Zé Vitor

Municípios tem até dia 3 de setembro para se inscrever em programa de resíduos sólidos da Funasa

 PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA FUNASA- PRAZO 

Veja a Portaria Funasa Nº 4.013 na íntegra.

A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA institui Processo Seletivo, a ser executado com recurso do orçamento 2021-Plano Plurianual (PPA) 2020- 2023, para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros a Municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.

 O Programa de Resíduos Sólidos Urbanos contemplará ações voltadas à coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais (urbanas ou rurais), de comércios e órgãos públicos equiparados aos resíduos domésticos e aqueles gerados em serviços públicos de limpeza urbana.

Serão financiáveis caminhões compactadores de coleta convencional e veículos de coleta seletiva, cujo valor total do convênio não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

O valor mínimo das propostas deve atender ao art. 9º, inc. IV e V, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que veda a celebração de instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos com valor de repasse inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Para as propostas apresentadas, não será exigida contrapartida. O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: I – inscrição de propostas de trabalho por meio da Plataforma Mais Brasil. II – publicação da Classificação Preliminar, contendo os municípios classificados segundo os critérios definidos no Capítulo III, aptos a apresentar o plano de trabalho. III – inscrição do plano de trabalho, das propostas selecionadas na Classificação Preliminar, de acordo com a disponibilidade do recurso; e IV – publicação do resultado final do processo seletivo, contendo os municípios que tiveram as propostas e planos de trabalho aprovados e aptos para celebração do instrumento de repasse.

DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

A inscrição de propostas será por meio da Plataforma Mais Brasil no programa nº 3621120210014, disponível no sítio eletrônico (http://plataformamaisbrasil.gov.br/). 

O prazo para cadastramento de Proposta será de 15 dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

A proposta a ser cadastrada deverá conter:

I – a descrição do objeto a ser executado;

II – justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;

III – estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo Concedente ou Mandatária e a contrapartida prevista, caso o proponente opte por apresentar, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; IV – previsão de prazo para a execução; e V – informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.bi

IMPORTANTE: Somente serão elegíveis propostas apresentadas por Municípios com população de até 50.000 habitantes, que não estejam em regiões metropolitanas ou Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE).

O proponente poderá inscrever uma única proposta para o programa de resíduos sólidos urbanos para apoio a municípios.

DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

Os municípios que pleitearem os recursos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o resultado do índice de desempenho em gestão de resíduos (IDGR), conforme Anexo I, calculado com base nos valores ponderados dos indicadores e informações publicadas no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (SNIS).

Dúvidas quanto ao envio das propostas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (61) 3314-6586.

Link: http://plataformamaisbrasil.gov.br 

 

Com apoio dos deputados Zé Vitor e Raul Belém, Presidência do Senado garante mais de R$ 5 milhões para municípios mineiros

Uma tarde de conquistas: o deputado federal Zé Vitor (PL), o deputado estadual Raul Belém e prefeitos de cidades mineiras foram recebidos ontem por Alexandre Silveira, que representou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MG).

Na ocasião, ficou garantido mais de R$ 5 milhões em recursos, distribuídos para os municípios de Capinópolis, Cascalho Rio, Conceição das Alagoas, Guarda-Mor, Indianópolis, Ipiaçu, Iturama, Jacutinga, Nova Ponte, Matutina e Romaria, que serão destinados para diversos projetos de melhorias.

O deputado Zé Vitor destacou o trabalho da Presidência do Senado em prol do desenvolvimento dos municípios mineiros. “O deputado Raul Belém e eu ficamos muito satisfeitos com essa reunião, tenho certeza que vamos avançar na Saúde, no Agro, na Infraestrutura,” concluiu.

FNDE promove 2ª capacitação de técnicos e gestores educacionais

COMUNICADO IMPORTANTE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) promove, de 16 a 20 de agosto, a 2ª Capacitação para Técnicos e Gestores Educacionais. O encontro, que ocorrerá em formato virtual, tem por objetivo apresentar políticas públicas e programas educacionais, além de esclarecer dúvidas dos participantes.

O evento, que ocorre de 16 a 20 de agosto, com transmissão ao vivo no canal do FNDE no Youtube e no Instagram (@) da autarquia, terá uma novidade: uma live exclusiva no Instagram para tirar dúvidas dos participantes na segunda-feira, dia 23, pós-evento.

INSCRIÇÕES

A capacitação é aberta ao público em geral. Quem quiser receber certificado de participação deve se inscrever até o dia 16 de agosto, primeiro dia do encontro.

Para fazer a inscrição, basta clicar aqui

PÚBLICO ALVO

Capacitar prefeitos, secretários de educação, técnicos educacionais e comunidade escolar para que tenham acesso aos programas e ações educacionais é o propósito do evento, que será ministrado por gestores e especialistas do FNDE.

CONTEÚDO

No encontro, será possível entender como funcionam o Plano Nacional de Educação (PNE), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e os programas de alimentação escolar, de transporte escolar, o Dinheiro Direto na Escola, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), entre outros. Também serão apresentados os sistemas de informação e de gestão financeira.

Saber como funcionam os programas e os sistemas é fundamental para o desenvolvimento de todas as etapas da educação básica pública, da creche ao ensino médio. Esse apoio técnico também permite que os entes federativos tenham acesso às políticas públicas educacionais e recebam os recursos do governo federal, o que impactará diretamente na qualidade da educação municipal e estadual.

Confira a programação completa:

Dia 1
16/08/2021

09h – Abertura

09h30 – Palestra Ministério da Educação – MEC

10h – Plano Nacional de Educação- PNE

10h30 – Plano de Ações Articulas – PAR

11h – Dúvidas PAR

15h – Monitoramento – OBRAS

15h30 – Prestação de Contas – OBRAS

16h30 – Dúvidas Monitoramento e Prestação de Contas – OBRAS

 

Dia 2
17/08/2021

10h – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB

10h30 – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE

11h – Dúvidas SIOPE

15h – Programas Suplementares

15h40 – Dúvidas Programas Suplementares

 

Dia 3
18/08/2021

10h – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

10h40 – Dúvidas PNAE

15h – Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE

15h30 – Programa Caminho da Escola

16h – Dúvidas PNATE e Caminho da Escola

 

Dia 4
19/08/2021

15h – Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

15h40 – Dúvidas PDDE

 

Dia 5
20/08/2021

10h – Prestação de Contas – SIGPC

10h40 – Dúvidas Prestação de Contas – SIGPC

15h – Programa Nacional do Livro Didático – PNLD

15h40 – Dúvidas PNLD

Zé Vitor defende que represamento de cursos d’água para irrigação e bebedouro de animais seja considerado utilidade pública

Uma proposta essencial que pode beneficiar produtores rurais de todo país: o deputado federal Zé Vitor (PL_MG) apresentou neste mês o PL 2673/2021, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para considerar utilidade pública represamento de cursos d’água, quando voltado para a irrigação e à dessedentação animal.

O projeto de lei tem como objetivo tornar menos burocrática a construção das barragens para as atividades agropecuárias em questão. Como a irrigação e o uso da água para matar a sede de animais não estão listadas entre as atividades consideradas como de utilidade pública ou de interesse social, os órgãos ambientais demoram mais tempo para conceder a licença ambiental.

Além disso, as áreas irrigadas brasileiras chegam a produzir três vezes mais que as áreas de sequeiro. Os cultivos irrigados podem render até sete vezes mais, em valor econômico, que os cultivos tradicionais. “Mais produtividade significa aumento na oferta de alimento para os próximos anos,” ressalta o deputado.

Em algumas regiões brasileiras é extremamente baixa a disponibilidade de água ou quase não se pode contar com as chuvas regulares. Por essa razão, a irrigação tem como fonte principalmente os mananciais superficiais, como córregos e rios obtidas através de barragens. “É a maneira mais segura e racional de se garantir a disponibilidade de água,” completa Zé Vitor.

Confira a proposta na íntegra, clique aqui.

Zé Vitor apresenta proposta que torna obrigatória advertência sobre pedofilia antes de aulas não presenciais

Apresentado pelo deputado federal Zé Vitor (PL-MG), o projeto de Lei 1966/21 torna obrigatória, em aulas e cursos ministrados de forma não presencial, a divulgação de informes advertindo contra pedofilia, abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.

Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, as mensagens deverão ser dirigidas a alunos do ensino infantil, fundamental e médio das redes pública e privada de ensino.

O texto estabelece que o informe deverá ser produzido com linguagem adequada ao público-alvo da sala e ser exibido de maneira ostensiva e destacada, preferencialmente, antes do início das atividades.

O conteúdo da mensagem deverá, obrigatoriamente, fazer a menção ao Disque-100 e a outros canais que recebem denúncias de crimes praticados contra crianças e adolescentes, destacando-se o caráter sigiloso da denúncia, quando solicitado pelo denunciante.

Para Zé Vitor, o projeto propõe “o reforço das ações educativas de esclarecimento das potenciais vítimas dos atos de abuso e violência sexual, com o intuito de orientá-las sobre como proceder em situações de ameaça à sua segurança e, assim, evitar o cometimento desses crimes”.

O texto altera a Lei 11.577/07, que já obriga a divulgação de mensagem relativa à exploração sexual e ao tráfico de crianças e adolescentes em alguns veículos de comunicação, apontando formas de efetuar denúncias.

A fim de contribuir para a efetivação da medida, o projeto permite parcerias entre estabelecimentos de ensino, fornecedores de conteúdos educacionais, administração pública e organizações do terceiro setor.

O descumprimento da obrigatoriedade, conforme a proposta, será punido com multa de até R$ 10 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. No caso de estabelecimentos de ensino da rede pública, a multa será aplicada ao gestor do estabelecimento.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Municípios terão até agosto de 2021 para regularizar equipes de saúde bucal

COMUNICADO IMPORTANTE!

Equipes credenciadas com informações desatualizadas ou que não estejam registrando a oferta de atenção odontológica poderão sofrer suspensão ou descredenciamento partir do 2º quadrimestre de 2021 

A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde produziu a Nota Técnica nº 8/2021 para elucidar os critérios de descredenciamento e suspensão de repasses federais de custeio das equipes de Saúde Bucal (eSB) da APS.

Para conferir o conteúdo da NT nº8/2021 na íntegra, clique aqui.

O texto busca reforçar, junto às gestões municipais e estaduais de saúde, a importância de manter em dia o cadastro das eSB e da regularização de produção no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab). 

Além disso, a Nota Técnica (NT) informa que os municípios terão até a competência de agosto/2021 para adequarem suas equipes de Saúde Bucal em relação ao cadastro. Aquelas que não realizarem as atualizações necessárias poderão ser penalizadas, já que são consideradas inaptas para pagamento.

A NT ainda reforça a importância do envio regular de dados de atendimentos de saúde bucal para o Sisab, ação fundamental para o acompanhamento das atividades desenvolvidas e para evitar suspensões no repasse de custeio federal das equipes de Saúde Bucal.

Para o custeio mensal das equipes pelo Ministério da Saúde, o credenciamento deve ser emitido por meio de portaria. Além disso, é necessário possuir o cadastro no CNES, conforme Nota Técnica nº37-CGSB/DESF/SAPS/MS e Portaria nº 32 , de 19 de maio de 2021. É também preciso enviar mensalmente as informações de produção, bem como apresentar situação regular junto aos órgãos de controle.

As alterações de cadastro foram trazidas pela Portaria nº 99/SAES/MS, de 7 de fevereiro de 2020, que também concedeu prazo para as adequações de equipes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a fim de qualificar o processo de identificação, o monitoramento e a avaliação das equipes, subsidiando o financiamento e aperfeiçoamento dessas estratégias junto aos gestores municipais e estaduais.

Cadastro das equipes de Saúde Bucal

O registro das equipes que atuam na Atenção Primária no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes) foi redefinido em 2020, a fim de promover a desburocratização do processo de cadastro e assegurar a identificação das equipes custeadas pelo MS. Com a mudança, as equipes de Saúde Bucal (eSB) passaram a ter um número de identificador nacional de equipes (INE) próprio. Contudo, as diretrizes de atuação das equipes permanecem as mesmas: as eSB devem sempre atuar de modo vinculado às equipes de Saúde da Família ou de Atenção Primária, de modo que toda equipe de saúde seja resolutiva e atenda ao princípio da integralidade da atenção.

PASSO A PASSO

Veja o passo a passo de readequação de cadastramento acessando o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=XBtLHhD5wIk&t=27s

Pedidos relacionados a equipes da Saúde pode ser acompanhados por gestores

Já está disponível para consulta o relatório público de solicitações de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) na plataforma e-Gestor AB.

Por enquanto, podem ser acessadas as informações relativas a equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP) e agentes comunitários de saúde (ACS).

Para acessar o relatório, clique neste link e, em seguida, no botão “solicitações de credenciamento”. Basta selecionar o estado e o município e escolher entre  visualizar as informações na tela e fazer o download.

Por meio dos relatórios públicos, gestores e profissionais de saúde, bem como a sociedade civil e órgãos de controle, podem consultar a data em que a solicitação foi feita e a respectiva situação. As demais equipes e serviços da Atenção Primária —  equipe de Saúde Bucal, equipe de Saúde Ribeirinha, equipe de Consultório na Rua, equipe de Atenção Primária Prisional, Unidade Básica de Saúde Fluvial, Unidade Odontológica Móvel e Polo de Academia da Saúde — serão incorporados gradualmente.

A medida é um avanço, pois esses dados não estavam disponibilizados de forma pública. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) tem se esforçado para investir em transparência.

O secretário da pasta, Dr. Raphael Parente, reforça a importância do acompanhamento e da organização da APS nos territórios, por meio da implantação e implementação das equipes e serviços. Para ele,  a Saps tem interesse em facilitar o processo e o dia a dia dos gestores. “As Coordenações de Informação da Atenção Primária (CGIAP) e de Financiamento da Atenção Primária (CGFAP) estão em diálogo e trabalhando para que os relatórios sejam cada vez mais intuitivos e atendam às necessidades sinalizadas pelos gestores municipais e estaduais”, informa.

Sistema de credenciamento

Em outubro de 2020, foi lançado o sistema Gerencia APS, dentro da plataforma do e-Gestor AB, que passou a permitir as solicitações de credenciamento em formato on-line. O objetivo era tornar o processo mais ágil, sustentável e de fácil acompanhamento, desburocratizando o fluxo.

O Gerencia APS começou com o credenciamento de eSF e eAP, e, posteriormente, foram incorporados os ACS. As demais equipes e serviços ainda não estão disponíveis no sistema, e, nesses casos, o envio de documento físico, conforme fluxo de credenciamento já estabelecido, ainda é necessário.

Antes de prosseguir com a solicitação de credenciamento de equipe ou serviço da APS, verifique as informações sobre o teto de equipe e número de credenciamentos e homologações disponíveis nos relatórios do e-Gestor AB. É importante o planejamento para expansão da oferta de serviços de saúde referentes à APS nos municípios.

Permanecem as orientações do fluxo desburocratizado estabelecido pela Portaria nº 1.710/2019, que foi atualizado pelas Portarias nº 3.119/2019 e nº 804/ 2020. Mais informações sobre o fluxo de credenciamento aqui. Em caso de dúvida, encaminhe um e-mail para financiamento.aps@saude.gov.br.

 Fonte: https://aps.saude.gov.br

Ministério da Educação beneficia municípios com recursos do Fundeb na modalidade VAAT

Foi publicada no dia 30 de junho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial 04/2021, de 29/06/2021, dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021.

Conheça os valores por Município a receber da Complementação VAAT da União para o Fundeb

Na Portaria, são publicadas as estimativas do VAAT de todos os Municípios, DF e Estados, as estimativas do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente e do valor da complementação-VAAT da União para o Fundeb. Além disso, são divulgados os Entes beneficiados com a parcela da complementação da União-VAAT no Fundeb para este exercício.

O valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões. Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.

São beneficiários desses novos recursos federais 1.374 Municípios de 24 Estados, cujo valor aluno ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com a complementação-VAAT da União para o Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município dos Estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.

Cronograma de Repasses

O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia neste mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.

Destinação de recursos do VAAT para a educação infantil e despesas com capital

Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos Municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas.

Excepcionalmente neste ano de 2021, a distribuição dos recursos da complementação-VAAT para a educação infantil deveria ser realizada com as ponderações multiplicadas por 1,5, da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas ainda é preciso analisar como esse cálculo foi realizado.

Dos recursos recebidos à conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos Municípios.

Entenda o cálculo do VAAT

Para o cálculo do VAAT de cada ente federado, além dos recursos do Fundeb, foram consideradas as demais receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) que não integram o Fundo, as cotas estaduais e municipais do salário-educação, os royalties e as transferências universais dos Programas Nacionais de Alimentação Escolar (PNAE), de Transporte Escolar (PNATE), Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Livro Didático (PNLD) gerenciados pelo MEC para a educação básica pública.

Foram considerados beneficiários da complementação-VAAT em 2021 os entes federados que apresentaram valor aluno ano total abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente e estavam habilitados a concorrer ao cálculo para recebimento desses recursos os entes federados que disponibilizaram as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, relativos ao exercício de 2019, até 30 de abril, cujo prazo foi prorrogado pelo Tesouro Nacional para 05 de maio de 2021.

Fonte: www.fnde.gov.br 

Portarias credenciam novas equipes de saúde nos municípios

COMUNICADO IMPORTANTE

Novas equipes de Saúde da Família (ESF), de Atenção Primária (EAP) e de Saúde Bucal (ESB) foram credenciadas pelo Ministério da Saúde. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21 de julho.

A Portaria 45/2021 credencia 3374 novas equipes ESF em 1034 Municípios. Já as equipes de Atenção Primária são 2477 em 631 Municípios. Com isso, as localidades passam a receber a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referente a essas equipes. A relação dos Entes contemplados pode ser acessada aqui.

Já as equipes de Saúde Bucal foram divulgadas pela Portaria 46/2021. No anexo I, constam as equipes com carga horária de 40 horas semanais credenciadas, sendo um total de 1.663 novas ESB em 517 Municípios. No anexo II, há a relação das equipes de saúde bucal com carga horária diferenciada credenciadas, somando 128 novas ESB de 29 Municípios.  A portaria pode ser conferida na íntegra aqui.

A periodicidade da transferência é mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Os valores de transferência são de acordo ao estabelecido nos Títulos I e II da Portaria de Consolidação GM/MS 6/ 2017.

Fonte: www.cnm.org.br

Governo prorroga até 31 de dezembro de 2021 o prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos

COMUNICADO IMPORTANTE!

28/08/21
PRORROGADO PRAZOS PARA CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS NO ANO DE 2019

Prazo Final Máximo – Dia 31 De Dezembro De 2021

O prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse celebrados em 2019 foi prorrogado pelo governo.

Portaria 8.904/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28 de julho, concede mais tempo para o cumprimento das exigências firmadas no ato da assinatura para que não ocorram cancelamentos.

IMPORTANTE: Pelo texto da portaria, a prorrogação terá como prazo final máximo o dia 31 de dezembro de 2021 e não se aplica aos convênios ou contratos de repasse que já foram extintos devido à não implementação, pelo convenente, da condição suspensiva, antes da publicação desta Portaria Interministerial.

Ainda de acordo com a publicação, nos instrumentos assinados pelo Ministério da Saúde que já tiveram suas cláusulas suspensivas prorrogadas em função da Portaria Interministerial 134/2020, cujo prazo prorrogado tenha sido superior ao limite estabelecido nesta portaria, fica assegurada a manutenção do prazo.

A CNM destaca que isso atende a uma demanda dos Municípios, pois é um pleito para que as gestões municipais que possuam contratos firmados em 2019, não tenham os mesmos suspensos por não terem conseguido atender aos prazos das suspensões dentro do período pré estabelecido anteriormente.

Veja a Portaria nº 8.904/2021 na íntegra no link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-me/cgu-n-8.904-de-27-de-julho-de-2021-334841437

 Fonte: www.cnm.org.br