PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA FUNASA- PRAZO
Veja a Portaria Funasa Nº 4.013 na íntegra.
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA institui Processo Seletivo, a ser executado com recurso do orçamento 2021-Plano Plurianual (PPA) 2020- 2023, para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros a Municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.
O Programa de Resíduos Sólidos Urbanos contemplará ações voltadas à coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais (urbanas ou rurais), de comércios e órgãos públicos equiparados aos resíduos domésticos e aqueles gerados em serviços públicos de limpeza urbana.
Serão financiáveis caminhões compactadores de coleta convencional e veículos de coleta seletiva, cujo valor total do convênio não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O valor mínimo das propostas deve atender ao art. 9º, inc. IV e V, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que veda a celebração de instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos com valor de repasse inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Para as propostas apresentadas, não será exigida contrapartida. O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: I – inscrição de propostas de trabalho por meio da Plataforma Mais Brasil. II – publicação da Classificação Preliminar, contendo os municípios classificados segundo os critérios definidos no Capítulo III, aptos a apresentar o plano de trabalho. III – inscrição do plano de trabalho, das propostas selecionadas na Classificação Preliminar, de acordo com a disponibilidade do recurso; e IV – publicação do resultado final do processo seletivo, contendo os municípios que tiveram as propostas e planos de trabalho aprovados e aptos para celebração do instrumento de repasse.
DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A inscrição de propostas será por meio da Plataforma Mais Brasil no programa nº 3621120210014, disponível no sítio eletrônico (http://plataformamaisbrasil.gov.br/).
O prazo para cadastramento de Proposta será de 15 dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
A proposta a ser cadastrada deverá conter:
I – a descrição do objeto a ser executado;
II – justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III – estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo Concedente ou Mandatária e a contrapartida prevista, caso o proponente opte por apresentar, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; IV – previsão de prazo para a execução; e V – informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.bi
IMPORTANTE: Somente serão elegíveis propostas apresentadas por Municípios com população de até 50.000 habitantes, que não estejam em regiões metropolitanas ou Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE).
O proponente poderá inscrever uma única proposta para o programa de resíduos sólidos urbanos para apoio a municípios.
DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
Os municípios que pleitearem os recursos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o resultado do índice de desempenho em gestão de resíduos (IDGR), conforme Anexo I, calculado com base nos valores ponderados dos indicadores e informações publicadas no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (SNIS).
Dúvidas quanto ao envio das propostas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (61) 3314-6586.
Link: http://plataformamaisbrasil.gov.br