educação deverá aceitar o Termo de Adesão, indicar um representante para o Programa, selecionar as escolas que participarão do PDDE Educação e Família (poderão ser todas) e enviar para o MEC.

Programa Educação e Família

Lançado em 2 de agosto,  Programa é voltado para as escolas públicas de educação básica e tem a finalidade de fomentar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida. O foco deve ser no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir e alcançar esse projeto pessoal.

Clique aqui para acessar a Portaria que institui o Programa

CLIQUE AQUI para baixar o arquivo com a lista de escolas elegíveis para participarem do PDDE Educação e Família no ano de 2021 e receberem financiamento para os seus Planos de Ação.

Adesão das Secretarias de Educação no Módulo PAR4/SIMEC:

A etapa de adesão das secretarias de educação ao Programa Educação e Família é imprescindível para que as escolas participem das ações do Programa, incluso o recebimento de recursos financeiros.

Clique aqui para baixar o manual com o passo a passo da adesão no PAR4/SIMEC.

Mais informações http://pddeinterativo.mec.gov.br/educacao-e-familia.

cgforg@mec.gov.br ou (61) 2022-8358

Fonte: www.mec.gov.br


Deputado Zé Vitor vota a favor do reajuste do piso dos professores

O deputado federal Zé Vitor (PL-MG) votou a favor do recurso para que o Projeto de Lei 3776/08 (apresentado pelo Executivo), que propõe o reajuste do piso salarial nacional dos professores INPC acumulado nos 12 meses anteriores, seja apreciado em Plenário.

O parecer conclusivo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) foi contra o substitutivo do Senado, mantendo o parecer da Câmara aprovado em 2009 a favor do texto original.

Diante disso,  a deputada Fátima Bezerra (PT) apresentou um recurso contra o parecer do relator da CFT na época, deputado José Guimarães (PT-CE). A diferença de votos foi de apenas três a favor do recurso: foram 225 votos a favor e 222 contra.

Zé Vitor foi relator da Educação na Comissão Mista de Orçamento da Câmara.